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SESSÃO N.° 31 DE 14 DE ABEIL DE 1896 365

Ninguem mais pedindo a palavra, é approvado, na generalidade o projecto de lei n.° 31, e entra em discussão na especialidade.

Não usando ninguem da palavra, são approvados os treze primeiros artigos do projecto, e a emenda apresentada pelo digno par Jeronymo Pimentel.

É posto em discussão o artigo 14.°

O sr. Thomás Ribeiro — Esperei que a votação chegasse ao fim, porque o que eu tenho a dizer não se refere propriamente ao projecto; refere-se, porém, a cousas de justiça; e como eu tenho pelo ministro da respectiva pasta uma grande consideração e amisade, e como elle faz favor de ouvir sempre com interesse ou com paciencia as minhas palavras, sabendo que nunca são ditas debalde, nem com ruins intenções, formularei sobre justiça um pedido a s. exa.; e vem a ser que, pois tem um coração excellente, uma alma justa e uma consciencia limpida, trate de averiguar o que se passa em varios tribunaes do reino, e nomeadamente em Lisboa, principalmente no que respeita á demora de sentenças, e até de meros despachos, aliás simplicissimos, durante mezes, durante annos, ás vezes muitos annos. Conheço muitos magistrados dignissimos aqui, e aprecio-os e respeito-os; quero mesmo crer que nem sempre é delles a culpa, mas dá-se o facto, e com assustadora frequencia. Justiça que não vem a tempo não é justiça.

Pertenço a uma comarca sertaneja, onde, posso asseverar, a justiça é perfeitamente feita e distribuida a tempo, conforme é preciso e justo.

Em geral é mais prompta e regular a justiça nos tribunaes das provincias. Talvez, tambem, não o desconheço, por haver lá menos trabalho, menos processos e menos incidentes.

Peço ao illustre ministro que proceda pelos meios ao seu alcance á averiguação d’estes factos; e não só pelo que se passa no civel onde muitas causas se eternisam. Ha muitos réus que continuam nas cadeias sem poderem sair de lá por falta, não d’elles, nem dos que advogam a sua justiça, se têem quem a advogue.

Eu bem sei que entre as leis sabias e boas que s. exa. tem,, ha uma, que prohibe aos juizes que eternisem as questões. Pois assevero ao sr. ministro que muitas questões se estão eternisando por falta de cumprimento dessa lei nos tribunaes de Lisboa e Porto, e sabe Deus mais de onde.

Faço estas observações sem animo de offensa a ninguem, e certo de que o sr. ministro da justiça gosta de que se faça justiça, e continuará n’esta parte a querer que a lei se execute, como é proprio da sua consciencia.

O sr. Ministro da Justiça (Azevedo Castello Branco): — Tomo sempre em toda a consideração as palavras do digno par, e em mais especial consideração tomarei aquellas que s. exa. acaba de proferir por se referirem a um assumpto tão. importante.

Não tenho conhecimento dos factos a que s. exa. alludiu; procurarei esclarecer-me, pedirei todas as informações que forem precisas, e adoptarei as providencias que couberem na minha competencia.

(O orador não reviu.}

O sr. Thomás Ribeiro: — Para eu dar a s. exa. informações cabaes, era preciso que assumisse o papel, que nunca esteve nem ha de estar no meu caracter, de denunciante.

Noticio os factos em geral. Podia apresentar alguns em especial. Não me atrevo a fazel-o, nem isso era proprio de mim. Indague s. exa., e juro-lhe que encontrará a verdade do que deixo affirmado.

É approvado o artigo 14.° do projecto.

O sr. Presidente: —Agora dou a palavra ao sr. conde de Lagoaça, e depois, se houver tempo, continuar-se-ha na ordem do dia.

O sr. Conde de Lagoaça: — Agradece, em primeiro logar, a presença dos nobres ministros que accederam ao seu convite.

Desejava fazer algumas considerações a s. exa. o sr. ministro do reino, a proposito do facto de não ser promovido a lente cathedratico da faculdade de direito o actual primeiro lente substituto d’essa faculdade, sr. dr. Guilherme Alves Moreira, que occupa esse logar, julga que ha seis ou sete mezes.

É costume, é de lei, e a lei até hoje nunca tinha sido contrariada, promover immediatamente ao logar de cathedratico o primeiro lente substituto, quando n’aquella primeira categoria se dava alguma vaga.

O sr. ministro do reino entende que não deve promover o sr. Alves Moreira a lente cathedratico, contrariando assim a lei e os usos.

Começará por ver se effectivamente s. exa. tem alguma rasão seria em que se funde para desprezar a lei e as praxes.

Dizem, e suppõe que é verdade, que o sr. Alves Moreira está filiado no partido republicano, tendo na sua direcção uma parte activa e importante, e tambem que é redactor de um jornal republicano que ali se publica.

Corre que é em consequencia disto que o nobre ministro do reino entende não dever promover o sr. Alves Moreira á categoria de lente cathedratico, conforme é de lei.

Não póde acreditar em similhante cousa.

Não lhe parece que este modo de proceder esteja no feitio e no caracter do nobre ministro do reino.

É o primeiro a concordar em que a obrigação do governo é defender as instituições, mantendo e levantando o seu prestigio; o primeiro a concordar nisto, e é assim que se procede em todos os paizes.

Costuma dizer o que sente, ser franco nas suas opiniões, e nunca tem receio de as expor.

Quaesquer medidas, pois, embora violentas, que o nobre ministro do reino empregue nesse sentido, para defender as instituições, têem o seu apoio.

Não pôde, porem, concordar n’este caso com o procedimento de s. exa., procedimento que não tem nenhum resultado pratico, que é absurdo e inutil, não realisa nenhum fim, e não deixa de ser uma illegalidade e violencia escusada.

O sr. Alves Moreira é primeiro lente substituto, e como tal está ha muito tempo regendo a sua cadeira.

A respectiva faculdade não póde saltar por cima d’elle nomeando para a cadeira que está regendo um substituto mais moderno.

Ora o facto de um lente da universidade estar filiado no partido republicano, fazendo propaganda a favor das idéas desse partido, quer pelos jornaes, quer como membro do directorio, e até mesmo pelos livros, esse facto com o qual não póde concordar, é que o sr. ministro podia evitar, applicando a lei, se a tem, e se a não tem apresentando ao parlamento uma proposta n’esse sentido! Estava plenamente no direito de o fazer e tinha o seu apoio.

Consentir, porém, que aquelle lente substituto continue na regencia effectiva da sua cadeira, não o promovendo a lente cathedratico, como a lei determina, simplesmente para que elle receba menos 20$000 ou 30$000 réis por mez, não lhe parece acto de justiça.

S. exa. é homem bastante energico, e julga-o capaz de demittir aquelle. professor se entendesse que elle era prejudicial aos seus alumnos como lente da universidade.

Deixar, porém, de promover aquelle lente, tirando-lhe, assim 30$000 réis por mez, a fim de ver se o reduz pela fome e se o converte ás suas idéas, parece-lhe uma grande violencia de s. exa., contra a qual não póde deixar de protestar.

Mas ha mais.

O sr. ministro do reino já, nomeou dois professores, re-