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SESSÃO N.° 31 DE 14 DE ABRIL DE 1896 367

(O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Pede a palavra para responder ao digno par, o sr. conde de Lagoaça, o mais breve possivel, não só pelo adiantado da hora, como por lhe não parecer necessario o alongar-se em largas considerações.

O digno par classificou de illegalidade o facto de não ter sido preenchida uma vacatura de lente cathedratico da universidade de Coimbra.

Quando o digno par lhe mostrar a lei que o obriga a preencher essa vacatura, dentro de um determinado praso, ou ainda qualquer outra, terá então rasão para dizer que esse direito foi desacatado Até lá ha de sustentar que ao governo cabe o direito de preencher as vacaturas na occasião que julgar mais conveniente.

O governo só é responsavel pela fórma como faz esse preenchimento e nada mais.

Nenhum motivo pessoal tem contra o cavalheiro a que s. exa. se referiu, que não conhece. Procedeu agora da mesma fórma por que tem sempre procedido, como por. exemplo, no supremo tribunal administrativo, onde existe uma vacatura ha perto de dois annos, e que até hoje ainda não foi preenchida.

(O discurso será publicado quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): — O digno par começou o seu discurso por chamar a attenção do governo para a provincia de Angola, uma das que mais beneficios .tem trazido á metropole durante a difficil crise que temos atravessado, sendo licito esperar ainda de futuro. maior auxilio, acudindo-se-lhe com medidas de administração necessarias ao seu desenvolvimento.

Deve dizer ao digno par que tem dispensado toda a sua attenção para a administração, das nossas possessões ultramarinas, e com relação á provincia de Angola têem-se tomado diversas providencias, que bem attestam a solicitude do governo para o seu desenvolvimento.

Em resposta a este ponto do discurso do digno, par, para não fatigar a attenção da camara, dirá resumidamente que todas as questões que dizem respeito a administração ultramarina, quer em relação ás pautas aduaneiras da provincia de Angola, quer em relação ao regimen monetario, pessoal aduaneiro e fiscal, pessoal das contribuições directas, systema tributario, foram commettidos ao exame e ao estudo de uma commissão especial, de cuja competencia é demonstração evidente o nome dos individuos que a compõem.

Não se póde lembrar de todos os nomes, mas o digno par terá occasião de os ver, querendo, no Diario do governo.

Todos estes assumptos teem merecido a particular attenção do governo.

Ainda ultimamente se deram alguns factos, chama para isso a attenção do digno par, reveladores da maneira como se procede na administração da provincia de Angola.

Esta provincia foi pacificada e a colonia militar estendeu-se até ao meridiano 23°, desdobrando-se em postos, militares.

Estes feitos são de grande alcance e é com o maior prazer que os communica á camara.

A propaganda feita pela missão .do Espirito Santo n’aquella provincia, internando-se no sertão, tem sido poderoso auxilio para n’um praso relativamente curto attingirmos os limites da nossa fronteira.

Com relação ao assumpto especial para que o digno par chamou a attenção do governo, a occupação da Lunda, a accusação do digno par é tudo que ha de mais vago. Ora, elle não póde proceder em virtude de accusações vagas e indeterminadas. O que póde é dar conta a s. exa. das instrucções dirigidas ha mais de um mez pelo governador geral de Angola ao commandante da expedição, sobre o procedimento a seguir na occupação da Lunda, instrucções dadas de accordo com as que foram por elle mandadas ao sr.. conselheiro Álvaro Ferreira, e que se podem resumir assim: Occupação gradual. Que não prosiga na occupação de novos postos. Que, no caso de ser preciso retire os postos actuaes. Que formule um plano. Que não effectue despeza que não seja auctorisada pelo governador geral. Que proceda com economia e prudencia.

De accordo com estas instrucções, o sr. conselheiro Alvaro Ferreira, funccionario digno da maior consideração, pelo seu elevado caracter, inconcussa probidade, intelligencia e zêlo pelo serviço publico, officiou ao commandante da expedição, dizendo-lhe a que elle vae passar a ler a camara.

(Leu.}

Este officio tem a data de 7 de março, já vê o digno par que ha mais de um mez que o governador geral de Angola o expediu ao governador da Lunda.

Do que o digno par póde estar certo e descansado é que nem elle nem nenhum membro do gabinete deixará de cumprir com os principios que até agora tem orientado o governo para a boa administração publica.

Ha de ser inflexivel e justo na applicação da lei, mas para isso terá de proceder moderada e correctamente.

Não se deixará levar por asserções vagas e infundadas, das desde que haja factos demonstrados e provados, póde s. exa. estar certo que não lhe faltará energia para zelai-os interesses do paiz.

Parece-lhe ter respondido ao digno par sobre as considerações genericas feitas, sobre a fórma como foi organisada a expedição á Lunda. Agora responderá com respeito ás rasões que houve para se fazer a occupação neste momento.

As instrucções dadas, ao governador de Angola são de molde a fazer recair sobre este funccionario, que nos merece toda a consideração pela sua honrada administração, a responsabilidade perante o governo, pela fórma como foi realisada a occupação, e isto é a mais segura garantia de que se ha de fazer tudo sem prejuizo para o thesouro e em harmonia com os interesses do paiz.

Não quer concluir sem dizer ao digno par que a occupação da Lunda, embora tenha causado sacrificios ao thesouro, não se podia adiar, impunha-se não só por causa dos interesses da provincia de Angola, como o demonstra um parecer da junta consultiva do ultramar, mas ainda por causa da ambição dos povos vizinhos. Assume a inteira e completa responsabilidade d’esta occupação, embora não fosse ministro quando ella foi determinada.

Parece-lhe que estas considerações devem satisfazer o digno par quanto á provincia de Angola. Quanto aos velhos navios a que s. exa. se referiu, dirá que os documentos requeridos por s. exa. não tem vindo, não por falta de consideração por s.. exa., nem por descuido ou porque tenha prestado menos attenção a este assumpto, mas pela rasão $e que o expediente naquella secretaria tende a augmentar de dia para dia. S. exa. tem á sua disposição o seu gabinete onde lhe mostrará todos os documentos sobre a acquisição d’esses navios, que, digam o que disserem as criticas, representam, n’um caso, a satisfação de uma imperiosa exigencia da educação naval, n’outro, um acto de administração que se ufana de considerar na sua pequenez e no seu caracter caseiro de um altissimo alcance.

(Q discurso do sr. ministro publicar-se-ha na integra, revistas por s. exa. as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Vae dar-se conta de uma mensagem que veiu da outra camara.

Foi lida a mensagem que acompanha a proposição de lei que tem por fim auctorisar a camara municipal de Guimarães a contrahir um emprestimo de 31 contos de réis com applicação a melhoramentos concelhios.

O sr. Conde d§ Lagoaça: — Não o satisfez absolu-