O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

310 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Governo Inglez mostrou se favoravel e prometteu empregar os seus bons officios junto do Governo Portuguez.

Logo que se soube da concessão d'esta licença, todas as outras empresas mineiras do Transvaal pediram igual concessão, allegando com fundamento que o grupo de minas que a tinha obtido ficava em situação privilegiada, por isso que poderia obter trabalhadores, não só por intermedio da associação, mas pelo seu engajador privativo.

O Governo Inglez declarou então que não seriam concedidos engajadores privativos a outras empresas mineiras, emquanto se não concluisse uma investigação sobre o melhor processo a seguir no assalariamento dos trabalhadores indigenas de Moçambique para o Transvaal, feito de acordo com o Governo Portuguez.

Ha poucos dias, um telegramma de Londres, publicado nos jornaes, confirmava a nomearão de uma commissão mixta para proceder áquella investigação, acrescentando que o Governo Portuguez denunciaria o seu contrato com a «Witwatersrand».

Não sei eu que contrato seja este; por isso peço ao Sr. Ministro da Marinha o favor de me dizer se elle diz respeito á repatriação dos indigenas depois de findos os seus contratos e á repressão da emigração clandestina, a que o Sr. Ministro da Marinha se referiu na Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. Ministro da Marinha (Ayres de Ornellas): - Depois responderei ao Digno Par, para não prejudicar com uma interrupção larga o seguimento da argumentação de S. Exa. Entretanto posso já dizer que se fez um acordo local entre a associação e o Governo da provinda de Moçambique em fevereiro do anno passado.

O Orador: - O que desejo é accentuar que na negociação do modus vivendi não esqueceram a emigração clandestina dos indigenas e a sua repatriação.

Quanto á emigração clandestina, está consignado no convenio que o Governo do Transvaal fará o possivel para a impedir; com referencia á repatriação, os negociadores, por parte do Transvaal, negaram-se absolutamente a garanti-la, allegando, que findo o contrato, o indigena é livre; mas obrigaram-se no convenio a que não seria difficultada.

Agora as circumstancias mudaram.

Desde que os chinezes são obrigados a sair do Transvaal logo que findem os seus contratos, igualmente o poderão ser os indigenas de Moçambique.

Da resumida exposição que acabo de fazer deprehende-se que o Governo Portuguez começou por negar a nomeação de um engajador privativo de um determinado grupo de minas; que pouco depois fez essa nomeação, e que, em seguida, segundo o officio do governador interino de Moçambique, publicado pela camara de Minas, tornou inoffensiva a nomeação, negando ao nomeado as facilidades precisas para elle poder aproveitar a licença que lhe foi concedida.

Eu não comprehendo este procedimento do Governo Portuguez; mas não succede o mesmo na Africa do Sul, onde é explicado na imprensa, e até em correspondencia official que corre impressa, de um modo deprimente e prejudicial para o nosso paiz.

Tenho presente a correspondencia sobre esta questão, do alto commissario britannico na Africa do Sul, do governador geral interino de «Moçambique, da camara de minas e das principaes empresas mineiras, publicada e larguissimamente distribuida peia camara de Minas de Johannesburg.

Pode dizer-se que em toda a correspondencia da camara de Minas e das empresas mineiras se dá como certo que o Governo Portuguez procedeu contra sua vontade, e por pressão do Governo Inglez, a ponto de se não appellar para o Governo Portuguez, mas de se pedir ao Governo Inglez que não exerça pressão.

A direcção da «Rand Mines», por exemplo, diz o seguinte:

(Leu).

Não preciso de insistir no effeito deploravel de uma tal explicação do procedimento do Governo Portuguez na Africa do Sul, onde as rivalidades commerciaes procuram desprestigiar tudo o que é portuguez, e precisamente quando são inevitaveis negociações com o novo Governo do Transvaal, de que depende o futuro de Lourenço Marques.

É preciso que o Governo dê um desmentido a affirmativas tão deprimentes da nossa dignidade nacional e tão prejudiciaes para a nossa já difficil situação na Africa do Sul.

Sr. Presidente: - Participo ao Digno Par que faltam apenas dois minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Sendo impossivel concluir n'esse tempo as minhas considerações, peço ao Sr. Presidente que me reserve a palavra para a proximo sessão.

(S. Exa. não reviu as notas tachigraphicas).

O Sr. Presidente: - Reservarei a palavra ao Digno Par.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto de lei que regula a liberdade de imprensa

O Sr. Luciano Monteiro: - A camara está ainda gratamente impressionada com o brilhante discurso que hontem proferiu o Sr. Julio de Vilhena.

Sinto-me, por isso, embaraçado para responder a S. Exa.

Embora relator do projecto, não era a mim que competia responder ao Digno Par, porque S. Exa. se referiu principalmente ao Sr. Presidente do Conselho.

O chefe do Governo tem estado, porem, empenhado na outra camara em um debate a que não podia fugir; e, assim, por essa circumstancia, vejo-me na triste necessidade de responder ao Sr. Julio de Vilhena.

O embaraço que tenho em responder ao Digno Par não deriva da substancia do seu discurso, mas sim da sua forma brilhante, cheia de citações e invocações historicas a que eu não posso corresponder, por não ter elementos para isso.

Quando mesmo os tivesse, não usaria d'esse processo, porque entendo que no Parlamento devem discutir-se os assumptos, dizendo-se apenas o indispensavel para a sua elucidação.

Não chego a comprehender como haja quem, possuindo um espirito claro, se insurja contra as repressões, não direi só do projecto que se discute, mas até mesmo da lei que actualmente vigora.

Sou o primeiro a fazer os mais rasgados elogios á imprensa e a reconhecer que ella é um dos grandes elementos da civilização, pois que, entre nós, no curto espaço de finte e quatro horas, põe o pensamento em contacto com cinco milhões de habitantes.

Mas, se lhe devemos essa assignalada vantagem, que enorme e grave é o prejuizo que ella pode motivar se se torna um instrumento de calumnias, de offensas, de ultrajes e de diffamações.

Ponho este problema no campo superior dos principios:

Se eu tomasse a liberdade e a ousadia de injuriar qualquer dos meus collegas, de o affrontar na sua dignidade, de o diffamar no seu caracter, na presença de quatro ou cinco pessoas, poderia ser chamado ao tribunal, sujeito á legislação commum e condemnado. Se, porem, encontrar guarida e bom acolhimento nas columnas de um jornal, que corra todo o paiz, e ahi produzir a mesma injuria, de modo a levá-la ao conhecimento de cinco milhões de pessoas, terei privilegios de que não gozaria no primeiro caso.

É isto justo e admissivel?

Ouvi hontem o Sr. Julio de Vilhena