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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 51

EM 29 DE JULHO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Penafiel

SUMMARIO - Leitura e approvação da acta. - É lido o decreto que proroga as Côrtes Geraes da Nação até o dia l5 do proximo mês de agosto. - Menciona-se o expediente. - Prestam juramento e tomam assento na Camara os Dignos Pares Srs. Visconde de Balsemão e Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos. - O Digno Par Sr. Jacinto Candido chama a attenção do Governo para a crise de cereaes na Beira Baixa e, como não poderá talvez acompanhar a discussão do projecto relativo á lista civil, emitte desde já a sua opinião sobre este assunto. - O Digno Par Sr. Sousa Costa Lobo pede que seja publicado no Summario um documento que diz respeito á administração da Casa Real, e lhe foi enviado, a seu pedido, pelo Ministerio da Fazenda.

Primeira parte, da ordem do dia. - Pareceres da commissão de verificação de poderes, referentes aos Srs. Conde das Alcaçovas, Conde das Galveias, Conde de Avillez e Marquez de Tancos. Usa da palavra o Digno Par Sr. Francisco Beirão. Em seguida são os pareceres approvados. - O Digno Par Sr. Dias Costa apresenta o parecer da commissão de fazenda respeitante á cunhagem da moeda cujo producto será applicado como auxilio ao monumento do Marquez de Pombal. - O Digno Par Sr. Conde de Arnoso insta pela resposta do Sr. Ministro das Obras Publicas sobre o conflicto occorrido entre os professores da Escola de Commercio no Porto.

Segunda parte da ordem do dia. - É lido na mesa e entra em discussão o projecto de lei que fixa a lista civil. Usa da palavra o Digno Par Sr. Ressano Garcia, que não conclue ainda o seu discurso - É levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 2o minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 35 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Leu-se na mesa o seguinte decreto:

Usando da faculdade que me confere o artigo 74.°, § 5.°, da Carta Constitucional da Monarchia: hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, prorogar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até o dia 15 do proximo mês de agosto.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 25 de julho de 1908. = REI. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Em seguida foi lido o expediente:

Telegramma:

Presidente Camara Dignos Pares.- Moncorvo, 25. - Os viticultores d'este concelho, reunidos hoje edificio, camara municipal, deliberaram protestar energicamente contra exclusão este concelho região duriense, pois que apenas devem ficar excluidas freguesias de Carviçães, Macores, Mós, Felgueiras, Santo, Castello e toda freguesia Lousa, á excepção vertentes para o rio Douro. Toda restante região produz admiraveis vinhos licorosos. Só um completo desconhecimento qualidade nossos vinhos pode explicar exclusão este concelho no projecto publicado imprensa. = Pelos viticultores, Emilio Barreira.

Pará a commissão respectiva.

Telegramma:

Presidencia Camara Pares. - Coimbra, 27. - A Camara Municipal de Coimbra, interpretando o sentir de todos os conimbricenses, agradece á Camara dos Dignos Pares a forma tão gentil como se dignou tratar o projecto de lei municipalização da tracção electrica nesta cidade. = Presidente da Camara.

Para o archivo.

Sete officios do Ministerio da Fazenda, sobre documentos requeridos pelos Dignos Pares Antonio Teixeira de Sousa, Sebastião Baracho, Frederico Ressano Garcia, Conde de Bomfim, Julio Marques de Vilhena e Sousa Costa Lobo.

Três officios do Ministerio da Guerra, sobre documentos requeridos pelo Digno Par Sebastião Baracho.

Tres officios do Ministerio do Reino, sobre documentos requeridos pelos Dignos Pares Sebastião Baracho e Visconde de Monte-São.

Officio do Ministerio da Marinha, sobre documentos requeridos pelo Digno Par Teixeira de Sousa.

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados acompanhando o projecto de lei que tem por fim conceder á Junta Geral do districto de Angra do Heroismo a quantia de 10:000$000 réis, por antecipação das suas receitas, para defesa sanitaria.

Á commissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Acha-se nos corredores o Sr. Visconde de Balsemão, que vem prestar juramento como Par do Reino.

Convido os Dignos Pares Srs. Marquez de Avila e Eduardo de Serpa a introduzirem S. Exa. na sala.

O Sr. Visconde de Balsemão prestou juramento e tomou assento.