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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

seja preciso para o decoro da sua alta dignidade.

O que é que se diz como justificação da votação, que se propõe, de 1 conto de réis por dia?

Somente que esta tem sido a dotação dos Reis anteriores.

Não é razão. Não basta. Nada justifica. Se prova alguma cousa, é a insufficiencia, pelo que se sabe a respeito de adeantamentos.

Em tal caso seria preciso ainda mostrar essa insufficiencia, e que ella não derivou de erros de administração da Casa Real.

Não, Sr. Presidente, o projecto não devia vir assim, sêco, sem um unico fundamento que o justificasse.

Quanto é preciso para corresponder ao decoro da alta dignidade de El-Rei? Para responder a esta pergunta, que a lei manda fazer para se fixar a dotação, é mister dar outras informações, é dizer mais alguma cousa do que invocar o precedente das dotações anteriores, sobretudo nas actuaes circunstancias e no estado particular do espirito publico.

O projecto deveria ser acompanhado de um orçamento, comprehendendo os diversos capitulos de despesa da administração da Casa Real.

Certamente esse orçamento deveria ser elaborado de acordo com El-Rei, e ficaria, é claro, fixada uma verba especial para o bolso particular do Rei, da qual não haveria que regulamentar-se o uso, nem que prestar contas.

Mas quanto ás despesas de representação, de alimentação e tudo o mais que constitue o grande sorvedouro das despesas da Casa Real, isso devia vir aqui orçamentado, documentado devidamente e, digo mais, acompanhado de um regulamento que regesse a administração da Casa Real de futuro, em ordem a que d'essa administração se prestassem as devidas contas.

O Sr. José de Alpoim: - Apoiado.

O Orador: - Folgo de que o talentoso e Digno Par me apoie, mas quero afastar toda a ideia ou pensamento de que me inspire o proposito de auxiliar S. Exa. ou o seu. grupo nos seus intuitos. S. Exa. sabe que, entre nós, não ha ligações de caracter politico, mas sim de caracter meramente pessoal.

O Sr. José de Alpoim: - O meu apoiado a V. Exa. significa apenas que concordo com essa sua opinião. Sou muito amigo de V. Exa., mas Deus me livre de ter as ideias de V. Exa. noutros assuntos.

O Orador: - Eu digo exactamente o mesmo a respeito de V. Exa., e quando tivermos occasião de discutir mostrarei a V. Exa. que, sob o ponto de vista da liberdade, o Digno Par e o seu partido não teem principies da mais rasgada liberdade, verdadeira, effectiva e efficaz que o meu partido.

Mas dizia eu, Sr. Presidente, que o Rei não pode, nem deve, exercer directamente a administração da sua casa, porque a Carta Constitucional estabelece que a exerça um mordomo - artigo 84.°-de nomeação do Rei. Esse mordomo deve prestar contas da sua gerencia, e não é conveniente que essas contas sejam prestadas a El-Rei.

Este seria o caminho que eu seguiria, se tivesse de organizar o projecto da lista civil.

Sua Majestade El-Rei teve o bello gesto - empregarei a frase da moda - de declarar, publicamente, ao País, que assumia e tomava a seu cargo o pagamento do debito, que se liquidasse, da Casa Real ao Thesouro Publico. Nobre e fidalgo rasgo do Soberano, que as Côrtes devem annotar, jubilosamente, com applauso.

Mas, Sr. Presidente, registando e louvando o facto, devem as Côrtes pedir licença a El-Rei para não acceitar o offerecimento, que, nos termos do citado artigo 80.° da Garça Constitucional, não pode, em boa verdade, ter logar. Porque a dotação ha de ser fixada em tanto quanto seja correspondente ao decoro da sua alta dignidade.

Nem de mais, nem de menos.

Portanto, d'ella não podem sair descontos para pagamento de dividas, Se fosse possivel esse desconto, a dotação seria superior ao que devia ser. Não sendo superior ao que deve ser para o decoro real, e fazendo-se-lhe esse desconto, torna-se inferior ao que a lei preceitua. Soffre o decoro real e o decoro da Nação. Por isso, a famosa forma de pagamento, estatuida no artigo 5.° do projecto do Governo, é uma simples mystificação ministerial, do regime da vida velha.

Dar com uma mão, e tirar com a outra, é um absurdo: é mais uma confusão e uma trapalhada, para mystificar os simples, bem lamentavel processo, sempre, mas especialmente a respeito d'este projecto, que todas as considerações e o mais elementar bom senso aconselhavam fosse simples, claro e liso.

Todas as responsabilidades do desastre que é este projecto, ao Governo cabem, por todos es motivos.

As Côrtes devem, em nome do País, dispensar o Rei do pagamento dos saldos que se liquidarem, quanto ao passado; isto cabe nas suas attribuições legaes.

Mas as Côrtes precisam ser esclarecidas a respeito da quantia em que deve ser fixada a dotação do Rei, para votarem conscienciosamente nos termos do artigo 80.° da Carta Constitucional, que é a lei reguladora do assunto, e que devem ter em vista.

O Sr. Presidente: - É a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Se V. Exa. consultasse a Camara, e ella me permitttisse, eu acabava as minhas considerações.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. podia falar na ordem do dia.

O Orador: - São apenas dois minutos.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que concedem que o Sr. Jacinto Candido fale mais dois minutos tenham a bondade de se levantar.

Foi concedido.

O Sr. Sebastião Baracho: - É melhor pôr-lhe um contador ao pé.

O Orador: - Sr. Presidente: agradeço a V. Exa. e á Camara o terem permittido que eu conclua as minhas considerações.

Vou aproveitar os minutos que me restam occupando-me de um terceiro ponto do projecto, que muito feriu tambem a minha attenção: quero falar dos palacios reaes.

O que eu faria, sempre de pleno acordo com El-Rei, é claro, seria trazer a tal respeito, sem demora, sim, e porventura ao mesmo tempo que trouxesse o projecto da lista civil, mas á, parte e independente d'elle, e constituindo uma proposta especial, a resolução de mais esta embrulhada.

El-Rei ficaria na posse e no gozo dos palacios precisos para sua decencia e recreio. O Estado cuidaria da sua conservação nos termos legaes.

Quanto aos outros palacios e terras, que estão na posse do Estado, para diversos serviços publicos, ao Estado ficariam pertencendo. Não se pagariam rendas.

Liquidar-se-hia tudo, definitivamente, fixando-se regras determinadas e separando se, de vez, e de um modo radical, o Thesouro Publico da fazenda da Casa Real.

O Sr. José de Alpoim: - Se V. Exa. me dá licença, eu apoio.

O Orador: - Eu falo como conservador, mas não como retrogado.

E quer V. Exa. saber?

O grande jornalista que foi Emygdio Navarro escrevia nas Novidades, em