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Sessão de 20 de Março de 1849.

Presidiu — O Em.ª e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Explicações dos Sr.s V. de Laborim, e Fonseca Magalhães, relativas ao objecto da Ordem do dia da pagada e desta Sessão — Ordem do dia, Parecer n.º 110 da Commissão de Petições, e Voto em separado do Sr. B. de S. Pedro, e do Sr. V. da Graciosa sobre o Requerimento do Sr. C. do Farrobo.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da última Sessão — Concorreram os Sr.s Ministros dos Negocios do Reino, e dos Negocios Estrangeiros. Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDÊNCIA

Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei authorisando o Governo para organisar o Exercito, em todos os seus ramos, no intervallo da Sessão Legislativa de 1849 a 1850.

Foi a Proposição dirigida á Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia, e entramos na Ordem do dia (O Sr. B. da Vargem da Ordem — Peço a palavra). Tinham hontem pedido a palavra sobre a materia os Sr.s M. de Ponte de Lima, Felix Pereira de Magalhães, C. de Lavradio; e o Sr. V. de Laborim para uma explicação.... (O Sr. V. de Laborim — É para uma explicação pessoal.) Hontem, contra a regra estabelecida, a alguns D. Pares que pediram a palavra para explicações, foi-lhes concedida, o deram as suas explicações: parece-me que o D. Par estará nas mesmas circunstancias. (Apoiados.) Então tem a palavra o Sr. V. de Laborim.

O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, pedi a palavra, para uma explicação pessoal, e assim está bem visto que me proponho a ser breve; o até não quero, pela minha parte, dar mais contingente para espaçar esta cançadora, e desgraçada discussão. (Apoiados.)

Sr. Presidente, é systema, seguido por alguns Oradores, o enfeitarem os seus discursos com censuras, muitas vezes injustas, feitas a este, ou aquelle individuo; sem dúvida deslembrados, de que assim obrando, formam edificios nas minas alhêas: dous D. Pares, que eu reconheço por meus amigos, a quem tributo o devido respeito, e por quem tenho a maior deferencia, «em necessitarem de recorrer, por seu conhecido talento, e distincto saber, a similhantes recursos, assim praticaram, lançando algumas daquellas censuras sobre tres pontos da falla, que fiz na Sessão passada; um delles, que se senta diante de mim, e é o Sr. Tavares de Almeida Proença (O Sr. Tavares de Almeida Proença — Eu não censurei), disse que eu, expondo que na Sessão de 31 de Março de 1843 me havia opposto com todas as forças á requisição, feita pelo Sr. C. do Tojal, então Ministro de Estado dos Negocies da Fazenda, em que exigia da Camara que consentisse que accumulasse as funcções, que exercia de Conselheiro do Thesouro, o meu nobre amigo o Sr. V. de Oliveira; este Requerimento fóra á Commissão de Legislação, para dar o seu parecer, e que eu na minha sobredita falla dissera que ella o não dera, e que eu ainda hoje estava esperando por elle, esquecido de que, se havia culpa, eu tambem era culpado, por ter sido Membro da mesma; assim foi, é exacto, mas consinta S. Ex.ª que lhe pergunte, se alguem lhe communicou que eu, sendo Membro da referida Commissão, deixei de sollicitar o expediente daquelle parecer? Sem dúvida não, e só o podia affirmar, se o tivessem enganado, porque em verdade eu muitas vezes o sollicitei; demais, S. Ex.ª quiz que um Membro só de uma Commissão respondesse pelas omissões de todos os Membros, que a compunham, e então aonde está a minha contradicção? Parece-me, torno a repetir, e desculpe-me S. Ex.ª, que julgou conveniente dizer isto, para mero ornato, dando todavia um pequeno dissabor a quem deveras o estima.

Outro D. Par, que se senta daquelle lado, e é o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, foi mais a diante, quiz que eu partilhasse o tal favor por duas vezes, e sobre assumptos mais melindrosos; primeiramente notou S. Ex.ª que eu, quando dissera que os principios da philosophia constitucional pediam que os Pares não accumulassem outras funcções, por isso mesmo que, accumulando, hiam, para que assim me explicasse, prender-se com os laços da dependencia, e subserviencia, e não podiam, como Legisladores, sellar as suas decisões com o symbolo da perfeita imparcialidade; tinha attribuido esta circumstancia aos Juizes; e disse S. Ex.ª, com notoria emphasis, e com um rizo, de que muitas vezes costuma usar, (Rizo) aos Juizes subserviencia!!'! Jesus!!!! Ó Sr. Presidente!!!! (O Sr. Fonseca Magalhães — Para uma explicação). Nessa occasião, até me parece que nem dos Juizes me lembrei, fallei em geral, e daquelles Pares, a respeito dos quaes se podesse dar este motivo; e até para que S. Ex.ª concluisse com exactidão, seria necessario que todos os Pares, que sahissem desta Camara para exercer outras funcções, fossem Juizes; eu alludi, torno a repetir, aos que o não eram, alludi, por exemplo, a um General, a um Coronel, a um Tenente, a um Alferes, e finalmente a um Empregado de outra qualquer natureza, e é necessario desconhecer que, sahindo um destes da Camara, não vai exercer o seu emprego debaixo da obediencia, e dependencia dos seus superiores, que em escala ascendente chegam até ao Poder Executivo. S. Ex.ª tem-me ouvido aqui defender por muitas vezes a independencia do Poder Judicial, e reconhece que eu, como Membro delle, no exercicio do meu cargo, sei respeita-la, o que os meus proprios inimigos não disputam, e que sou o primeiro a confessar que o juiz, no desempenho das suas obrigações, não tem a cima de si senão a Lei (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado). Na presença do que deixo dito, já vê S. Ex.ª que a sua referencia a similhante principio, e a um amigo, collocado na posição, em que me acho, e que se aquelle fosse verdadeiro, ficava responsavel perante todos os meus Collegas, pertencentes ao Poder Judicial, muito me offendeu, e dissaborcou.

Sr. Presidente, as settas, que são atiradas pelo amigo, forem mais profundamente do que aquellas, que o são pelo inimigo, ou indifferente.

Avançou mais o nobre Par, dizendo que eu, quando S. Ex.ª, com a eloquencia, que lhe é propria, cheio de fogo, e até de alguma irascibilidade, affirmára que havia de defender o Sr. José da Silva Carvalho, eu dissera que estava formando castellos, para os combater; pergunto a S. Ex.ª — quem offendeu o Sr. José da Silva Carvalho? Se alguem o offendesse, estaria aqui só S. Ex.ª para o defender? Se eu não fosse adiante, ao seu lado de certo me havia de encontrar. Sr. Presidente, fallemos claro, o D. Par fez o que eu disse, formou castellos para os combater. Como havia eu lembrar-me de que S. Ex.ª, a quero era só permittido tractar da Ordem do dia, e do que aqui se tivesse passado atai respeito, havia devir neste logar discutir um opusculo, a todos nós, como Pares, estranho, que não podia fazer assumpto de argumentação, e que nem ao menos tinha sido distribuido por mandado da Mesa? E então não disse bem, alludindo ao que aqui se passou, e podia passar, que S. Ex.ª formava um Castello para combater, pois aquelle que combateu, e que eu ignorava, era formado lá fóra, e lá tinha as suas muralhas, e alicerces? Sr. Presidente, forçoso é confessar que o excesso da amizade, e não a regularidade das fórmulas parlamentares, foi quem dirigiu o D. Par, e até o levou ao ponto de exercer as funcções de Relator do processo entre os Sr. Pimenta, o C. do Farrobo, o que, sem dúvida, não tinha aqui logar; nós não tractavamos, nem tractamos nesta Assembléa da pessoa do meu nobre amigo o Sr. José da Silva Carvalho, e menos «lo processo do Sr. C. do Farrobo, tractamos unicamente do principio *da legalidade, ou illegalidade da concessão, feita a pedido do Sr. Presidente da Administração no dia 3 de Janeiro.

Sr. Presidente, S. Ex.ª conduziu-se a seu modo, cançando-se em fallar daquelles objectos, porque as fontes da discussão já estavam esgotadas; já se tinha tractado extensamente da retroactividade, das exigencias do Estado, e das consequencias, que podiam seguir-se da retractação da licença; sim, lançou mão daquelle expediente, e não quiz fazer o uso do verdadeiro caminho, que era o da liberdade de Imprensa: mas o que eu tambem não posso deixar em silencio é, que S. Ex.ª julgasse que havia neste Recinto alguem, que fosse hostil á pessoa do seu, e meu respeitavel amigo o Sr. José da Silva Carvalho, e até me pareceu que a mim se referia.

Eu disse na Sessão, em que fallei com mais extensão, que considerava este logar improprio, para excitar paixões, e assim para avaliar vinculos de amizade, e que nos deviamos limitar á tarefa, que nos incumbia; mas visto que se fallava daquelle assumpto, não queria competir com o D. Par o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, porque temia ficar vencido; mas agora, que sou provocado, consinta que lhe diga que o disse por modestia, porque posso competir com S. Ex.ª, e se posso, ou não com vantagem, appello para mais de quarenta annos de amizade nunca interrompida, que tenho professado ao D. Par o Sr. José da Silva Carvalho; appello (e com violencia trago para aqui estas recordações, por ser acção impropria de quem faz bem, e não é jactancioso) para esta Camara, que bem certa ha de estar no que se passou na Sessão de 3 de Novembro de 1844; appello para os meus nobres, e respeitaveis amigos os Sr.s D. de Palmella, e C. de Lavradio; e desde já lhes. rogo mui respeitosamente queiram dignar-se de pedir a palavra (O Sr. C. de Lavradio— Já a tenho), e fazer a esta Assembléa uma solemne exposição do que se passou entre o fim, e SS. Ex.ª, quando se achavam na Administração, para que foram chamados por Decreto de 20 de Maio de 1846, e isto em relação á Presidencia do Supremo Tribunal de Justiça, de que já então quiz desistir, para ser dada ao meu nobre amigo o Sr. José da Silva Carvalho, e dos meios francos, e leaes, de que me servi para vêr se o obtinha. Tambem rogo ao D. Par o Sr. C. de Thomar queira fazer outro tanto, referindo-se á occasião, em que S. Ex.ª me participou que Sua Magestade me havia honrado com a Sua Confiança, nomeando-me para aquelle importante logar; e depois de serem ouvidos estes Cavalheiros, e a Camara se recordar do que neste logar se passou, se decidirá se me devo ressentir, se tive razão para me desaggravar, e se posso, ou não competir com o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães.

E por último peço á Camara queira benigna conceder-me a graça de relevar este meu justo, e desculpavel desafogo.

O Sr. Presidente—O Sr. Fonseca Magalhães tinha pedido a palavra, mas ha outros D. Pares, que a têem sobre a materia....

O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a V. Em.ª que por deferencia, qo menos por equidade, queira consultar a Camara. V. Em.ª sabe que eu fui discutido, não foi uma explicação pessoal a que deu o D. Par, foi um discurso sobre o meu discurso, e a minha pessoa; mas se fôr condemnado ao silencio sujeitar-me-hei á decisão da Camara...

O Sr. V. de Laborim — Falle, falle (Apoiados).

O Sr. Presidente — Eu creio que a Camara dá licença; mas peço aos D. Pares, que sobre explicações, as mais que se pedirem fiquem reservadas para depois da votação; e se restrinjam á discussão, porque de outro modo não se chegará ao "seu termo (Muitos apoiados). Tem a palavra.

O Sr. Fonseca Magalhães — Agradeço a V. Em.ª e á Camara a generosidade com que me attendeu, e prometto a V. Em.ª e á Camara que não hei de imitar o D. Par.

Sr. Presidente, eu podia ter-me enganado fazendo observações injustas e não merecidas sobre uma expressão do D. Par, podia ter-me enganado, muitas vezes isso me acontece: felizes daquelles que se enganam menos. Podia vêr mal, e apreciar mal a questão; mas não por desejo de combater o D. Par, nem de acha-lo falho era principios, quando observei que a palavra subserviencia, para melhor me explicar, a idéa de subserviencia em que S. Ex.ª tocou não era bem applicada aos Juizes, que saíndo desta Camara por uma vez, ou para accumular, iam simultaneamente exercer as suas funcções nos Tribunaes. S. Ex.ª declarou agora que se referia aos Capitães, Alferes, e Tenentes: mas com a candura que lhe é propria, ha de ter a bondade de declarar que não exceptuou ninguem, e que se referiu expressamente aos Juizes, com os quaes foram de envolta os outros Funccionarios. Repito, de Juizes é que se tratava; a elles intendo que se applicava a subserviencia, assim foi intendido por mim, póde ser que erradamente, mas ' ao menos a logica está a meu favor. Eis-aqui a razão que eu tive para comprehender mal o D. Par — comprehendi-o mal, pois que S. Ex.ª assim o acabava de dizer. Cessam todos os meus motivos, todas as induções que tirei; foi tudo erro, e engano meu — assim o declaro não só aqui, coram populo. Confesso que me enganei porque o D. Par o disse, e inclino a cabeça á sua declaração, é verdade

De philosophia constitucional não tratei eu; peço ao D. Par que observe, que reflicta que eu não fallei de philosophia constitucional, mas sim do estudo philosophico das Leis sobra a intelligencia de certos artigos da Carta Constitucional — emprego importantissimo a que se dedicam os Jurisconsultos, e moralistas politicos de todos os paizes — os Jurisconsultos philosophos, se esta é a frase; mas de philosophia constitucional não fallei eu por certo.

Sr. Presidente, ninguem respeita mais do que eu o caracter de um Juiz, e respeito como tal o caracter do D. Par; mas attente-se bem que o Juiz deve ser como a mulher de Cesar, não só imparcial e justo, mas parece-lo. Eu pela minha parte desejava que o D. Par o Sr. V. de Laborim se explicasse, não deixando no ânimo das que me ouvem suspeita alguma sobre os meus sentimentos de veneração para com S. Ex.ª na qualidade de Juiz. As suas expressões tenderam a suscitar essa dúvida. Nunca em publico, nem em particular soltei expressão que podesse significar menos respeito que eu tenha pelo D. Par como Juiz (Muitos apoiados). Quando eu digo que é necessario não só ser imparcial, mas parece-lo, não digo que me decida por apparencias como muitas vezes succede ao vulgo dos homens; não me referi pois a um determinado individuo, disse o que me parece rasoavel em geral.

O D. Par reedificou o tal castello imaginario, que vai o mesmo que o gigante de que me deu por criador, • que eu julguei ter feito desapparecer com um sopro. Segundo S. Ex.ª diz, este Castello tem as paredes lá fóra, e a abobada cá dentro: é um tanto como a torre de Pisa. Eu declarei, que em um papel, que aqui achei, aberto na minha estante, e assignado por um nome respeitavel, li injúrias atrozes contra um honrado amigo meu; que se o papel fosse anonymo pouca attenção me mereceriam taes expressões; mas tal qual se apresentou ahi é da minha obrigação defender o meu amigo na sua ausencia, vendo-o tão ultrajado, tão iniquamente offendido. Já na Sessão antecedente eu dissera que tomaria esta tarefa; posto que um tanto saísse da pratica parlamentar. Contava com a honestidade e generosidade da Camara quando esperei que me seria isso permittido. Sou por isto estranhavel na opinião do D. Par — acusa-me de recorrer ao sentimentalismo. Sim, confesso; não posso deixar de mostrar paixão na defensa da injusta aggressão que se faz a um homem honrado, ao Patriarcha da Liberdade entre nós. a um Cidadão cuja vida tem sido gasta a servir a Patria, e a padecer por ella: que no ultimo quartel da vida toda a sua riqueza e honra e probidade, mais nada. (Apoiados.) Pois não me seria permittido um desvio do Regimento para exercer um dever tão sagrado? E leva-se-me a mal!...

Sr. Presidente, eu não disputo ao D. Par a firmeza das suas relações de amizade com o meu amigo; tomára eu que elle conte tantos quantos são os homens nesta terra; mas o facto a que se allude para provar que o D. Par é amigo do Sr. Silva Carvalho, eu o presenciei, porque assisti á discussão desta Camara a que allude S. Ex.ª Preso muito essas provas publicas; porém para mim as verdadeiras são outras.

Não estamos aqui discutindo: preferencias de sentimentalismo; nem eu me considero authorisado para disforsos offensivos. O D. Par seguiu outro norte. Dou de barato que me mostrasse contradictorio, ou injusto para com elle, incorrecto, inexacto: até aqui tudo é permittido; mas proferir uma offensa, imputar-me um acto indecente, não o esperei: eu cria o D. Par mais generoso. Chamou-me relator aqui do processo a que se alludia. Que fim teria S. Ex.ª proferindo estas palavras? Na Camara todos ouviram as minhas; o sabem que nem uma só pronunciei sobre tal processo de que nada sei. Quiz o D. Par expor-me como um ignorante, e um insensato? Pois que fiz eu? Fallei no processo, ou no comportamento do homem