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rito, pois assim se lhes conserva todo - o seu prestigio, tornando-as preferíveis mesmo a recompensas pecuniárias; mas do modo porque ellas são hoje distribuidas, não ha ninguem que se respeite, e que tenha senso commum, que lhes dê o mais pequeno valor. É por esta razão, observa o mesmo D. Par, que todas as Nações civilisadas distribuem as graças com a maior prudencia e reserva; veja-se a Inglaterra, veja-se a propria Russia, o Governo o mais absoluto da Europa; mas veja-se como alli se distribue a Ordem de S. Jorge, que sómente é dada ao merecimento provado, não tendo o proprio Imperador o primeiro grão, porque elle mesmo não se julgou com bastantes serviços para o merecer: na Austria houve tempo em que só havia um Grão Cruz da Ordem de Maria Thereza, que foi o Arquiduque Carlos, pelos relevantes serviços que havia prestado: isto se pratica nos Paizes em que se sabe dar valor a estas recompensas, que surpresa as pecuniárias, e que são mesmo preferíveis a ellas quando só são conferidas ao verdadeiro merecimento; aqui em Portugal, porém, estão ellas tão desacreditadas, que um titulo vale tanto como uma alcunha, e olha-se para uma condecoração como para um bonito botão, que dá certo realce a uma casaca (rito); por isso não póde deixar de dar os parabens, ter até inveja, a um D. Par e seu amigo, que se senta a seu lado (O Orador olha para o Sr. Fonseca Magalhães), que quando se apresenta na Côrte nas occasiões solemnes, é com a sua casaca despida destes ornatos, que não tem querido, e com razão.
Como o illustre Orador vê que está a chegar a época das eleições, deseja evitar o escandalo de servirem os titulos e condecorações de premio ás victorias eleitoraes, quando n'outros tempos não se davam titulos, nem condecorações mesmo depois de outras victorias muito mais importantes; pois que D. João I, o Reorganisador da Monarchia, sómente deu um titulo; e D. Manoel, deu outro, e com bem custo a quem lhe havia descuberto as Índias, e aos companheiros deste não deu nada. O N. Orador leu o seu primeiro Projecto.
Continuando, observou S. Ex.ª para motivar a apresentação do segundo Projecto, que não foi sem motivo, e motivo muito forte que o Legislador procurou difficultar a acceitação de qualquer graça feita por um Governo estrangeiro; o que é maxima para todos os Governos, mesmo de primeira ordem, e mais poderosos, quanto mais para um Paiz como o nosso, onde convem que haja a maior cautela para nos preservarmos da corrupção e seducção que vem de fóra. Já que desgraçadamente nos não falta a corrupção interior, quer S. Ex.ª que se tomem mui fortes medidas que obstem á introducção da exterior, de que póde provir a perda de nossa independencia nacional, já que nesta parte, quer na concessão dessas mercês, quer na licença para acceita-las, não tem sido menor o abuso. S. Ex.ª entrou um dia na nossa Côrte, e olhando para a direita e para a esquerda, ficou admirado suppondo que se achava na Côrte de Madrid (Riso), vendo por toda a parte individuos adornados de Ordens hespanholas; e como isto lhe excitasse a curiosidade, perguntou a razão desta profusão, qual era a natureza e a importancia dos serviços que tinham feito os agraciados; e respondeu-se-lhe, que um tinha aquella Ordem por ter feito uma cortezia a um General hespanhol, outro porque tinha dado o braço á mulher do Ministro Plenipotenciario, e os mais por serviços desta ordem: n'outra occasião suppoz-se o Orador transportado á Côrte de Turim, tal era a quantidade de insígnias da Ordem de S. Mauricio! E perguntando tambem a razão disto soube que era por ter morrido no Porto o infeliz Carlos Alberto; e posto que nenhum destes Srs. o tivesse ido cumprimentar, nem tivesse assistido ao seu enterro, suppoz-se que aquelle infeliz acontecimento era motivo justificado para se, pedirem estas condecorações, que por terem sido dadas sem ser por meritos transformam os que as usam em tabellas de ourives, taboletas de insígnias (Riso), que são uma vergonha para quem se enfeita com ellas sem motivo algum.
Tambem o Orador sentiu que a este respeito se não imitasse o exemplo que nos estão dando as nações civilisadas: na Inglaterra, que é sem duvida a nação mais poderosa, hoje é quasi impossivel a um inglez obter licença para acceitar uma ordem estrangeira; e só ha uma excepção a respeito dos militares, quando prestam serviços reconhecidos, e assim mesmo se não se engana com uma restricção, qual é a de não poderem usar da mercê senão um anno depois de feita essa prova de serviços; sendo a razão destas difficuldades, que se vão augmentando, saber-se na Inglaterra prezar a independencia nacional, e a propria dignidade. Quer por conseguinte S. Ex.ª que se ponha termo a esta prodigalidade que chega a ser escandalosa, porque são já tantas as distincções que chegam a tirar a dignidade ao individuo que se acha carregado dellas sem motivo: taes são em parte as rasões que S. Ex.ª tem para apresentar este Projecto, reservando outras que ainda tem, e que agora não expõe para a discussão deste Projecto, se elle vier a discutir-se (Leu).
Interrompendo a leitura, disse S. Ex.ª proposito da palavra presentes, que o Governo dos Estados-Unidos permitte aos seus Embaixadores acceitar os presentes Diplomáticos, mas é para os remetterem para o Thesouro Publico como propriedade da nação; e por esta occasião notou, que se as mercês honorificas tem os inconvenientes que deixava expostos, quando são recebidas do estrangeiro, quanto maiores não eram os das lucrativas! O N. Par concluiu então a leitura do Projecto.
. O Sr. Presidente — Vai ser remettido ás Commissões de Administração Publica, e de Legislação.
O Sr. C. de Lavradio — Entende que é sufficiente ir á Commissão de Legislação.
O Sr. V, de Laborim — Notando que, este objecto desgraçadamente inveja muita personalidade, e parecendo-lhe até que nunca viera á Camara um Projecto que tanto dependesse de uma Commissão especial (Apoiados); pediu a S. Em.ª que se dignasse consultar a Camara sobre se effectivamente deveria ser uma Commissão especial a encarregada de examinar, e dar o seu parecer relativamente a estes Projectos.
O Sr. C. de Lavradio — Não vê necessidade alguma de se nomear uma Commissão especial, porque os Projectos tendem só a regular dois artigos, ou para melhor dizer, dois paragraphos de dois artigos da Carta: não nega ao D. Par o direito da sua proposta, mas que o Regimento dizia que, quando um Par apresenta um Projecto de Lei, elle era quem devia propôr, se o Projecto devia ir a uma das Commissões permanentes, se a uma Commissão especial. Que a Commissão de Legislação nunca dera um parecer favoravel sobre proposta alguma offerecida por elle Orador, como se conheceria consultando-se as Actas, por tanto não era de certo suspeito quando pretendia entregar o exame destes Projectos á Commissão de Legislação, que ninguem respeita mais do que elle Orador, e por isso reconhecendo-lhe a competencia instava que os seus Projectos fossem a ella remettidos, e não a uma Commissão especial
O Sr. V. de Algés — Se não fosse membro da Commissão de Legislação não tomaria parte neste incidente.
Concorda com S. Em.ª, que qualquer D. Par tem a faculdade de requerer uma Commissão especial, assim como lhe parece que é um requerimento, a que sempre se defere (Apoiados); e muito mais quando esse requerimento é feito por algum dos membros da Commissão ordinaria e regular para tractar do objecto para que se requer a Commissão especial, o que pelo menos deve fazer com que os outros membros da Commissão permanente votem por essa especial.
São estas declarações que julgou dever fazer, pela circumstancia a que S. Ex.ª alludiu ao começar estas palavras (Apoiados).
A Camara não approvou a proposta da nomeação de uma Commissão especial; resolveu se portanto que os dous Projectos de Lei fossem á Commissão de Legislação.
O Sr. V. de Laborim — Disse que fazia outro requerimento; que era para que o D. Par o Sr. C. de Lavradio fosse aggregado á Commissão de Legislação (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Agradece ao D. Par a sua lembrança, mas tem motivos para não annuir á sua proposta, e motivos taes, que ainda que a Camara a approve, elle não poderá cumprir a resolução tomada: que estes motivos provinham do procedimento que a Commissão de Legislação acabava de ter com elle Orador, no exame que ultimamente fizera de outra proposta sua, proposta que já se achava impressa com o respectivo parecer, e que não sabia quando entraria em discussão.
Que quando tinha apresentado aquella proposta fóra ella mandada á Commissão de Legislação, e que sendo pratica constante serem os auctores das propostas convidados para comparecerem nas Commissões encarregadas de as examinar, acontecera que desta vez, posto que elle Orador tivesse explicações muito importantes a dar, e que -talvez conviessem para o acerto do Parecer, a Commissão o não convidara para nenhuma das suas reuniões, nem nada se lhe dissera, vindo a ter unicamente conhecimento do Parecer quando elle foi lido na Camara.
Não póde portanto acceitar o convite que agora se lhe faz, em consequencia da grandissima desattenção, quasi sem exemplo, que a Commissão de Legislação acabava de ter para com elle Orador.. Quando se ia pôr a votos o requerimento do Sr. V. de Laborim:
O Sr. C. de Lavradio — Disse que era inutil; e declarou que não compareceria na Commissão. O N. Orador não conhece na Camara o direito de o fazer passar por uma humilhação, que era uma pena; e se lha queriam applicar, que se constituisse a Camara como Tribunal de Justiça, porque como Camara não podia faze-lo.
O Sr. V. de SÁ — Parece-lhe que o requerimento do Sr. V. de Laborim não deve ser posto á vota cão depois da solemne declaração do Sr. C. de Lavradio; e lembra que seria conveniente estabelecer-se uma regra geral, para que o auctor de qualquer Projecto de Lei que se mande a uma Commissão, fique de direito fazendo, para esse fim, parte da Commissão, o que até era um meio de se simplificar trabalho.
Neste sentido mandou para a Mesa o seguinte:
Proponho que se junte ao Regulamento da Camara o artigo seguinte:.
Artigo 1.° O Par auctor de uma Proposta de Lei, formará sempre parte da Commissão a que essa Proposta fôr mandada. = Sá da Bandeira.
O Sr. V. de Laborim — Não póde deixar de tomar a palavra em consequencia da grave queixa, que o Sr. C. de Lavradio fizera, da Commissão de Legislação, visto que isso lhe servia de pretexto para não acceitar o convite, que elle Orador propozera á Camara se lhe fizesse: que S. Ex.ª havia convir em que não existe motivo de queixa, por isso que não se faltára a obrigação, ou dever que estivesse imposto á Commissão; por tanto, se lhe não deram motivo justo, e legal, donde nascia o ressentimento? Que lhe permittisse tambem S. Ex.ª que lhe dissesse, que notava uma especie de contradicção, pois porque a Commissão de Legislação, na opinião de S. Ex.ª, faltou a um acto de civilidade, agora que ella o pratica, quer S. Ex.ª servir se disso para não acceitar o convite?! Por tanto, se todos os Pares são obrigados a obedecer ás determinações da Camara, e se não se quer estabelecer o principio de que cada um póde fazer o que quizer sem lhe importar essas determinações; não podia deixar de pedir a S. Em.ª quizesse á votação o seu requerimento; porque se fosse approvado, estava certo de, que o D. Par não havia de querer fallar aos seus deverei.
O Sr. C. de Lavradio — Que não ha artigo do Regimento que determine que os authores das propostas vão ás Commissões, mas que era isso um quasi direito consuetudinário, pelo menos desde que linha assento na Camara: que como elle Orador tem tomado nota de todas as resoluções, e modo de proceder da Camara, tanto em publico como no particular, poderia mostrar ao D. Par, quaes as excepções que se tem feito a respeito deste uso, que tem sido quasi todas a respeito delle Orador, assim como podia mostrar era que occasiões se lêra feito essas excepções; mas como respeitava muito os seus Collegas não fazia tal demonstração em publico, e communica la-hia em particular ao D. Par se quizesse verificar a exactidão com que fallava.
O Sr. V. de Algés — Pede em nome dos principios, e de tudo quanto ha de mais sagrado que se não consulte a Camara sobre esse requerimento (Apoiados), porque a votação não póde ter nenhum resultado, depois que o D. Par disse que tem na sua consciencia motivos para não acceitar o convite que nesse requerimento se lhe faz (Apoiados); visto que a Camara não póde violentar aquelle D. Par, nem é bem que se sujeite a que elle deixe de obedecer ás suas determinações (Apoiados).
O Sr. Presidente — Intende, que na fórma do Regimento deve consultar a Camara sobre um requerimento que se manda para a Mesa; pois não está no seu arbitrio regeila-lo (Apoiados). Parece-lhe que ninguem quereria que passasse tal precedente, porque á Camara é que compete decidir como julgar prudente e de justiça (Apoiados).
O Sr. V. de Laborim — Observa que a proposição do D. Par o Sr. V. de Algés, em these, é exacta quando um D. Par diz que a sua consciencia lhe repugna por este ou aquelle motivo, é assim que devia proceder-se; mas que o Sr. C. de Lavradio não argumentara com o principio da sua consciencia, e sim com o de um ressentimento, que não póde existir, por isso mesmo que a Commissão não faltára aos seus deveres. Que se S. Ex.ª argumentasse com motivos de consciencia, elle Orador seria um tyranno, se acaso não esposasse as idéas do Sr. V. de Algés; mas como o motivo era um ressentimento não justificado, e se tractava de dar ao D. Par o Sr. C. de Lavradio uma prova de consideração, S. Ex.ª, que é summamente generoso, não podia deixar de acceitar o convite, que esperava que a Camara approvasse, por isso que a Commissão de Legislação julga quasi indispensavel ao conselho do auctor de projectos desta natureza.
O Sr. V. de Algés — Não lhe importam os motivos, e sim a conclusão do D. Par, porque daquelles não póde ser juiz, quer provenham de ressentimento, e esse injusto, quer provenham propriamente de consciencia. O N. Orador tambem pertence á Commissão de Legislação, o que mostra que a imputação que o Sr. Conde fez a esta, o comprehende a elle Orador igualmente; e por esta occasião pede permissão para dizer ao mesmo Sr. Conde, que a regra, que S. Ex.ª estabeleceu, não é tão geralmente seguida, que não tenha suas excepções; e na hypolhese actual está convencido que se S. Ex.ª pensar com mais detenção, achará que a Commissão não andou mal; porque se a proposta era da iniciativa de S. Ex.ª, dizia respeito a alguem, a quem se deve igualmente consideração, e que a Commissão tambem não chamou; alem disto, a Commissão suppondo mes me que não tivesse andado bem, quer agora dar ao D. Par um testimunho de sua consideração (O Sr. V, de Laborim, apoiado), que S. Ex.ª comtudo não quer acceitar. Nestes termos parece ao N. Orador, que a questão sómente póde acabar, acceitando o Sr. C. de Lavradio o convite que se lhe faz, ou retirando o Sr. V. de Laborim o seu requerimento: porém, que se ambos insistirem, ver-se-ha na necessidade de votar contra o requerimento, pedindo que se lance na Acta, que era sua opinião que não podia lêr logar uma votação no caso em questão (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — É obrigado a defender-se porque se dissera que o seu ressentimento não tinha logar, em quanto que elle Orador sustentava que o tinha; porque está convencido da necessidade de se conservarem os sentimentos de brio, sobretudo na Camara dos Pares, já que se viam tão perdidos no Paiz: pela sua parte declara que os não quer perder.
Que o D. Par que acabava de fallar quizera até certo ponto defender a Commissão de o não ter chamado a elle Orador, por isso que tambem não havia chamado a pessoa envolvida na questão a que se referia e que não podia ser agora tractada; mas que isto era um engano, porque a proposta delle Orador era sobre uma questão de direito, e não era pessoal. Que não podia deixar de estar ressentido, porque já não era a primeira vez que a Commissão de Legislação lhe dava este motivo de queixa, e podia talvez dizer que era a unica que assim tem praticado: que a Commissão de Legislação tem faltado a esta consideração para com elle Orador, quando, como já dissera, por um direito não escripto mas consuetudinário, os auctores das propostas eram sempre convidados a ir ás Commissões a que as suas propostas se remettiam, portanto era justo o seu ressentimento, e não esperava que a Camara o quizesse forçar a trabalhar com os membros da Commissão de Legislação, a quem todavia muito respeita.
O Sr. V. de Laborim — Que a Commissão de Legislação fizera o seu dever, procedendo com respeito e consideração para com o D. Par o Sr. C. de Lavradio; mas como S. Ex.ª insistia em não acceitar o convite, retirava o sou requerimento; para evitar a continuação de mais questões (Apoiados).
Leu-se a proposta do Sr. V. de Sá, a qual foi mandada á Commissão do Regimento.
O Sr. B. de S. Pedro — Sr. Presidente, pedi a palavra, porque tenho que mandar para a Mesa um requerimento da Sociedade, que possue um navio chamado Galgo, que é uma das melhores embarcações mercantes que tem este paiz. Este navio, de uma construcção recente, o da um modelo que tem adquirido a admiração dos que intendem da navegação, tanto nacionaes como estrangeiros, está fazendo o commercio regular entre a Ilha da Madeira e Portugal. Foi construido de proposito para passageiros. Os donos deste navio allegam que tem constantemente feito serviços ao Governo, taes como por exemplo, de receberem as malas que são remettidas de Lisboa para a Madeira, e da Madeira para Lisboa, demorando-se algumas vezes muitas horas á espera dos officios das Authoridades, demora que influe no bom exito da viagem; encarregando-se da conducção de polvora, que é sempre uma carga que faz afugentar os passageiros, e não é muito estimada das equipagens; e trazendo muitas vezes para Lisboa gratuitamente os naufragados, como ainda ha pouco tempo aconteceu, conduzindo a tripulação de um navio que se perdeu na altura da Madeira.
Todos estes serviços eram até agora compensados de algum modo pelo frete que pagava o Governo quando mandava por aquelle navio as praças de pret e Officiaes pertencentes á guarnição da Ilha da Madeira. Mas parece que ultimamente o Governo tem deixado de lhe dar essa protecção. Conservando os onus que estavam estabelecidos sobre aquelle navio, e outros que fazem commercio daquella Ilha para Lisboa, lêra tirado a parte proveitosa que recebiam os seus donos. Por tanto, elles requerera á Camara dos D. Pares para que haja de adoptar providencias, a fim de que o Governo não retire a protecção que até agora estava dando aos navios nacionaes. Parece-me que) a materia é digna de attenção; e se V. Em.ª e a Camara me dá licença, lerei ao menos uma parte dos ultimos paragraphos da representação destes signatarios della (Leu).
Todos sabem que se estabeleceu ha poucos mezes uma linha de vapores para a correspondencia entre a Inglaterra e o Brasil, e que estes barcos de vapor tocam em Lisboa, na Ilha da Madeira, e outros portos, e depois vão para o Brasil (O Sr. C. da Taipa — Isso é bom); mas está fazendo mal aos interesses dos navios de vela, que antigamente, e ainda agora levam a correspondencia da Madeira para Lisboa, e vice-versa. Até aqui tudo era feito pelo navio Galgo, sendo muito pequena a recompensa que recebiam os donos pelo onus que pesava sobre o navio; mas agora aconteça que, depois de começarem as carreiras dos vapores, o Governo está dando a preferencia a estes vapores, nas cousas de proveito. No mez passado creio que mandou vinte ou mais praças de pret, e alguns Officiaes de banda pagando uma insignificância menos do que aquillo que recebiam pelo frete os donos do navio Galgo, e disto é que se queixam os representantes, e pedem providencias para que se não dê mais protecção aos navios estrangeiros do que aos nacionaes (Leu).
« Os Supplicantes não lamentam á concorrencia da Companhia ingleza; não invejam esse grande auxilio pecuniario, que a Companhia receba do seu Governo, nem temem a competencia no aceio e bom tractamento dos passageiros; a sua queixa consiste sómente em não terem sido ouvidos sobre a referida proposta, sendo preferivel, a troco de 500 réis, os navios estrangeiros n aos navios nacionaes, sem que houvesse attenção ao serviço gratuito, que estes prestam na conducção das malas, e outros objectos, a que esses navios estrangeiros não querem sujeitar-se senão por dinheiro.
«Se o Governo julga, que é airoso e conveniente, dar a preferencia aos vapores ingleses a para a conducção dos Officiaes, que em vez da irem na primeira camara de um navio portuguez, por 20$000 réis, tractados e servidos lautamente, e levando as suas bagagens, por mais volumosas que sejam, hão-de ser de hoje em diante conduzidos na segunda camara de um navio estrangeiro por 12$000 réis, comendo os sobejos da mesa da primeira camara, não tendo outra bebida senão agoa, permittindo-se-lhes somente levar uma pequena bagagem de certo determinado peso; se o Governo julga que é airoso e conveniente entregar a passagem e a conducção dos seus soldados, e dos seus petrechos de guerra a um vapor estrangeiro, e sé pelo mesquinho interesse de 500 réis, privando os soldados que tiverem filhos menores, da regalia que lhes dava o Brigue Galgo de os poderem levar em sua companhia; se, finalmente, o Governo portuguez entende, que a marinha mercante não deve e não necessita de ser animada, para acabar mais depressa, então não é justo que sobre ella pesem os incommodos da conducção das malas, e de todo o mais serviço que faz gratuitamente.
«Se a questão é só de cifras, e não deve ser considerada no seu verdadeiro ponto de vista moral e politico, ainda assim nenhuma razão havia, nenhuma contemplação devia haver para que o Sr. Ministro da Guerra acceitasse uma proposta do agente de uma Companhia estrangeira, sem ouvir os Supplicantes, que tantas provas teem dado do seu desinteresse, e do seu patriotismo.
« É na presença dos esforços, que alguns cidadãos portuguezes estão fazendo para animar a nossa navegação; é no momento em que se dirigem representações ás Camaras solicitando providencias que obstem á inteira destruição da nossa marinha, que o Governo acaba de dar este testimunho publico, do pouco interesse que toma pela. sua prosperidade, e da nenhuma conta em que tem os serviços por ella prestados. Eis aqui. os factos e os fundamentos da prece sente supplica, que os proprietarios do Brigue Galgo expõem respeitosamente, confiando na sabedoria e rectidão desta Camara, que ha-de suscitar do Governo de Sua Magestade, as providencias que são altamente reclamadas pela conveniencia publica, pelo decoro nacional, e pela justiça dos supplicantes Sr. Presidenta, a maioria parete-me digna da