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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 DE ABRIL.

Presidencia do Em.mo. Sr. Marquez de Loulé, Vice-presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello

Conde da Louzã (D. João).

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da reunião de 14, e da sessão de 13: sobre esta disse

O Sr. Conde de Thomar que se não ouviu mal, percebeu pela leitura da acta, que nella se diz — que tendo o Sr. Marquez de Vallada apresentado uma declaração para se lançar na acta, o Sr. Presidente reflectira que ella não podia ser alli inserida por estar motivada, e isto não é exacto: pede, portanto, ao Sr. Secretario que tenha a bondade de fazer a leitura desta parte da acta.

(Leu-se.)

O orador — Parece-me que não foi isso o que se passou.

O Sr. Visconde de Algés observou que tinha dito por esse motivo o que está estabelecido no artigo 75 do Regimento desta Camara — que se póde fazer qualquer declaração com referencia ao que se passou na sessão — mas que para ella se poder lançar na acta não deve ser motivada; porque os motivos vão para o archivo da Camara, mas não se inserem na acta.

O nobre Par não tinha ainda ouvido a declaração do Sr. Marquez de Vallada quando lhe fez esta reflexão; mas depois que S. Ex.ª a leu, disse-lhe que não parecia que áquella declaração fosse applicavel a disposição do Regimento, por ser um negocio grave e melindroso, que por isso o sujeitava á decisão da Camara (apoiados). Portanto a acta está exacta.

Neste assumpto tomaram parte alguns dignos Pares, e houve uma discussão, que ha-de tambem constar da acta.

O Sr. Conde de Thomar ainda lhe parece que a acta não está exacta nesta parte, porque diz — que o Sr. Presidente observou que a declaração do digno Par não podia ser inserida na acta por estar motivada; e S. Ex.ª lembrou só a letra do Regimento para que a declaração que o digno Par houvesse de apresentar fosse redigida nessa conformidade -(apoiados). Fique, portanto, bem claro que não foi o Sr. Presidente que disse que aquella declaração não podia ser admittida na acta por ser motivada; mas que foi a final rejeitada por uma votação da Camara (apoiados).

O digno Par pediu licença para fazer tambem uma declaração, a fim de ser lançada na acta, a qual vai assignada por mais alguns dignos Pares (leu).

«Declaro que na sessão anterior votei que fosse inserida na acta a declaração apresentada pelo digno Par Marquez de Vallada, relativa ás explicações dadas entre o mesmo digno Par, e o Sr. Ministro da Fazenda. Camara dos Pares, 14 de Abril de 1855. = Conde de Thomar = Visconde da Granja = Barão de Porto de Moz = F. A. F. da Silva Ferrão = Marquez de Fronteira.»

O Sr. Presidente — Em quanto á acta de hoje parece-lhe que a declaração que nella sete é conforme á intenção do digno Par, pois está bem claro que o digno Par que servia de Presidente fez a sua observação antes de ouvir o digno Par o Sr. Marquez de Vallada, a quem assim fazia uma advertencia.

O Sr. Visconde de Algés — O que disse o digno Par é exacto, e o que V. Ex.ª diz tambem o é.

O Sr. Presidente — Então...

O Sr. Conde de Thomar — Peço perdão a V. Ex.ª, uma vez que se intenda a acta conforme a inteligência dada pelo Sr. Visconde de Algés não tenho duvida.

O Sr. Presidente — Então não havendo mais outra declaração intende-se que fica approvada a acta de hoje. — Em quanto á declaração que o Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa, parece-me que não ha necessidade de votação (apoiados). Vai ler-se a correspondencia.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de lei, authorisando a Camara de Braga a applicar para o melhoramento de certa estrada os 11:868$000 réis destinados á edificação de um theatro.

À commissão de administração.

- da referida Camara dos Srs. Deputados, enviando outra proposição de lei sobre a força do exercito para o anno economico de 1855 a 1856.

À commissão de guerra.

O Sr. Conde de Thomar — É para fazer uma pergunta muito simples ao Sr. Ministro da Fazenda. Algumas pessoas tem notado que o monumento levantado á memoria do Senhor D. Pedro 4.°, e que foi ha tanto tempo começado, tinha parado; e ignoram a razão desta demora. Eu desejava saber os motivos que impedem a conclusão daquella obra, se o Sr. Ministro está habilitado a responder-me.

O Sr. Ministro da Fazenda — Apesar daquelle monumento ser uma obra publica, não corre pelo Ministerio das Obras Publicas a cargo tambem delle Sr. Ministro; e sim por uma commissão nomeada pelo Ministerio do Reino para dirigir a construção deste monumento. O Sr. Ministro está persuadido que a commissão tem trabalhado, mas póde ter encontrado algumas difficuldades de que não podo dar conta; e agora mesmo, quando entrava nesta Camara, recebeu uma carta do Sr. Ministro do Reino, em que lhe diz que não podia comparecer á sessão de hoje por ter de ir á fundição, aonde Suas Magestades tambem devem ir, para ver a estatua modelo: portanto já se vê por esta mesma carta que o Governo se occupa deste assumpto (apoiados). Pela sua parte sente que se não tenha já concluido esta obra, mas podem ter havido inconvenientes que tenham impossibilitado a commissão de levar a effeito esta obra com a brevidade, que de certo ella desejava.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Effectivamente ha uma commissão, como o Sr. Ministro das Obras Publicas acabou de dizer, para dirigir a construcção deste monumento, e exigir as sommas com que tinham subscripto varios cidadãos, bem como para promover novas subscripções para o mesmo fim. Esta commissão teve a fortuna de poder alcançar a quantia em que estava orçada a obra, podendo assim proceder-se logo á feitura dos modelos na fórma que tinha sido approvado pela mesma commissão. Acham-se já feitas as duas estatuas de mármore, que hão-de ornar os dois lados do monumento de S. M. I. o Senhor D. Pedro 4.°, de sempre saudosa memoria, e que todos podem ver no telheiro que se acha nas ruinas da Igreja do Carmo: estas estatuas são sem duvida as de maiores dimensões que ha em Portugal, o parece-me que as melhores que temos, e que mesmo fora daqui se reputarão boas (apoiados). Está igualmente concluido o modelo da estatua do Imperador, em tamanho natural, e que hoje mesmo, segundo ouvimos ao Sr. Ministro das Obras Publicas, vai ser fundido em bronze no Arsenal do Exercito.

Tem havido em verdade grande demora no acabamento desta obra, mas desgraçadamente tem havido causas para isso. A primeira foi a de recear-se que a falta de pratica nestes trabalhos, no Arsenal do Exercito fizesse sair menos perfeita a estatua colossal do Imperador; e por isso se ordenou que se fizessem antes daquella duas outras mais pequenas, como ensaio, para se mandar vir de fora um fundidor, no caso de não saírem bem estas experiencias — a primeira foi da estatua, que em Angola deve perpetuar a memoria do sempre chorado Governador Pedro Alexandrino, e cujo modelo foi feito tambem pelo esculptor que faz as do monumento do Rocio. A primeira fundição deixou alguma cousa a desejar; da que hoje se faz do pequeno modelo a que alludi já, conheceremos o que temos a esperar quanto á ultima, a que se deve proceder. O segundo motivo da demora é infelizmente devido á gravissima enfermidade que accommetteu o esculptor, causada pela humidade do local em que trabalhava, e que ha cinco mezes o tem impossibilitado de acabar o modelo em grande da estatua do Imperador. Espero que em breve se acho restabelecido este esculptor, e que dentro de poucos mezes se possa collocar sobre o seu pedestal a grande estatua do Imperador, cujo modelo, já muito adiantado, tem para mais de vinte palmos de alto. É quanto posso dizer ao digno Par.

O Sr. Conde de Thomar — Estou satisfeito.

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia, e parece-me que o Sr. Ferrão ficou com a palavra reservada da ultima sessão.

ORDEM DO DIA

Continúa a discussão do projecto n.° 485.

Artigo 7.°.

O Sr. Ferrão— Começo por mandar para a Mesa a emenda que offereço ao artigo ultimo do projecto, concebida nos seguintes termos:

«Fica prorogado, para os effeitos desta lei, o praso marcado no artigo 57 das condições, a que se refere a Carta de lei de 7 de Agosto de 1854: e revogada toda a legislação em contrario.»

Sr. Presidente, antes de mostrar a conveniencia desta emenda, cumpre-me destruir uma argumentação do Sr. Ministro das Obras Publicas, em quanto pareceu arguir-me de contradicção, comparadas as minhas palavras com as do parecer, que acompanha o projecto em discussão, e no qual estou assignado.

Quando assignei este parecer, cuja redacção não discuti, achava-me predominado da ideadas vantagens especiaes deste caminho de ferro, e consequentemente dos bons desejos, que tinha e tenho, de cooperar para que o Governo possa dispôr dos meios indispensaveis.

Resultou d'aqui ver sómente em globo o mesmo parecer, chamando principalmente a minha attenção o seu segundo considerando:

«Attendendo á impossibilidade comprovada pelo Governo de ser satisfeita aquella obrigação por meio das inscripções que existiam em poder do Estado, em virtude da Lei de 30 de Agosto de 1832.»

Quanto ao primeiro considerando, por isso que nas palavras = contractos legitimamente reconhecidos e approvados = se contém referencia mais a um principio absoluto, do que uma relação directa e especial com o objecto em discussão, e que todos os principios absolutos podem ter a sua excepção, e nesta materia de observancia de contractos ninguem melhor reconhece, que a podo ter, do que o Sr. Ministro da Fazenda, intendi que ficava salva a restricção: não havendo motivo legitimo para esses contractos serem annullados ou rescindidos.

Se eu, Sr. Presidente, fosse nimiamente escrupuloso na assignatura, com que subscrevi o