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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE MARÇO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios os Srs. Conde de Mello. Secretarios

Visconde de Balsemão.

(Presentes ao abrir a sessão, os Srs. Ministros, da Marinha, Fazenda, e Obras Publicas.)

As duas horas e meia, achando-se na sala 27 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente que se julgou approvada.

Deu-se conta da correspondencia, que teve o competente destino:

O Sr. Duque da Terceira participa á Camara, que o Digno Par o Sr. Visconde de Campanhã não comparece" por incommodo de saude.

O Sr. Secretario Conde de Mello declara que na ultima sessão, o Digno Par relator da commissão de guerra, mandou para a Mesa dois pareceres n.ºs 115 e 116, que não foram lidos, resolvendo a Camara que fossem a imprimir; porem, tendo-os lido antes de os mandar para a imprensa, veio no conhecimento de que não devem ser impressos, porque dizem respeito a particulares, e concluem por serem os respectivos negocios remettidos ao Governo para os tomar na consideração que merecerem. Por tanto, remettem-se o 1.° ao Governo; e o 2.° fica sobre a mesa.

O Sr. Visconde d’Athoguia sente que não esteja presente o Sr. Ministro da Guerra por se achar incommodado, mas como alli estão presentes alguns de seus collegas, e o que passa a dizer é no interesse do paiz, usará da palavra.

Todas as repartições do Estado, como já disse em outra occasião, precisam de refórma, e essa refórma póde e deve fazer-se de modo que seja melhorado o serviço, que se façam economias, e se não offendam direitos adquiridos. O Ministerio da Guerra está neste caso, e o Arsenal do Exercito ainda mais do que qualquer outra repartição. Via no Diario, do Governo que se acham a concurso uns poucos de logares para preencher o quadro desta repartição, e por isso não quer censurar o Sr. Ministro, mas se S. Ex.ª tem, como suppõe, o desejo de fazer economias, devia diligenciar não preencher aquelle quadro, porque talvez se podesse dispensar o pequeno serviço daquelles empregados, e assim se faria uma economia.

Pede a SS. Ex.ª que acceitem estas poucas palavras como uma lembrança, porque com ellas não tem em vista causar embaraços ao Governo (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha disse que não estava prevenido sobre o caso de que fallou o Digno Par, e por isso não podia dar uma resposta em nome do seu collega o Sr. Ministro da Guerra; mas dirá S. Ex.ª, que póde ser que os referidos logares a concurso sejam de amanuenses, porque em algumas repartições dependentes daquelle ministerio, havia muitos desses logares vagos, que se não tinham provido expressamente, com o fim de vêr se se podiam dispensar. Em relação aos do arsenal do exercito, o inspector deste estabelecimento pediu que se provessem, porque eram necessarios para o arranjo do archivo e da contabilidade; mas o Digno Par póde estar certo que o Governo tem todo o empenho, não só em não augmentar a despeza, porém até em diminuil-a.

O Sr. Visconde de Athouguia com as poucas palavra que disse, não quiz annunciar uma interpellação, apresentou unicamente a idéa de se não preencherem, sendo possivel, aquelles logares, tornando-se assim mais facil a refórma, e operando-se uma economia.

O Sr. Ministro da Marinha communicará ao seu collega o Sr. Ministro da Guerra as judiciosas observações, que acaba de fazer o Digno Par.

O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia.

O Sr. Conde da Taipa deseja que S. Ex.ª o Sr. Presidente, lhe de a palavra, quando seja possivel, para fazer um requerimento. Não se assustem os Dignos Pares, porque o requerimento não será para apagar a discussão, pelo contrario, será para a accender ainda mais (riso.) Quer propôr que a sessão se torne permanente até se terminar este incidente, e como é possivel que isto se demore, bom será que o inspector do edificio vá fazendo preparar as luzes.

O Sr. Presidente declara que o requerimento de S. Ex.ª será feito no logar conveniente.

Dá a palavra para uma explicação ao Digno Par o Sr. Aguiar.

O Sr. Aguiar....

O Sr. Conde de Thomar....

O Sr. Ministro da Fazenda—Na ultima sessão pedi a palavra para dar uma explicação, a qual deu origem ao discurso que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar acaba de pronunciar. Nessa occasião, e appello para o testimunho de V. Ex.ª, e para a memoria de todos os Dignos Pares, declarei logo que não sabia se porventura o que ia fazer era conforme com as regras regimentaes desta Camara; expuz o objecto de que havia de constar a explicação, e pedi a V. Ex.ª que, no caso de que essa explicação não estivesse de accôrdo com as praticas desta Casa, que não conheço bem, consultasse V. Ex.ª a Camara, para saber se ella me permittia usar da palavra para aquelle fim. A Camara resolveu por uma votação unanime, que eu podesse fallar naquelle logar, como requeria: não esperava eu portanto que o Digno Par dissesse agora que eu tinha commettido um abuso, de que a Camara me desculpou.

Este esquecimento da parte de S. Ex.ª, que estava na Camara naquella occasião, prova «falta de placidez com que tem entrado neste debate,; aliás não commetteria S. Ex.ª esta inexactidão.

S. Ex.ª não parou ainda aqui, disse que eu trouxera esta questão por estratagema, para lançar o odioso sobre algum membro desta casa; não sei até que ponto o Regimento desta Camara permitte esta fórma de argumentação, a que recorreu o Digno Par. O facto é, appello de novo para a Camara, que lendo-se sustentado nesta Casa uma doutrina que eu reputava perigosa, e que feria as attribuições do Poder executivo, com a qual me não conformo, eu entendi que devia repellir por parte do Governo essa doutrina, tanto mais que era possivel, que ámanhã, hoje mesmo, o Governo praticasse actos que não estivessem de accôrdo com ella; porque o Governo entende, que não tem obrigação de se conformar com as consultas de qualquer das secções do Conselho de Estado. Já se vê pois, que não foi por estratagema para lançar o odioso sobre os membros da Camara que eu tractei desta questão. Apresentando á Camara a minha opinião a este respeito, pratiquei pelo contrario um acto de lealdade, a que o Digno Par não deu valor. Mas eu espero, que o dará a Camara.

Não sei a que S. Ex.ª se refere, fallando de pressão exercida por uma potencia estrangeira, em questões de saude. Se o Digno Par tem informações a este respeito, ou tem documentos que provem que o Governo tem sacrificado a dignidade e os interesses deste paiz a exigencias de Ministros estrangeiros, formule S. Ex.ª uma interpellação, e póde ter a certeza de que o Governo responderá. Isto é que é digno de S. Ex.ª e não fazer insinuações vagas, a que, empregando a lingoagem de S. Ex.ª, eu poderia chamar estratagema, que S. Ex.ª emprega para lançar o odioso sobre o Governo, sem estar comtudo habilitado para o demonstrar. O mesmo digo a respeito do modo porque, segundo disse o Digno Par, o Governo pertende fazer funccionar as duas secções do Conselho de Estado.

Agora vou entrar na questão, e tractarei della com toda a placidez, e peço licença aos Dignos Pares para lhes dizer que nenhum assumpto foi aqui tractado que merecesse mais a sua attenção do que este de que vou occupar-me, e que comprehende a mais elevada questão de direito administrativo, questão que tem sido, e continua a ser, tractada pelos homens mais eminentes de uma das mais Ilustradas nações do mundo, a nação franceza.

Quando expuz á Camara a historia da organisação moderna do Conselho de Estado entre nós não ocultei circumstancia alguma para não induzir a Camara em erro (susurro); eu espero responder cabalmente ao Digno Par, deixando incolume o principio que o Digno Par procurou combater, sendo S. Ex.ª mesmo o Ministro a quem se deve o seu estabelecimento: peço pois á Camara, que me honre com a sua attenção; porque eu, incommodado como estou, não posso fallar mais alto.

O Digno Par disse, que eu tinha vindo contar á Camara o facto em que tinha estribado o meu argumento, referindo-o com a maior inexactidão possivel. Ora eu, para o caso que a minha memoria me não auxiliasse, tinha feito um extracto ou resumo da historia do projecto, que S. Ex.ª apresentára á Camara electiva em 1843 para a organisação do Conselho de Estado; mas não tive necessidade de recorrer a esse trabalho. Eu disse, que em 1843 o Sr. Conde de Thomar tinha apresentado na outra Camara um projecto para a organisação do Conselho de Estado, e que nesse projecto o Digno Par dividia o Conselho de Estado em duas secções, secção administrativa, e secção do contencioso administrativo. Não direi, que em relação á secção administrativa havia nesse projecto uma estranha confusão de idéas, porque não quero offender o Digno Par: mas o facto é, que é essa a impressão que deixa este notavel documento a quem o lêr com attenção.

Eu disse, que o Digno Par tinha estabelecido neste projecto, que as consultas da secção administrativa não tinham vigor em quanto não fossem resolvidas pelo Governo. Isto por força havia de ser assim, pois que esta secção só dá o seu parecer sobre estas questões, como acontece com o Conselho Ultramarino, com o conselho de obras publicas, com o Procurador geral da Corôa, e o Procurador geral da Fazenda. E evidente que e necessario que o Governo resolva estas consultas para ellas terem vigor. Mas em relação á secção do contencioso administrativo do Conselho de Estado disse eu, que S. Ex.ª estabelecêra outra doutrina, convertendo esta secção em Tribunal supremo do Administração, que resolvia definitivamente, e por accordãos seus, as questões do contencioso administrativo. Não ocultei pois nenhuma circumstancia do occorrido, S. Ex.ª é que occultou, e occultou o mais essencial, que é o facto de ter S. Ex.ª retirado completamente em 1845 o seu projecto (sussurro).

Sr. Presidente, eu já pedi á Camara, que me honrasse com a sua attenção, e se a não posso obter não continuo porque não posso....

O Sr. Presidente—Eu peço á Camara, e mesmo fóra da Camara, que prestem attenção (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu estou realmente incommodado, não é affectação; torna-se-me impossivel fazer hoje qualquer esforço para fallar mais alto. Se me embaraçam de fallar é um veto que se oppõe a que eu me defenda; se se quer isso, o meio que se emprega é o mais efficaz de todos.

E verdade que o Digno Par apresentou o projecto, a que se refere agora, na outra Camara em 1843, que esse projecto teve um parecer favoravel nesse mesmo anno; parecer, que S. Ex.ª leu agora á Camara; mas é tambem verdade, que em 1845 o relator da commissão de administração publica foi á Camara retirar esse parecer, apresentando novas bases, e declarando que assim o fazia de accôrdo com o Governo, de que S. Ex.ª fazia parte como Ministro do Reino. Isto não se devia ter occultado, e eu não sei como o Digno Par teve coragem para me perguntar como era possivel que a commissão tivesse feito tal retirada! Pois aqui está o discurso do Ilustre relator da commissão, que eu já li á Camara, e que é forçoso tornar a lêr, porque vejo, que o Digno Par não deu attenção alguma a essa, leitura, e acredita tambem, que a Camara a não deu, aliás não teria dito, que eu informei inexactamente a Camara do que occorreu a este respeito.

Na sessão de 26 de Fevereiro de 1845 entrando-se na discussão do projecto apresentado pelo Digno Par em 1843 para a organisação do Conselho de Estado, e estando S. Ex.ª presente como Ministro do Reino, disse o relator da commissão o Sr. Silva Cabral o seguinte:

«O Sr. Silva Cabral (sobre a ordem)— Sr. Presidente, é esse um dos objectos mais graves que podem apparecer no Parlamento; e um daquelles objectos que tem occupado a séria meditação, não só de differentes Ministerios, mas de differentes commissões. A organisação do Supremo Conselho Administrativo, ou do Conselho de Estado, tem sido apresentada por differentes maneiras no nosso paiz, e e sabido que, apesar do adiantamento em que está o direito administrativo em França, este objecto tem alli occupado as attenções do Governo nas differentes convulsões politicas por que tem passado; e ainda hoje, depois de tantos annos, de tantas discussões, talvez se não julgue perfeita a organisação do Conselho de Estado em França.

«A commissão de administração publica, querendo corresponder á confiança que a Camara nella depositou a respeito de um objecto tão grave e transcendente, teve diversas conferencias, para assistir ás quaes convidou o Governo; e teve o gosto de vêr que este não só se não recusou a este convite, mas com as suas luzes cooperou para o trabalho que ella vai sujeitar ao juizo da Camara.

«Sr. Presidente, a commissão viu que o plano que vinha junto a esse projecto n.º 58 era um pouco vasto, e que continha disposições regulamentares, que muito bem se podiam dispensar, por isso mesmo que estavam nas attribuições do Governo; reconheceu tambem que o melhor modo de apresentar este negocio era offerecer certas bases, sobre as quaes, por constituirem os pontos principaes que podem admittir differença de opiniões, se podesse suscitar a discussão.

«É esta a razão por que a commissão, sem alterar na maxima parte estas differentes bases, as separou do plano que vem junto ao projecto do Governo, para que podessem servir de thema á discussão, em ordem a esclarecer uma questão tão transcendente.

«Mas ao mesmo tempo que faço estas observações á Camara, não posso deixar de notar uma mudança essencial que a commissão, de accôrdo com o Governo, julgou dever fazer no plano que vem junto a esse projecto n.º 58. Segundo esse plano, havia na terceira secção constituida uma secção contenciosa, que era verdadeiramente um tribunal administrativo para julgar e fazer executar, pela sua propria auctoridade, as suas decisões; a commissão entendeu que isto era um erro em administração, ponto este que tem sido levado á maior evidencia em França na sessão de 4854, e na de 1845. Esta consideração não podia deixar de fazer alterar o systema da commissão; e é a razão porque a mesma commissão, de accôrdo com o Governo, entendeu que não devia haver differença com relação ao meio de execução das votações de uma e de outra secção, que não devia haver differença entre a secção administrativa e a contenciosa, e que nenhuma devia ter o direito de executar por sua propria auctoridade as suas decisões, por isso mesmo que isto não podia deixar de embaraçar o Governo na sua acção, e tornal-o um verdadeiro authomato.

«Com esta unica alteração, que e na verdade essencial, mas de accôrdo com todos os principios, passo a lêr a substituição que a commissão offerece.»

Os cavalheiros, que compunham esta commissão, eram os Srs. José Bernardo da Silva Cabral, José Maria Ribeiro Vieira, João Elias da Costa Faria e Silva, Augusto Xavier da Silva, Francisco Manoel da Costa, e Felix Pereira de Magalhães;

Estes cavalheiros em 1845, como a Camara acaba de vêr, exprimiram-se inteiramente contra o projecto originario do Digno Par, pelo orgão do relator da commissão o Sr. Conselheiro de Estado Silva Cabral e não sei a que proposito veio dizer que estimara que já se fizesse justiça áquelle homem distincto; o que nada tem por certo com a questão de doutrina, que estamos tractando. Se S. Ex.ª quiz porém dar a intender, que houve tempo, em que eu não reconheci o merito do Sr. Silva Cabral, e a sua competencia incontestavel como Jurisconsulto, enganou-se completamente, e não poderá citar um unico facto, que o abone nesta parte).

O parecer que foi lido pelo illustre relator da commissão em seguimento ao seu discurso tinha o seguinte preambulo (leu).

«Parecer. — A commissão de administração publica reconhecendo a necessidade de dar ao Conselho de Estado, creado pela Carta Constitucional da monarchia, uma organisação que o converta no mais poderoso auxiliar que deve ser do Governo, que o constitua o centro da Administração do Estado, como convem que seja e que o torne uma garantia verdadeira para os interessados nas decisões em materias contenciosas administrativas, como pede a justiça; tendo considerado que o plano apresentado pelo Governo para este importante fim, não satisfaz inteiramente a todas estas condições, e encerra muitas disposições puramente regulamentares, cuja discussão exigiria grande espaço de tempo; e havendo, finalmente meditado este importantissimo assum-

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pto, em conferencia com o Governo, tomou a deliberarão, de accôrdo como mesmo Governo, de pro-pôr-vos como substituição ao parecer n.º 58, os seguintes artigos, nos quaes julga comprehendidos os pontos capitães, que uma vez approvados, deverão servir de base á organisação do Conselho de Estado.»

Se o Digno Par tivesse lido estes documentos não tinha tido a coragem de vir hontem fazer o discurso que fez; e sobre tudo não se lembraria de dizer que eu tinha enganado a Camara, asseverando, que S. Ex.ª tinha retirado em 1845 o seu projecto de 1843.

O Digno Par estava na Camara quando o Ilustre relator da commissão fez o discurso, que li; quando leu o parecer, de que tambem dei conhecimento á Camara; quando affirmou, n'uma palavra, que a commissão estava de accôrdo com S. Ex.ª na nova doutrina, que offerecia á Camara para base da discussão. E S. Ex.ª não se oppoz a esta declaração, nem contrariou a sua doutrina durante o debate, que teve logar naquella Casa. O Sr. Conde de Thomar—Peço a palavra para uma explicação.) Eu já disse por quem está assignado o parecer, e é precisamente n'essa substituição que vem o famoso artigo 14.°, que e o fundamento em que se baseia todo este debate. Diz este artigo 14.° (leu).

«Por qualquer modo que o Conselho de Estado funccione, as suas deliberações serão reduzidas á fórma de consultas, as quaes só obrigarão depois de resolvidas pelo Governo.»

Aqui está a base essencial que a commissão inseriu no seu trabalho, deitando por terra o trabalho de S. Ex.ª, e para tornar esta questão mais clara não tenho remedio senão repetir ainda que muito perfunctoriamente o que se passou.

Na outra Camara, Sr. Presidente, houve quem não se conformasse com esta doutrina, e sustentasse a doutrina do projecto originario do Digno Par, centre outros cavalheiros o que tomou parte mais conspicua no debate por esse lado, foi o Sr. José Maria Grande, o qual apresentou todas as objecções, que o Digno Par apresentou agora, o n'uma occasião vendo esse cavalheiro, que elle 6 que estava sustentando o projecto primordial do Governo, perguntou ao Sr. Ministro da Marinha se o Governo estava de accôrdo com a substituirão que se discutia, e o Sr. Ministro da Marinha respondeu o seguinte (leu).

«Eu assento que não me devia pronunciar nesta discussão. (O Sr. Silva Cabral—Apoiado.) O orador—Persuado-me que esta discussão tem sido tractada pelo meu collega o Sr. Ministro do Reino, que me pede diga á Camara que se acha incommodado, e por isso não póde hoje assistir á discussão.»

Mas o Sr. Silva Cabral, querendo responder de uma maneira mais cathegorica disse o seguinte (leu).

«O Sr. Silva Cabral (sobre a ordem)—Eu pedi a palavra sobre a ordem, quando o illustre Deputado se dirigiu ao Sr. Ministro da Marinha, porque é justamente nesta occasião, que ao relator da commissão compete dar todas as explicações, que vem opportunamente para o caso. Eu direi pois, visto que se perguntou, se o Governo sustenta estes principios, visto que se perguntou se a commissão vai de accôrdo com o Governo: respondo, que a commissão quando apresentou esta proposta foi de accôrdo com o Governo, porque o projecto era originario do Governo: que esta foi a opinião da commissão: foi a mesma opinião do illustre Deputado, e digo que o Governo é de opinião de sustentar esta mesma doutrina.». Eu fui encarregado de dizer isto por parte do Sr. Ministro do Reino, e digo-o tambem por parte da commissão.

Responda o Digno Par a isto, sustente ainda, que não retirou em 1845 o seu projecto de 1843. Ajuntarei ainda, que S. Ex.ª assistiu a quasi todo este debate, e que mesmo na sessão de 28 de Fevereiro S. Ex.ª se exprimiu nos seguintes lermos (leu):

«Desde que se concordou, mesmo pelo lado dos senhores, que não combatem nas fileiras da maioria, no principio de que ao Conselho de Estado, mesmo exercendo funcções administrativas, não compete deliberar, mas só consultar, digo, que estamos de accôrdo neste ponto, etc...»

Nem era possivel que a Camara dos Srs. Deputados, onde o Digno Par tinha uma grande maioria, estivesse discutindo um parecer desta importancia, diametralmente opposto ao projecto de S. Ex.ª, sem ser de accôrdo com o Digno Par: e eu sinto pelo Digno Par, que S. Ex.ª agora aqui neste debate se tenha collocado na situação em que se acha. (O Sr. Conde de Thomar—Muito obrigado.)

Tractou-se depois outra questão grave, a deste famoso artigo 14.°, que era a pedra angular da substituição, e eu já mostrei que tanto estas eram as idéas dominantes na Camara, que o Sr. Ferrão, então Deputado, sustentou exactamente as doutrinas que eu sustento, e estabeleceu o principio de que o Rei tinha o direito de pôr veto ás decisões da secção, do contencioso administrativo. Creio, que é inutil lêr outra vez o discurso de S. Ex.ª, sobre tudo quando se vê, que S. Ex.ª não protesta contra esta citação.

O artigo 14.0 não vinha no projecto originario, mas sim na substituição; e o Sr. José Maria Grande insistindo nas mesmas doutrinas que o Digno Par, apresenta agora, disse (leu):

«O Sr. José Maria Grande—Portanto, Sr. Presidente, se o Governo não póde, nem deve ser parte e Juiz ao mesmo tempo; se o Governo é necessariamente parte em todas as questões do contencioso administrativo, é claro que não deve nem póde commetter-se-lhe o seu julgamento, e e claro tambem que não colhe o argumento dos que dizem, que a justiça administrativa se não póde nem deve delegar; porque de facto é delegada; nem deve deixar de o ser. Toda a justiça se delega: e a proposição que apparece em quasi todos os auctores de direito administrativo francezes, de que toda a justiça dimana do Rei, não é verdadeira; a proposição verdadeira é que toda a

justiça dimana da sociedade, porque é da sociedade que dimanam todos os poderes: e segundo a nossa organisação administrativa, esta proposição é exactíssima, por isso que os Conselhos de districto e as Camaras municipaes são, como se sabe, directa ou indirectamente filhas da eleição.»

A isto respondeu o Sr. Silva Cabral da maneira seguinte (leu):.

«O Sr. Silva Cabral—A questão que o illustre Deputado propoz foi--Se a justiça administrativa se podia delegar?... E se era ao Governo a quem competia decidir da coherencia dos seus actos com a lei, sendo juiz e parte ao mesmo tempo?

«A resposta simples a tal pergunta seria: que a justiça administrativa se não póde delegar, porque, sendo em ultima analyse administrar o mesmo que governar, o Rei não póde delegar sem abdicar o Governo, o que é contra a natureza das cousas; 2.°, que o mesmo auctor, donde o illustre Deputado tirou a sua segunda objecção (Mr. Perfil, a pag. 18 do seu relatorio), é o proprio que lhe responde cabalmente a pag. 19, dizendo: «que não é senão uma distincção subtil essa de «confundir o Governo—ser moral, collectivo e politico— com os homens a quem a Carta e o Rei «confiam o seu exercido. O Governo, isto é, a sociedade, para bem da qual o Governo obra, «tem todo o interesse na decisão, porque ella «deve aproveitar-se do seu resultado, e as razões «de decidir devem sempre ser procuradas na «maior vantagem social, mas d'aqui aos interesses dos Ministros, que são chamados a pronunciar, vai uma distancia immensa. Estes não tem «maior interesse na decisão que qualquer outro «cidadão, não podem logo ser suspeitos de parcialidade?...»

«Vozes—Excellentemente (apoiados).

«Demais, não dão as bases uma satisfação plena aos mais incredulos? O Conselho de Estado não ha de intervir com o seu conselho? O publico não ha de assistir ás discussões? Os advogados, os officiaes publicos não hão de assistir aos debates? São estas pequenas garantias de imparcialidade e justiça? (Apoiados numerosos.)»

O Digno Par disse, que as minhas razões não haviam de concluir, respondo que estou persuadido de que, quem lêr esta discussão, que teve logar na outra Camara, "quem compulsar estes documentos ha de ter de concluir do mesmo modo que eu concluo, isto é, que o Digno Par em 1843 tinha a opinião que está agora sustentando, mas que em 1845 a retirou preferindo o principio opposto. Esta será a conclusão que qualquer homem imparcial ha de admittir em vista dos factos que eu tenho apresentado.

Mas a que proposito veio S. Ex.ª fazer a leitura do parecer dado em 1843? Pois eu não tinha dito que a commissão desse anno tinha approvado o projecto de S. Ex.ª? O Digno Par devia ir mais ávante, devia ir á discussão de 1845, mas então não poderia proseguir com os seus argumentos, e ver-se-ia obrigado a fazer uma retirada em vista do novo parecer diametralmente opposto, que foi apresentado nesse anno de accôrdo com S. Ex.ª

Sr. Presidente, os argumentos que o Digno Par apresentou em relação ao Conselho de districto podem ser muito bons, mas eu perguntarei sempre a S. Ex.ª como é que esses argumentos destroem a interpretação que eu acabei de dar á Lei de 1845, e que lhe deu o legislador quando se discutiram os seus differentes artigos?—S. Ex.ª sabe que a questão de resolver a quem havia de pertencer o contencioso administrativo foi muito debatida entre nós. S. Ex.ª sabe que pela Lei de 16 de Maio de 1832 o contencioso administrativo pertencia aos Conselhos de prefeitura: que pelo Código administrativo de 1836 passou para as justiças ordinarias, e que pela Lei de 29 de Outubro de 1840 passou de novo para os Conselhos de districto, salvos os recursos que a Lei determinasse. Nesse tempo não existia o Conselho de Estado. A legislação que regula o Conselho de Estado é posterior a essa lei, e ao Código administrativo de 1842, que della deriva. Se houvesse pois contradicção entre esses diplomas, essa contradicção proviria de que o Governo que estava auctorisado para desenvolver as bases da Lei de 3 de Maio de 1845 não pôz no Código administrativo as modificações que essas bases exigiam, e por consequencia o argumento do Digno Par não tem, a meu vêr, força alguma.

Mas desde quando entende S. Ex.ª que o facto de pertencer o contencioso administrativo ao Governo importa o absolutismo? — Pois S. Ex.ª ignora que o Tribunal do Thesouro consultava sobre as questões do contencioso da fazenda publica, e tomava conhecimento dos recursos dos collectados, e tambem dos recursos interpostos pela fazenda, e que esse Tribunal era presidido pelo Ministro da Fazenda, e que quem resolvia as consultas desse Tribunal era ainda o mesmo Ministro da Fazenda? Esta é a doutrina que está no Decreto de 20 de Setembro de 1844, sendo o Digno Par Ministro dos Negocios do Reino. Como se esqueceu ainda S. Ex.ª de que este argumento está refutado tambem por actos seus como Ministro?

A estes argumentos juntei outros derivados da legislação franceza. E soccorri-me tambem á opinião dos homens notaveis que escreveram sobre esta questão. O Digno Par quiz repellir a auctoridade destes jurisconsultos; mas foi para isso procurar argumentos em outros auctores: logo S. Ex.ª não póde deixar de reconhecer que se estes argumentos não servem para mim, tambem não lhe podem servir para destruir os meus: e pergunto ao Digno Par se por ventura a legislação franceza não reconhece o direito que tem o Hei de não se conformar com as decisões do Conselho d'Estado em materia contenciosa? Reconhece, e citarei de novo para o demonstrar, a Lei de 17 de Julho de 1845, feita no reinado de Luiz Filippe, e eu ignorava que nesse tempo reinava em França absolutismo. Diz essa Lei o seguinte (leu).

«Artigo 24.° Se o Decreto se não conforma com a consulta do Conselho de Estado, deve ser adoptado em Conselho de Ministros.»

Aqui tem V. Ex.ª a unica alteração que se fez nesta Lei, em relação á legislação anterior, e vem a ser que se o Ministro respectivo, que tinha de resolver a consulta, se não conformava com ella, não podia resolver esta questão, só elle, mas devia leva-la ao Conselho de Ministros. A legislação actual voltou á disposição antiga, dando a cada Ministro a faculdade de tornar essas resoluções por sua mera auctoridade.

Talvez o Digno Par tivesse em vista a legislação de 1849, da segunda republica franceza, que efectivamente erigiu a secção do Contencioso administrativo em Tribunal. Mas parece-me que o Digno Par, nem nenhum Ministro, não havia ir buscar a legislação de uma republica para servir de modelo á organisação do Conselho de Estado de uma monarchia.

Sr. Presidente, a opinião de alguns jurisconsultos francezes, quando tractam da questão de jure constituendo, poderá ser a que o Digno Par sustenta; mas tractando a questão de jure constituia, e que é agora o que nos importa, S. Ex.ª não poderá mostrar uma só opinião contraria á minha. S. Ex.ª citou Maçarei, pois aqui está o que elle diz sobre as funcções do Conselho de Estado (leu):

«As deliberações do Conselho de Estado, em materia contenciosa, não obtém o caracter e effeitos de julgamentos, senão depois de convertidas em Decretos, assignados pelo Rei.

«O julgamento reside inteiramente na approvação do Rei.»

Aqui tem o Digno Par — que o julgamento reside inteiramente no Rei. — Comparada esta doutrina com as Leis que acabei de citar, é reconhecido que segundo a legislação franceza, que é nesta parte a fonte da nossa, o Rei não tem obrigação de se conformar com as consultas do Conselho de Estado em materia contenciosa. Esta doutrina é a que se encontra igualmente nos jurisconsultos que citei n'outra sessão.

Sr. Presidente, eu vou pôr termo a esta explicação, vou discurso, se quizerem chamar-lhe assim. O meu objecto não foi entrar na interpellação, porque já exprimi a minha opinião a este respeito: tractou-se desta questão, e veio incidentalmente esta doutrina, que eu não devia admittir como Ministro, e os argumentos que produzi foram derivados da discussão que deu origem á Lei de 3 de Maio de 1845; e da legislação franceza, cujos principios foram adoptados nessa Lei, e insisto ainda na doutrina que sigo, e torno a Camara juiz da mesma doutrina, e da que sustentou o Digno Par.. Vozes — Votos, votos.

O Sr. Presidente — Tem ainda a palavra o Sr. Conde de Thomar, para uma explicação.

O Sr. Conde de Thomar.....

O Sr. Visconde d'Algés (sobre a ordem)— Sr. Presidente, eu já tinha visto ha muito tempo que esta discussão devia ter acabado (apoiados), e vejo agora que alguma idéa ou esperança ha de acabar hoje.

A Camara está certa que na sessão passada, tendo eu a palavra não pude usar della com relação ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que me tinha feito a honra de se occupar dos meus argumentos, e por isso pedi a V. Ex.ª que me reservasse a palavra para quando S. Ex.ª estivesse presente. S. Ex.ª esteve aqui hoje no começo da sessão, mas talvez por motivo de serviço, ou porque se achasse incommodado de saude, retirou-se, e por consequencia estou hoje na mesma impossibilidade de responder-lhe. Ora, o meu fim principal era agradecer a S. Ex.ª a honra que me fez de se referir a mim, e o favor que recebi de dar algum peso aos meus argumentos; mas como não está presente, e visto que a discussão não póde continuar, eu sentindo não podér responder extensamente, e mostrar desse modo que correspondia devidamente ao seu favor, procurando analysar tambem as suas razões, vejo-me portanto obrigado a não podér usar da palavra pela ausencia de S. Ex.ª

O Sr. Presidente diz ao Digno Par, que tendo sido presente por algum tempo o Sr. Ministro das Obras Publicas, tencionava dar a palavra a S. Ex.ª, mas no entanto o Sr. Ministro se retirára. Agora tinha a palavra para uma explicação o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda cede da palavra.

O Sr. Presidente declara que então estava acabada a inscripção.

O Sr. Conde da Taipa pede a palavra sobre a ordem da votação.

O Sr. Presidente, terminada a discussão, tracta-se de pôr á votação a indicação do Digno Par o Sr. Ferrão, e assim permitta-lhe o Sr. Conde da Taipa que lhe diga, que já não tem logar dar-lhe a palavra, visto que acabou a inscripção.

O Sr. Conde da Taipa declara que não vota esta proposta, porque é axiomático que qualquer decisão da Camara não póde obrigar senão os seus membros. A decisão desta Camara para obrigar fóra della é necessario que passe primeiro pela Camara dos Srs. Deputados, e tenha depois a sancção Real. Não sendo assim não tem acção senão nos membros desta casa. Fazer pois declaração de uma cousa axiomática é ocioso.

O Sr. Visconde d'Algés — O Digno Par o Sr. Conde da Taipa talvez não estivesse na Camara quando se deu o motivo desta declaração.

Houve um engano quando se escreveu o parecer; em logar de se dizer nelle, que a Camara dos Pares intendia que os membros della, que eram Conselheiros de Estado, para accumularem as suas funcções careciam de licença, por lapso de penna, disse-se no plural — os membros das Camaras—esta discussão porém, nasceu, progrediu, e chegou ao tempo de ter podido acabar sem se allegar esta circumstancia, e menos havia fundamento para isso, quando pela copia do parecer e participação, que foi dirigida ao Ministerio, não se dava, como eu aqui fiz vêr, este inconveniente; quer dizer, no officio e copia da resolução não havia este erro, pois estavam nos devidos termos; mas o Sr. Ministro da Fazenda, exigindo da mesa o parecer original que deu a

commissão, achou lá uma contradicção por aquelle erro do plural em vez de singular, e questionou que a deliberação tomada comprehendia ambas as Camaras, quando nunca foi da intenção desta Camara comprehender por caso nenhum a Camara dos Srs. Deputados (apoiados). Aqui está o que deu origem a fazer-se esta declaração, sustentando que a Camara, na deliberação que tomou, não teve em vista abranger os membros da outra Camara; vigora portanto o que está na participação do Sr. Presidente; vigora a copia do parecer remettida ao Sr. Ministro.

A Camara entende, como eu, que tanto valor, tanta força tem uma votação como dez mil; mas a razão disto é o que acabei de explicar—foi a necessidade em que o Sr. Ministro nos pôz de declarar, posto que pareça escusado, que a deliberação tomada não podia comprehender senão os membros desta Camara.

O Sr. Presidente entende que esta discussão estando acabada não póde ter logar nova inscripção (apoiados). Que passa a lêr-se a indicação do Digno Par o Sr. Ferrão, e cada um dos Dignos Pares poderá votar como quizer (apoiados).

(Leu-se.)

O Sr. Marquez de Niza requer que a votação seja nominal (apoiados).

Este requerimento foi approvado.

Feita a chamada disseram approvo os Dignos Pares: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, e de Vallada; Condes: da Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Fonte Arcada, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, e de Pernes; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, e Aquino de Carvalho.

Disseram rejeito os Dignos Pares: Conde da Taipa, e Visconde de Balsemão.

O Sr. Secretario Conde de Mello declara approvada a proposta por 34 votos contra 2, tendo-se abstido de votar um Digno Par.

O Sr. Presidente propõe que a seguinte sessão tenha logar na immediata sexta-feira, sendo a ordem do dia a continuação da mesma que já estava dada, e mais os pareceres n.ºs 91 e 103.

Levantou-se a sessão ás cinco horas e dez minutos.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão do dia 11 de Março de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, e de Vallada; Condes: d'Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, é de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, da Granja, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Ancede, de Chancelleiros, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, e Aquino de Carvalho.

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