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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assistia o ministerio.)

Pelas quatro horas da tarde, achando-se presentes 34 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, uma proposição sobre a concessão de um subsidio á companhia de commercio, denominada = Sociedade do palacio de crystal portuense =.

Do ministerio das obras publicas, em additamento ao officio de 13 de fevereiro ultimo, para satisfazer a um requerimento do digno par marquez de Niza, enviando o relatorio o projecto sobre o ensino agricola, apresentado pela respectiva commissão, e remettendo a representação que, sobre o mesmo assumpto, dirigiu ao governo o conselho escolar do instituto agricola.

Da associação commercial de Lisboa, remettendo, para a camara dos dignos pares, cincoenta exemplares do projecto de consulta sobre as necessidades do commercio, para serem distribuidos pelos distinctos membros d'esta camara.

Do ministerio da fazenda, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares, setenta exemplares, denominados = As fabricas de Portugal, ou indagações relativas aos tecidos de lã =, resultados do inquerito feito por ordem do conselho geral das alfandegas, no anno de 1862—1863.

Tiveram o competente destino.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O digno par o sr. Moraes Carvalho participa que por falta de saude é que não tem comparecido ás sessões d'esta camara.

O sr. Vellez Caldeira: — Na sessão da camara dos dignos pares, que vem no Diario de hoje, e na antecedente, não vem o meu nome na relação dos dignos pares que estiveram presentes. Ora V. ex.ª sabe que eu me chamo Vellez Caldeira, e é como na camara sou tratado; V. ex.ª e a camara sabem que tenho comparecido ás sessões, e é essa a rasão que me faz estranhar que o meu nome se não ache entre os dos dignos pares que assistiram ás mencionadas sessões.

O sr. Presidente: — Declarar-se-ha na acta que o digno par não tem faltado a essas sessões. Passamos á

ORDEM DO DIA

Tem a palavra o digno par, o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — Principiou expondo que não perguntava d'onde veiu o actual ministerio; se veiu da prerogativa da corôa, se veiu do exercicio plenissimo de um direito constitucional; finalmente se veiu da origem legitima que as instituições designam; mas assiste a elle orador, e ao parlamento, o direito de saber d'onde vem, e para onde vae o ministerio. Para onde vae, deve explica-lo o seu programma; d'onde vem, deve explica-lo a indole da sua organisação.

Nunca, em epocha nenhuma, elle orador levantou a sua voz que não fosse para sustentar o que reputa a pureza dos principios fundamentaes das disposições constitucionaes; nunca, nem o ardor das paixões, nem nenhum outro sentimento, o obrigará a arredar-se d'este terreno, que é o unico que, n'esta camara, o mandato dos dignos pares obriga a respeitar. É por este motivo que elle orador acha legal a origem dos ministros, porque a corôa não fez senão exercer a sua prerogativa; mas tambem ha de defender as prerogativas parlamentares, examinando os actos dos ministros, exigir-lhes as responsabilidades que assumiram, e ver se ss. ex.ªs podem corresponder á importancia dos assumptos que deviam fazer parte da auctoridade parlamentar.

Dura a crise?... Resolveu-se? Se ha crise é, por assim dizer, a trégua ou a suspensão da actividade governativa; por isso póde-se asseverar, sem receio, que a crise dura. Respeitando, como respeita, as pessoas dos cavalheiros que estão sentados nas cadeiras do ministerio não vê que elles, ou individual, ou collectivamente, possuam aquella grande força de auctoridade e de confiança que lhes devem dar as maiorias parlamentares, o que é uma condição essencial no regimen imprescriptivel da boa e zelosa pureza governativa.

Representa este ministerio uma formação nova, ou uma recomposição? Disse o sr. presidente do conselho em uma replica que lhe dirigiu em uma das sessões passadas (o que elle orador tomaria quasi como uma ironia), disse, repetiu, que o ministerio era uma formação nova, ou uma recomposição, segundo o parlamento a quizesse considerar. A questão não é indifferente. Se é uma reconstrucção a presença do nobre presidente do conselho no ministerio, e a par d'ella a do sr. ministro das obras publicas, tendo alijado do baixel ministerial o sr. ministro da fazenda, parece-lhe que carece de explicação; se é uma formação nova então poderá o sr. ministro das obras publicas accumular o cargo que exerce com o exercicio do mandato de deputado?

Via portanto o sr. presidente do conselho que quando elle orador lhe dirigia esta pergunta teve alguma rasão, por ser necessario saber como os srs. ministros entendem o ministerio, se como novo, ou como recomposição, e porque foi que o sr. Joaquim Thomás Lobo d’Avila saíu do podér, se é só uma recomposição? Se acaso é uma formação nova, pondo de parte o que ha de estranho na maneira de lavrar os decretos, resta saber se o sr. ministro das obras publicas conserva ou não o seu mandato.

Sabido é que o ministerio se não póde reconstruir pela primeira vez, porque o sr. presidente do conselho não achou collegas que se quizessem associar á sua politica. Sabido é tambem que o ministerio dera a sua demissão, que em seguida o sr. marquez de Sá fôra encarregado por Sua Magestade da formação de uma nova administração, o que não póde conseguir por se lhe apresentarem obstaculos. Finalmente não se Ignora tambem que o sr. duque de Loulé foi