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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO,

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Jayme Larcher

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Cumpre-me participar á camara que a deputação encarregada de apresentar á sancção real o autographo do decreto de 27 de fevereiro, approvando o contrato celebrado entre o governo e o marquez de Salamanca, foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada affabilidade.

Não houve correspondencia a mencionar.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento da filha do sr. Filippe Ferreira de Araujo e Castro, antigo ministro d'estado e conselheiro d'estado em 1820. Vou ler o requerimento (leu).

Sr. presidente, creio que os membros d'esta camara que o conheceram (eu não o conheci porque quando elle falleceu era ainda muito creança) não deixarão de unir a sua voz ás d'aquelles que advogam a causa da filha de um servidor muito dedicado do seu paiz, e que foi um dos homens mais distinctos d'elle pela sua sciencia e letras.

Sr. presidente, creio que as leis que permittem a recompensa de serviços feitos á nação não estão revogadas nem n'este paiz nem em nenhum d'aquelles em que a justiça impera.

Sr. presidente, este requerimento recommenda-se pela justiça que assiste a esta senhora, que de mais a mais se acha em mui tristes e penosas circumstancias. Quando os srs. ministros estiverem n'aquellas cadeiras, aproveitarei o ensejo para me dirigir a ss. ex.ªs e advogar diante d'elles a causa justa da sr.ª D. Anna Nepomuceno Ferreira de Araujo. Peço a v. ex.ª que dê o destino competente a este requerimento.

Tenho aqui outro requerimento, não digo bem, uma especie de narração do que se passou com o requerimento da sr.ª D. Maria Ignacia Magalhães Coutinho (leu).

Eu ainda tive o gosto de conhecer o general Magalhães Coutinho, e todos nós sabemos que foi um bom servidor do estado. Homem de ordem, foi sempre firme em suas opiniões, e se estivesse presente o sr. marquez de Fronteira....

Uma voz: — Está presente.

O Orador: — Pois, se está, póde dar testemunho das qualidades do general Thomás de Magalhães Coutinho.

(O sr. marquez de Fronteira fez um signal affirmativo.)

O Orador: — Leu, e acrescentou: isto é apenas uma memoria, não é requerimento, e por isso não a mando para a mesa; comtudo entendi que devia dizer estas duas palavras para pedir a v. ex.ª que quizesse ter a bondade de fazer examinar o estado d'este negocio.

Eu, na qualidade de secretario, hei de examina-lo tambem, para saber qual é a commissão onde se acha este requerimento.

Quando apparecerem aqui os srs. ministros tambem me dirigirei a ss. ex.ªs a favor d'esta pretensão, e por isso peço, desde já, a v. ex.ª que me reserve a palavra para essa occasião.

O sr. Casal Ribeiro: — O digno par, o sr. visconde de Algés, encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. Vaz Preto: — É para dizer que o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. Duque de Palmella: — É para declarar a v. ex.ª e á camara que circumstancias particulares me impossibilitaram de comparecer ás ultimas sessões d'esta casa, como declarei no officio que remetti para a mesa.

Tambem por esta occasião faço uma declaração de voto, e vem a ser que — se estivesse presente na sessão de 24, teria votado a moção apresentada pelo digno par, o sr. visconde de Algés, e se estivesse presente na sessão de 27, teria votado contra o parecer sobre o contrato celebrado entre o governo e o marquez de Salamanca.

O sr. Presidente: — Lançar-se-ha na acta a declaração de voto de v. ex.ª

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, mandaram-me do Porto algumas assignaturas em seguimento ás que acompanhavam a representação que tive a honra de mandar para a mesa n'uma das sessões passadas, na qual se pedia a esta camara que não approvasse o contrato celebrado entre o governo e o marquez de Salamanca.

Vieram tarde estas assignaturas, mas como quero que se fique sabendo que eu satisfiz os desejos da pessoa que me remetteu este papel mando-o para ficar sobre a mesa, que é o unico destino que póde hoje ter.

Ó sr. Presidente: — A mesa foi encarregada na ultima sessão de nomear a commissão de regimento. Cumpre-me portanto declarar que esta nomeação recaiu nos dignos pares Silva Cabral, marquez de Sabugosa e Rebello da Silva.

Não havendo mais cousa alguma a tratar, vamos entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 24

Senhores. — Foi presente á commissão especial, designada pela sorte na sessão do dia 22 do corrente, o requerimento de Antonio de Sousa Silva Costa Lobo, instruido com os documentos pelos quaes mostra o requerente:

1.º Que é filho primogenito legitimado por subsequente matrimonio do fallecido digno par Francisco José da Costa Lobo com D. Maria Antonia de Sousa e Silva; 2.º Que o dito digno par prestára juramento e tomára assento n'esta camara em 31 de maio de 1861;

3.º Que tem vinte e cinco annos completos de idade, e se acha no pleno goso de seus direitos politicos, possuindo alem d'isso moralidade e boa conducta, attestadas pelos tres dignos pares José Izidoro. Guedes, visconde de Seabra e conde d'Avila;

4.º Que tem um rendimento annual muito excedente a 1:600$000 réis, proveniente de acções de diversas companhias e de fundos existentes em differentes contas bancarias nacionaes e estrangeiras, das quaes é senhor e possuidor;

5.º Que é doutor na faculdade de direito pela universidade de Coimbra.

Pelo que se considera o requerente com direito a succeder na dignidade de par a seu fallecido pae Francisco José da Costa Lobo.

A commissão, tendo examinado attenta e minuciosamente os referidos documentos e feito as devidas confrontações com as prescripções da lei de 11 de abril de 1845, é de parecer que o pretendente Antonio de Sousa Silva Costa Lobo está nos termos de ser admittido a tomar assento n'esta camara, prestando previamente o competente juramento.

Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1866. = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = José Maria do Casal Ribeiro = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Lourenço da Luz = José Izidoro Guedes = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho = Tem voto do digno par José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como não ha quem peça a palavra vão destribuir-se as espheras para a votação.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação; os dignos pares que approvam o parecer lançam a esphera branca na urna da direita e os que rejeitam lançam a preta. A da esquerda é para a contraprova, onde se lança a esphera que restou do voto.

Procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: — Entraram na urna da direita vinte e quatro espheras brancas, ficando por consequencia o parecer approvado unanimemente, e na da esquerda igual numero de espheras pretas. Constando-me que o novo digno par se acha nos corredores da camara, creio que a camara quererá que seja immediamente admittido (apoiados). Nomeio portanto os dignos pares marquez de Pombal e José Izidoro Guedes para o introduzirem na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Não havendo objecto de que a camara se occupe hoje, a primeira sessão terá logar na proxima segunda feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.