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APPEKDICE Á SESSÃO N.° 31 DE 12 DE MARÇO DE 1904 362-A

Discurso proferido pelo Digno Par do Reino Jacinto Candido da Silva, que devia ler-se a pag. 349, col. 3.ª, da sessão de 12 de março de 1904

Sr. Presidente: tomei a palavra neste debate para que fique registada, nos annaes parlamentares, a minha opinião sobre o importante e complexo problema, de que trata o projecto em ordem do dia.

Propositadamente afastarei do meu discurso todas as considerações de caracter partidario, ou, como se diz vulgarmente, de feição politica. Tão pouco porei, embora a proposito viesse, a nossa questão de fazenda, em toda a sua grandeza e plenitude. Guardo-me para outra opportunidade. Vou restringir-me ao assunto preciso do projecto, decompondo-o nos tres problemas mais geraes que comprehende, e cuidando de cada qual separadamente, como é de bom methodo.

Disse neste debate o Sr. Ministro da Fazenda que o contrato com o Banco de Portugal era, apenas, um meio para o fim de reduzir a circulação fiduciaria, e que, a seu turno, esta reducção era ainda um meio para o fim ultimo de conseguir o abatimento do premio do oiro. Temos, pois, naturalmente, a materia dividida em tres capitulos geraes, a saber:

1.° - Contrato com o Banco de Portugal;
2.° - Reducção da circulação fiduciaria;
3.° - Reducção do agio do oiro.

Certo é, porem, que cada um d'estes pontos é ainda de si muito complexo; mas eu considerarei somente o que estrictamente for exigido pela necessidade da minha argumentação.

Posso assegurar a V. Exa., Sr. Presidente, e á Camara, que estudei profunda e reflectidamente o projecto, libertando-me de todas as suggestões partidarias ou pessoaes, e pensando exclusivamente, e com o maior escrupulo, em chegar a resultados seguros, dentro dos principios da sciencia e dos preceitos da lógica, tendo somente em vista o interesse publico.

Ver-se-ha a lealdade da minha argumentação e a lisura das minhas conclusões. Puz, nesta questão, toda a minha sinceridade, e desejaria que todos me fizessem a devida justiça. Desejaria que me interrompessem até, quando ou não fosse clara a minha exposição, ou fossem errados ou falsos os meus principios ou os meus raciocinios.

Vamos ao primeiro ponto: - o contrato com o Banco de Portugal. E preciso ver bem qual é a verdade das cousas, a sua realidade, em presença das relações estabelecidas entre o Estado e o Banco.

O Banco tem a sua lei fundamental e organica, e ella deve ser o criterio que nos deve guiar. Como Banco emissor, as suas emissões de notas teem de ter, como garantias, as reservas metallicas em oiro e o capital social, em proporções fixadas.

Antes da crise, que determinou o decretamento da inconvertibilidade das notas, o Banco manteve-se dentro dás. regras preceituadas no seu estatuto.

A crise economico-financeira, de que estamos ainda soffrendo, sobreveio após um largo periodo de erros graves e de imprevidencias funestas.

Os nossos deficits orçamentaes, constantes e progressivos, saldavam-se com emprestimos no estrangeiro. Os nossos deficits economicos saldavam-se com parte d'esses emprestimos. Outra parte vinha mesmo em numerario, em libras esterlinas, circular nos nossos mercados. Havia uma illusão de riqueza geral. O systema, porem, dos emprestimos successivos deu os seus resultados. De anno para anno crescia o encargo dos pagamentos em oiro no estrangeiro, até que se attingiu o limite maximo, e veio a necessidade fatal da liquidação. Faltava ao Thesouro a possibilidade de contrahir novos emprestimos, e consequentemente os deficits economicos ficavam sem aquelle recurso habitual para se saldarem.

Começou o êxodo do oiro, e logo as reservas metallicas vieram a buscar o premio, que attingiam, na anciã da procura. Foi necessario decretar a inconvertibilidade da nota, para salvar ainda algum oiro ao Banco emissor.

A um tempo, sem poderem, no estrangeiro, nem o Estado, nem a economia nacional, saldar os seus deficits respectivos, recorreu o Governo ao Banco de Portugal, e o commercio ao oiro circulante. O oiro converteu-se em mercadoria rara e cara. O Banco ficou no regime da inconvertibilidade. Ao mesmo tempo, e como consequencia, diminuiu sensivelmente o meio circulante, e houve dificuldades serias nas transacções commerciaes e da vida ordinaria.

Conjugavam-se, pois, como factores harmónicos, a necessidade do Estado solver os seus compromissos, e a exigencia de fornecer á economia um meio circulante, para se fazer o que, na verdade, se fez: aumentar a emissão das notas do Banco em favor do Governo, que as recebia a titulo de emprestimo, declarando-se devedor ao Banco.

Assim se fizeram contratos successivos, em que se observou a regra geral seguinte: - O Governo, mantendo a inconvertibilidade da nota, dispensa, o Banco de aumentar as suas reservas metallicas e o seu capital social, nos termos impostos pela sua lei estatutaria, e autoriza o a aumentar a sua circulação fiduciaria. O Banco empresta ao Governo a quantia de. . X.

Não é preciso descer á analyse de cada um d'esses instrumentos de contrato, nem estudar as suas condições, nem saber as quantias a que se referiam, para o effeito do raciocinio e da argumentação. Falo de um modo geral, e tomo o typo commum da especie de contratos, que cumpre considerar para o estudo das relações, que entre o Estado e o Banco se estabeleceram, por força da crise, que do mesmo golpe feria as finanças do Estado e a economia geral do país. Só a esta especie de contratos me refiro, e é d'esta que cumpre fazer estudo minucioso e profundo.

Foi d'esta forma e por este systema que se foi creando, e, constantemente, aumentando, a divida do Estado ao Banco.

Mas em que consistia esta divida?

Em notas que o Banco emittia, e dava ao Governo, sem reserva metallica correspondente e sem aumento de capital social correlativo, e mantido o regime da inconvertibilidade, porque das duas primeiras condições o dispensava o mesmo Governo, assim como lhe garantia a segunda.

O que valiam, o que representavam, pois, de valor real, estas importancias em papel fiduciario, sem garantias de reserva metallica e de capital social, e representadas em notas, no regime garantido da inconvertibilidade?

Representavam, apenas, o valor do papel e da tinta, de que eram feitas, e o trabalho de agencia e de escriptorio.

Na realidade das cousas nada mais se vê, nem pode encontrar-se. Nenhum outro encargo real teve o Banco. Esta é a verdade. Esta é a realidade das cousas, despida de artificios e de convencionalismos, que não podem illudir ninguem.

D'este encargo, porem, mas só d'es