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296 DIARIO DA CAMARA DOS PARES.

S. Exa. requer, e até (não estou bem certo, mas creio que) as propostas apresentadas n'uma Sessão da Legislatura é necessario que sejam renovadas na seguinte quando se lhe queira dar andamento: e por tanto tinha eu por mais razoavel que o Sr. Conde reservasse o seu Requerimento para a proxima Sessão Ordinaria , que a Constituição determina se abra no dia 2 de Janeiro (e estou certo que o Governo assim o fara, cumprindo este preceito da Lei fundamental). O que se seguirá disto e offerecer-se-nos outra occasião de termos o gosto de o ouvir, quando o Digno Par novamente proposer a sua indicação. Por conseguinte, não me oppondo ás intenções de S. Exa., nas circumstancias actuaes acho um pouco intempestivo o seu Requerimento.

O SR. CONDE. DE LAVRADIO: - Creio que não fui bem intendido: eu não fiz senão prevenir os Srs. Ministros das minhas intenções, isto é, de que na primeira occasião lhes pediria explicações sobre esses objectos. - Eu sou franco, e não tenho nada de traição, por isso quando lhes dirigir qualquer ataque ha de ser sempre com esta prevenção, e se alguma vez, assim o não fizer, é por que me verei obrigado a isso inopinadamente; mas, de outra maneira, sempre hei de dar tempo aos Srs. Ministros para responderem. - Ora, eu sei muito bem (como se acabou de dizer) que as Côrtes hão de ser fechadas ámanhan; porêm julguei que era do meu dever, como Par do Reino, aproveitar a primeira occasião que tinha para manifestar a minha opinião, e protestar contra actos que julgava attentatorios das disposições da Carta Constitucional; e eis aqui o motivo por que fiz esta indicação.- Em quanto á segunda parte do meu Requerimento, não me parece que haja difficuldade em se tomar hoje mesmo uma decisão; mas não insistirei, se a Camara intender o contrario.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o o Requerimento proposto e ficou approvado por 11 votos contra 10.

O SR. PRESIDENTE: - A Sessão encerra-se ámanhan, e a Camara está em muito pequeno numero: actualmente não ha objecto urgente a tractar; por tanto, a não ser que algum Digno Par requeira que se tracte especialmente de qualquer assumpto, que lhe pareça de maior urgencia, proporei á Camara que se levante a Sessão. Apoiados.)

(Pausa.)

Foi lida, e approvada a Acta da presente Sessão: tendo dado duas horas, disse

O SR. PRESIDENTE: - Está fechada a Sessão.

CôRTES GERAES.

SESSÃO REAL DO ENCERRAMENTO,

Em 29 de Dezembro de 1842.

Ao meio dia começaram a reunir-se, na Sala das Sessões da Camara Electiva, os Dignos Pares do Reino, e os Senhores Deputados da Nação, occupando os logares marcados no Artigo 19.° da Carta Constitucional; o Sr. Duque de Palmella, Presidente da Camara Hereditaria, tomou a Presidencia.

Estavam presentes o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e os Srs. Ministros da Justiça, Fazenda, Marinha, e dos Negocios Estrangeiros.

Á uma hora foi aberta a Sessão; e logo o Sr. Presidente do Conselho, tomada vénia do Sr. Presidente das Côrtes Geraes, leo o seguinte

DECRETO.

Sendo chegada a epocha em que, segundo o Artigo dezoito da Carta Constitucional da Monarchia, deve ler logar a Sessão Real da Abertura das Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portugueza; e cumprindo que a este acto preceda o da Sessão Real de Encerramento das actuaes Côrtes, a que não Me é possivel assistir; Hei por bem Determinar que a dita Sessão Real de Encerramento se verifique no Palacio das Côrtes pelas doze horas do dia de ámanhan, 29 do corrente mez, e que por Mim assistam a ella os Ministros e Secretarios d'Estado, que compôem o actual Ministerio, declarando em Meu Nome fechada a Sessão Extraordinaria do presente anno. Os mesmos Ministros e Secretarios d'Estado assim o tenham intendido e o executem; e o Duque da Terceira, Meu Sobrinho, Par do Reino, e Presidente do Conselho de Ministros, lêa este Decreto no principio da Sessão, remettendo-se cópia delle a uma e outra Camara para ficar depositada nos respectivos Archivos. Palacio das Necessidades, em vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dons. - RAlNHA. = Duque Terceira. - Antonio Bernardo da Costa Cabral. - Barão do Tojal. - Joaquim José Falcão. - José Antonio Maria de Souza Azevedo. - José Joaquim Gomes de Castro.

Concluida a leitura deste Decreto, proseguio o Sr. Presidente do Conselho:

Em cumprimento das Ordens de S. Magestade a Rainha, comprehendidas no Decreto que acabo de ler - Está encerrada a Sessão Extraordinaria do anno de mil oitocentos quarenta e dous, das Côrtes Geraes da Nação Portugueza.

Então disse o Sr. Presidente da Assembléa:

-Está fechada a Sessão.- Retiraram-se os Dignos Pares do Reino, e os Senhores Deputados da Nação, cinco minutos depois da uma hora.