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DOS PARES. 281

os deixando nem se quer existir em toda a parte, excepto em Portugal; mais tarde quarenta fidalgos Portuguezes sacudindo o jugo dos Castelhanos; e em fim, Sr. Presidente, á excepção de tempos calamitosos, que ainda ha pouco são passados, eu não vejo, torno a repetir, senão a incapacidade dos Portugueses para soffrerem um despotismo. Fé a este Povo, e é no seculo 19.° que os Srs. Ministros, que aliàs tem dado tantas provas de que prézam a liberdade, hão de opprimir com seu poder discricionario! .... Não o creio eu, Sr. Presidente; para recear é o excesso de liberdade, ou a licença, que é a molestia desta quadra. Ordem! Srs. Ministros, aonde se levantar uma revolta, esmaguem-na VV. Exas., que assim se protege a liberdade. Sr. Presidente, assim como ha uma verdade religiosa, e uma verdade philosophica, tambem ha uma verdade politica, e esta é - ordem, e liberdade. - É pois esta verdade o meu idolo em politica, é isto que eu ambiciono; e por que SS. Exas. no meio da anarchia tem tractado constantemente de estabelecer a ordem, posto que ainda estão longe de o haverem conseguido, por que não tem querido empecer em nada a segunda, isto é, a liberdade, por isto digo que eu tenho tractado tambem de os sustentar; e só por isto, e não por outra alguma consideração, nem mesmo por gratidão, idéa aqui suggerida em uma Sessão passada. Não terei pèjo de dizer que sou obrigado ao Ministro que aconselhou a S. Magestade a minha nomeação, sou seu amigo, e não deixarei de o ser igualmente de outro só porque é Ministro; mas tudo isto sómente como homem particular, como Membro desta Camara, não tenho em vista outra couza senão o bem da minha Patria, e se eu nesta Casa me julgasse com outra obrigação ligado, iria aos pés da Soberana entregar-lhe a minha nomeação para aqui não tornar a entrar.

Sr. Presidente, tanto isto é assim, que declaro á face da Camara e da Nação - que se a Camara dos Srs. Deputados decretasse a accusação dos Srs. Ministros, e esta Camara se constituisse em Tribunal de Justiça, eu, como seu Membro, no caso presente, não os absolvia, condemnava-os. Porêm, Sr. Presidente, não se tracta de sentencear, amnistiar ou perdoar, como diz, e diz muito bem, o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, porêm tracta-se de relevar por Lei, e relevar não é nenhuma das tres couzas, porque a sua verdadeira significação é passar pela falta - peccalum aliquod dissimulare. Ora isto já esta feito, não podèmos remedialo, o que podemos é sómente legalizar este acto.

A Camara Electiva releva, não accusa: que ha de fazer esta Camara? Relevar, isto é, não julgar. Se um Juiz de Direito visse elle mesmo commetter-se um crime nas terras da sua alçada, ou o réo lho confessasse, e o Delegado do Procurador Regio não o accusasse, o relevasse, e que ninguem lhe fosse parte; que havia de fazer o Juiz de Direito? Relevai tambem, mas tacitamente. Relevar ha de forçosamente pois a Camara fazêlo. Mas expressamente; approvando o Projecto, ou tacitamente, rejeitando-o? Expressamente approvando o Projecto, por tres motivos que vou dizer.

Quando a Camara dos Srs. Deputados não accusa, e esta não julga, só podem fazer Leis; porêm, para haver Leis, é preciso a approvação de ambas as Camaras, e a Sancção Real: que seria pois um acto da Camara dos Srs. Deputados, completo em si, e podendo executar-se, se lhe faltasse a approvação desta Camara posto que ella seja só formalidade? Seria um abôrto, uma origem de desordem. Quem póde dispensar na Lei? O Podêr Legislativo: logo é preciso que todo o Podêr Legislativo concorra para que a Camara dos Srs. Deputados não accuse, e os Srs. Ministros não sejam julgados como manda a Lei, visto que o crime está provado pela confissão dos réos.

Finalmente, Sr. Presidente, por que receia a Opposição que se approve o Projecto de Lei? Por que receia que os Srs. Ministros empolguem o podêr discricionario. Ora, Sr. Presidente, se os Ministros tem essas intenções devem, pelo contrario, folgar que elle não passe nesta Camara, por que podem ir fazer executar Leis que a Camara dos Pares não quer, o que é um passo para o despotismo, e isto (por que lhe falece accusador) impunemente. E por que, dando-se segunda vez o mesmo caso, isto é, o de usurparem o Podêr Legislativo, não carecem senão da coadjuvação da Camara dos Srs. Deputados, o que é mais facil obter que das duas.

Em quanto á differença que se quer estabelecer entre os dous Artigos do Projecto, julgo não ser nenhuma no facto da sua approvação. Por que, de se rejeitar o 2.°, segue-se o mesmo absurdo e desordem, isto é, podêr o Governo fazer executar Leis contra a vontade dos Pares.

Em fim, Sr. Presidente, são todos os Decretos que se offerecem á nossa approvação medidas de economia; e para que havemos de fazer-lhe guerra se ellas tendem a melhorar as nossas finanças, de cuja sorte depende a extincção da agiotagem, que é o cancro que nos róe, (Apoiados ) e a rede que prende os nossos capitaes, tão necessarios para as nossas estradas, agricultura, e industria.

Concluirei por tanto, por tudo o que acabo de dizer, e por amor da verdade politica, isto é, por amor da ordem e liberdade, que tanto depende de nossas finanças, votando pelos dous Artigos do Projecto de Lei, e não por outra alguma consideração. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu não usarei do direito que tenho, para não incurrer na censura que já hontem me fez um Digno Par, quando disse que eu havia tomado muito tempo á Camara com o meu discurso; por isso, e para evitar agora uma igual censura, limito-me sómente a ler uma Substituição ao Projecto em discussão, a qual é nos seguintes termos.

Substituição.

Proponho, 1.° Que o Artigo 1.º do Projecto de Lei N.° 23 seja eliminado. 2.° Que o 2.° Artigo do sobredito Projecto seja substituido pelo seguinte: - Os Decretos publicados pelo Governo com as datas de 28 de Outubro, de 4, 26, 28, 29, e 30 de Novembro, de l, 5, 6, 7, 9, 12, 14, 19, e 20 de Dezembro de 1842 serão provisoriamente executados, mas só terão força de Lei até ao fim do presente anno de 1843. - Sala da Camara dos Pares, em 24 de Fevereiro de 1843. - Conde de Lavradio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Esta Substituição fica tambem reservada para se tomar em consideração depois de discutida a materia do Projecto. - O Sr.
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