O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

jfitiWfíQfk moderna da Europa. Lembrem-se os JtfkttStros de Margarida de Dinamarca , que "tn £ titulo de Semvramis do Noite, vejam de Inglaterra, a fundadora, senão'dd Mo-inglesa, pelo menos do seu grande poder, ^ aba^u e venceu F,hppe II, qlle susUn-=Í«ttKtmMqueIV, que defendeu a ílollanda, e ;

- jêsfigurarem a historia.

íríísr. Presidente, nunca tive tenção de faier um ;jffseurso nesta discussão, tenho dito mais doque

iatictonava . creio que a matéria está discutida,

* peço a V. Ex.a que consulte a Camará se con-'..T0SI&& qos se passe á votação, que lambim rc-

tttteiíQ seja nominal (apoiado»), --- O §r. SILVA CABVALHO : — Tarde me chega a

- palavra, porque pouco falta para a hora de fe-lstíi>se a sessão , e por isso, e porque a questão

tem sido tão amplamente traclada , nada me res-

fr a dizer, o certamente não fallaria se nãp li-

jfífifl a honra de pertencer á Corumissão que deu

rJfrParecer sobre o projecto do Governo , o qual

Defenderei como poder, sem com tudo traclar do

Rtlâtorío apresentado na oulra Camará , que a

limei-ver eslá mói bem feito , e o Ministério, que

~ ífrae>a presente, não lerá minto Irabalho para o

'Á Cemmissão tomou dous fundamentos para fJãftefJtar D projecto — opporlunidadc e constitu-

80 primeiro, entendo que a opporluni-deve medir-se pela distancia do tempo , por-3pe Sítuèlle é tanto maior quanto ó a distancia ^«perffo^ guod Deus avertat , que pôde aconte-tfp, pe« qnaolo mais longe estivermos de tão fa-4*l^areoBteeimento , mais desabafados , e com mais jweep de espirito podemos discutir, livres de z-jHÉc5es, interesses e ambições , que sempre em ~tí& crfííczrs eircumstancias costumara apparecer. Jpttroetl entender , se o Ministério merece algu-jWUBsosura , é por não ter trazido esle projecto tf ÇffrotTas mais cedo, seguindo o exemplo de frtltrf e Nação mestra no exercício da libcr-í fatio da Inglaterra, onde os Ministros, veu-primeira vez a Rainha grávida , não ob-atira mocidade e boa saúde, logo seapre-no Parlamento com o bill , que passou, « ftfsse confiada a Regência ao Príncipe no caso do um acontecimento funesto. Jf&tpWfB pôde dizer: — vivirei ale amanhã — até hoje á noile — ^alé daqui a uma hora — , por-(pBI è víáa não está na nossa mão. A nossa adornai RAI.NHA , robusta e nova como é , nem por isso deixa de estar sujeita ás leis da natureza , c posto isto , a medida não só é prudente , mas absolutamente necessária.

- Qwraío ao segundo ponto, que é — a constilu-0iíffl*Hdade— , no meu parecer nunca a este respeito tive a menor duvida o que lahez seja devido á minha fraca comprehensão; e para assim pensar não só me fundo nos artigos da Carta, que marcam o que é constitucional , cm que de nenhum modo pôde entrar no exercício das altri-buíções do Regente, que podem ser limitadas , p ÇB*1 eu considero como um alto Funccionano Publico , onde existem as funcções da Realeza de fttÊ elte é um simulacro, mas com a differença essencial, que cilas lhe podem ser coarctadas e limitadas segundo o §. 2.° do arlig-o 15 ° da Carta Constitucional. No meu entender, desde que as Cortes tem o poder de limitar estas funcções, o aMígo 92.°, cujas disposições eu considero como as de uma Lei geral, deixa de ser constitucional, e pôde ser alterado por uma Lei especial , quando isso se julgue conveniente. Também se não diga que este artigo era então desnecessário, uma vez que as Cortes o podem alterar , porque eu considero as suas disposições como providencias dadas para prevenir , por em quanto , e como se porjia prevetuT, as consequências de uraa grande calamidade de que Deos nos livre; ma* não podendo couiprebeodcr todas as bypotheses , como não comprebende, e principalmente esta que jamais aconteceu em Portugal , de que o Rei reinante fosse a Rainha casada com um Príncipe estrangeiro de que tem successão , e que não pôde occupar o Throno como Rei reinante, nccessana-menle deve haver uma providencia especial au-iborisdda pelo artigo 15 ° da Carla , onde eslá a disposição applicavel a Iodas os circunistancias que vem, para assim dizer, providenciar o que nào eslá na Lei geral do arligo 92.° Ás Leis de Begencifls , geralmente fallando, são Leis de cir-cwnstancias , raras vezes, ou nunca se dá a mesma espécie pnra cahir debaixo da sancção de uma Lei geral , e assim muito bem o Legislador na tressa Carla Constitucional estabeleceu nas Camarás, pelo artigo 15.°, o poder permanente para teudjr a Iodos os casos que podcssem acontecer, assim como lambem nesse artigo 92.* estabeleceu t Lei geral, fundada no principio da here-djteiedsde^ como o foi a Lei que se fez nasGa-Wtfls francezas para providenciar em quanto as Camarás o não fizessem, pelo poder que tinham, S» mo fosse necessário. No meu entender não ha tifl permanentes, nem as pôde haver, o que ha , ftíin , é um poder permanente em toda a socieda-

de para asar delle quando asiim convier ao bem publico, quando imperiosas eircumstancias c o bom senso o exigirem.

Parece-mo absurdo recorrer cos Iramiles co»is-Uluekmaes , marcados rio artigo 141." e seguintes, para alterar a dispohiçjo do arligo 92.', se houvesse urgente necessidade para isso, pois mal se poderia pensar que se úVviam espeiar duas Legislaturas para acudir a uto caso que demandasse uma extraordinária e repentina providencia, e que se não podia demorar sem gravo detrimento publico.

Ouvifallar, ou pareoe-me, que fazer alguma objecção á nomeação do Senhor DOM FERNANDO, o ser elle estrangeiro . qtiaalo a roím , essa qualidade não me merere atlenrão para o excluir da Regência , por quanto nem isso o impede , cons-liUicionalmenle fdllando, porque a nomeação delle não diz respeito aos Poderes políticos de que falia a Constituição, e lambem lembro que quanlns Regências lemos lido, quasi Iodas tem sido exercidas por estrangeiros, c nem por isso alguém lhes poz embaraço. — No século passado, quando ElRei o Sonhor.D. Josc, em 1758, leve uma doença que deu seno cunJ,iJo au Remo, passou elle um Decreto, que cormmmicou a todos osTn-bunaes , pelo qual na sua falta nomeava para Re-genle, com todos os Poderes Reaps, á Rainha sua mulher , que era Austríaca , e isto na presença de seu irni.lu o Sunhor D Pedro que era natural destes Remns, c maiur de Mtile e cinco ânuos; e nem o hábil Miniálro que o referendou, nem us Tribunacs lhe pozeram duudj , on fizeram rc-fl -xão alguma a cale respeito. — Logo que as Camarás Legislativas dispensaram a Lei fundamental para o casamento da Senhora DOJVA KíARlA II, a consequência necessdria era que , coui muita maior razãy, haviam de dispensar nclla, se fusse necessário, para que a Regência fosse cunfiad.i ao Pai de Seus Filhos , se desgraçadamente houvesse um Crfso em que lal providencia fosse necessária, e tudo que não seja isto é injusto.

Deste modo concluo as breves reflexões que fiz sobre o projecto, e sobre o que se disse delle, e pelo qual volo,

O Sr. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIIU —Seria supérfluo da minha parle expor á Camará quacs são os sentimentos de profundo respeito e gratidão que dedico áa Auguslas Personagens a quem se refere o projecto em discussão, e por isso entrarei immedialamente na indicação dos motivos que me determina a votar contra elle.

Tem-se continuado a insistir em que o artigo 92 da Carta não é constitucional , entretanto os Dignos Pares que seoppoem aopiojeclo tem mostrado que, sem absurdo e sem gravíssimos inconvenientes, elle não pôde reixar de ser considerado como constitucional Ao que elles tem dilo accrescenlarei algumas razões que me parece não haverem sido locadas ainda.—Se não é constitucional o arligo 92, que determina quem ha de exercer o Poder Real durante o impedimento do Rei, se as Cortes Ordinárias tem direito de alterar o dito artigo, igual direito lerão ellas para mudar as regras estabelecidas por outros que dizem respeito á successão daCorói. ACartaCons-lilucional determina que nesta successão prefira, na mesma linha, c no mesmo gráo, o sexo masculino ao feminino, e no mesmo sexo a pessoa mais velha á mais moça : mas se for approvndo o projecto em discussão, as Cortes Ordinárias lambem poderão estabelecer que o sexo feminiuo prefira ao masculino, ou que, no mesmo sexo, a pessoa mais moça prefira á mais velha, da mesma maneira que, quanto n este ultimo caso, suc-cedia na antiga Província Franceza de Bretanha ; e ainda hoje sucoedc no Condado de Kenl, em Inglaterra, onde, nos beas vinculados, preferem para a herança os filhos mais moços aos mais velhos , ou também poderão, para prevenir quanto possível o grande mal das menondades, estabelecer como Lei Porlugueza o direito publico do Império Turco, onde deve succeder ao Throno o Príncipe mais velbo da família de Otloman. Os mesmos molivos que se dão para alterar o arligo 92, existem igualmente para aulhorísar a alteração dos que se referem a successão da Coroa.

Tem-se sustentado que somente é constitucional o que diz respeito ao modo de exercer as funcções da Regência, mas que quanto á pessoa que haja de chamar-se, deve a sua escolha ser determinada pelas circumstcincias de cada época Esta doutrina lende direclamente a eslabelecer como regra geral, para todos os casos da Regência, a disposição do arligo 15 §. 2.° da Carla, que dá ás Cortes o direito de eleger o Regente. Se uma similhanle proposla houvesse sido feita por alguns dos membros deste lado da Camará, não pôde hn\cr duvida de que cila seria combatida por alguns dos membros da maioria ou do Ministério, como sendo destinada a introduzir na Constituição do Paiz o principio democrático, da eleição do Chefe do Estado, embora este seja chamado Regente. É por isso que a todes deve causar admiração que seja o próprio Governo que venha subincllcr a approvação das Camarás um similbaiHe principio \

Os exemplos recentes de Inglaterra e França, relatiros á designação do Regente, não tem ap-plicnção no nosso caso, porque naquellcs paizes não existem disposições constitucionaes a lal respeito. Em quanto porém á lei de 183í relativa á Regência, cilada pelo Governo no relatório que apresentou com a sua proposta, não pôde ella ser considerada como precedente para a questão actual; é é notável que os Dignos Pares da maioria, que tem fallado, não tenham insistido com o Governo em considerar aquclla lei como precedente, pelo que parece que esle argumento se acha já fora de combate. Entretanto, não posso deixar de o examinar. — O Sr. D, PEDRO era o mais próximo Parente da RAINHA na ordem da successão ao Throno, e para se conhecer a exactidão disto, bastará lembrar que, se quando S, Mageslade Imperial chegou á Enropa, em 183Í, houvesse declarado que, não se lendo executado as condi-

coes com que havia abdicado a Coroa de Portugal, se achava annullado o acto de abdicação, e em lal caso ninguém poderá duvidar que a Co-i'Jj lhe pLrleiiua : e 5. Magt»sldde titma tudo o direito a fazer uma declaração dinilhanle.

Uma vos; — Não.

O Orador. — Não !.. Puis dé-mc licença o Di-gio Par pura kr o Decreto da Ahdit-aç.lo de 2 de- àlaio de 1820 (leu}. Segundo cst« Decrelo, o moliru da abdicação f.ii a incompatibilidade de se conservarem unidas na cabeça do racsoio Príncipe as CoròdS dcPorlugíl e do Brasil, e as condições forar... primeira, que Portugal seria governado pela Constituição que S. Magesladc havia dado, segunda, que a RAINHA, Sua augusta Filha, casaria com Seu Tio, o Sr. Infante D, Miguel , c o mesmo Decreto declara qus faltando qualquer destas duas condições, uão se venfica-ri i a abdicação

Quando pois o Sr. D PEDRO chegou a Europa em 1B31, como nem Portugal se achava governado segundo a Carta Ci-iiilituciotial, nem a RiiFinà Se achava casada com Seu Tio, faltavam ausbas as condirdes impostas pilo aclo da abdicação, e [ioi isso tí. Mjgcsldde tinha direito de o annullar Denidis, a causa que d^ra logsr á abdicação já não existir», porque S. Majestade nesse tempo hivia cessido de ter a Curou do Brasil. Nem em contrario só alleguu o Decreto de 3 de Marro do 1828, pelo qual S. TiJagestide declarou completar a sua abdicação, porque este Decreto foi expedido na hypothese do quo aqucl-las duis crrHiçõfS se b m mi roalisado, quTid-i era certo que ambas faltavam. Se pois S. Mapes-tade imperial se houvesse determinado a Lmiar o governo como Rei, não achai ia contra uso np-poaicdo imporltiiite entre os Porluguezes que defendiam o fhrono Constitucional Jblo que acabo 'Io i-x p ô r á Ciima rã tive a honra de o dizer ao imperador por accasião de S 53«igp«?tddc rncncio-uar o Manifesto que havia publu-ado em Belle-Ssle, noqual declarou assumir a Urgência d.i Mo-n.irchia em Nome da KVIMIA. S. Mageslado com a sua generosidade característica não quiz fazer uso do direito que tinha, mas esle acto e«ponld-nco de S. M'igestiidc não duvc servir de argumento coutra a existência do seu direito.

Também se não [iode invocar como precedente o que occorrou em 183í-, porquo as circurn l,in-Lidb são mui diversas. EaLão i.ão lu\id Cacollu a f.i?er. Ao Senhor D. Pedro devia-ae, não só a dadiva da Carla, mas o seu fin.il triumpbo. Sua ftJagoslade Imperial baiia, pela sua Legislação, foilo uma revolução no estado social, os dízimos haviam sido abolidos, as Ordens régios is dissolvidas, os direitos provenientes dos foracs cm grande parto destruídos, a organisação da administração c da Fnzcnda Publica alterada, era pois necessário sustentar e desinvolver os princípios proclamados por S. Magesladc, e naquella época o Augusto Príncipe era o único que os conslilu-cionaes consideravam em CircumslancidS de o fazer. A guerra civil que durou seis anr.os havia terminado, mas todos os coustilucionaes conservavam bem na memória as occurrencias de 1828, estando convencidos de que a queda do sysletna representativo fora effeiluada por que os actos do Regente, durante os primeiros tempos, apparece-ram com certa apprfrencia de legalidade, o que fez com que os coostitucionaes perdessem a occa-sião e os meios de impedir a usurpação, que mui provavelmente haveriam conseguido, seroais cedo tivessem effeituado o movimento que praticaram no Porto em 16 de Maio daquelle anno.

Demais as Cortes clel83i- não podem com exa-tidão ser consideradas como umas Cortes que se reúnem no eslado normal da sociedade, paia isto se reconhecer bastará ler pieseuLe o período dos seis annos que as precederam e os negócios que, pelas circumslancias, cilas craii chamadas a decidir. E por isso é claro que uão tem applicação o chamado precedente de 1834.

Quanlo ao objecto da Proposta em discussão, eu velaria por ella, no caso de haver sido trazido a esta Camará segundo a forma constitucional prescripla na Carla. Ninguém pôde ter pelo Príncipe Real maior interesse do que Seu Auguslo Pai, ninguém vigiaria melhor na sua educação, motivos estes que são sufficienles paia que confira a S. Magesladc o direito á Regência, nn caso calamitoso, que felizmente totlos estão persuadidos que não ba deoccorrer, previsto na Proposta : mas como a dita forma não foi seguida pelo Governo deve a Pioposla ser rejeitada.

Durante cinco annos lem o piesenle Ministério governado o Paiz, e somente agora se lembrou de propor ás Cortes eslá importante medida, a respeito da qual lem pedido que seja traclada como urgente, se pois na realidade o c, resulta daqui que o Governo lem sido de uma extraordinária imprevidência.

Mas a necessidade da urgência não apparece, e por isso não lem escusa o Excculivo em não seguir neste negocio os tramites prcscnplos na Carla, submcltcndo a Proposla á Camará dos Da-pul.idos, para que por Lei se otdenasse que na próxima Legislatura os Deputados trouxessem poderes para reformar os respectivos artigos da Carla. Se a Proposla houvesse sido feita áCam.ira que acabou, na presente Legislatura ler-se-hia podido decidir a questão. Se fosse feita agora e dissolvida a Camará dos Deputados, dentro de poucos mezes uma nova Camará poderia estar reunida Nem o Ministério cousa alguma poderia receiar do resultado da eleição geral, porque a experiência da ullinid que leve logar hábilitou-o para fazer aperfeiçoar os recenseamentos, do que seria cousequcncu que elle ainda poderia fazer melhorar a maioria que lem na Cambra dos Deputados. Feita a Lei que deve alterar a Carta Constitucional, com as solemnidades na mesma Carta determinadas, obteria ella uma sanccãu moral que pela maneira proposta nunca poderá obter. Considero pois que oMmislcno pelo modo como fez a Proposta comraclteu um erio político e fez um desserviço á Dynastia,

.41»

Creio ter dilo bastante para motivar o men volo, contrario ao Projecto de Lei em discussão. O Sr. CONDE n^ T^ir* requereu que a Camará fos-se curijullatia bobrj a e julg,\a a mslena suffi-cie íU-mculu diíeulida, manifcstando-se porém geral repugnância a que o debata ficasse hoje fe-chad.j, o D13110 Par declarou que retirava o seu requuri.nuilo.

O Sr. \ iCE-PnEMDnsTE annunciou que a próxima Sessão leria iogar na Segunda-feira (6^, e que a ordem do dia era a continuação da discussão iiicetjda buje . fechou esta pelds quatro horas e um quarto.

s folhas Je Hespinha chegam a 7 do corrente.

SS MM. c A. permaneciam em Madrid sem iucoinm.nio algu.n

Afíirma-sc que S. I.í. tem chegauo a um estado de (lebenvolvirneulo que assegura para o futuro a conservação da sua preciosa sauJe.

Parece que a Família ílcal parlina no dia 14 do com-nle para o real sitio de \ran^ucz. Durante a ausência de S M. , os SJimslros permanecerão em Madrid, á excepção d u Probidenle do Con-selbo, e só se trasladarão áquelle ponto nos ilias de desp^ho.

O General Narvarz foi mandado sabir de Hos-pdtihi para paiz estrangeiro. Asso^ura-se que leml'1-lhe nulo otiorecida pt-lo Go,prno a Embaixada de Nápoles a recusara. O General partiu pari Fiança m noite do d>a fi para 7, acompanhado do seu Ajudante de Campo o Sr. Garner, e de um escudeiro.

O Ciistellana falia de uma nova crise ministerial, iEulijitanilo os seguintes indivíduo* para os diversos ministérios O Sr Marquem de Villuma ou o Si Barão de Mcer, para a Preiidoucia do Conselho, com a P^sla dos Ebtr,ing«'iius ou da Guerra , os Si es islã Fcrnatidoz, F.izcnda ; itidinn, Remo, Erí.mi, Jiislu.a ; Armero, Marinha, e Guerra o Sr. Pesucla, no ciso do ser o Presidente do Conselho o M.irquez de Villuma.

Fdll.i-se lamlxirn dos Sr es Serrano, Calderyn Collantes, Arrazola, Cortina, e de outros.

Enlretdiilo tudo islo s.lo meros boatos.

Dii-sc que os Sr.cs Calonge e Ortega, foram deinittidos dos commandos dos regimentos que cummanJavam.

As noticias da Galiza dizem que se sublevara a guauiição de Lugo, composta do regimento de Zamora, e do provincial de Gijon, P que haviam prendido o Coinmandantc General, o Brigadeiro TOJO Porém consta que o General Yill.ilunga, Capitão General da Proviucia, marchou logo com tropas contra os revoltosos, e o General D José de I.í Concha marchou lambem deMadnd á frcnle de uma divisão para a Galiza. Diz-se que esle General substituirá o General Villalonga na Capitania General da Galiza.

Á excepção dcsLc rrovimcnto de Lugo em lo-d.is as domais Províncias de Hcspanha se gosava de completo socego.

PARIS, 25 de Março.

Infernal que sahiu de Argel a 20 chegou a 22 a Port Veudres. Por este vapor soube-se que o Duque de Aumale havia desembarcado a 17 em Argel no meio das mais lisonjeiras demonstrações por parle dos habitantes que acudi-iara ao sitio do desembarque, seguindo os Príncipes quando desembarcaram.

Unia ordem do exercito assignada pelo Marechal Bugeaud annunuuu que o Duquo do Aumale tomava o comrnando superior das subdivisões de Mcdeah e ZJilianah.

S. A. R. o Príncipe Reinante de Saxe-Coburgo também se dirige á África, pois que a 22 sahiu de Pcirís para Port Vendres passando por Besan-con, Lyvin, Avignon, e Monlpcllier. Expediram-se ordens para que em Iodos os pontos do Lrarisi-lo se façzui a S. A. R. as honras devidas aos Príncipes Francezes.

----Os barcos a vapor disponíveis são insoffi-

cienles pnra cílecluar o transporte das numerosas tropas que se mandam para a África, e reconheceu-se a necessidade de destinar algumas náos de linha para esse serviço. Tractou-se de expedir as náos Neptuno, Alger, c Alaienqo', mas pelo CPJ quanto só partiu o Xcfitmw. Esta náo recebeu a bordo 89b homens de di\crso« corpos, que se dch.svam acantonados nas iiumcdiações dcTou-lon. Este embarque de tropas produxiu graude niOMiíienlo nu arsenal ruanlimo.

Vario? destacamentos formando um total de três mil homens e

----Urn jornal da fronltira occupando-se dos

negócios de Argel, e das grandes d*;spezas que o gomiio fas: para manter aquella colónia diz osc-gmnle :

« Pois bem, as vistas da Franca se dirigem a fíizcr nullos os esforços do Emir, e a submcltcr «i obediência por meio das armas as tribus sublevadas, agora especialmente em que aquclle se lem lançado na peleja a todo o custo, e que é preciso antes de Iqdo inhabilild-lo. Vários planos de campanha se lem discutido ulliraamcnlc para o conseguir; porém eis-aqui um bailaiite engenhoso, apresenlado por Solimão Bey, alhado dos francczes c Coronel das Uopns afr.canas, ao Pre-fcilo dos Pjrineos Ouenlaes cm Perpignan.