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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 13 DE MARCO DE 1848.

Presidiu o Sr. V. de Laborim.

Secretarios, os Sr.s Pimentel Freire,

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, verificado estarem presentes 33 D. Pares, leu-se o approvou-se a acta da ultima Sessão. — Concorreu o Ministerio, excepto o Sr. Ministro do Reino.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha, participando, que por incommodo de saude, que se aggravára depois da ultima Sessão, não podia comparecer á de hoje, nem provavelmente a mais algumas, pedindo ao D. Par V. de Laborim o suppra na Presidencia, como para tal fim, e na conformidade da Lei, SUA MAGESTADE o houvera Nomeado.

2.º Um Officio do D. Par V. de Fonte Arcada, communicando, que por incommodo de saude não podia concorrer hoje á Sessão.

O Sr. V. DA GRANJA — Peco a palavra.

O Sr. PRESIDENTE — Tem a palavra o D. Par.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Peço tambem a palavra para antes da Ordem do dia.

O Sr. V. DE GRANJA — Sr. Presidente, a Camara na Sessão passada havia determinado, que tanto a substituição, como quaesquer emendas, que os D. Pares offereceram na occasião de se discutir o Projecto sobre a organisação dos Batalhões Nacionaes, fossem remettidas ás respectivas Commissões, para que estas dessem o seu parecer, conjunctamente sobre todos os pontos da questão; e que logo que tivessem concluido os seus trabalhos, o communicassem á Secretaria desta Camara, para que ella avisando os D. Pares, estes comparecessem no dia que se indicasse, e que houvesse Sessão para nella entrar em discussão o Projecto respectivo aquelle Parecer.

As Commissões procuraram desempenhar, quanto lhes era possivel, os encargos que lhes foram impostos; e logo que poderam redigir o Parecer que se apresenta agora, parece que se deveriam limitar a fazer a communicação á Secretaria, para que esta em virtude da authorisação concedida pela Mesa, fizesse os precisos avisos aos D. Pares: todavia, as Commissões entenderam que deviam exceder um pouco as attribuições, que lhes haviam sido dadas pela Camara; porque, concluidos que foram os seus trabalhos, mandaram que fossem impressos, e que depois, na occasião em que se avisassem os D. Pares do dia de Sessão, se lhes enviasse um exemplar do Parecer que temos presente. As Commissões reconhecem, que excederam as faculdades que lhes haviam sido concedidas; mas ellas esperam ser relevadas desse excesso, attendendo a Camara a que ellas sómente o commetteram com o fim de poupar tempo, porque apresentando-se materia nova, era justo que os D. Pares tivessem legar de a examinar, e só assim poderia entrar hoje mesmo em discussão, se a Camara nisso convier.

O Sr. PRESIDENTE — Eu devo dizer ao D. Par, que o silencio da Camara é a manifestação mais evidente, de que approva o procedimento das illustres Commissões.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, se é exacto o que eu acabo de lêr n'um jornal publicado esta manhã, vejo que eu fui accusado, e não só accusado, mas até sentenciado sem ser ouvido!... Verdade é, que eu não reconheço o Collegio Eleitoral da Provincia da Estremadura, como tribunal competente para me julgar, e até mesmo quero suppôr, que não seja exacto o que li nesse jornal: com tudo, apresento aquelle facto a esta Camara, para que possa obter informações ácerca do que se avançou, pois incrivel até me parece, que o Collegio Eleitoral se julgasse com direito para poder revogar o §. 1.° do artigo 41.º da Carta Constitucional, pelo qual os Membros desta Camara só podem ser julgados pela Camara dos Pares, constituida em Tribunal de Justiça.

Sr. Presidente, eu não posso com tudo deixar de expor á Camara o que acabo de lêr, e de pedir esclarecimentos ao Governo a esse respeito. Pesa sobre mim uma accusação, e uma accusação muito forte!... Accusam-me de eu não ter observado a Lei, e ter deixado de a cumprir!... Se tal é, peço que se me instaure um processo; mas peço ser accusado, não pelo Collegio Eleitoral da Provincia da Estremadura, mas perante esta Camara, que é o Tribunal competente. Além do desejo de ser nelle accusado e julgado, peço que neste objecto não haja a menor demora, porque é da dignidade desta Camara, e do interesse da Nação, que se leve á evidencia o facto de que me accusam; porque, Sr. Presidente, como poderei eu continuar na confecção da Lei, quando sobre mim pésa a responsabilidade, de não ter observado a Lei?! Como hei de eu continuar a ser juiz, quando sobre mim pésa a mais grave accusação, que me constitue réo pela falta do execução da Lei?!... Passarei pois a lêr á Camara o artigo do jornal, a que me refiro.

«Apresentou-se igualmente um notavel officio do Sr. Conde de Lavradio, e José Maria da Fonte seca, em que, reproduzindo todos, os especiosos pretextos da nullidade das eleições, declaravam não virem ao Collegio por lhes não reconhecerem legalidade. Foi submettido este singular documento á consideração e minucioso exame do Collegio, que resolveu applicar aos signatarios de um tal documento a disposição do artigo 112.º do Decreto de 12 de Agosto de 1847, pela sua falta de comparencia não justificada, a ficando por isso inhabilitados, durante quatro annos, de exercerem qualquer cargo publico.»

(Estandarte de 13 de Março.)

Primeiramente direi, que sobre o contheudo do meu officio, a que se allude naquelle artigo, eu me explicarei quando me apresentar nesta Camara como réo.

Agora, pasmando a tractar daquella accusação, pedirei a V. Ex.ª, e á Camara, que quanto antes exija todas as explicações necessarias a este respeito, as quaes devem ser remettidas pelo Ministerio do Reino.

Se realmente o Collegio Eleitoral tomou alguma resolução a meu respeito, peço que se dê a essa resolução o competente seguimento, remettendo-a o Governo a esta Camara, a fim de que quanto antes o Procurador Geral da Corôa possa preparar a accusação, e eu seja julgado por esta Camara como o Tribunal competente; porque rediculo seria fazer algum caso de uma sentença proferida por um Tribunal, que nenhuma força tem para a proferir (pausa).

O Sr. PRESIDENTE — A Camara tem ouvido o D. Par; mas para que a Mesa possa cumprir o seu dever, é necessario que S. Ex.ª reduza a escripto a sua proposta, mandando-a depois á Presidencia.

O Sr. R. da FONSECA MAGALHÃES — Attendendo a que talvez dentro em pouco seja presente a esta Camara um Projecto, ou Proposta de Lei que se acha na outra Casa ácerca do Terreiro Publico de Lisboa, pareceu-me, ao menos para meu esclarecimento, dever fazer o seguinte requerimento, o qual peço que seja julgado urgente.

REQUERIMENTO.

Proponho que se peça ao Governo: 1.° Uma nota das vendas do Terreiro Publico de Lisboa nos annos de 1841 e 1842 (mercado de monopolio), e nos annos de 1845 a 1846, o de 1846 a 1847 (mercado livre em andamento regular).

2.º Outra dos preços medios dos cereaes vendidos no mesmo Terreiro, desde os annos de 1841 a 1847, com a declaração do rendimento em cada um dos ditos annos.

3.º Cópia da correspondencia do Governo com o Terreiro, e com as demais corporações designadas na Lei de 14 de Setembro de 1837, para a admissão de cereaes que se decretou em 1847.

4.° Um mappa demonstrativo da despeza que o Governo fazia com o Terreiro (mercado exclusivo) comparada com a que o mesmo Governo faz com o Terreiro (mercado livre).

Camara dos Pares, 13 de Março de 1848. = R. da Fonseca Magalhães.

Approvado na fórma proposta.

O Sr. C. DA PONTE DE SANTA MARIA — Pedi a palavra para fazer um requerimento que passo a lêr.

REQUERIMENTO.

Requeiro com urgencia:

Que se peça ao Governo, pela Repartição do Ministerio da Guerra,

1.º Uma relação nominal de todos os individuos militares, e Empregados Civis, que actualmente recebem gratificações, e quanto por mez.

2.° Unia igual relação de todos os que recebem forragens, e quanto por dia.

Sala da Camara dos D. Pares, 13 do Março de 1848. = O Par do Reino, C. Ponte de Santa Maria.

Foi da mesma sorte approvado.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eis-aqui está o meu

REQUERIMENTO.

Requeiro que esta Camara exija do Governo, pelo Ministerio do Reino, a prompta remessa de todos os documentos, que o Collegio Eleitoral da Provincia da Estremadura tiver enviado ao dito Ministerio, para serem entregues ao Procurador Geral da Corôa, a fim de que este, sem perda do tempo, proceda a apresentar nesta Camara a accusação do Par do Reino, Conde de Lavradio.

Camara dos D. Pares, 13 de Março de 1848. = C. de Lavradio.

O Sr. PRESIDENTE — Peço licença ao D. Par para lhe fazer uma pequena observação. Creio que a pretenção de V. Ex.ª se deverá limitar aos documentos, que dizem respeito a V. Ex.ª, e é claro que a proposição está um pouco ampla.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Acceito a observação de V. Ex.ª, e reformo nesta parte o meu requerimento.

O Sr. PRESIDENTE — Então parece-me que e isto o que quer o D. Par (pausa).

O Sr. C. DE LAVRADIO — Se V. Ex.ª quer pôr á votação o requerimento reformado, eu o mando para a Mesa.

Posto a votos com a limitação dos documentos,