O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 32

SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda.}

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:

l.ª Auctorisando o governo a levantar até á somma de 3.271:043$229 réis para a conclusão das obras dos caminhos de ferro do Minho e Douro.

2.ª Legalisando os actos pelos quaes o governo transformou o regimento de artilheria n.° 3 de guarnição em regimento de campanha, e augmentou com duas companhias o batalhão de engenheria.

Foram a l.ª ás commissões de obras publicas e fazenda, a 2.ª á commissão de guerra.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, relatores de commissões, que tenham pareceres a apresentar, a terem a bondade de os enviar para a mesa.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Franzini: - Envio para a mesa um parecer das commissões reunidas de obras publicas e fazenda.

Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente: - Passâmos á

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 214 e respectivo projecto

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade o parecer e projecto de lei da despeza geral do estado.

Leram-se na mesa, e são do teor seguinte:

Parecer n.° 214

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado attentamente o orçamento da despeza geral do estado para o exercicio de 1877-1878, e bem assim o respectivo projecto de lei n.º 216, vindo da camara dos senhores deputados, vem hoje prestar-vos conta do resultado dos seus estudos.

A despeza approvada pela camara dos senhores deputados, para o indicado exercicio, é de 26.424:685$008 réis, tendo sido a despeza votada para o exercicio de 1876-1877 de 25.620:727$252 réis.

Comparada a despeza agora proposta com a receita calculada no projecto respectivo, já submettido á approvação d'esta camara, resulta um deficit de 1.162:561$558 réis, é qual poderá elevar-se ainda á quantia de 1.689:561$55S réis, se for consolidada a divida fluctuante como está proposto pelo governo, e visto que já foi definitivamente approvada a rescisão do contrato com alguns bancos para o pagamento das classes inactivas. Ainda assim, se o resultado das cobranças ou arrecadações das receitas no futuro exercicio corresponder proporcionalmente ao que houve no exercicio de 1874-1870, o deficit poderá ser consideravelmente attenuado, e os recursos do thesouro serão talvez sufficientes para satisfazer aos encargos ordinarios do estado. Se porem estas esperanças e os desejos da vossa commissão não se realisarem, tornar-se-ha preciso que na proxima sessão legislativa sejam apresentadas medidas conducentes a alcançar o equilibrio entre a receita effectiva e a despeza.

Não é, em verdade, arriscada nem assustadora a situação da fazenda publica, mas demanda que incessantemente empreguemos todo o cuidado e a maior diligencia para melhorar a sua administração, tomando-se as providencias necessarias e indispensaveis para que os recursos do thesouro augmentem, e ao mesmo tempo diminuam as despezas, tanto quanto seja compativel com a necessidade dos melhoramentos publicos, e com as exigencias do bom serviço a cargo das differentes repartições do estado, de modo que em epocha não longiqua possamos alcançar aquelle desejado equilibrio.

A vossa commissão não póde dispensar-se de exprimir, n'esta occasião, o desejo, como já fez no anno passado, de que a contabilidade da fazenda publica e o systema da sua fiscalisação seja melhorado tornando-se mais efficaz; principalmente na parte que respeita ao julgamento da conta do exercicio pelo parlamento, depois da respectiva declaração do tribunal de contas. O governo associa-se plenamente aos desejos da commissão, e é de esperar que pela sua parte concorra para que alguns melhoramentos sejam introduzidos no systema de contabilidade, dando-se-lhe a possivel unidade e harmonia, de modo que o tribunal de contas fique habilitado a formular regularmente o seu juizo sobre as contas dos ministerios, as quaes devem sempre ser-lhe apresentadas nos prasos legaes.

Pelo que respeita á melhor regularisação do systema de levantamento e approvação de creditos extraordinarios no intervallo das sessões legislativas, já está pendente do exame da vossa commissão um projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, ácerca do qual vos será submettido o respectivo parecer; mas como póde acontecer que durante a presente sessão legislativa não chegue a ser convertida em lei providencia alguma sobre esta materia, em rasão do seu adiantamento, o sr. ministro da fazenda comprometteu-se, ante a commissão, como antes já se havia compromettido o sr. ministro da fazenda da administração transacta, a submetter ao parlamento, no principio da futura sessão, um projecto de lei rectificativa do presente orçamento. A vossa commissão considera que isto importa um melhoramento que convem seja convertido, como preceito obrigatorio, em texto de lei, porque tende a auxiliar a fiscalisação directa do parlamento sobre a gerencia da fazenda publica.

Isto posto, passa a vossa commissão a indicar o que se lhe offerece a respeito dos orçamentos dos diversos ministerios, e do serviço a cargo da junta do credito publico.

Nos encargos da junta do credito publico, cuja importancia total é de 10.580:983$006 réis, encontra-se uma differença para mais na quantia de 10:250$078 réis, que provém da nova organisação dada á contadoria d'aquella junta

32