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250 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Nota das alterações feitas pela camara dos senhores deputados ao parecer sobre o projecto de lei

da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Addicionou-se ao artigo 16.°, do capitulo 10.°, em resultado dos decretos de 31 de outubro e 29 de dezembro de 1877 o seguinte, proposto pela commissão de fazenda:

SECÇÃO 2.ª

Administração central do correio de Lisboa

4 Officiaes de l.ª classe, a 550$000 réis 2:200$000
4 Officiaes de 2.ª classe, a 500$000 réis 2:000$000
4 Officiaes de 3.ª classe, a 400$000 réis 1:600$000
21 Praticantes, a 300$000 réis 6:300$000
6 Continuos, a 250$000 réis 1:500$000
Gratificações aos 2 empregados que servirem na estacão postal de Belem, a 90$000 réis 180$000
2 Serventes, a 360 réis diarios cada um 262$800
10 Carteiros, a 109$500 reis 1:095$000

Repartições postaes ambulantes

Comboios do correio

Gratificações a 2 officiaes que servirem de chefes das ditas repartições, na rasão de 4$000 réis por ida e volta 2:920$000
Gratificações a 3 praticantes que servirem de ajudantes, na rasão de 3$200 réis por ida e volta 3:504$000
Gratificações a 2 correios ou carteiros, para auxiliarem o serviço como continuos nas ditas repartições, na rasão de 3$000 réis por ida e volta 2:190$000

Comboios mixtos

Gratificações de viagem a 2 officiaes, ou praticantes, que servirem de chefes, na rasão de 3$200 réis por ida e volta 2:336$000
Gratificações a 2 correios, ou carteiros, para auxiliarem e serviço como continuos, a 2$500 réis por ida e volta 1:825$000

Nos comboios do correio

Lisboa e Casevel

Gratificações de viagem a 1 official que servir de chefe, na rasão de 3$200 réis por ida e volta 1:168$000
Gratificação a 1 correio, ou carteiro, para auxiliar o serviço como continuo, a 2$500 réis por ida e volta 912$500

Inspecção e fiscalisação do serviço nas ditas repartições postaes ambulantes

Gratificação ao official encarregado da dita inspecção, na rasão de 90$000 réis por anno 90$000
Gratificações de viagem pelo dito serviço 300$000
Concertos e renovação das carruagens das repartições ambulantes nos caminhos de ferro de Lisboa ao Porto, Lisboa a Badajoz e Lisboa a Casevel 2:000$000 32:383$300
Eliminou-se a secção 12.°, que representava o saldo da verba para melhoramentos e organisação do serviço do correio nos termos da lei de 10 de fevereiro de 1876 8:798$800
Liquido 23:584$500

Palacio das côrtes em 12 de maio de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = liarão de Ferreira dos Santos, debutado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Ninguem pede o palavra, vae votar-se.

O sr. Carlos Bento: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer uma simples declaração, pois me parece que a camara não quererá que lhe canse a sua attenção.

No anno corrente o orçamento apresenta um deficit consideravel, que talvez se explique pelas despezas do orçamento rectificado.

Nós estamos tão costumados ao desequilibrio entre a receita e a despeza, que este facto póde parecer indifferente; entretanto as circumstancias não deixam por isso de ser graves, e entendo que nos devemos occupar seriamente d'este assumpto.

Realmente seja este governo, ou seja outro, seja o governo do nosso partido, por mais ou menos fortes que sejam esses governos, por mais ou menos numerosos que sejam esses partidos, não podem olhar indifferentemente para o estado do nosso orçamento, porquanto a persistencia do déficit parece um facto economico muito significativo, e desgraçadamente bastante desagradavel.

Sr. presidente, ha uma certa inquietação no momento actual que entre nós talvez não se venha a converter em um facto muito positivo, porque estamos muito distantes do theatro dos acontecimentos mais importantes; comtudo podemos considerar que, incontestavelmente, os factos que produzem a inquietação geral, que hoje existe na Europa,