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N.º 32

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: discussão do orçamento rectificado relativo ao exercicio corrente de 1886-1887. - Continúa e concluo o seu discurso o digno par Hintze Ribeiro. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de sabbado 18 a mesma que vinha para hoje, mais o parecer n.° 56.

Ás duas horas o tres quartos da tarde, estando presentes 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Communicação do digno par eleito João Leandro Valladas de que, por motivo de força maior, e agora por incommodo de saude, não tem podido comparecer, e de que votaria a resposta ao discurso da corôa, tal qual foi apresentada pela respectiva commissão, se estivesse presente.

A camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta não só a declaração de voto do sr. Leandro Valladas, mas tambem a participação justificando as suas faltas.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento rectificado relativo ao exercicio corrente de 1886-1887

O sr. Presidente: - Vae passar- se á ordem do dia.

Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro para continuar o seu discurso.

O sr. Hintze Ribeiro: - Diz que, tendo procurado justificar os seus actos como ministro da fazenda que foi da situação transacta, passará ainda, antes de entrar propriamente no exame do orçamento rectificado, a occupar-se da situação do credito do paiz em differentes epochas das ultimas gerencias. Propõe-se explicar as rasões que determinaram a alta e a baixa na cotação dos fundos portuguezes, attribuindo qualquer destes factos a causas estranhas á vontade dos governos.

Essas causas foram, para a baixa que, a despeito dos seus esforços, se fizera sentir, durante a gerencia do ultimo ministerio regenerador, a questão dos caminhos de ferro de norte e leste, a existencia em carteira dos titulos do emprestimo de 1884 e as pessimas condições, puramente accidentaes, em que se encontrava o cambio do Brazil.

Sem embargo, a alta começou a manifestar-se ainda durante a sua gerencia como ministro da fazenda, em 1 de fevereiro de 1886.

Assim como aquellas causas occasionaram a baixa, apesar dos seus esforços empregados em sentido contrario, causas oppostas, tambem independentes da vontade do actual gabinete, têem favorecido a alta.

Estas causas podem considerar-se geraes e particulares.

Pertence á primeira categoria o parallelismo que se tem feito sentir, desde fevereiro de 1886, na subida dos fundos estrangeiros, especialmente inglezes e hespanhoes.

Como causas particulares assignala a paz na questão dos caminhos de ferro e o projecto de inversão dos titulos de 5 por cento em 3 por cento por parte da junta do credito publico, e a este respeito pergunta ao sr. ministro da fazenda com que auctorisação, tendo comprado fundos em Londres, os vendêra á junta por preço inferior á cotação.

Quanto ás operações da divida fluctuante, sustenta que o concurso é um bom meio, não sendo, porem, sempre seguro; repelle a asserção de que, durante a sua gerencia, andara de porta em porta solicitando o dinheiro de particulares para o thesouro portuguez.

Deseja que o sr. ministro da fazenda dê explicações sobre o modo por que realisára o ultimo emprestimo.

Tambem deseja saber o que ha de verdade nos boatos que correram ácerca de negociações entre o governo e os portadores de titulos do emprestimo de D. Miguel.

Declara que, sendo ministro, não tomára nenhum compromisso formal com os portadores d'esse emprestimo. A este proposito leu uma carta, que escrevera, e que incluirá no seu discurso, quando for publicado na integra.

Entrando na analyse dos orçamentos dos ministerios da fazenda e das obras publicas, lê varias verbas para indicar que a sua procedencia não é de responsabilidade regeneradora, mas sim da responsabilidade dos actos dictatoriaes do actual governo.

Seguindo essa ordem de idéas, repelle a qualificação de acto liquidatario, que se tem pretendido dar ao orçamento rectificado que se acha em discussão.

E conclue dizendo que, sendo as circumstancias financeiras accidentalmente melhores do que no tempo da sua gerencia, cabe ao governo o dever de as aproveitar, não para fazer vingar expedientes de momento, mas para encarar de frente, e sem preoccupações de nenhuma especie, a questão de fazenda.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Peço a palavra,

O sr. Presidente: - Está quasi a dar a hora. Por isso fica reservada a palavra ao sr. ministro da fazenda.

A sessão seguinte será no proximo sabbado, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje, mais o parecer n.° 56.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas menos dois minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de junho de 1887

Exmos. srs. João Chrysostomo de Abreu e Sousa; João de Andrade Corvo; marquez de Rio Maior; condes, de

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