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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1890 431

rior de guerra, queria hontem que a reforma do exercito fosse feita pelo parlamento, e não por uma commissão qualquer de officiaes do mesmo exercito.

N'este ponto sinto não estar de accordo com o digno par. Nas camaras póde discutir-se um projecto de reforma, já elaborado, mas nunca entregar-se essa elaboração a uma discussão, que seria interminavel.

Se o digno par já estava hontem a discutir as bases geraes de uma reforma que ainda não appareceu, o que seria essa discussão, se a cada um dos pares e deputados o ministro viesse pedir uma opinião, e cada opinião por todos fosse discutida, seguramente durante trezentos dias, antes que ficasse assentada a primeira das dez bases apresentadas no projecto?

A commissão superior de guerra, composta de vinte e dois membros, creio eu, nomeou uma sub-commissão para fazer o projecto de reorganisação, que hoje é discutido pela commissão inteira. A pequena commissão sustenta o seu projecto perante a totalidade dos membros da grande commissão, e creio que a reforma do exercito vae assim bem, e depressa, que é o que é essencial no momento historico que atravessamos. (Apoiados.)

Isto são praxes que por melhores se segue sempre, e foi o que o governo fez.

Mas perguntava o digno par: se o ministro só deu á commissão as bases vagas do projecto, como é que a commissão as entendeu, e como ha de trabalhar?

Descanse s. exa. Quando uma commissão é composta por officiaes que se chamam João Chrysostomo de Abreu e Sousa, Pereira da Costa, Sanches de Castro, conde de S. Januario, José Joaquim de Castro, Francisco Maria da Cunha, Franziui, e tantos outros, essa com missão não precisa de minucias de exposição, nem o ministro lh'as deve dar, apresentando-lhe simplesmente os traços geraes do que deseja fazer.

Estes officiaes, a maior parte dos quaes foram ministros da guerra, sabem bem o que quer o actual ministro, que não podia nem devia, como já disse, descer a minucias que offenderiam a sua illustração.

Queria mais o digno par que se lhe dissesse o que seja, na base l.ª, o aproveitamento dos quadros existentes; se o seu augmento será indefinido, e o que é, em que consiste o futuro dos officiaes, dos soldados? se será rancho?...

E não se detendo em dar rasão das perguntas, continua vertiginosamente: o que é a instrucção dos sargentos? theorica? pratica? Serão os cursos dos corpos? Irão a escolas com prejuizo do serviço? E os braços rouba dos á agricultura? E durará o ministro? Se o ministro não dura como é que elle fará tudo isso? Porque o ministro não póde durar. E não durando o ministro, não durará o seu trabalho.

Emfim, sr. presidente, é tal a avalanche de perguntas do digno par, que me parece melhor para sua inteira satisfação, ir eu desfiando a doutrina de cada uma das bases do projecto, para assim melhor satisfazer a curiosidade do digno par, que ficará sabendo, pela analyse que eu d'ellas fizer, tudo o que eu lhe posso responder, pelo que sei, em cada uma, do que o ministro fez, do que faz, e do que tenciona fazer, tanto na fortificação do porto de Lisboa, como na reorganisação do exercito.

D'esta fórma, talvez possa mesmo prevenir alguma das perguntas que possa fazer o digno par, o sr. Camara Leme, que se me deve seguir no uso da palavra.

O sr. Camara Leme (interrompendo): - Como póde v. exa. responder-me, se eu não fallei ainda?

O Orador: - Eu não disse que ia responder a s. exa. Disse apenas que a analyse das bases do projecto, que vou fazer, poderia prevenir alguma das observações que v. exa. tenha a intenção de lhes fazer, porque supponho que v. exa., como militar, e occupando-se sempre de cousas militares n'esta camara, de certo tiraria os seus argumentos das bases do projecto, no qual não me parece haver mais nada sobre que se possa assentar uma argumentação qualquer.

Mas se o digno par, e illustre general, deixando os assumptos, militares, tem tenção de se entregar á discussão da reforma do municipio de Lisboa, ou da reorganisação judicial, que são tambem leis da dictadura, eu retiro as minhas supposições, que peço a s. exa. que tome á boa parte, e sem offensa á universalidade dos seus conhecimentos, tanto militares como juridicos.

Posto isto, começarei por expor o que sei do que se fez, do que se faz e do que ha intenção de se fazer, sobre a defeza do porto de Lisboa, e reorganisação do exercito.

Na defeza do porto de Lisboa, não me é licito dizer mais do que convem dizer-se n'uma camara, em sessão publica.

O que posso dizer, e o que é preciso que se saiba, é que o ministerio da guerra auctorisou a commissão de defeza a construir varias baterias ao norte e ao sul do Tejo, que, com as que já havia construidas, constituirão um systema de defeza que não deixará muito a desejar para o impedimento da entrada da barra de Lisboa.

Assim, estando já em construcção, ao sul, a bateria da Alpenna, serão ainda construidas a da Raposeira e de Briellas que impedirão que uma esquadra inimiga possa bater Alcantara, e Lisboa, a mais de 4.000 metros de S. Julião, do Bugio, e das mais baterias do norte construidas, e para construir, como são as de Lagoal, S. Gonçalo e Medroza.

E já que fallei da torre do Bugio, consinta o digno par, o sr. Camara Leme, que eu conteste uma asserção feita por s. exa., ácerca do artilhamento da referida torre. Creio que o posso fazer, visto que não previno, ou respondo a cousa que o digno par ainda não disseste, pois que na discussão do orçamento rectificado ouvi dizer a s. exa. que a torre do Bugio fora ha muitos annos mandada examinar pelo marechal Saldanha, por uma commissão que declarou ao marechal ser impossivel o seu artilhamento.

O sr. Camara Leme: - Eu não disse que não se podia artilhar.

O Orador: - Que não se podia defender?

O sr. Camara Leme: - Tambem não disse isso. O que eu disse é que se podia defender por modo mais realisavel por meio de uma bateria fluctuante.

O Orador: - Pois eu digo a s. exa. que lhe ouvi perfeitamente dizer que a torre do Bugio, segundo o parecer d'aquella commissão, não se podia artilhar, attenta a exiguidade ou falta de espaço das plataformas, para conter os reparos das peças. O que de mais se prova pelo conselho da bateria fluctuante.

E digo mais a s. exa. que a commissão nomeada pelo marechal Saldanha, tinha perfeitamente rasão.

O digno par, citando essa commissão de ha vinte annos, veiu provar mais uma vez que Saldanha era um grande general, mas que no tempo em que elle tão bem calculava a importancia do armamento da torre de S. Lourenço da Barra, esse armamento era impossivel, visto que n'esse tempo os reparos das peças de maior calibre de certo não caberiam nas suas plataformas.

Mas de affirmar que uma cousa se não podia fazer ha vinte annos, para affirmar que essa cousa não se póde realisar hoje, vae uma grande differença, e só prova que o digno par, ficando no relatorio da commissão era 1870, não seguiu o progresso da sciencia da guerra, no que respeita á artilheria de costa e praças maritimas.

Em 1870 as peças de maior calibre eram montadas em reparos cujas conteiras de certo não caberiam nas plataformas da torre do Bugio. Mas esses reparos foram soffrendo modificações e melhoramentos, até chegarem a girar em torno de um eixo vertical, sem o antigo recuo, que por fim só se dava, como ainda hoje, na peça, e, ainda assim, modificado por freios automaticos ou hydraulicos,