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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

apresentado ao parlamento, declarasse franca e categoricamente como é que estes dois milhões e meio de francos estão na .posse do Comptoir d'escompte e quaes as difficuldades que só têem levantado em Paris para a restituição d'este dinheiro.

Segundo vi n'um dos jornaes da capital, acha-se entre nós o nosso representante em Paris e por consequencia o governo deverá ter os suficientes esclarecimentos com relação a este assumpto.

O outro ponto sobre que tambem desejo chamar a attenção do governo, e folgo de ver entrar n'este momento o nobre presidente do conselho, é com relação ás bases do convenio com os portadores da divida externa.

O governo até hoje tem-se recusado absolutamente a dar quaesquer explicações á camara e comprehendia-se perfeitamente este seu procedimento emquanto ás negociações estiveram pendentes; mas hoje que são do dominio publico, depois dos jornaes estrangeiros terem publicado as bases d'esse convenio, não me parece que exista motivo para s. exas. continuarem a guardar o mesmo silencio.

Eu vou ler á camara quaes as bases d'este convenio, porque ellas são de tal ordem, que de certo despertam a curiosidade de todos; são até, posso dizel-o, pouco tran-quillisadoras. I

(Lê a l.ª base.)

Eu não comprehendo bem a redacção d'esta primeira condição; parece-me deduzir-se que a divida externa é reduzida a 50 por cento e que o resto dos 50 por cento é pago em oiro. É o que me parece.

Mas ha uma outra condição, que vem na1 proposta, em que se diz que os 50 por cento são pagos em oiro, o que corresponde a 70 ou 80 por cento, e que os outros 50 por cento saio representados por titulos da divida deferida, os quaes vencem um juro que será pago pelo excesso do rendimento da alfandega quando elle attinja a 4:000 contos de réis.

Quer dizer, os portadores de titulos da Divida externa vem a receber 80 por cento e, alem d'isso, mais o juro dos outros 50 por cento, quando as alfandegas renderem mais de 14:000 contos de réis, isto é, vem a receber mais do que actualmente recebem.

A segunda condição é a continuação do resgate da divida amortisavel.

A esta nenhuma duvida tenho a oppor.

Quanto á terceira, declaro que não comprehendo, mas está presente o sr. presidente do conselho e s. exa. de certo explicará que ella significa.

A quarta condição diz:

"Emissão de um emprestimo de 100.OO0:OOO francos para a divida fluctuante e serviço da divida por dois annos. O governo poderá pagar os coupons de dois annos com obrigações, provisorias d'este emprestimo."

Esta condição parece clara; todavia desejava que o governo d'esse algumas explicações sobre ella, por isso que parece que o governo, fazendo um emprestimo, dá uns titulos aos banqueiros com quem negociou esse emprestimo, e recebe era troca d'elles um certo valor representativo d'esses titulos.

Não pergunto ao governo qual é a cotação d'esse em-prestimo, nem qual o preço por que é realisado; mas, como vem a condição de que os lucros poderão ser pagos com as obrigações do emprestimo, pergunto ao governo qual é a commissão que os banqueiros recebem, e se é certo que, recebendo-se papel dos banqueiros, se é obrigado a entregar dinheiro aos portadores da divida. .

Se isto é assim, os banqueiros fazem uma excellente operação, mas para nós é péssima.

Quinta condição.

(leu.)

Esta condição equivale á consignação do rendimento das alfandegas; quer dizer, succede com este emprestimo o que succedeu com o anterior, em que nós hypothecámos o rendimento dos tabacos.

Eu disse n'esta camara algumas palavras com relação ao emprestimo de 45:000 contos de réis, que, infelizmente, foram confirmadas pelos factos.

Eu disse então que, qualquer governo, fossem quaes fossem as circumstancias, já não poderia entabolar qualquer operação de credito sem ser compellido a hypothecar qualquer dos rendimentos do estado.

Infelizmente, como disse, a minha prophecia realisou se.

Sexta condição.

(Leu.)

Parece-me que isto se refere a metade dos juros, que são exactamente aquelles que deixam de se pagar n'este momento. Quaes ficam sendo as condições dos credores portuguezes, e quaes as que pertencem aos credores da divida externa?

Aguardo a resposta do governo para tomar de novo a palavra, se assim o julgar conveniente.

(S. exa. não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira):-Sr. presidente, o digno par o a camara com-prehendem, de certo que não seria muito conveniente estar discutindo, não um contrato, mas um projecto de convenio que está dependente do accordo dos comités estrangeiros, que podem acceitar a proposta, mas podem tambem propor modificações que, pelo seu lado, o governo portuguez poderá acceitar ou não. Já o digno par vê, que uma discussão sobre tal assumpto não é de certo muito opportuna.

O que eu quero dizer á camara, para ficar bem claro, é que nenhum contrato se fará que esteja fora das condições da lei votada pelo parlamento, que esteja fóra da au-ctorisação que o governo tem para fazer o convenio. Dentro d'essas condições o convenio ha de ser feito nas condições mais favoraveis que o governo poder obter.

Devo dizer, com respeito á base que se refere á entrega dos rendimentos da alfandega ao banco de Portugal, que não se fez cousa nova, e que nenhuma paridade existe entre essa condição da proposta com o que se fez com respeito aos tabacos. Esta doutrina não é nova; é perfeitamente o mesmo que se fazia com relação á dotação da junta do credito publico. Na entrega d'esses rendimentos procede-se exactamente, como se procedia com respeito á junta do credito publico.

Com respeito ao emprestimo, não me parece conveniente estar a discutir as condições que não sabemos quaes ellas são; mas o que eu posso dizer ao digno par é que o governo julga de conveniencia para a gerencia dos negocios publicos, e n'esse sentido emprega os seus esforços, poder ligar ao convenio uma operação financeira, que nos dispense, durante dois annos, de remetter oiro para o estrangeiro para o pagamento dos juros, esperando, como é de boa rasão esperar, que duraste esses dois annos as condições economicas do paiz e a situação da fazenda melhorem muito. Por este modo ficará o paiz desde já n'uma situação mais desafogada e evitar-se-ha o grande inconveniente de ter desde já de remetter oiro para o estrangeiro para pagamento dos juros da divida externa, determinando a alta do agio do oiro e aggravando as condições do cambio o que é o mesmo que aggravar as difficuldades da crise e as condições do paiz.

r. presidente, dizendo o que disse fui até onde podia ir. Se julgasse conveniente ao paiz dar mais esclarecimentos dava os todos, porque o governo deseja que todos os seus actos sejam bem conhecidos e para elles deseja a maior publicidade; apenas se reserva o direito, que é tambem uma obrigação de escolher a opportunidade d'essa publicidade, toda a vez que ella possa prejudicar operações e negociações d'esta natureza ou qualquer acto governativo indispensavel ás necessidades publicas.

Quanto ao emprestimo de D. Miguel, devo dizer ao digno par que os fundos estão no Comptoir d'escompte para