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SESSÃO N.º 32 DE 26 DE MARÇO DE 1892 5

33:553 rezes, sendo o augmento de 37,5 réis em cada rez, terão os consumidores que pagar a mais, em virtude desta grande elevação da taxa, 25l:647$0OO réis!

Como as premissas são inteiramente exactas parece me que a demonstração é concludente.

Uma alta no preço da carne de 37,5 réis dá em resultado para o consumidor um excesso de despeza na importancia de 251:647&500 reis!

Envio estes dados e esta demonstração aos novos crentes na balança do commercio, para que fiquem bem convencidos de que não é só a differença entre a importação e a exportação que nos póde empobrecer, e que esse empobrecimento póde tambem resultar do argumento de direitos exagerados que vão incidir sobre artigos tão necessarios como são os da alimentação publica.

Sr. presidente, é tanto mais para estranhar este direito elevado, quanto é certo tambem que o projecto da nova pauta não teve em consideração alguma os artigos da 4.ª classe, substancias alimenticias.

N'esta classe da pauta, alguns artigos, é certo, conservam os direitos que vigoravam; mas quando Só falla em elevação de taxas em geral, os pequenos commerciantes podem tirar d'esta generalisação pretexto para fazerem com que o preço de todos os generos seja mais caro.

Eleva-se, como eu fiz ver, os direitos da carne e no direito do bacalhau não se toca, se bem que este ultimo tenha sido já bastantemente sobrecarregado.

Lembro-me de que o sr. Barros Gomes no seu relatorio de 1880, disse que seria muito para, desejar que se fizesse uma redacção larga e profunda nos direitos do bacalhau, mas que se não atrevia a propol-a porque se tratava de uma receita muito importante.

Cito a opinião do sr. Barros Gomes, por isso mesmo que s. exa. não é um radical n'estes assumptos, e cito-a para dizer que se este governo está resolvido, como parece, a acceitar uma pauta que ha de trazer um grande desfalque na receita alfandegaria, como ha poucos dias eu sustentei, de 2:500 a 3:000 contos de réis, melhor fôra que se desse esse desfalque, reduzindo os direitos sobre as substancias alimenticias, do que irmos cercear os rendimentos das alfandegas para proteger industrias que não existem, e que são muitas d'ellas industrias, verdadeiramente hypotheticas.

Ha, porém, um outro aspecto sob o qual eu quero tambem encarar esta questão, que é o da engorda do gado, que interessa muito ás provincias do norte, e especialmente ao Minho.

Eu entendo que, se realmente se quer proteger essa industria, o melhor é restabelecer o que estava na antiga pauta; e da mesma opinião é aquelle agronomo, a que já me referi.

Esse agronomo sustenta que se por acaso nós queremos realmente proteger a industria da engorda do gado, seria então mais lógico e mais economico restabelecer o antigo direito; quer dizer, considerar livres as crias.

Este ramo de commercio, que não tem uma larga historia e não data de muitos annos, está infelizmente em grande decadencia, decadencia que começou pouco mais ou menos em 1881 ou 1882, como se deprehende das estatisticas publicadas desde então até 1890.

Vê-se por estas estatisticas que em 1881 se exportaram 14:530 cabeças, no valor de 1:079 contos de réis, numeros redondos, e que em 1890 se exportaram 4:832 cabeças no valor de 414 contos de réis.

Houve, portanto, um decrescimento muito notavel.

Ora, foi exactamente por aquelle tempo, em 1881 ou 1882, que começou a grassar no nosso gado vaccum uma epizootia - e os inglezes começaram tambem, por tal rasão, a ter repugnancia em acceitar o nosso gado, chegando mesmo o seu governo, se bem me recordo a prohibir a importação d'elle.

For isso mesmo que o assumpto era importante, eu interpellei em 1882 o governo a esse respeito, e o presidente do conselho, que era então o sr. Fontes Pereira de Mello, respondeu-me que era deveras para lamentar o facto, e que o seu collega dos negocios estrangeiros estava tratando com o governo inglez d'essa grave questão, esperando vencer as difficuldades que se offereciam á importação do nosso gado na Inglaterra.

N'essa occasião o sr. Fontes, a cuja memoria eu, presto sempre nma saudosa homenagem, o sr. Fontes, que tinha, como ninguem, uma clara e nitida comprehensão dos interesses economicos deste paiz, disse-me que eu podia ficar certo de que o governo tinha na maxima consideração este valioso ramo de commercio.

É certo que infelizmente essa industria entrou n'um pe-riodo de decadencia como já mostrei; mas não diminue por isso a sua importancia; e não ha rasão nenhuma para que se não torne a desenvolver, por isso que aquella industria é, por assim dizer nativa, e tem condições para prosperar muito, se, longe de a embaraçarem, a protegerem.

Espero, portanto, que, em vista dos interesses que se acham ligados a este ramo de industria e de commercio e pelas outras considerações que acabo de apresentar, a illustre commissão de fazenda attenderá a proposta que tenho a honra de mandar para a mesa.

(Leu.)

O sr. Presidente:- Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo digno par o sr. conde de Castro.

Leram-se na mesa. São do teor seguinte:

Propostas

Proponho que as taxas 3 e 4 da classe l.ª sejam substituidas pelas seguintes:

N.° 3 Gado cavallar, cavallos e éguas de mais de marca, por cabeça 20$000 réis.

N.° 4 Gado cavallar não especificado, por cabeça réis 12$000. = Conde de Castro.

Proponho que as taxas n.ºs 8 e 9 da classe 1.º sejam substituidas pelas seguintes:

N.° 8 Gado vaccum, por cabeça 3$000 réis.

N.° 9 Gado vaccum, crias até um anno, acompanhadas ou não das mães, livres. = Conde de Castro.

Foram admittidas e enviadas a commissão de fazenda.

O sr. Presidente:- Vae ler-se uma mensagem vinda da outra casa do parlamento.

Leu se na mesa o seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim auctorisar o governo a cobrar os impostos e demais rendimentos do estado, tanto na metropole como no ultramar e a applicar o producto ás despezas legaes, e fixar o maximo das despezas extraordinarias na metropole, tudo no exercicio de 1892- 1893.

Remettido a commissão de fazenda.

O sr. Presidente:- Tem a palavra o digno par, o sr. Sousa Avides.

O sr. Sousa Avides: - Sr. presidente, depois das muito judiciosas considerações feitas pelo digno par, o sr. conde de Castro, que acaba de me preceder no uso da palavra, pouco tenho a dizer. Limitar-me-hei a encarar o assumpto debaixo de um outro ponto de vista, o da saude publica.

Antes devo porém dizer que, acceitando em these o principio d'esta pauta nimiamente protectora dos interesses nacionaes contra os interesses estrangeiros, não a posso acceitar, nem votar, quando protege entre os nacionaes os interesses de uma classe contra os de uma outra e sobretudo quando a classe prejudicada e está a viver em condições muito mais precarias do que a primeira.

E ainda assim é necessario não cair num excessivo proteccionismo, que nos póde ser mais prejudicial do que vantajoso. Tenhamos bem presente os exemplos alheios e bem