O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

recentes do que se passa nos Estados Unidos com o bill Mac-Kinley e em França com a pauta recentemente votada. N'esta ultima uma das primeiras consequencias foi o tornar-se ali a vida mais cara.

O mesmo vae acontecer entre nós com a, nova taxa es-tatuida pelo artigo 8.° sobre o gado vaccum.

Este artigo é importante, por isso que a elle se prende a questão da saude publica, da boa alimentação de todos, mas muito particularmente das classes pobres, a qual tem de ser sensivelmente prejudicada com a extraordinaria elevação do direito sobre o gado vaccum.

Sr. presidente, a carne já attingiu entre nós um preço tal, que a tornou de uso exclusivo das classes remediada e abastada. Esse alimento é pelo seu alto preço quasi vedado aos trabalhadores, aos operarios, que d'ella carecem como elemento essencial para a sua subsistencia, attentos os grandes gastos do seu organismo.

Todos sabem que é necessario que o regimen azotado esteja em relação com o trabalho muscular.0 trabalhador precisa de uma alimentação mixta; deve absorver substancias ternarias, que produzam calor transformando-se logo em trabalho exterior, e uma certa proporção; de substancia azotada, que serve para conservar e reparar o seu systema muscular consideravelmente desenvolvido pelo exercicio diario.

Entretanto, o que vemos acontecer entre nós? É quasi insignificante o consumo da carne, quando o ha; o nosso trabalhador consome grande quantidade de alimentos feculentos e de materias gordas.

E qual é a consequencia d'este regimen alimentar insuf-ficiente?

É que o operario mal alimentado precisa procurar nos alimentos nervinos a energia indispensavel para executar o seu trabalho, Torna-se-lhe necessario, indispensavel mesmo o uso dos alcoolicos, que estimulando os systema nervoso e muscular, o ajudam a resistir á fadiga, que é tanto mais prompta e facil, quanto mais insufficiente é a alimentação.

Infelizmente porém, muitas vezes acontece que ao uso succede o abuso e é este um grande mal, que cumpre evitar. (Apoiados.)

Ora, da elevação dos direitos sobre gado vaccum deve resultar naturalmente a maior carestia da carne.

E quaesquer que sejam os interesses, que esse enorme direito pautai venha proteger, elles não sobrepujam, não podem sobrepujar á necessidade de proporcionar á classe trabalhadora uma alimentação sadia e barata.

É possivel que a industria da recreação e engorda do gado mereça muita attenção aos poderes publicos, mas não é menos digna de attenção a triste situação em que se acha a classe operaria.

Levantei-me por isso, sr. presidente, para protestar e para mostrar os inconvenientes que resultam dos direitos pautaes, que acarretam a elevação do preço, não só da carne como d& todos os alimentos de que carece o trabalhador.

A proposito devo citar o seguinte facto:

O sr. ministro da fazenda consultando a commissão dos cereaes sobre a taxa para entrada dos trigos, recommen-dou-lhe muito expressamente que nas deliberações que tomassem tivessem sempre em vista o não resultar d'ellas o augmento do preço do pão.

O mesmo peço com respeito ao preço da carne.

Mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:

(Leu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Sousa Avides.

Leu-se, na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 8 da pauta seja substituido pelo seguinte:

8. Grado vaccum - cabeça, 5$000 réis. = Sousa avides.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

O sr. Rebello da Silva:- Serei muito breve; pedi a palavra, sr. presidente, apenas para fazer algumas considerações ácerca d'esta classe l.ª que está em discussão.

Tencionava fallar sobre a generalidade deste projecto, e então teria dito o que pensava, e o que ainda penso, a respeito d'elle; mas, felizmente para mim e para a camara o sr. conde de Castro, precedeu-me nas considerações que eu poderia fazer n'este sentido.

Effectivamente, se eu considerar a pauta sob o ponto de vista de um meio, de um elemento com larga e vastissima margem para o governo poder negociar com as differentes nações, eu approvo-a, e foi n'este sentido que a approvei.

Agora, se a considerar sob o ponto de vista de proteger eficazmente a industria nacional, e sobre tudo de crear novas industrias, conseguindo ao mesmo tempo augmentar as receitas do thesouro, eu não posso deixar-me illudir por similhante doutrina, receio até que as nossas exportações fiquem compromettidas, e n'esta hypothese serei obrigado a rejeitar esta pauta, porque estou convencido da verdade que ha na doutrina economica expendida n'esta camara pelo sr. conde de Castro a respeito do ultra-proteccionismo.

Tenho quasi a certeza de que esta pauta não ha de ser mais favorecida pela sorte do que o tem sido todas as outras do mesmo genero, que desde o seculo XVIII até hoje, têem sido decretadas pelos governos absolutos, ou votadas por differentes parlamentos e postas em execução.

Apresentando d'este modo a minha idéa ácerca do projecto que se discute, vou referir-me em especial a uma proposta apresentada pelo sr. conde de Castro, proposta pela qual s. exa. entende que para proteger a industria da creação do gado cavallar, era necessario diminuir o direito estabelecido na pauta.

Ora, eu sou de opinião inteiramente contraria á de s. exa., entendo que se deve conservar o direito proposto, porque, para mim é ponto assente que ao aperfeiçoamento da raça cavallar o que deve prescindir é uma selecção dos animaes reproductores da nossa magnifica raça peninsular, hoje já muito melhorada e em condições de poder dar os productos que mais nos convém.

Nós precisâmos especialmente de uma raça de cavallos proprios para o serviço do nosso exercito, e não ha de certo raça melhor para este fim do que a raça peninsular, que é propria para grandes marchas, como ainda ha pouco se verificou numa marcha de resistencia, que em toda a parte seria qualificada de brilhante, e só o cavallo arabe é que poderia igualar ou exceder os nossos cavallos n'este serviço.

A nossa raça peninsular é descendente d'esses cavallos arabes que percorreram a África, desde o Cairo até Marrocos, e d'aqui até á Hespanha, quando Farik a conquistou. Se hoje está degenerada, isso é devido ao abandono em que cairam todos os regimentos que antigamente providenciavam sobre este assumpto.

As antigas leis do nosso para continham prescripções regulamentares de grande valor, tendentes a augmentar e a aperfeiçoar a producção cavallar no paiz. No seculo XIV o regimento mandado cumprir por el-rei D. Fernando, que póde ser considerado um modelo dos trabalhos d'este genero, foi reformado ainda no tempo de D. Sebastião, que não era simplesmente, como alguns historiadores nol-o apresentam, um espirito dominado pelo mysticismo religioso; seria um visionario, e os seus sonhos de grandeza perderam-no, aniquilando a patria; mas ha durante o seu reinado algumas providencias praticas de interesse agricola, que bem provam que este Rei cavalleiro tambem se preoccupava, embora fosse de passagem, com a cousas praticas da vida.