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SESSÃO N.º 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 423

manhã do dia 22 de junho do mesmo anno, filho legitimo de Antonio Borges Medeiros Dias da Camara e Sousa, proprietario e bacharel formado em philosophia, e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, recebidos na freguezia de Santa Izabel em oratorio particular, parochianos d’esta do Sacramento, e moradores na calçada do Duque, n.° 22, neto paterno de Duarte Borges da Camara Medeiros, visconde da Praia, e de D. Anna Theodora Borges de Medeiros da Costa e Albuquerque, viscondessa do mesmo titulo, neto materno de Luiz Coutinho de Albergaria Freire, visconde de Monforte, par do reino e D. Anna Mousinho e Brito, viscondessa do mesmo titulo. Foram padrinhos Duarte Borges da Camara Medeiros, visconde da Praia, avô paterno, morador na calçada do Duque e madrinha D. Anna José Coutinho de Castro, solteira, tia materna, moradora na rua Direita de Santa Izabel, d’esta cidade, que dou fé serem os proprios. E para constar lavrei o presente em duplicado, que, depois de ser lido e conferido perante os padrinhos, commigo o assignam. Dia era ut supra. Declaro que a avó paterna é D. Anna Theodora Borges de Medeiros e Canto. — O prior, Antonio Vieira Borges — D. Anna José Coutinho de Castro — Visconde da Praia.»

O qual assento para aqui fica transcripto fielmente. Por verdade, passo a presente certidão, que assigno.

Parochial do Santissimo Sacramento de Lisboa, 4 de janeiro de 1896. = Cónego Alberto Ferreira Paulo da Silva.

Em nome de Deus, amen.

Antonio Augusto da Costa Simões, Reitor da Universidade de Coimbra: Faço saber que o Marquez da Praia e de Monforte, Duarte, Official Mór da Casa Real, filho do Marquez da Praia e de Monforte, natural de Lisboa, havendo conseguido o Grau de Bacharel na Faculdade de Direito, como mostrará por sua Carta, e havendo continuado mais um anno de frequencia, ouvindo as lições de sua obrigação conforme os novos Estatutos d’esta Universidade, com prova d’elle se habilitou para fazer, como fez com effeito, a sua Formatura no dia 25 de junho de 1890; no qual Acto, sendo examinado pelos Doutores seus Mestres e sendo distribuidos e regulados os votos, foi approvado nemine discrepante, como consta do Assento que d’isso se fez no Livro dos Exames, Actos e Graus do dito Anno a fl. 187, o qual me foi presente ao assignar d’esta. E porque com a referida Approvação, conforme as Leis do Reino e Estatutos d’esta Universidade, póde usar de suas Lettras livremente em qualquer parte, lhe mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o Sello d’esta Universidade. Dada em Coimbra, aos 10 de janeiro de 1895. E eu, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, secretario, a subscrevi. = Antonio Augusto da Costa Simões, reitor = Bernardo de Albuquerque e Amaral.

In Dei nomine, amen.

Antonius Augustus da Costa Simões, Universitatis Conimbricensis Rector: Ego simulque Alma Universitas ipsa palam testamur certioresque facimus omnes et singulos, quorum interest praesentes Litteras inspicere, quod, dilectus nobis, Marchio de Praia et Monforte, Eduardus, filius Marchionis de Praia et Monforte, Primus regiae domus praefectorum, Olisipone natus, Baccalaureatus Gradum in Juris Facultate laudabiliter et honorifice in Academia nostra adeptus est, cursibus suis de more peractis, praemissoque Examine publico, in que a Gravissimis Sapientissimisque Professoribus adprobatus fuit Simpliciter, caeteris rite ac solemniter observatis secundum praedictae Universitatis Statuta. Decoratus autem fuit ipso Baccalaureatus Gradu per Sapientissimum Eximiumque Praeceptorem Josephum Blasium de Mendonça Furtado, die XI junii A. D. MDCCCLXXXIX, quemadmodum in Libro Examinum? Actuum et Graduum ejusdem anni fol.LXXXV adnotatum est. Cujus rei testimonium publice perhibentes, has Litteras praedicto Baccalaureo benemerito dedimus, subscriptionemque nostram adjecimus, Sigillo etiam Universitatis adpenso. Datae Conimbricae die 10 januarii anno Domini millesimo octingentesimo et nonagesimo quinto. Ego, Antonius Augustus Cerqueira Coimbra, secretarius, subscripsi. = Antonio Augusto da Costa Simões, reitor = Bernardo de Albuquerque e Amaral.

N.° 31. — Pagou a quantia de 10$000 réis.

Coimbra, 10 de janeiro de 1895. = O escrivão de fazenda, Ribeiro = Pelo recebedor, Costa.

Pagou 500 réis de emolumentos ao secretario da universidade.

N.° 54. — Pagou a quantia de 33$326 réis de propina academica, na conformidade do decreto de 26 de junho de 1880 e da lei de 1 de setembro de 1887, incluindo o addicional de 6 por cento, nos termos da lei de 27 de abril de 1882 e o imposto complementar estabelecido por lei de 30 de julho de 1890.

Thesouraria da universidade de Coimbra, em 10 de janeiro de 1895. = O thesoureiro, Manuel Maria da Cunha = Alves.

Attesto que o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, viuvo de D. Anna Maldonado de Brita Mousinho, falleceu em 22 de outubro de 1879, e deixou uma só filha do seu matrimonio, a qual mais tarde veiu a ser a marqueza da Praia e de Monforte.

Lisboa, l de abril de 1896. = O prior de Santa Izabel, Dr. J. Maximo.

D. Carlos, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que attendendo aos merecimentos e qualidades que concorrem no conde da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa, par do reino, e querendo dar-lhe um publico testemunho da consideração e apreço em que tenho a sua pessoa: hei por bem fazer-lhe a mercê do titulo de marquez da Praia e de Monforte, em duas vidas, verificando-se desde já a segunda na pessoa de seu filho mais velho, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Gamara. Pelo que, mando eu passar a Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara a presente carta, a fim de poder chamar-se de ora em diante marquez da Praia e de Monforte, e gosar d’este titulo com as honras, prerogativas, preeminencias, obrigações e vantagens que pelas leis e regulamentos se acharem estabelecidas. Ordeno ás auctoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento desta mesma carta pertencer, que, indo assignada por mim e referendada pelo ministro e secretario d’estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n’ella se contém, depois de authenticada com o sello pendente das armas reaes, o de verba e com a nota do registo nos livros das repartições competentes. Fica obrigado ao pagamento da quantia de 2:880$000 réis de direitos de mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na secretaria d’estado dos negocios da fazenda para, nos termos do regulamento de 28 de agosto de 1860, se exarar n’elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.

Dada no paço de Belem, em 6 de fevereiro de 1890. = EL-REI. = A. de Serpa Pimentel.

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem fazer mercê a Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara do titulo de marquez da Praia e de Monforte, em verificação da segunda vida, pela fórma acima declarada.