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N.º 32

SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Pereira Dias manda para a mesa o parecer, sobre as emendas apresentadas pelo digno par Oliveira Monteiro, sobre o bill. Posto em discussão, é approvado. - O digno par Hintze Ribeiro insta por documentos pedidos.

Ordem do dia: tem a palavra o digno par Hintze Ribeiro, que só usa d'ella depois da chegada do sr. ministro dos negocios estrangeiros, tendo-se interrompido a sessão por dez minutos. - Mandam pareceres para a mesa os dignos pares Correia de Barros e Frederico Laranjo. - Falla o digno par conde de Macedo, relator. -Pede um documento ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o digno par Moraes Carvalho. - Falla, ainda para explicar uma phrase o digno par Hintze Ribeiro. - É encerrada a sessão com a mesma ordem do dia para a subsequente.

(Presente ao principio da sessão o sr. ministro da guerra, entrando depois o sr. ministro dos negocios estrangeiros e comparecendo tambem o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Uma representação do syndicato agricola do Fundão, manifestando completa adhesão ás reclamações da real associação central de agricultura portugueza, referentes á questão vinicola.

Foi enviada á commissão de agricultura.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, por parte da commissão do bill mando para a mesa um parecer ácerca das propostas apresentadas durante a discussão d'aquelle projecto.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão.

Admittida a urgencia, foi immediatamente approvado sem discussão o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 14

Senhores. - A vossa commissão do bill, tendo examinado as propostas do digno par Oliveira Monteiro, entende que não devem ser approvadas.

Referem-se umas a decretos de execução transitoria, já findos, e outras á organisação em vigor dos serviços sanitarios, as quaes o governo attenderá convenientemente no regulamento respectivo, como é seu proposito.

O additamento ao artigo 2.° do projecto não póde nem deve ser attendido, porque ao parlamento não incumbe impor a corporação technica um systema de defeza sanitaria contra qualquer moléstia infecciosa.

Sala das sessões, 29 de maio de 1900. = E. J. Coelho = D. João de Alarcão = J. T. Laranjo = Antonio Candido = Conde de Monsaraz = Conde de Lagoaça = Pereira de Miranda = Pereira Dias.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para rogar ao sr. ministro da fazenda, que não vejo presente, o favor de mandar-me a conta do exercicio de 1898-1899, que já pedi ha muito tempo.

Estamos a 29 de maio, ha cinco mezes que a conta deve estar fechada, e, por consequencia, não ha rasão nenhuma para que se deixe de me enviar esse documento, de que absolutamente preciso para a discussão do orçamento.

O sr. Presidente: - Vae renovar-se o pedido do digno par.

Como não ha mais ninguem que peça a palavra, vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 12 sobre o projecto de lei n.° 17, que approva, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção relativa a revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas em certas regiões de Africa

O sr. Presidente: - Continúa em discussão o parecer n.° 12, e tem a palavra o digno par Hintze Ribeiro.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Eu pedi a palavra para responder ao sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas como s. exa. não está presente, acho conveniente que se sobreesteja na discussão até que chegue.

O sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

(Interrompida ás tres horas, foi reaberta ás tres horas e dez minutos, com a entrada do sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Ao abrir esta discussão, o orador disse que não o moviam intuitos politicos e apaixonados, pois que o seu proposito, não era crear ao governo difficuldades de caracter internacional.

Não era, nem podia ser.

As discussões politicas, as desintelligencias partidarias, podem e devem mover-se n'uma orbita de acção que de fórma alguma vise a crear embaraços internacionaes, que por fim não são para o governo mas para o paiz

O seu intuito, alevantando esta questão, foi acautelar interesses importantissimos, os que se prendem á producção ao commercio, e á exportação dos nossos vinhos.

É uma questão bastante grave no momento actual, que merece a attenção de todos os poderes publicos, e que merece o cuidadoso exame de todos os interessados.

Se a convenção de Bruxellas, que estamos discutindo, vae affectar a exportação dos nossos vinhos, e se vae empecer a nossa liberdade tributaria, e, portanto, o util e indispensavel incremento do commercio dos nossos vinhos para as colonias, é uma convenção que vem ferir mortalmente um dos problemas agricolas, que n'este momento mais preoccupam a attenção do paiz.