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N.º 32

SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios- os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Entram na sala, prestam juramento e tomam assento: o Exa. mo Sr. Conde d'Avila, tendo sido introductores os Dignos Pares José Luciano de Castro e José da Silveira Vianna, e o Exa. mo Sr. Conde de Villar Secco, tendo sido introductores os Dignos Pares Conde de Valenças e Conde de Monsaraz.- Expediente. - O Digno Par D. Luis; da Camara Leme manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Marinha. E expedido. - Entre o Digno Par José Luciano de Castro e o Sr. Presidente do Conselho trocam-se algumas explicações acêrca de factos anormaes no concelho do Fundão, em razão de rivalidade entre duas philarmonicas.

Ordem do dia,: discussão, na especialidade, do projecto que regula o regimen de concessões de terrenos do Estado no ultramar.- O Sr. Presidente propõe que a discussão na especialidade seja por titulos. É approvada esta proposta com uma ampliação apresentada pelo Digno Par Elvino de Brito. - Usa da palavra sobre o assumpto em discussão o Digno Par Conde de Valenças. - O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa a parecer da commissão de marinha, que recaiu no projecto que trata do regimen bancario no ultramar. Foi a imprimir. - Discursa em seguida o Digno Par Elvino de Brito; mas, dando a hora, fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao começo da sessão os STS. Presidente da Conselho e Ministro da Marinha, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Justiça e dos Negocios Estrangeiros).

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 27 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente:- Estão sobre a mesa as Cartas Regias que nomearam Pares do Reino os Srs. Eduardo Serpa Pimentel, Conde de Villar Secco e Conde d'A vila.

Como já decorreram os cinco dias a que se refere o § 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril de 1896, podem S. Exas. prestar juramento e tomar assento.

Em seguida entraram na sala, prestaram juramento e tomaram ausento: o Exa. mo Sr. Conde d'Ávila, tendo sido intruductores os Dignos Pares José Luciano de Castro e José da Silveira Vianna; e o Exa. mo Sr. Conde de Vi1 lar Secco, tendo sido introductores os Dignos Pares Conde de Valenças e Conde de Monsaraz.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio, acompanhando uma representação das associações agricolas da Beira, referente a medidas de fomento agricolas apresentadas na Camara dos Senhores Deputados.

Para a commissão de agricultura.

Officio do Sr. Ministro das Obras Publicas, enviando documentos pedidos pelo Digno Par Avellar Machado.

Para a secretaria.

O Sr. D. Luiz da Camara Leme:-Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, de que muito preciso, para a próxima discussão do projecto sobre incompatibilidades.

O meu requerimento é o seguinte:

(Leu).

Peço a V. Exa. que ordene a maior urgencia na expedição d'este requerimento, porque o projecto das incompatibilidades pode entrar em discussão de um momento para o outro.

Foi lido e mandado expedir o requerimento, que ê ao teor seguinte:

"Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, seja enviada a esta Camara, com a possivel urgencia, copia authentica das consultas da Procuradoria Geral da coroa, acêrca da Companhia do Nyassa.

Sala das sessões, em 8 de abril de 1901. = O Par do Reino, D. Luiz da Camara Leme".

O Sr. José Luciano de Castro: - Pedi a palavra para me referir a factos anormaes ultimamente occorridos no concelho do Fundão, isto ó, ao facto de se prohibir que uma das duas philarmonicas, que ali existem, exerça a sua industria.

D'este facto já foi dado conhecimento ao Sr. Presidente do Conselho na Camara dos Senhores Deputados pelo meu illustre amigo o Sr. Alpoim.

Effectivamente, o facto a que me vou referir pode originar conflictos e perturbações de ordem publica, e é por isso que eu me atrevo a chamar para elle a attenção do Governo.

No Fundão ha duas philarmonicas, uma que se diz Progressista, e outra que se appellida Regeneradora.

Parece que o administrador do concelho se inclina a favor da philarmonica regeneradora, e não consente por isso que a philarmonica progressista vá tocar a qualquer local. Agora, a proposito das festas da Semana Santa, o administrador do concelho prohibiu que a philarmonica progressista fosse tocar nas festas de igreja que ali se realizaram.

Se a isto se reduzisse a anormalidade a que me referi, limitar-me-hia a expor os factos; mas o peor é que esta prohibição originou, como era natural, varios commentarios, mais ou menos acrimoniosos, por parte das pessoas ali residentes.

Por causa d'estes commentarios, o administrador do concelho prendeu um irmão do Sr. João Pinto Rodrigues dos Santos, que a Camara conhece muito bem, e prendeu um outro cavalheiro, que casualmente passava, chamado Pelejão. Prendeu-os e teve-os incommunicaveis.

Sr. Presidente: não me parece que um facto tão insignificante, como é o de se commentar, mais ou menos animadamente, o procedimento do administrador do concelho em relação ao facto que aponto, dê causa ou pretexto a medidas tão rigorosas.

Chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho porque, pelas informações que tenho, e que julgo exactas,