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SESSÃO N.° 32 DE 4 DE ABRIL DE 1902 301

vam á evidencia o que acabo de dizer, peço licença para ler apenas dois.

O Sr. Conselheiro Ressano Garcia, Director Geral da 3.ª Repartição da Camara Municipal de Lisboa, dirigiu-me o seguinte officio em 4 de março:

«Camara Municipal de Lisboa. - 3.ª Repartição. - Serviço de Obras Publicas. - Officio n.° 1:135. - Illmo. e Exmo. Sr. - Cumpre-me participar a V. Exa. que o pessoal empregado por parte da 2.ª Direcção dos Edificios Publicos na desobstrucção do collector da zona baixa continua a espalhar na alameda da Rua Vinte e Quatro de Julho, em frente da Rua de D. Carlos, os entulhos provenientes d'essa desobstrucção.

E julgando, conveniente officiar-lhe, ponderando-lhe a necessidade de se evitar aquella pratica, por ser contraria ás indispensaveis condições de limpeza e hygiene que devem manter-se naquelle local tão importante, rogo a V. Exa. as providencias necessarias neste sentido.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa, 4 de março de 1902. - Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Commissão Administrativa. = O Engenheiro Director Geral, Chefe da 3.ª Repartição, Frederico Ressano Garcia.

Está conforme. - Paços do Concelho, em 5 de março de 1902. = O Secretario da Camara, F. P. de Lima».

No dia immediato recebi do Sr. Delegado de Saude um officio, de que lerei apenas o seguinte:

«Delegação de Saude do Districto de Lisboa. - N.° 169. - insisto na recommendação de se observarem com toda a attenção, no serviço de desobstrucção do dito collector, os conhecidos e usuaes preceitos de hygiene e limpeza que esse serviço comporta.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa, 6 de março de 1902. - Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Commissão Administrativa do Municipio de Lisboa. = Servindo de Delegado de Saude, o Adjunto, Benjamin Arrobas.

Está conforme. - Paços do Concelho, em 17 da março de 1902. = O Secretario da Camara, F. P. de Lima».

Vou concluir, Sr. Presidente; mas, antes de concluir, permitta-me V. Exa. que diga o seguinte: o collector da Rua Vinte e Quatro de Julho é um verdadeiro cano de esgoto, e deve, portanto, estar junto dos outros canos da mesma natureza; deve, pois, juntar-se aos canos municipaes a cargo do municipio, ou devem passar para o Ministerio das Obras Publicas os canos municipaes para cuidar d'elles conjuntamente com o collector.

Eu sei que o illustre Ministro das Obras Publicas, concordando com a opinião da commissão, nomeada por portaria de 5 de março para estudar a canalização de Lisboa, resolveu que o collector da Rua Vinte e Quatro de Julho passasse para a Camara Municipal, seguramente com os meios necessarios para a Camara mandar proceder á sua limpeza.

Agora o que eu peço a S. Exa. é que esta resolução se não demore, porque nos canos da cidade não se pode mexer nos meses que não teem.

Estamos em 4 de abril, o tempo passa depressa, e os canos não se podem limpar, segundo a mnemonica que apresentei, senão até ao fim do actual mês de abril, e, para se poderem limpar no actual mês, ainda é necessario que o calor não augmente muito.

Portanto, peço ao illustre Ministro que, se tomar a resolução a que me referi, a tome o mais brevemente possivel, a fim da Camara Municipal ter tempo de proceder á necessaria limpeza e desobstrucção dos canos, conforme, segundo me consta, foi aconselhado pela commissão que S. Exa. nomeou.

Espero, pois, que este assumpto seja resolvido com a urgencia que as circumstancias reclamam.

(O Digno Par foi muito cumprimentado).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - Tomará á Camara muito pouco tempo, mas a deferencia que tem pelo Digno Par e seu amigo Conde de Avila obriga-o a tomar a palavra.

S. Exa. pronunciou palavras muito amaveis, que reconhecido agradece, mas que são inspiradas por uma velha e reciproca amizade.

S. Exa. occupou se do modo como funcciona o collector da Rua Vinte e Quatro de Julho. É uma questão puramente technica, que S. Exa. tratou com rara proficiencia.

Elle, orador, podia igualmente abordar o assumpto, mas não com a proficiencia do Digno Par; de resto entende que todo o individuo, ao tomar conta da gerencia de qual quer pasta, deve esquecer totalmente tudo quanto sabe da sua profissão.

Afigura-se-lhe que S. Exa. foi um tanto injusto, na maneira por que apreciou as condições em que foi construido e em que funcciona o collector da Rua Vinte e Quatro de Julho.

A construcção d'esse collector obedeceu ao plano das obras do porto de Lisboa, e todos sabem as razoes que determinaram a modificação d'estas obras. Ninguem previu as condições em que ficava o collector depois d'isso.

Progredindo as obras viu-se que os canos de esgoto iam desembocar nas docas, o que era absolutamente inadmissivel.

A obra foi, portanto, alterada; o que, junto á differença de cotas em que as canalizações desaguam no Tejo, faz com que o collector não possua as condições necessarias.

O collector funcciona mal, mas a culpa d'este estado de cousas não é de ninguem: nem da Camara, nem do Governo.

O systema geral dos esgotos da cidade está estudado, e crê que não haverá melhor.

O Governo já tomou, num caso d'estes, todas as providencias de que podia lançar mão; fez proceder o mais depressa possivel á limpeza da canalização.

Entende que o Municipio deve tomar a seu cargo a canalização; e entende mais que, commettendo-lhe esse encargo, deve facultar-lhe os meios para o poder realizar.

(S. Exa. não reviu este summario do seu discurso).

O Sr. Conde de Avila: - Pedi a palavra unicamente para agradecer ao Sr. Ministro das Obras Publicas a resposta e as palavras amaveis que me dirigiu.

ORDEM DO DIA

Discussão, na generalidade, do parecer n.° 10, que é do teor seguinte:

PARECER N. 10

Senhores. - Reunidas as commissões de legislação e de fazenda, foi-lhes presente o projecto de lei n.° 11, approvado pela Camara dos Senhores Deputados, por virtude do qual se pretende instituir no districto do Porto um estabelecimento para detenção e correcção de menores do sexo masculino.

A proposta do Governo obedece á indispensabilidade de dotar o país com um novo instituto destinado ao internato de menores delinquentes e de menores indoceis e insubmissos, que é mister disciplinar e preservar da criminalidade, sendo uns e outros submettidos a uma educação em que, a par do ensino moral haja o profissional, adequado a torná-los aptos para viverem a salvo das contingencias funestas da miseria, da ociosidade, e da vadiagem, e resistentes contra as tentações perigosas de uma viciosa existencia.

Os estabelecimentos de correcção que temos não satisfazem completamente á necessidade publica d'estas insti-