SESSÃO N.º 32 DE 4 DE ABRIL DE 1902 307
O artigo 14.° diz que haverá uma commissão de patronato para collocação e vigilancia dos menores saidos da Casa de Correcção, cuja organização e attribuições se determinarão no respectivo regulamento.
Vae tudo para o regulamento; vae tudo para o arbitrio do Governo.
Pois acêrca d'estes assumptos, que estão hoje' muito estudados, bom seria ouvir a opinião dos parlamentares, porque não se pode admittir que o Governo conheça tudo e exactamente a ultima palavra acêrca da questão de que se trata.
Será melhor a opinião do Governo, mas em todo o caso devia ouvir o conselho do Parlamento.
As Camaras não collaboram com o Governo, limitam-se a auctorizá-lo a gastar dinheiro quando o não ha. O Governo nem responde ao que o Parlamento lhe pergunta, como succede com a pergunta que o orador lhe fez em uma das passadas sessões sobre a embaixada á China. Esta questão não é um dogma.
Enviou ha tempos para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos a este respeito, más, até hoje, ainda não vieram.
Lastima a falta de satisfação a este seu pedido, porque deseja saber quanto se tem gasto nessa embaixada.
Pede ao Sr. Ministro da Justiça que se digne transmittir ao seu collega dos Estrangeiros a significação d'este desejo.
Naturalmente nunca se ha de vir a saber quanto se tem gasto, mas emfim que o Governo diga aquillo que quiser dizer: quanto se gastou, quanto tempo durará, pouco mais ou menos, e para que foi ella criada.
Comprehende que o Governo não queira dizer tudo, antes de tratar dos negocios pendentes, mas o que é justo é que diga qual o fim d'essa embaixada, tanto mais que se diz que o embaixador levou até carta de prego.
O que se sabe, é que o país é que ha de pagar tudo isto, e admira-se então o Governo de que as crianças commettam o leve crime de furtar um pão para comer, quando ha angustia e miseria por toda a parte, consequencia necessaria d'estes esbanjamentos que o Governo pratica. Não sabe o orador quem é que havia de ir para as casas de correcção, se os homens publicos d'este país, se as crianças, que não teem culpa nenhuma d'estes factos, que vivem na miseria e na desgraça porque não tiveram quem as educasse, porque os seus pães tambem viviam na afflição e na miseria.
Nós estamos a braços com uma crise gravissima; estamos talvez na vespera de acontecimentos de que não existam exemplos na nossa historia.
O país está cataleptico e vae ser mettido em caixão sem dar acordo de si. Deus queira que acorde e acorde antes de ser fechado o caixão.
Dizia, e dizia muito bem o Digno Par o Sr. Jacinto Candido, com relação ao projecto que se votou na sessão passada, que era inopportuno estar o Parlamento a votar projectos, por mais sagrados que fossem, em face do perigo enorme em que estamos e no momento que atravessamos, momento em que devem ser contados os tostões existentes nos cofres publicos.
O Governo vae entrar em vida nova, dizem todos esses arautos do jornalismo.
Quando vem essa vida nova? Amanhã? É um amanhã sem data.
É bem conhecida a anecdota do preto.
Um preto foi um dia confessar-se, e o padre disse-lhe que jejuasse amanhã, e que não se esquecesse. O preto escreveu num papel: «Jejua preto, amanhã» e pendurou esse papel na cabeceira da cama. Quando acordava, lia sempre o papel «jejua preto, amanhã» e depois comsigo dizia: «Ainda bem que não é hoje».
Vozes: - Muito bem.
(O Digno Par não reviu).
O Sr. Antonio de Azevedo Castello Branco (relator): - Sente não poder acompanhar o Digno Par nas considerações que S. Exa. fez.
Na sua qualidade de relator, tem apenas de discutir e justificar o projecto e não de replicar a phrases declamatorias mais ou menos opportunas, sob o ponto de vista restricto e concreto do projecto em ordem do dia.
O Digno Par mostrou-se altamente inflammado, quando accusou o Governo da intenção de fazer largas despesas com a casa de correcção que haja de construir-se, e como S. Exa. não viu no projecto senão uma auctorização para a construcção eventual de uma casa de correcção, phantasiou logo que se iam fazer despesas extraordinarias com essas obras.
S. Exa. alludiu ao numeroso pessoal que tinha de ser encarregado d'essa construcção e da sua vigilancia.
Ora, no projecto trata-se unicamente da adaptação de um edificio no districto do Porto, e se porventura o Governo tiver de construir um edificio que satisfaça a todas as necessidades, tem de mandar fazer os estudos necessarios para esse fim e, no Orçamento do Estado ha de ser incluida a verba respectiva.
Crê que se não pode inferir do artigo 1.° do projecto, que o Governo fica auctorizado a construir o edificio, sem que para isso tenha de preencher todas as formalidades legaes e proprias de correcta administração.
Se assim succedesse, bem caberiam agora as sentidas objurgatorias do Digno Par; mas, não se dando o caso, as ponderações de S. Exa. não teem cabimento.
Alludiu tambem o Digno Par ao numero de menores que a casa de correcção terá de receber, e estranhou que no projecto se diga que receberá até 200 «quando as circumstancias o permitiam».
Não vejo nisso razão para estranheza, pois é claro que o numero de reclusos ha de subordinar-se á verba auctorizada pela respectiva dotação. Trata-se, pois, de circumstancias economicas.
Referiu-se ainda S. Exa. a outros assumptos, absolutamente estranhos ao projecto; mas seja-lhe permittido não o acompanhar nesse caminho, embora o Digno Par se tenha inflammado a ponto de dizer que eram os homens de Governo que deviam estar nas casas de correcção.
O Sr. Conde de Bertiandos: - Não se referiu especificadamente a este Governo.
O Orador: - Considera a phrase apenas como de effeito rhetorico e por isso sobre esse ponto não o pode acompanhar.
(O Digno Par não reviu este summario ao seu discurso).
O Sr. Jacinto Candido: - Depois das declarações feitas pelo Digno Par Conde de Bertiandos, bem poderia deixar de usar da palavra, porque S. Exa. disse o que era essencial dizer-se no momento actual e nas circumstancias em que nos encontramos; todavia entende que deve reforçar essas considerações com a significação do seu voto.
O Digno Par alludiu á inopportunidade do projecto e á deficiencia da organização das bases financeiras; e, a esta parte, que é restricta á materia do assumpto em ordem do dia, o digno relator não apresentou explicações satisfatorias.
Na questão da installação disse o Digno Par Conde de Bertiandos, e disse muito bem: «Ha duas hypotheses a considerar - a de haver um edificio do Estado que reuna as condições precisas para a reclusão dos menores, ou a construcção de um edificio».
Pois o Governo não sabe quaes são os edificios que possue na cidade do Porto? Porque não tratou de indagar se algum d'elles era adaptavel ao fim que se tem em vista?
Com relação á sustentação da Casa chegam 11:000$000 réis para os reclusos, para o conselho disciplinar, para os professores, para os prefeitos, para todo o pessoal?