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alli se fizeram observações identicas ás que agora se tem produzido.

Não esqueceu ponderar-se a conveniencia de uma medida geral, mas tambem se ponderou que o negocio se apresentava em circumstancias muito especiaes, e que a medida geral podia desde já gravar, sem necessidade, o Thesouro, sendo por isso mais conveniente attender a este homem particularmente, e deixar ao Parlamento a liberdade de attender com especial conhecimento, tambem aos outros que estivessem nas mesmas circumstancias, que talvez ou sejam muitos pouco, ou nenhuns actualmente.

Estas são as explicações que tenho a dar ao Digno Par e á Camara.

Resta-me dizer, que uma medida geral sobre este objecto encontra uma grande difficuldade em presença da resolução já tomada pela Camara dos Srs. Deputados exclusiva dessa medida.

Foi esta uma das considerações que levou a commissão a apresentar o seu parecer, para ser votado este projecto especial. Os documentos que instruem este negocio, a que me referi, acham-se sobre a mesa, onde podem ser examinados pelos Dignos Pares, cumprindo porém (note-se bem) nunca perder de vista, que, no fundo da questão, o direito a attender já se acha constituido por Lei, e que o que verdadeiramente carece de nova Lei, é fixar-se o modo de se contar o subsidio para empregados de repartições extinctas em taes circumstancias. O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu linha pedido a palavra para dizer, que me parecia que a commissão devia ter exposto neste parecer as razões que faziam com que ella insistisse no primeiro parecer: mas agora, depois da explicação que acaba de dar um dos membros da commissão, não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Ferrão—Parece-me que poderia responder de uma maneira satisfactoria ao Digno Par.

No processo que está sobre a mesa existe um documento que prova o rendimento que a lei reconhece como legal, e é uma carta de mercê, da qual consta a lotação do officio, em quantia inferior a 300$000 réis.

Portanto deferindo-se á pretenção, que foi a que regulou para o pagamento dos respectivos direitos de mercê, desapparecem quaesquer inconvenientes. Se não ha duvida que os officios publicos lêem todos uma lotação nas repartições publicas, tambem senão entendeu que, para os effeitos do subsidio, a regra a seguir, na falta de ordenado pago pelo thesouro, deva ser outra senão a do rendimento legalmente presumido pela lotação.

O Sr. Conde de Thomar.... O Sr. Visconde de Ourem—A mim ainda me falta, para podér votar, a explicação da parte do Governo, se tenciona applicar as disposições deste projecto de lei a todos os individuos que estiverem nas mesmas circumstancias; porque se o Governo não fizer uma declaração expressa a este respeito, então voto contra.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Parece-me que e desnecessaria explicação, pois 6 claro que a respeito de todos os individuos que estejam em identidade de circumstancias, uma vez que sejam reconhecidas essas circumstancias, não póde o Governo negar-se a applicar-lhes as mesmas disposições deste projecto.

O Sr. Visconde de Algés observa ao nobre Ministro, que nem por isso o Governo fica auctorisado a fazer essa applicação por este projecto (O Sr. Ministro das Obras Publicas—É exacto.), pois dado o facto de haverem individuos nas mesmas circumstancias, tem de ir propôr um projecto de lei para cada um: o que não aconteceria se o Governo, aproveitando esta occasião, quizesse propôr uma lei, que comprehendesse a todos que estivessem nas mesmas circumstancias (apoiados).

O nobre orador pede á Camara que note que o negocio tem aqui tomado uma dimensão, e um valor que talvez não tivesse até agora. O Digno Par o Sr. Conde de Thomar, com muita razão, teve duvidas ácerca da disposição deste projecto, porque lhe parecia vêr uma anomalia, pelo que nelle se prescreve; pois que podia dar-se ocaso de que o Escrivão da Relação do Porto viesse a ter mais consideração, e maior subsidio do que um Desembargador antigo, ou mesmo um Juiz no quadro da nova magistratura; e dizia S. Ex.ª, que podia calcular-se que o officio de Escrivão da Relação do Porto não renderia menos de 1:000$000 de réis, e dando-se, por a metade, um titulo de renda vitalícia, vinha a ter o Escrivão 500$000 réis, quando um Desembargador não tinha senão 360$000 réis, que era o calculo da tabella de 16 de Janeiro de 1834, onde se estabeleceu a regra geral para se contemplarem os que tinham officios publicos, e contra os quaes não havia nenhuma imputação politica. O Digno Par relator da commissão disse que não e nada disso, porque lá está a lotação do officio — que e de um rendimento insignificante. Ao que o orador respondeu, que se a Camara quer fazer a justiça de considerar as circumstancias especiaes deste requerente, assim como procedem as razões do Sr. Conde de Thomar para se não dar um titulo muito elevado, não vá cair-se no extremo opposto de conceder um subsidio que não serve de nada; porque, pela lotação, o que se houver de dar é um titulo de renda vitalícia muito pequeno, que não tira o homem da miseria em que está, e isso não lhe serve de nada para o compensar do muito que já tem soffrido. O orador entende que talvez fosse melhor reduzir isto a principio ou regra geral para se applicar a todos nas mesmas circumstancias, porque, como todos os Dignos Pares que tem estudado a materia sabem, a difficuldade está em que a providencia geral estabelecida pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1834, tomou por principio o rendimento certo de todos os officios; mas este, e outros que não tinham rendimento certo, não foram considerados pela Lei, que á um Decreto da dictadura, que ficou sendo Lei. Então não haviam titulos de renda vitalícia, era um subsidio calculado pelo rendimento do emprego perdido, e que se concedia quando aquelle que o pedia estava nas circumstancias de merecer esta consideração. Este homem estava na razão da Lei, mas não estava na sua lettra, porque não tinha ordenado certo. Agora quer-se, que em logar do subsidio, o homem fique comprehendido na regra geral, e que se lhe de um titulo de renda vitalícia; este titulo ha de ser por metade; mas metade de que? Se é pela metade do que rendia o officio, diz o Digno Par o Sr. Conde de Thomar—é muito; mas se e pela metade da lotação, diz o orador — é pouco; porque todos sabem que estas lotações antigamente eram de ordinario mal calculadas, pois havia empregos lotados em pequenas quantias, que tinham um avultado rendimento, e havia pelo contrario outros cujo rendimento não chegava á lotação do emprego. O Sr. Visconde não duvida que o de que se tracta fosse daquelles que tinham um avultado rendimento, e crê mesmo que o era, porque o Digno Par o Sr. Conde de Thomar avançou que aquelle emprego renderia um conto de réis ou mais; e comtudo pelo que foi presente á commissão, vê-se que o officio estava lotado em pouco mais de 250$000 réis, e tem de passar-se o titulo por cem, ou pouco mais: com o que não se faz justiça a este homem se a tem, como todos entendem que tem.

Não seria máo, apezar de que o Sr. Ministro das Obras Publicas já deu algumas explicações, que estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda, para, em vista desta difficuldade, vêr se convinha em estabelecer uma regra geral para todos que estivessem neste caso; mesmo porque, pela adopção deste o projecto, o Governo coutráe uma obrigação moral de attender a todos que estiverem nestas circumstancias: d'outro modo será preciso trazer ás Camaras tantos projectos, quantos os individuos que estiverem no mesmo caso. O orador julga que ha muitos nestas circumstancias, pois existem centenares de consultas no Tribunal do Thesouro, relativas a empregados publicos que tinham perdido os seus empregos, e aos quaes se devia dar o subsidio, em conformidade do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e essas consultas ainda não estão resolvidas: ha portanto muitos individuos a quem falta administrar justiça. É por isso que entende o orador, que seria conveniente que S. Ex.ª estivesse presente para dizer o que ha a este respeito, e o que tenciona fazer; porque se este objecto podér ser resolvido por meio de uma medida geral, será conveniente que se não tome agora uma providencia, que haja "de prejudicar o homem, ou pelo menos que lhe não seja proficua, como de certo succederia, se o negocio se resolvesse em referencia á lotação do officio.

O Sr. Presidente—Eu não exijo de V. Ex.ª que mande para a mesa a sua indicação, mas vou consultar a Camara.

O Sr. Visconde de Castro — Concordo com o que acaba de dizer o Digno Par, e meu amigo, o Sr. Visconde de Algés; mas permitta-se-me observar, que o pertendente anda a requerer ha annos, e que estando a Camara toda resolvida, como eu penso, a votar por este parecer, o adial-o agora póde importar o não se resolver a pertenção na vida do septuagenário requerente; a pratica nos tem feito vêr não poucas vezes, que quando se pensa addiar por dias um assumpto qualquer, é addiado indeterminadamente. Parece-me pois que se póde resolver este negocio desde já; a lei diz que os individuos, nas circumstancias deste, serão indemnisados: se elle fazia pelo seu officio um conto de réis de interesse, como já se disse, tem, em vista lei, direito a ser indemnisado nessa proporção; mas eu não creio que naquelle tempo os officios desta ordem rendessem pelas taxas legaes tão largamente. Concordo com o Digno Par o Sr. Visconde de Algés sobre a conveniencia de fazer-se uma lei geral: traga o Governo esse projecto ás Côrtes, e quanto antes, pois é necessario. Mas visto que as circumstancias que se dão neste individuo já foram verificadas no outro ramo do Corpo legislativo, e visto que a commissão examinou este negocio com o maior escrupulo, como abundantemente demonstrou o seu digno relator, entendo que este parecer deve ser approvado, sem excluir comtudo a idéa de uma medida geral; e tambem entendo, que em quanto essa se não tomar, devem ser attendidos pelo Parlamento todos os que requererem com iguaes direitos.

O Sr. Visconde d'Alges: já declarou que não mandava nenhuma proposta para a mesa a este respeito; e disse isto, mesmo para não causar prejuizo a este requerente. Não quer progredir nesta discussão, porque ella nos levaria mais longe alguma coisa (apoiados). Foi pois unicamente para declarar que não propunha nada, que agora pediu a palavra.

O Sr. Ferrão — Eu vejo pela sessão que se publicou da outra Camara, que quando alli se tractou deste assumpto, só levantaram lá as mesmas duvidas que aqui se teem produzido. Vê-se tambem que dissera nessa occasião o Sr. Ministro da Fazenda, que não seria conveniente adoptar-se a medida geral: e então o Sr. Ministro da Justiça actual, como membro que era da outra Casa, sustentou, que visto não ter logar a medida geral, e sendo reconhecida a justiça deste individuo em particular, se approvasse o presente projecto de lei. A Camara dos Srs. Deputados assim o resolveu. Nós pois devemos tambem ter presentes as circumstancias excepcionaes que concorrem neste individuo, e em presença dellas não póde haver duvida em approvar-se o projecto de lei.

O Sr. Visconde de Ourem— Eu peço que se faça menção na acta da declaração do Sr. Ministro das Obras Publicas, de que o Governo faria applicação desta medida a todos os outros individuos que estivessem em identidade de circumstancias. São faço este requerimento com a idéa de opposição, mas sim, Sr. Presidente, porque, como V. Ex.ª e a Camara estarão lembrados, uma occasião houve ha tempos, em que perguntando eu ao Sr. Ministro das Obras Publicas se o caminho de ferro do norte parava em Villa Nova de Gaia ou no Porto; S. Ex.ª respondeu-me que havia de ir de Lisboa ao Porto: mas depois passou-se o que todos nós sabemos (apoiados). É pois em vista deste facto, e de outros que eu podia adduzir, que peço se faça na acta a declaração do Sr. Ministro das Obras Publicas, relativamente ao assumpto que agora se occupa a Camara.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Eu não me opponho a que se faça na acta a declaração, mas nos termos em que ella foi manifestada, e e que se houver outros individuos que estejam em circumstancias especiaes e identicas a este, o Governo procederá do mesmo modo.

O Sr. Visconde de Ourem,—Permitta V. Ex.ª que eu observe que no projecto de lei vê-se o seguinte (leu). Esta disposição é generica.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu já expliquei o sentido da minha declaração, e conforme a ella repito, que quando se dêem n'outros circumstancias iguaes ás deste homem, esses taes não podem deixar de serem attendidos pelo Governo e pelas Côrtes.

O Sr. Conde de Thomar—A circumstancia especial que se dá neste individuo, é o ter elle perdido um officio em virtude da ultima refórma; e é preciso ter isto em vista quando se tractar de comparações, e de examinar se ha igualdade de circumstancias.

O Sr. Secretario Visconde de Balsemão — Peço licença para lêr o modo como eu redigi na acta a declaração do Sr. Ministro (leu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Está conforme com o que eu disse.

O Sr. Presidente—Vou pôr á votação o parecer, visto estar esgotada a inscripção.

O Sr. Secretario — Já não ha numero na sala, falta um Digno Par.

O Sr. Presidente — Visto isso fica reservada a votação para ámanhã; e dou para ordem do dia a mesma que vinha dada para hoje. Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão do dia 18 de Março de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, e de Vallada; Condes: da Azinhaga, do Bomfim, de Fonte Nova, de Linhares, de Mello, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Granja, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Ferrão, Aguiar, Larcher, e Silva Sanches.