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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1861

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PRESIDENTE

Secretarios: os dignos pares Conde de Mello

D. Pedro de Brito do Rio

(Assistia o sr. Ministro da Guerra, Visconde de Sá da Bandeira.)

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão, e leu-se a acta da precedente que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados, um remettendo uma proposição sobre a interpretação e execução do § 2.° do artigo 11.° da lei de 30 de junho de 1860, relativa á transmissão de propriedade; e o outro participando terem sido approvadas as emendas feitas por esta camara na sua proposição sobre a desamortisação dos bens dos conventos de religiosas e de outras corporações.

A proposição de lei foi remettida á commissão de fazenda.

O sr. Margiochi: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento; mas antes de o apresentar farei breves reflexões tendentes a justificar a necessidade de obter os esclarecimentos que peço.

Ha mais de dois mezes que apresentei n'esta camara um projecto de lei para regular a policia sanitaria de alguns estabelecimentos industriaes, e para revogar o que está decretado a este respeito. Tendo esse projecto sido admittido pela camara foi mandado imprimir, porém a demora que houve na impressão deu motivo a que só muito tempo depois da apresentação d'esse projecto podesse este ser lido pelos membros da commissão de administração publica, á qual fóra incumbido o exame d'este objecto. Quando o presidente d'essa commissão se mostrou disposto a reuni-la para se tratar d'este assumpto, o sr. ministro do reino manifestou desejos de que se esperasse pelos esclarecimentos ou informações, que exigira do conselho de saude publica do reino; mas ou porque estas se demoravam, ou porque o sr. ministro do reino entendeu dever prescindir dellas, foi ha poucos dias convocada a commissão, de accordo com s. ex.ª, aonde não poude comparecer pelos acontecimentos extraordinarios que chamavam a attenção do governo para outras questões. Parece-me pois que o projecto por mim apresentado, não poderá tão cedo ser objecto de discussão n'esta casa.

Esse projecto de lei tem sido avaliado de diversos modos pela imprensa. Uns acharam as provisões d'elle convenientes e necessarias, outros entenderam deve-las censurar. Tanto uns como outros usaram de um direito que ninguem lhes póde contestar.

O sr. presidente do conselho de saude deu ha poucos dias publicidade a uma carta que me dirigira. N'essa carta pretendia esse senhor que eu fizesse perante esta camara certas declarações e rectificações, a respeito do que escrevi no relatorio do alludido projecto de lei. Pretendia que eu declarasse que, em virtude do artigo 43.° do decreto de 3 de janeiro de 1837, nenhum empregado de saude póde receber emolumento algum para si. Quando o secretario do conselho de saude me entregou essa carta, disse-lhe que em occasião opportuna diria o que me parecesse justo a tal respeito. Como porém o sr. presidente do conselho de saude deu publicidade á sua carta, e a discussão do projecto de lei que offereci me parece que terá alguma demora, direi que não affirmei que os membros do conselho de saude ou os seus empregados recebiam ou deixavam de receber emolumentos pelas fataes provisões do decreto de 3 de outubro de 1860. Disse apenas que as multas provenientes das infracções denunciadas serão divididas em partes iguaes, metade para os que denunciarem a transgressão, e metade para o cofre de policia sanitaria, que são as palavras do, decreto de 3 de outubro.

Antes de escrever o meu relatorio examinei o decreto de 3 de janeiro de 1837, porém ignoro o modo porque têem sido interpretadas algumas das suas disposições. Examinei os orçamentos, e parece-me que só no orçamento do anno economico de 1853-1854 encontrei, pela primeira vez, a receita proveniente do rendimento do conselho de saude. Nos orçamentos dos annos economicos seguintes vem tambem avaliada essa receita. Investiguei o motivo porque só daquelle anno em diante apparecia essa receita, e disseram-me que esse facto era devido ás instrucções do ministerio da fazenda, datadas de 9 de novembro de 1849. Procurei nos documentos publicados pelo governo, saber que applicação tiveram os rendimentos do conselho de saude desde 21 de maio de 1846 até 1 de julho de 1853, e não encontrei documento que me esclarecesse a tal respeito. Não tenho conhecimento de algum documento em que essas contas estejam publicadas. Não me foi possivel encontrar publicado algum accordão que mostrasse que o conselho de saude tinha cumprido as disposições dos decretos com força de lei, que mandavam prestar contas aos que tinham a seu cargo a gerencia dos rendimentos publicos, desde 1 de julho de 1846 até 30 de junho de 1859. Por taes motivos não podia, nem posso, affirmar cousa alguma a respeito da applicação, que tiveram os rendimentos do cofre do conselho de saude publica.

Quando escrevi o relatorio que acompanha o projecto de lei por mim apresentado, procurei informar-me para não fazer alguma asserção inexacta. Posto que me constasse por alguns emprezarios de industria, que nas vistorias feitas a alguns estabelecimentos do bairro de Alcantara, algum sub-delegado de saude havia sido remunerado conjuntamente com os peritos, fui á casa da administração d'esse bairro. Não encontrando o administrador proprietario, fallei com o seu substituto, que é um empregado activo, intelligente, e que tem tido muita pratica de negocios, que me disse que quando os subdelegados compareciam nas vistorias para os emprezarios obterem a chamada licença de conservação de seus estabelecimentos, era pratica serem elles remunerados pelos emprezarios do mesmo modo que o eram os peritos.

Sinto que se desse publicidade a um facto que eu disse ao secretario do conselho de saude que existia, sem me referir a pessoas, facto de que não me fiz cargo no meu relatorio. Se ha inexactidão n'isto, eu nada tenho com esse objecto. E uma questão de facto entre o sr. administrador proprietario do bairro de Alcantara, ao qual não consta cousa alguma, e o seu substituto, questão que talvez tenha origem em os sub-delegados poderem servir de peritos fóra dos seus bairros, ao que talvez não ha lei que se opponha. Que algumas auctoridades sanitarias ou que o conselho de saude recebam ou não proventos pelo decreto de 3 de outubro, é questão indifferente. O que não é indifferente é que sejam exigidas avultadas quantias á industria, é que se lhe lancem pesados impostos, não auctorisados por lei, com o pretexto de se lhe dar uma licença de que, na minha opinião, ella não carece, quanto aos estabelecimentos fundados sem infracção de lei. Para me esclarecer porém, quanto ao modo porque têem sido administrados os rendimentos do cofre do conselho de saude, para fazer justiça, a quem a merecer, mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço que seja considerado urgente.

«Não tendo sido publicados no Diario do Governo os accordãos de julgamento das contas do conselho de saude publica do reino, respectivas aos annos economicos decorridos desde 1 de julho de 1846 até 30 de junho de 1859, requeiro que sejam requisitados ao ministerio da fazenda os seguintes esclarecimentos:,

1.° Qual o motivo por que não têem sido publicados os referidos accordãos;

2.° Qual foi o modo por que o dito conselho cumpriu os decretos com força de lei de 18 de setembro de 1844 e 10 de novembro de 1849, quanto ás epochas e auctoridade a quem devem dar contas os gerentes dos cofres publicos;

3.° No caso do mesmo conselho não ter satisfeito as determinações dos citados decretos, copia de qualquer representação por elle dirigida ao governo, tendente a justificar o conselho d'essa falta.

Camara dos pares, 26 de março de 1861. = Francisco Simões Margiochi».

O sr. Presidente,: — Vou consultar a camara a este respeito.

A camara approvou a urgencia e o requerimento.

O sr. Larcher: — Pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara, que o sr. visconde da Luz me encarregou de lho participar que, por motivo de doença, não tem comparecido ás ultimas sessões, nem poderá por emquanto comparecer a mais algumas.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Devo tambem declarar á camara que o sr. visconde d’Athoguia me encarregou de lhe participar que, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. Presidente: — Pelo bem do estado assim o exigir vae a camara constituir-se em sessão secreta.

Eram tres horas da tarde. Ás tres horas e meia tornou-se a sessão publica.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Acabam de receber-se na mesa os seguintes officios:

Officio do ministerio do reino, dando varios esclarecimentos a respeito das habilitações das mestras dos asylos de primeira infancia, bem como a respeito de outros estabelecimentos de instrucção.

Satisfaz ao requerimento dos dignos pares condes do Sobral e de Thomar, apresentado em sessão de 8 de março de 1861.

O sr. Conde de Thomar: — Pedia á mesa que mandasse publicar no Diario de Lisboa estas respostas do governo; porque a questão interessa bastante hoje o publico, e é preciso que elle tenha conhecimento da fórma por que o governo satisfez aos requerimentos d'esta camara.

O sr. Presidente: —Vou consultar a camara se annue ao pedido do digno par.

A camara annuiu.

O sr. Ferrão: — E para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu-o).

Agora, sr. presidente, eu pedia a V. ex.ª, por parte da commissão, que visto haver grande urgencia na resolução d'este negocio, elle fosse discutido quanto antes, dispensando-se assim as formalidades do regimento. Peço a V. ex.ª que consulte a camara a este respeito.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara.

O sr. Visconde de Castro: — Como membro da commissão de fazenda desejava fazer algumas reflexões a este respeito. Eu não emitto o meu voto; a camara fará o que entender; mas necessito de justificar a commissão. A commissão de fazenda, fiel aos principios que sempre a tem guiado, vendo que este projecto era util aos contribuintes, sobretudo na parte em que melhora a lei vigente, pela qual quem comprar uma propriedade ha de pagar a cisa pelo valor do registo, e não pelo preço que ella lhe custar, prejudicando-se assim o proprietario, que é forçado a vender, e difficultando aliás as vendas em prejuizo da fazenda publica, entendeu que devia não só approvar o projecto immediatamente, mas recommenda-lo á prompta approvação da camara. Não quiz retardar estas providencias, mas não occultou, antes o disse expressamente no seu parecer, que ainda outras se tornavam necessarias.

Digo isto para justificar a commissão. Ella achou n'este projecto um grande interesse publico, e vendo que versava sobre materia que já aqui tem sido discutida, pareceu-lhe conveniente pedir a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se concorda em que este projecto, dispensando-se as formalidades do regimento, seja discutido immediatamente a exemplo de outros muitos. Embora a camara não annua, a commissão satisfez aos seus deveres e aos impulsos da sua consciencia.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Disse que o requerimento do digno par não se podia approvar; que o parecer da commissão de fazenda versava sobre um objecto muito importante; que da leitura rapida que do projecto se tinha feito na mesa, não podéra elle, orador, perceber se a commissão tinha feito algumas alterações n aquelle que tinha vindo da outra camara, que emendassem os grandes inconvenientes que a lei, apesar de algumas modificações que se tinham feito, ainda conservava; que por consequencia era necessario tempo para estudar o projecto antes que se discutisse, e que era realmente assombroso pertender que elle se discuta já.

Que nesta occasião não podia deixar de fallar de si, de que pedia desculpa, alludindo ao que o anno passado se passara nesta camara, quando se discutiu o projecto de lei sobre o imposto de transmissão da propriedade, que fóra approvado tal qual viera da outra casa do parlamento; que elle, orador, fóra o unico membro da camara, e talvez do parlamento, que se oppozera á maneira estabelecida na lei para se avaliar o direito de transmissão; que portanto estava muito satisfeito por ver justificada a sua opposição, e por ver que a sua opinião era já tão seguida, que na camara dos srs. deputados só fóra rejeitada por cinco votos uma emenda que tendia a evitar os inconvenientes que elle, orador, tinha achado na sua primitiva.

Que dizia só mais duas palavras; não só porque não queria tomar tempo á camara, mas tambem porque tendo, desde muito muito, passado incommodado, não podia, sem grande esforço, fallar muito, de que depois se resentia a sua saude.

Que uma das rasões com que o anno passado elle, orador, tinha sido combatido, quando fallára contra as disposições da lei, foi porque eram necessarias para obstar ás fraudes que se poderiam commetter contra a lei; que de certo as fraudes contra a fazenda se deviam evitar, fazendo com que o imposto seja pago na conformidade de lei, mas que era igualmente certo, que os cidadãos têem direito a que a applicação da lei não seja fraudulenta; que a lei diz: «A propriedade transmittida por titulo oneroso pague 6 por cento»; mas pelo modo por que a lei se executa paga 12, 15, 20 e mais por cento, o que ninguem dirá que não seja uma grande fraude, de que é victima o proprietario. Que conhecia uma pessoa que tendo comprado uma propriedade por 1:500$000 réis, cujo direito de transmissão eram 90$000 réis; como porém pagasse o direito segundo a avaliação do rendimento collectavel lançado na matriz, pagou mais 96$000 réis; quer dizer, que em logar de 90$000 réis, que segundo a lei devia pagar, pagou 186$000 réis, pagando por esta maneira mais de 12 por cento! Não será isto fraude? (O sr. Visconde de Algés: — Isto vem emendado na lei.) Que alem d'isto devia-se attender, que pela desamortisação dos bens das religiosas, e igrejas, etc... vão entrar no mercado immensas propriedades, o que de certo ha de diminuir muitissimo o valor de toda a qualidade de propriedade; a consequencia será que ao mesmo tempo que o seu valor é depreciado, o direito de transmissão ha de ser pago segundo o rendimento collectavel que estiver lançado nas matrizes, que cada dia se vão elevando mais, sendo o resultado de tudo isto pôr grandes embaraços ás transacções, com grave prejuizo do publico e da fazenda.

Que finalmente em um objecto de tanta importancia não se devia dispensar o regimento, mas seguirem-se as suas disposições, para que a camara com todo o conhecimento de causa possa discutir o parecer da commissão; que era assim que as decisões da camara poderiam e haviam de ser respeitadas; que a lei era de uma alta importancia, e que todo o tempo que se gastasse em bem a avaliar não era perdido; que portanto votava contra o requerimento da commissão de fazenda por ser contrario ás conveniencias publicas.

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O sr. Conde de Thomar: — Não entrará na discussão da materia que se contém no projecto, porque não é esta a occasião para isso; trata-se unicamente da moção mandada para a mesa pelo digno par o sr. Ferrão, tendente a que a camara tome a resolução de discutir em continente o projecto sobre que deu o seu parecer a illustre commissão de fazenda, e que s. ex.ª acaba de lêr.

O orador não se póde conformar com esta moção, porque se trata de uma materia importante; é um projecto novo que vem da camara dos srs. deputados, para remediar alguns males causados por uma lei que se votou, por assim dizer, ha poucos dias: e votou-se n'esta camara, porque o governo disse que era uma medida de alta importancia; votou-se, porque se julgára que era justa; votou-se, porque se representara aos dignos pares as vantagens que haviam de resultar da adopção d'aquella lei. Qual foi porém é resultado? Foi que ella se não discutiu com aquella placidez e attenção com que devia ser, do que resulta que uma outra medida se apresenta já para remediar esses males. Pergunta agora: estarão remediados todos esses males? Está persuadido que não: mas estejam ou não estejam, a Camara deve dar uma prova da sua prudencia em não votar com precipitação objectos d'esta natureza. Trata-se nada menos de um projecto que ainda versa sobre materia de impostos. Projectos d'esta natureza não se podem votar com precipitação. Que motivo ha que n'este momento possa levar a camara a dispensar o regimento para se votar n'uma materia d'estas? Porventura a camara encerra-se ámanhã? Acaba hoje os seus trabalhos? Não continua esta camara a trabalhar? Que acontecimento extraordinario póde levar o digno par, póde levar a commissão, e poderá levar a camara a tratar com precipitação objectos d'esta natureza? No principio da actual sessão ouviu elle, orador, dizer a muitos dignos pares, que estavam dispostos a não deixar continuar o systema seguido nas sessões passadas, do governo á ultima hora apresentar uma canastra de leis para serem votadas sem até se lerem (apoiados); mas não estamos na ultima hora, e já querem que se vote sem lêr, sem pensar, sem estudar, sem ver, emfim se ha algum melhoramento a fazer! A camara dos pares não póde dar esta prova de imprudencia e precipitação; a camara dos pares, que se mostra tão solicita na conservação das leis d'este paiz, não póde ella mesmo dar agora uma prova de imprudencia querendo discutir precipitadamente um objecto de tanta importancia como este. Portanto elle, orador, não póde dar o seu voto pela moção do digno par, e vota contra ella, sendo de opinião que este projecto deve seguir os tramites marcados no regimento.

O sr. Visconde de Algés: — Como membro da commissão de fazenda, ainda que não é o auctor da proposta, levanta-se para attestar á camara a boa fé da commissão quando se lembrou de que este projecto podia ser discutido já. Dizem os dignos pares com muita rasão, que em geral objectos de importancia como este não devem ser discutidos sem uma madura reflexão e analyse, porque assim o demanda o interesse publico e a gravidade do assumpto; porém deve dizer que o que levou a commissão, por orgão de um dos seus membros, a pedir que se dispensasse o regimento, foi a convicção de que se este projecto actual não remediava completamente todos os inconvenientes da lei, remediava comtudo o mais principal, que era a exigencia realmente muito prejudicial de pretender regular o pagamento dos direitos á fazenda pelo valor que estava nas matrizes, e não pelo preço da convenção. Ora, compenetrada a commissão da idéa de que este era o maior mal que existia na lei de 1860, pareceu-lhe que não haveria inconveniente em se discutir já este projecto, porque depois se poderiam introduzir na lei todos os outros melhoramentos de que ella possa carecer. Todavia, desde que se manifestou opposição a esta idéa da commissão, elle, orador, como membro d'ella não insiste, e julga que póde tambem fazer identica declaração em nome dos seus collegas (apoiados), que todos se acham presentes, e como se via acabavam de o apoiar (apoiados).

O sr. Conde da Taipa: — Estou de accordo com as reflexões que fez o digno par o sr. conde de Thomar, e não vejo motivo algum de pressa para discutir de repente este projecto, porque se o ha é preciso que o governo o diga francamente. Se o governo tem pressa, se se quer ver livre do parlamento, então falle claro (apoiados) como deve fallar; vá á camara dos srs. deputados e diga: eu quero dissolver esta camara, mas para isso tenho necessidade que me votem a lei de meios, e creio que não ha camara nenhuma que, com uma declaração d'estas, deixe de a votar. Mas só assim, e depois consulte a uma, e verá a camara que vem. Mas, estar a querer fazer passar leis á pressa, só por uma conveniencia que o não é, porque estas leis são feitas não em virtude de um estudo do paiz, mas copiando-se leis estrangeiras, e não ha nada peior do que applicar a um paiz as leis que regem outro, isso é uma grande inconveniencia! Nós aqui não inventámos nada, nós somos uns plagiários de tudo que ha mau nos outros paizes, do bom nada. Esta é que é a historia; do bom nada, porque isso é contra o liberalismo, não é contra a liberdade, porque o principio da liberdade dos nossos liberaes é a falta de governo, e eu entendo que quando um paiz é mais liberal é quando tem mais necessidade de um governo forte, para se não abusar d'essa mesma liberdade. Entre nós quem diz liberdade, diz o defeito de auctoridade, quer se falle militar, civil ou judicialmente. Quem ha de dar execução ás leis se nós destruimos o nosso principio administrativo, e não o substituimos por outro! Os hespanhoes têem feito muitas revoluções, mas nunca destruiram o principio de auctoridade.

Sr. presidente, quem dá entre nós execução a todas as leis praticas? É o administrador do concelho, e este não é

auctoridade, porque não tem paga; por mais que tenha pré gado isto, ninguem quer saber que este é o nosso principal defeito. Nós temos governadores civis a quem se dão 700$000 réis, e que com este ordenado não podem cumprir com o seu dever, e ninguem o quer, ser senão algum martyr da patria.

Emquanto ao projecto em questão, votem-no ou não que é o mesmo, porque não têem quem lhe dê execução Podem imaginar delicias, mas o resultado não ha de ser nenhum, porque tivemos a inépcia de abandonar o nosso antigo systema financeiro por um de uma difficuldade immensa, que é o systema de contribuição de repartição, e o que acontece é que se está a lançar de tal maneira a contribuição que ninguem paga senão os ausentes e os pobres porque os que tem alguma cousa na terra não pagam, de modo que é uma contribuição mesquinha, e ha muita gente sobrecarregada que não póde com os impostos. Podia-se pagar uma contribuição que acabasse com o deficit se houvesse forças para se distribuir com igualdade, porque este paiz não é tão pobre que não pagasse de dizimos, no reinado do infante D. Miguel, 8.000:000$000 réis, e não entrava Lisboa nem o Porto, e hoje a contribuição predia produz a muito custo e com vexames 1.200:000$000 réis

Sr. presidente, voltando de novo ao assumpto para que pedi a palavra, devo dizer que não ha necessidade nenhuma de se votar este projecto, porque se o governo quer dissolver a camara dos srs. deputados falle claro, e creio que não haverá ali um só que lhe não vote immediatamente a lei para cobrar os impostos, e se não é isso, então dê-nos tempo para considerar esta lei que tem tanto que ver que á camara dos srs. deputados a reconsiderou.

O sr. Visconde de Algés: — Sr. presidente, a commissão retira a sua proposta.

O sr. Presidente: — A proposta entrou em discussão, e portanto não se póde retirar sem que a camara o determine, e para isso vou consulta-la.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Visconde de Algés: — Pediu, em nome da commissão, que se mande imprimir este projecto com urgencia, e que seja distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Conde de Thomar: — Não obstante ter combatido que se discutisse agora este projecto, não póde deixar de dizer que, em vista das rasões muito ponderosas expendidas pelos dignos pares os srs. viscondes de Algés e de Castro, é de opinião que este seja um dos objectos de que se occupe a camara na primeira sessão, e que seja distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Presidente: — Será impresso com urgencia e distribuido por casa dos dignos pares.

Vão-se lêr os nomes dos dignos pares que hão de formar a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade alguns autographos.

Leram se, e são os seguintes: Ex.mos srs. Presidente

D. Pedro de Menezes Brito do Rio

Conde da Ponte

Conde da Ponte de Santa Maria

Conde de Rio Maior

Conde de Samodães

Conde do Sobral.

O sr. Conde da Taipa: — Creio que a interpellação que estava dada para ordem do dia não se póde discutir hoje convenientemente, porque vim da camara dos srs. deputados, e vi que se prorogou a sessão até se votar a lei de meios. Estava na tribuna um orador que fallava havia tres quartos de hora, e pelo caminho que levava o seu discurso parece-me que levaria outros tres quartos, e havia mais oradores inscriptos, e então a que horas poderão vir aqui os srs. ministros? Eu desejava fallar, mas tenho vontade de jantar (riso), e parece-me tempo perdido; até a bilis oratoria me seccará (riso) á vista dos abrimentos de bôca dos circumstantes; então parecia-me que o melhor era dar para a ordem do dia de outra sessão esta interpellação, notando-se que já estamos na semana santa, e que por isso talvez bastasse ser de hoje a oito dias.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá): — Quando vim da outra camara, tanto o sr. presidente do conselho como os outros meus collegas me pediram que fizesse saber aqui, que tencionavam vir logo que terminasse a lei que ali se discute; mas pelo que acaba de dizer o sr. conde da Taipa vejo que a sessão se prorogou até se votar, e então parece-me melhor que esta camara reserve para outra sessão o objecto da ordem do dia, que poderá ser debatido com mais descanço.

O sr. Visconde de Algés: — Mandou para a mesa um parecer de commissão, e pediu que se mandasse imprimir para tambem ser dado para ordem do dia.

O sr. Presidente: — A proxima sessão terá logar no dia 2 do proximo mez. Está levantada a sessão. Eram quasi cinco horas.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 26 de março de 1861

Os srs.: visconde de Laborim; cardeal patriarcha; marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, de Ponte do Lima, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; condes, das Alcaçovas, de Alva, do Bomfim, de Mello, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; viscondes, de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher, Silva

Costa, Izidoro Guedes, Eugenio de Almeida, Silva Sanches e Brito do Rio.

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