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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 1 de Abril de 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

As duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 43 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

O sr. presidente leu o decreto autographo em que Sua Magestade houve por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até 14 de maio proximo futuro, e que é do teor seguinte:

«Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.°, tendo ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as corte» geraes da nação portugueza até ao dia 14 do mez de maio do corrente anno. O presidente da camara doa dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

«Paço da Ajuda, em 31 de março de 1864.= REI. = Duque de Loulé.»

O sr. Presidente: — Pediu depois licença á camara para se determinar ao corpo tachygraphico desta casa que quanto antes envie para a imprensa as notas do que havia dito na ultima sessão. As sessões andam um pouco atrasadas, mas a camara havia de reconhecer a necessidade que elle, orador, tinha de fazer publico, com a maior brevidade, a exposição do facto que se deu n'essa occasião.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Peço a attenção do digno par o sr. marquez de Vallada. Está sobre a mesa um officio do ministerio da marinha, remettendo alguns esclarecimentos pedidos pelo digno par, relativos ás estatisticas sobre escravos (leu).

O sr. S. J. de Carvalho: — E para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que com urgencia seja enviado a esta camara, pelo ministerio do reino, o processo da syndicancia a que o governo mandou proceder sobre as ultimas eleições municipaes do districto de Villa Real. = Sebastião José de Carvalho. »

Aproveito esta occasião para lembrar á camara uma declaração que vem na folha official do hoje mandada publicar pelo ministerio dos negocios estrangeiro?. E a seguinte:

«Ministério doa negocios estrangeiros.— Havendo se ultimamente propagado diversos boatos relativos á proxima salda de Suas Magestades para visitar côrtes estrangeiras, declara-se o seguinte;

«E inteiramente destituido de fundamente, porquanto nem de tal assumpto se tratou, que El Rei o Senhor D. Fernando tenha recusado a regencia durante a Ausência de Suas Magestades.

«Quando Suas Magestades, como têem feito e fazem outros soberanos constitucionaes da Europa, tencionassem visitar quaesquer paizes, não deixariam de ser devidamente consultadas as côrtes geraes do reino, em observancia do artigo 77.° da carta constitucional.

«São, consequentemente, prematuras todas as supposições que a tal respeito se façam.»

O artigo 77.° da carta constitucional diz o seguinte (leu).

Não faço commentarios, limito-me só a dizer que sinto que as disposições da carta não sejam conhecidas na secretaria dos negocios estrangeiros.

O sr. Marquez de Niza: — Eu tinha pedido a palavra para mandar para a mesa um requerimento.

Pareceu me que V. ex.ª tinha alludido ás palavras que pronunciou na ultima sessão. Eu não ouvi bem o que V. ex.ª disse; mas pareceu me que desejava que se publicasse quanto antes na folha official o que V. ex.ª aqui disse na ultima sessão em resposta ás minhas asserções.

O sr. Presidente: — Tudo o que eu disse aqui; não me referi a resposta dada a V. ex.ª nem a ninguem.

O Orador: — Mas como V. ex.ª fallou na sessão passada, fazendo-me a honra de responder ao que eu disse, parece-me que não Be póde publicar a resposta sem se publicar a pergunta.

O sr. Presidente: — Muito bem.

O Orador: — N'esse caso não se póde publicar uma cousa sem a outra.

O sr. Presidente: — Apoiado. Os srs. tachygraphos ficarão n'essa intelligencia.

O Orador: —Eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se officie ao ministerio da fazenda recommendando-lhe a maior urgencia:

«Para que remetta a esta camara copia da portaria de 16 de fevereiro de 1864, que permittiu á companhia do contrato do tabaco despachar extraordinariamente mais 162:000 kilogrammas de tabacos, alem das quantidades de tabaco que os contratadores podem regularmente despachar no ultimo anno do seu contrato nos termos da condição 12.* da arrematação.

«Para que o dito ministerio informe esta camara como se póde permittir que os contratadores depois de terem concluido o despacho extraordinario dos tabacos, auctorisado pela citada portaria, despachassem mais trinta e tantos mil kilogrammas de tabaco nos ultimos dias de março de 1864, sem terem direito algum, nem terem apresentado titulo de especie alguma para fazerem tal despacho.

«Camara dos pares, 1 de abril de 1864. =0 par do reino, Marquez de Niza.»

Peço a urgencia.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir. O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte requisição relativa á questão sobre a liberdade do tabaco:

«Requeiro que se officie ao ministerio da fazenda, recommendando-lhe a maior urgencia, para que remetta a esta camara os mappas ou documentos quaesquer, descrevendo a saída doa tabacos da fabrica de Xabregas desde 1 de abril de 1862 até 31 de março de 1864, que o escrivão da ementa e o escrivão da arrecadação e fabrica do rapé, para cumprimento da condição 9.ª da arrematação do contrato, têem remettido mensalmente ao ministerio da fazenda.

«Requeiro que se recommende que venham estes documentos originaes, os quaes, depois de examinados, serão logo devolvidos ao ministerio da fazenda.

«Camara dos pares, 1 de abril de 1864. = O par do reino, Conde de Peniche.»

O sr. Presidente: — Manda-se expedir.

O sr. Marquez de Niza: — Peço que se publique o meu requerimento no Diario de Lisboa.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Faço tambem o mesmo pedido.

O sr. Presidente: — Consultarei a camara. Agora tem a palavra o sr. Osorio.

O sr. Osorio Cabral: — Sr. presidente foi culpa minha se V. ex.ª não ouviu que eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia, mas o objecto não perde com o eu fallar mais tarde ou mais cedo.

Farei algumas observações para mostrar os motivos porque remetto uma proposta para a mesa.

Não será intenção minha faltar aos deveres de justiça, nem mesmo aos de benevolencia, se ácaro fossem precisos, nem tão pouco renovar um incidente que já findou. E certo que V. ex.ª, no uso das attribuições que tão dignamente cumpre para a boa gerencia dos nossos trabalhos, tem o direito de alterar a ordem do dia como ella está annunciada. Como porém me pareceu que seria mais regular para os trabalhos que se estabelecessem precisas disposições, tomo a liberdade de mandar para a mesa uma proposta para ser considerada pela commissão do regimento, e ver se ella é necessaria ou desnecessaria para a explicação do artigo 19.° do regimento da camara dos dignos pares. A minha proposta reduz-se tão sómente a querer chamar a attenção da commissão do regimento sobre este ponto. Nem a proposta em si, nem a sua redacção um outro fim senão este. O roeu intuito é apresentar um thema á commissão, a fim de que ella o desenvolva de modo que de futuro não se dêem os factos que se deram na ultima sessão. A minha proposta que é a seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 19.º DO REGIMENTO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES

§ unico. A ordem do dia uma vez designada com antecipação não poderá ser alterada sem uma resolução da camara que o auctorise.

Sr. presidente uso tambem das attribuições que me cumpre, sem querer de fórma alguma tirar o direito que assiste a qualquer dos dignos pires de apresentarem moções na conformidade do regimento, para chamar tambem a attenção da mesma commissão sobre um outro artigo que julgo não apresentar difficuldades a esta camara, mas em virtude do qual se apresentou uma proposta a que talvez ligasse uma significação differente d'aquella que eu entendi que a camara lhe queria dar. Não quero com isto de fórma alguma apreciar a votação da camara porque sou o primeiro a respeitar as suas decisões; mas só motivar a outra minha proposta que é a seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 57.º DO REGIMENTO

§ unico. A questão preliminar não póde ser admittida quando já o tenham sido pela camara moções que com ella fiquem prejudicadas.

Sr. presidente, é materia grave que precisa ser tratada e discutida, e que a commissão do regimento não póde deixar de tratar com brevidade. Pôde ser mesmo que ella rejeite a minha proposta, mas eu não faço senão offerecer as minhas idéas á camara.

O sr. Secretario: — Fez leitura das referidas indicações, que são do teor seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 19.° DO REGIMENTO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES

§ unico. A ordem do dia designada com antecipação não poderá ser alterada sem uma resolução da camara que o auctorise.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 57.° DO REGIMENTO

§ unico. A questão preliminar não póde ser admittida quando já o tenham sido pela camara moções que com ella fiquem prejudicadas.

Camara dos pares, era sessão de 1 do abril de 1864.= O par do reino, Miguel Osorio Cabral de Castro.

O sr. Presidente: — As propostas que alteram o regimento ficam para segunda leitura na primeira sessão.

A camara vae decidir se se deve imprimir no Diario de Lisboa o requerimento do sr. marquez de Niza e o do sr. conde de Peniche.

Consultada a camara, decidiu afirmativamente.

O sr. Osorio Cabral: — Eu pedi a V. ex.ª a urgencia da minha proposta para ser remettida á commissão.

O fir. Presidente: — Mas é preciso que tenha segunda leitura, que é o que manda o regimento. De mais não ha commissão, e será necessario nomea-la.

O sr. Osorio Cabral: — Eu pedia a V. ex.ª a urgencia da minha proposta, e que consultasse a camara se dispensa a segunda leitura.

O sr. Presidente: — Perdoe-me o digno par. V. ex.ª pediu a urgencia da sua proposta para ir á commissão do regimento, mas é preciso attender que não ha commissão de regimento. Agora se a camara entende que se devo nomear uma commissão de regimento, isso é outra cousa.

O sr. Osorio Cabral: — Eu creio que n'uma das ultimas sessões houve uma proposta relativa ao regimento; votou-se que fosse nomeada uma commissão de regimento, e a camara encarregou a mesa d'essa nomeação.

O sr. Presidente: — Ao que o digno par se refere é a uma proposta do sr. Rebello da Silva para que se dê a palavra aos srs. ministros sem esperarem pela ordem da inscripção, e para examinar essa proposta foi nomeada uma commissão especial.

O sr. Osorio Cabral: — Parece-me que não haveria inconveniente que as minhas propostas fossem a essa mesma commissão.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que a moção do sr. Osorio é urgente tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que devo ir á commissão de regimento...

O sr. Conde de Thomar: — Á commissão que está nomeada, visto que não ha commissão de regimento.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que vá á commissão que foi nomeada para tratar de uma moção apresentada pelo sr. Rebello da Silva, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Marquez de Niza: — Peço a V. ex.ª que me dê a palavra antes da votação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Marquez de Niza: — Eu não entendo como esta proposta está formulada.

O sr. Presidente: — Se os dignos pares me deixassem propor, eu simplificaria. Os dignos pares que entendem que a proposta do sr. Osorio vá á commissão do regimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que póde funccionar como commissão de regimento a commissão que foi nomeada para examinar a proposta do er. Rebello da Silva, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Vallada: —Pediu a attenção do sr. presidente do conselho, para o objecto de que tratou o sr. Sebastião José de Carvalho e sobre que fez algumas considerações. Deseja pois saber de b. ex.ª se deu ordem para se publicar aquelle annuncio no Diario de Lisboa?

O sr. Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — É natural que eu desse ordem para isso, e dei-a.

O sr. Marquez de Vallada: — Não póde portanto deixar de se se impressionar profundamente de que na secretaria doa negocios estrangeiros se ignore a carta constitucional, a ponto de se lêr no referido annuncio uma cousa differente do que a lei fundamental estatue. No artigo 77.º desta se diz que o Rei não póde saír para fóra do reino sem ser auctorisado pelas côrtes, e em o annuncio lê se que serão consultadas as cortes, o que é mui diverso. Recommenda pois que na redacção dos documentos officiaes haja sempre a devida attenção de redacção.

O sr. Presidente do Conselho: — Não sei com que fundamento o digno par concluiu que eu desconhecia a importancia do artigo 77.° da carta constitucional; quando no annuncio a que o digno par se referiu se diz = na conformidade do artigo 77.° da carta constitucional = é porque se respeita este artigo...