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ções mumcipaes do concelho do Peso da Regua, e o relatorio d'aquelle magistrado sobre os mesmos factos.

Dezembro 28. — Telegramma do ex.mo ministro do reino, dirigido ao governador civil de Villa Real, em que lhe declarava, que acabava de examinar a syndicancia; que eram necessarios mais esclarecimentos, e designadamente quanto aos pontos seguintes: suspeições postas aos conselheiros de districto; chamamento dos substitutos; motivos e modo por que se realisou. Que os jornaes do Porto pretendiam, que as votações da Regua foram falsificadas, dando como votantes maior numero de eleitores do que os que foram á urna. Qual era o numero dos recenseados? Qual o dos votantes? Motivos da mudança das assembléas? Distancia em que ficaram as diversas freguezias. Por que teve logar a eleição nas casas da camara e não na igreja? Exigia-se resposta, com urgencia.

Dezembro 29.—Portaria do ministerio do reino, ao governador civil, exigindo informações circumstanciadas sobre o modo por que correu o processo eleitoral no districto dó Villa Real.

É tão importante esta portaria que a commissão julga deve-la inserir aqui na sua integra:

«Sendo indispensavel que o governo tenha pleno e cabal conhecimento do modo por que correu o processo eleitoral, que ultimamente teve logar no districto de Villa Real, para a eleição das camaras municipaes do mesmo districto, a fim do que possa apreciar devidamente o procedimento das auctoridades administrativas, e a procedencia ou improcedencia das queixas, que por differentes vias têem chegado ao - conhecimento do governo, e ha publicado a imprensa periodica: determina Sua Magestade El-Rei, que o governador civil de Villa Real informe prompta e minuciosamente sobre os seguintes pontos:

«1.° Por quem foi apresentada a suspeição posta aos conselheiros de districto; os termos d'ella; que prova se produziu para a justificar; que contestação oppozeram os arguidos de suspeitos; o que fundamentos adoptou o conselho de districto para a julgar procedente.

«2.° Que ordem se seguiu no chamamento dos substitutos, isto é, se foi rigorosamente seguida a ordem prescripta no codigo, ou se esta se alterou e por que motivo.

«3.° Que credito merece a asserção de que fóra falsificada a eleição da Regua, apparecendo um numero devotos superior ao dos votantes; qual é o numero dos recenseados o qual o dos votantes, segundo os cadernos de descarga.

«4.° Que fundamento houve para alterar a designação e composição das assembléas eleitoraes declaradas permanentes pelo § 3.° do artigo 49.° do codigo administrativo, e se na nova designação se attendeu á commodidade dos povos, collocando-se as assembléas nos logares mais proximos, ou se é verdade, que se obrigaram os eleitores dos concelhos da Regua, Alijó, Villa Pouca de Aguiar, etc.. a percorrer grandes distancias para poderem exercer os seus direitos politicos.

«5.° Qual foi o motivo da disparidade que te nota entre umas o outras assembléas do mesmo concelho, quanto ao numero dos eleitores; e que distancia ha entre o logar destinado para a reunião de cada uma das assembléas e as povoações de que se compozeram.

«6.° Que rasão houve para collocar a assembléa eleitoral do Peso da Regua na casa da camara, que se diz ter dimensões acanhadas, deixando-se de parte a igreja parochial, em que e de uso reunir as assembléas eleitoraes.

«7.° Como se justifica a collocação de uma assembléa em Gouvinhas, na extremidade do concelho de Sabrosa; se é exacto que depois da votação a urna foi conduziria para casa dos parentes do administrador do concelho, protegendo este acto homens armados, que fizeram calar os eleitores que a isso se oppunham.

«8.° Finalmente o que ha de verdade nos actos do violencia, que se dizem praticados pelas auctoridades em Villa Real, Peso da Regua, Alijó, Santa Martha, Sabrosa, Murça, Villa Pouca de Aguiar, Chaves, Boticas e Boubadella.

«Estas informações que devem ser tão minuciosas e explicitas quanto possivel seja, convem que subam quanto antes ao conhecimento do governo, pois que é urgente que este se habilite para avaliar devidamente os factos, e para contestar no parlamento as criticas, que ahi se devem esperar. Quer pois Sua Magestade que o governador civil tenha muito em conta este negocio, que se lhe ha por especialmente recommendado.

«Paço, em 29 de dezembro de 1863.= Anselmo José Braamcamp.

Dezembro 31.—Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino, em que declarava que não descobriu fundamento para a arguição de que foi falsa a votação na assembléa da Regua. Que em face das investigações, que se fizeram e já remettera, a eleição fóra julgada ,valida pelo conselho de districto em sessão de 29 do mesmo mez. Que a votação que houve nas tres assembléas em que se dividiu o concelho, fóra a seguinte:

Assembléa da Regua, recenseados.......... 666

descargas............ 505

Assembléa de Moura Morta, recenseados..... 247

descargas...... 193

Assembléa do Fontellos, recenseados........ 268

descargas.......... 227

Que escrevia pelo correio.

Dezembro 31.—Officio do governador civil de Villa Real ao ex.mo ministro do reino, remettendo mais documentos sobre as eleições do concelho do Peso da Regua, para responder ao quesito do telegramma do ministerio do reino de 28 de dezembro, quanto ás suspeições dos conselheiros de districto, á mudança das assembléas, a ter sido feita a eleição nas casas da camara, e não na igreja parochial, o que teve sempre logar desde 1857, e á accusação da falsidade na votação, que reputa infundada.

1864, janeiro 1.—Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, em que tomando por fundamento o artigo de um jornal do Porto do dia 30 de dezembro precedente, no qual se noticiava o modo por que se constituiu o conselho de districto, e se resolveram umas suspeições desprezando outras, lhe ordenava, que desse informações a este, respeito pelo telegrapho.

Perguntava se tendo sido os recenseados na Regua 666, e 300 os que protestaram, tambem estes haviam votado.

Janeiro 2.—Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino. Participava, que tanto elle como o secretario geral, e todos os conselheiros effectivos e substitutos do actual biennio e de todos os anteriores tinham sido averbados de suspeitos, e que se pedíra a notificação de qualquer pessoa ou pessoas, que tivessem de ser chamadas ao conselho, para se lhes opporem suspeições. Que conhecendo, que com este procedimento se que ria obstar á decisão das reclamações eleitoraes abrira syndicancia no districto, e não resultando por ella motivos de suspeição senão para os tres primeiros conselheiros effectivos d'este biennio, resolvera submetter ao conselho só as d'estes e rejeitar todas as outras, chamando os immediatos para julgarem a suspeição d'elle governador civil. Que tendo sido neste acto averbados todos de suspeitos para conhecerem d'ella, reconhecera ainda mais a necessidade d'aquella sua resolução, e assim julgada pelos immediatos precedentes a suspeição dos tres referidos conselheiros, fóra constituido o conselho de districto com estes.

Que dos signatarios da Regua votaram 151, não votaram 75, e não são eleitores os restantes, ao menos com os mes mos nomes. Que o informaram de que as assignaturas na maior parte tinham sido colhidas pelos povos depois da eleição e que muitos que assignaram o fizeram sem o saber, tendo votado.

Janeiro 2.—Officio do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro dos negocios do reino, acompanhando varios documentos para fazerem parte do auto da syndicancia, a que mandára proceder no concelho do Peso da Regua sobre as ultimas eleições municipaes.

Janeiro 2.—Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino, em que lhe participava que a camara transacta do concelho de Villa Real reunindo-se n'aquelle dia nos paços do mesmo pretendera, que se não deferisse juramento nem se desse posse aos eleitos para a nova camara. Que nos termos dos artigos 224.° n.º 12 e 234.° do codigo administrativo auctorisára o administrador do concelho para lhes deferir juramento, o que se verificara entrando estes em exercicio. Que fóra necessaria a presença da força para manter a ordem, que não chegou a ser alterada apesar da geral indignação por causa de tal recusa.

Janeiro 3.—Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, dizendo-lhe que constava que no acto de se dar posse á nova camara tinham tido lugar excessos lamentaveis, empregando-se força armada, obrigando os camaristas transactos a fugirem da pala, circumstancias que não contavam do telegramma do governador civil, pelo que se lhe ordenava que informasse pelo telegrapho com urgencia a este respeito, e bem assim se a camara, que recusou foi autoada e procedimento que houve.

Janeiro 3.—Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, participando lhe que os documentos enviados e o telegramma do dia 2 não satisfaziam pelo que se lhe ordenava que viesse immediatamente a Lisboa prestar esclarecimentos indispensaveis em negocio de tal importancia.

Que tomasse com o secretario geral providencias para socegar os animos e evitar conflictos, abstendo-se da força armada.

Que respondesse com urgencia.

Janeiro 3.—Portaria do ministerio do reino ao governador civil do Villa Real, em que se lhe participava, que tendo sido recebidos os diversos documentos que remettera, relativos ás ultimas eleições das camaras municipaes, do mesmo districto, e o telegramma do dia antecedente, era que dava conta do modo por que se constituiu o conselho de districto para a resolução das suspeições apresentadas contra alguns dos seus membros, e para conhecimento dos recursos interpostos ácerca do processo eleitoral, e sendo necessario obter mais ampla noticia ácerca dos factos occorridos a tal respeito, e do procedimento de todas as auctoridades administrativas n'este acto importante do regimen constitucional, se lhe ordenava, que se apresentasse com a maior brevidade possivel na secretaria d'estado dos negocios do reino para prestar todos os esclarecimento? concernentes ás graves accusações que eram formuladas contra as ditas eleições, a fim de se apurar a verdade dos factos e se proceder convenientemente.

Janeiro 4.—Telegramma do governador civil de Villa Real ao ex.mo ministro do reino, participando que não obstante o teu mau estado de saude partiria no dia 5 para esta capital com a celeridade que lhe fosse possivel.

Janeiro 4. —O officio do governador civil de Villa Real para o ministerio do reino, respondendo á portaria de 29 de dezembro com a exposição das occorrencias que se deram n'aquelle districto com referencia ás ultimas eleições das camaras municipaes.

Insistia em que as suspeições dadas quando o conselho de districto tinha de julgar o processo eleitoral eram manifestamente enredadoras, altamente significativas do desvairamento dos espiritos das pessoas empenhadas na luta eleitoral, e manifestavam o proposito e o animo deliberado de obstar a que se resolvessem os negocios eleitoraes.

Não comprehende este officio os factos que occorreram por occasião da posse da camara municipal do concelho de Villa Real no dia 2 d'este mez, dos quaes se deu conta em outras correspondencias, como se, verá mais adiante.

Janeiro 4.—Officio do ministerio do reino ao ajudante do procurador geral da corôa junto do mesmo ministerio, para que este magistrado consultasse o seu parecer, com urgencia, sobre o procedimento do governador civil de Villa Real; quanto ao modo de referir juramento e de dar posse aos membros da camara do concelho da capital d'aquelle districto, ou se deveriam ter sido adoptadas outras providencias, e quaes.

Janeiro 4: — Resposta do ajudante do procurador geral da corôa ao officio, de que se acaba de fazer menção, approvando o expediente adoptado pelo governador civil.

Janeiro 5.—Officio ao conselheiro procurador geral da corôa, para que consultasse sobre o mesmo assumpto. '

Janeiro 5.—Telegramma do secretario servindo de governador civil de Villa Real ao ex.mo ministro do reino, participando, que o presidente e os tres vereadores da camara transacta, que se obstinaram no dia 2 em negar o juramento e ceder da posse á nova camara, recusavam obedecer á intimação, que lhes fez o administrador para se não opporem aquelle acto, pelo que o administrador deferindo juramento aos novos camaristas fê-los entrar em exercicio.

Perguntaram os ex-vereadores se podiam continuar a funccionar, e lhes foi respondido, que as suas funcções haviam terminado, e que 80 como espectadores podiam ali permanecer.

Da parte da auctoridade não houve demasias. Foi necessaria a presença da força unicamente para conter em respeito os espectadores, que enchiam as casas grandemente agitados, em virtude da obstinação dos camaristas transactos. Os camaristas estiveram e saíram quando lhes approuve com toda a liberdade e segurança. O administrador ía proceder ao auto e remette lo ao poder judicial.

Janeiro 5.—Orneio do secretario servindo de governador civil de Villa Real, remettendo o relatorio do administrador do concelho de Villa Real, sobre os acontecimentos, que tiveram logar por occasião da posse da nova camara.

Janeiro 7.—Telegramma do ex.mo ministro do reino ao secretario, servindo de governador civil de Villa Real, perguntando lhe se depois do seu officio de 31 de dezembro, ácerca das suspeições dos conselheiros de districto remettera maia alguns documentos, e se da decisão do conselho de districto houvera recurso para o concelho d'estado, e não tendo havido, que enviasse, sem perda de tempo, o processo eleitoral das camaras municipaes dos concelhos do Peso da Regua e de Alijó. '

Janeiro 7.—Telegramma do secretario, servindo de governador civil do Villa Real, ao ex.mo ministro do reino, dizendo, que a 2 d'aquelle mez fóra remettida a resposta da mesa da assembléa da Regua, sobre o objecto da syndicancia, o uma certidão, que mostrava, que quarenta signatarios do manifesto da Regua não eram eleitores n'aquella assembléa. Que lhe não constava, que se tivesse recorrido para o conselho d'estado, e que pelo correio do dia seguinte remetteria os processos das eleições da Regua e Alijó, e o relatorio geral documentado sobre as eleições do districto.

Janeiro 9.—Officio do ministerio do reino ao secretario servindo de governador civil de Villa Real, ordenando lhe, que remette-se sem perda de tempo:

1. ° Copia dos requerimentos de suspeições do governador civil, secretario geral e substitutos do conselho de districto;

2. ° Copia das resoluções tomadas sobre essas representações, e a narração explicita e clara do que n'este assumpto se praticou;

3. ° Copia da acta da sessão da camara de Villa Real, de 2 de janeiro, quando se reuniu para deliberar se havia de dar ou negar posse á nova camara;

4. º Copia das ordens expedidas pelo governador civil sobre este incidente, e das participações do administrador do concelho sobre o modo por que as cumpriu;

5. ° Copia de quaesquer autos de investigação que se levantassem em referencia a estes factos.

Recommendava se toda a promptidão na remessa d'estes documentos, e que se lhes addicionassem quaesquer outros que podessem estabelecer estas importantes questões.

Janeiro 12. — Resposta do procurador geral da corôa á portaria de 5 d'este mez, era que sustentava que o governador civil de Villa Real deveria ter mandado intimar primeira e segunda vez, mediante um rasoavel intervallo, pelo administrador do concelho, os membros da! camara municipal de Villa Real para desistirem da sua recusa e darem posse á nova camara, e no caso de não obedecerem a essa intimação, deveria então mandar lavrar de tudo um auto e remette-lo ao agente do ministerio publico para este promover em juizo as penas applicaveis ao vereadores refractarios. Dado comtudo pelo governador civil o passo que deu, que reputava sobre meio regular, e tendo-se em resultado d'elle dissolvido a camara transacta, e entrando a nova no exercicio de suas funcções, se devia deixar em vigor aquelle facto pela absoluta impossibilidade de o remediar, não havendo portanto já logar a intentar-se procedimento algum contra os antigos vereadores, visto ter cessado a sua recusa, e terem deixado os cargos da vereação antes de se constituirem verdadeiros refractarios, segundo as prescripções do codigo administrativo.

Janeiro 14. — Officio do secretario servindo de governador civil do districto de Villa Real, remettendo, em cumprimento do officio do ministerio do reino de 9 do mesmo mez, a copia da acta da sessão da camara transacta de Villa Real, de 2 do mesmo mez, e a do auto de investigação; a que procedeu o administrador do concelho sobre os acontecimentos desse dia, e declarando que, com os documen-