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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1845.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

Abriu-se a Sessão ás duas horas; presentes 20 Dignos Pares. O Sr. Secretario Machado leu a acta da Sessão antecedente, que ficou approvada.

O Sr. Secretario C. de Lumiares deu conta de um Officio pelo Ministerio da Marinha, incluindo a synopse das medidas de execução permanente expedidas desde 12 de Outubro passado, data da ultima enviada a esta Camara; satisfeito assim um requerimento do Digno Par Visconde de Sá. Para a Secretaria.

O mesmo Sr. Secretario participou que o Digno Par Conde de Semodães não podia comparecer á Sessão de hoje por se achar incommodado.

Igual participação foi feita pelo Sr. Secretario Machado a respeito do Digno Par Bispo de Leiria. (Pausa.)

O Sr. V. de Laborim depois de certificado de que a Camara não estava em numero, propoz que as Commissões se reunissem hoje mesmo, e que no dia seguinte, que provavelmente seria designado para os trabalhos dellas, houvesse Sessão da Camara.

O Sr. C. de Lavradio observou que esta inversão se tornara impraticavel, por se não acharem presentes muitos dos membros das Commissões.

O Sr. Vice-Presidente disse que, supposto não tivesse ainda designado o dia de ámanhã para Commissões, comtudo assim o tencionava fazer, porque alguns dos membros dellas haviam manifestado o desejo de ter um dia livre a fim de se occupar de trabalhos importantes que lhes estavam encarregados: que par tanto lhe não parecia adoptavel a proposta do Sr.'Visconde do Laborim (apoiados).

O Sr. V. de Villarinho de S. Romão participou que a Commissão Especial de Pesos e Medidas se tinha reunido hontem, e nomeado Presidente o Sr. Visconde de Sá, Secretario o Sr. Visconde de Oliveira, e Relator a ella (Sr. Visconde). — Inteirada.

O Sr. M. de Ponte de Lima disse que a Commissão Especial que devia examinar o projecto sobre Escólas Veterinárias se reuníra hontem na sua maioria, nomeando Presidente o Sr. Marquez de Santa Iria, Relator o Sr. Visconde de Sá, e Secretario ao mesmo Sr. Marquez de Ponte de Lima. — Inteirada.

O Sr. Serpa Machado apresentou o seguinte Relatorio. Relatorio.

As razões, que me impelliram a propôr a lei organíca relativa ao artigo 54.° da Carta Constitucional, que permitte a formação da uma Commissão mixta, quando as Camaras se não tiverem accordado, a fim de que aquella possa offerecer uma proposta de lei, que mereça a approvação dos differentes ramos do Poder Legislativo, são as seguintes;

Primeira razão: Por ser neste sentido que se usada mesma palavra «Proposta» no artigo 47.º deste mesmo capitulo 5.º, e que é sinonymo da palavra «Proposição» de que se usa na inscripção do capitulo, nos artigos 45.°, 46.º, 4S.°, e em quasi todos do referido capitulo, e póde sem erro concluir-se que as palavras «Proposta, Proposição, e Projecto de Lei» são tomadas no mesmo sentido, á excepção da ultima dellas que tambem se toma como Decreto que têm de ir á Sancção Real, no artigo 57.º e 60.º

Segunda razão: Por ser conforme esta disposição com o artigo 13.° da Carta, que diz que o Poder Legislativo compete ás Côrtes com 3, Sancção do Rei, e a Commissão mixta apenas e uma pequena fracção de cada uma das Camaras, nem o Poder Legislativo se entende delegado.

Terceira: Por ser mais conforme com os principios de Direito Publico Universal, que não conhece um quinto ramo do Poder Legislativo, ou um ramo de alternativa.

Quarta: Pela incoherencia politica de se poder adoptar doutrina contraria á manifesta vontade de uma, ou de ambas as Camaras, ou que lhes podia ser inteiramente desconhecida, e sem haver motivo rasoavel que justifique uma tal excepção e regularidade.

Quinta: Pela pratica da constituição britannica, que foi em parte fonte da Carta Constitucional, bem como o foi da do Brasil.

Offereço á consideração da Camara e á sabedoria da sua correcção o projecto de lei organíca para a melhor execução do artigo 54 da Carta Constitucional da Monarchia.

Projecto de lei.

Artigo 1.º «Se a Camara dos Deputados não « approvar as emendas ou addições da dos Pares e ou vice versa, e todavia a Camara recusando « julgar que o projecto é vantajoso, se nomeará « uma Commissão de igual numero de Pares e « Deputados, e o que ella decidir servirá ou para fazer-se a proposta de lei ou para ser recusada.» (Lettra do artigo 54 da Carta Constitucional da Monarchia.)

Art. 2.º A Commissão não se comporá de menor numero do que o de sete membros de cada uma das Camaras, e de outros tantos substitutos, que supprirão as faltas daquelles, graduados pela numeração dos votos, e uns e outros nomeados á pluralidade absoluta delles em escrutinio secreto pela respectiva Camara. E á Camara recusante incumbe designar o numero de membros de que se ha de compor a Commissão mixta, e assim o communicará á outra Camara.

Art. 3.° O Presidente e o primeiro Secretario da Camara dos Pares, ou quem fizer as vezes de um e outro servirão, aquelle de Presidente, e este de Secretario, da Commissão mixta; a qual nomeará á pluralidade de votos dous Relares, que vão dar conta a cada uma das Camaras do que a Commissão tiver resolvido. E o Presidente e Secretario não terão voto, se não tiverem sido eleitos membros da Commissão.

Art. 4.° Se a Commissão mixta resolver e adoptar alguma proposta de lei sobre a materia sujeita, depois de assignada pelos membros da Commissão, será apresentada pelo Relator respectivo na Camara recusante que provocou e propoz a Commissão mixta, e alli como proposição e projecto de lei será discutida regularmente, e segundo o vencimento da doutrina della passará successivamente aos mais ramos do Poder Legislativo para obter a approvação e sancção década um delles, porém se a materia da proposta fôr da privativa competencia da Camara dos Deputados, nella terá principio a discussão da proposta.

Art. 5.° A Commissão se reunirá á convocação do Presidente, no logar e á hora por elle designada.

Sala das Sessões, aos 6 de Março de 1845. = M. de Serpa Machado.

O Sr. Vice-Presidente disse que, na fórma do Regimento, este projecto seria remettido á Commissão de Legislação.

O Sr. C. de Lavradio pediu a urgencia deste negocio, porque todos os dias se reconhecia a necessidade de uma tal lei, e que se mandasse desde logo imprimir.

O Sr. Vice-Presidente reflectiu que a impressão no Diario do Governo era a que por agora parecia mais opportuna, e que teria logar como era costume.

O Sr. C. de Lavradio pediu que o parecer da Commissão respectiva sobre o requerimento do Sr. Conde de Avillez, o qual se estava distribuindo, fosse enviado a casa dos Dignos Pares que se não achavam agora presentes, o que o mesmo parecer entrasse na ordem do dia da proxima Sessão, depois da discussão dos que vinham para esta.

O Sr. Vice-Presidente disse que mandaria fazer a distribuição por casa dos Dignos Pares, como se. pedia. Declarou que ámanhã haveria reunião das Commissões, e que a ordem do dia para Segunda-feira (10), alem dos dous projectos de lei já designados para a de hoje, seria o parecer sobra o requerimento do Sr. Conde de Avillez, para cuja discussão seria convidado o Ministerio: fechou a Sessão pelas duas horas e meia.