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nesta, e depois foi sanccionada e acceila pelo Senhor D PKDRO, que prestou o seu juramento corno Regente, cm virtude da decisão das Cortes Considero pois que não é conveniente que qutí» quer membro das Camarás pertenda hoje inculcar que esta matéria (a da uitelligeucia do artigo 92.") alada está indecisa. Não recorro ao direito cormietndinario, de que se Dão Iracta , mas iúmenie me refiro ao direito eseriplo, pela inteligência authentica que as Cortes deram ao artigo 92.°, que forma a nossa lei permanente sobre Regências , e que julgo dever-íe conservar como tal.

O Digno Par que argumentou contra o direito consueludmario na ultima Sessão , já em outra occasião o impugnou , quando se iraeiava de ura assumpto difíercnte, allribuiudo-me a idéa de o fazer valer contra o direito escripto; mas sem pôr em parallelo o objecto que ho]e nos oc-cupa com o que então deu logar ás suas observações , julgo que lambem hoje não tem razão. 56 fundo o meu argumento na lei cicripla , e na intelligencia que as Curtes lhe deram para a sua applicacão em outra occasião. Concedendo então as Camarás a Regência ao Senhor D. PEDRO usaram de um podar que a Carla lhe conferia, por não ser constitucional o artigo 9i2.°, de ilou-de se infere que ellas não consideraram o mesmo Augusto Senhor com direito á Regência, em virtude das disposições e da regra estabelecida no citado artigo. Ainda que vários indivíduos, cujas opiniões eu muito respsilo, pensassem o contrario , e assim o declarassem , não foi sobre esta opinião que se fundou a decisão das Camarás, para que continuasse o Senhor D. PEDRO na Regência. Se o seu direilo á Regência fosse incontestável , convínba que assim ficasse expressamente declarado, porque não se devia deixar em duvida, ale pelas consequências que poderia ter lido, para que outras pessoas podessem derivar algum direito daquelle que era reconhecido no Senhor D. PEDRO. Eu considero que o não ler Sua Mageslade Imperial acclamado a Regência em virtude desse direito, prova que Elle mesmo julgou que o não linha. Também não posso deixar de pensar que o Senhor Dom PEDRO deu orna prova da sua exactidão, e do seu prudente juizo, não adoptando o conselho que declarou ler-lhe dado o Digno Par Visconde de Sá , que fallou hontem no fim da Sessão. Não se achando S EX." agora presente , não farei a esse respeito muitas observações, mas não desejando fallar outra ver sobre esta matéria , sómenle direi que, se o Senhor D. PEDRO annullando atua abdicação, que já estava completa pelo seu Dccrclo de 3 de Março de 1828, fosse novamenle reconhecido tíei de Portugal , privava immediatamenle do Throno Sua Augusta Filha , a Senhora Dona MARIA II, e mesmo tornava duvidosa a possibilidade de vir a succeder nelle, porque o Senhor D. PEDRO poderia ler tido um filho varão. Sendo tão digna da nossa veneração , e do eterno reconhecimento dos portuguezes a memória daque/Je Príncipe , por tantos motivos, não lhe devemos ser menos gratos por não ter segaido aquelle conselho, e por haver sustentado a. Coroa na Cabeça da Senhora Dona MARIA li.

Considero pois, como já disse, que o arligo 92." não é conilílucinal, sem que se possa lirar desla opinião a consequência que um Digno Par deduziu de que aquelles que sustentam o projecto pretendem fazer uma alterarão na Carta Cons-lícional, que se vai deste modo rasgando pouco a pouco. Não é assim. Nus sustentamos o que deve permanecer em vigor, e fica com effeilo existindo como lei permanente para as Regências , o que está estabelecido pela Carta no artigo 92.*. A que se confere por esíe projpcto (para o caso que todos desejamos que a Providencia afaste d.e nós) é unicamente uma excepção a essa regra, análoga áquella que já se fez na occasião a que me referi.

O Digno Par que primeiro foliou nesta quei-tão . indicou que preferia que esle projecto de lei se lornasse cm lei permanente , e que abrangesse todos os casos possíveis no espirito do mesmo projecto. Eu porém «íiftiro da sua opinião inteiramente, porque considero que temos uma lei permanente , que é a da Carta Constitucional , e que como tal é muito melhor do que áquella que o Digno Par quer apresentar. Não poderá S. E\ a sustentar que, mesmo quando fosse approvado o seu principio, e se reduzisse a fel, el/e seria redigido de lal forma que comprehendesse todas as hjpolhesas possíveis, e que nunca as Cortes se achariam obrigadas a fazer neJJa alguma excepção. Não sendo isto assim , para que atacar a regra estabelecida na Carta com a possibilidade de fazer nella as excepções que exigir as cir-cumílancias? O Digno Par aponiou o exemplo da França : lambem delle me servirei. Não existindo na Carta franceza nma disposição sobre a Regência, julgaram necessário fazer uma lei permanente. Mas qual foi a que se fez? Foi uma análoga áquella que temos na Car'a (o que cor-rabora a minha opinião a seu favor) debaixo da inlelligencia de que poderia ser modificada , ou allerada segundo as circunstancias, porque entenderam que não era possível pre?cr todas as eventualidades. A nossa legislação fica pois exactamente conforme com a actual franceza.

O Digno Par também fez algumas obsemcõas sobre as consequências que poderia ter o fazer-se uma lei pessoal, em quanto podia estabelecer uma comparação entre indivíduos, o que é sempre desagradável. Adoptando-se o seu pensamento , lambem se poderia dizer que se queria dar preferencia a um sobre outro. Porém na actualidade devemos reconhecer que em nenhum concorrem circnmitancias iguacaáquellas da Augusta Personagem de que se faz menção neste prujeclo (apoiados), porque é o Pai dos Príncipes, e se tera identificado a lal ponto com Porlugal , que ne-. nhum porluguez lera um empenho mais sincero em promover a felicidade e prosperidade nacio^ nal, não podendo aliás deixar de se contemplar

com vivo interesse o paternal disvello com qno esta Augusta Personagem auxilia os cuidados maternos, e dirige a educação dos Príncipes. Apontando rtías circwnilfineus, não perlendo e&labe-Itccr comparações» new rflcotWr o mcrccirncnUj de outra Augusta Personagem,

Voto portanlo pelo projecto apresentado á Gamara sem emenda alguma.

O Sr. V. DE LABOHIM : — Sr, Presidente, á sobremaneira desagradável o mea estado de saúde, c tão desagradável que, se não livcsse a palavra, que agora me foi dada, pela haver pedido no fim da sessão passada , e só a matéria que nos occu-pa não fosse a todas as considerações interessante e respeitável, eu de eerlo não vinha hoje á Camará ; e assim, satisfazendo ao meu drrer, conforme coub?r em minhas foi IMS, sou todavia forcado a ser breve, e lenho algum direito a esperar da benignidade dos meus dignos collegas que saberão disfarçar quaesquer irregularidade^ que possam ler logar no meu pequeno discurso

A desastrosa necessidade de haver um braço forte e decidido , que dirija o leme do Estado , para felicidade do mesmo, durante o período que possa mediar entre o fim do remado da nossa Soberana, a Senhora D. MARIA II, RAINHA de Porlugal , a qual pelas suas eminentes virtudes , e mais circumstancias que a adornam, é credora da nossa veneração, e extremoso amor (apoiados), e o principio do reinado de seu Augusto Filho o Senhor D. PEDRO DE ALCÂNTARA , no estado da menoridade, pôde infelizmente realuar-se, como consequência de um principio natural, e por isso possível, lal é a morte, essa espada cxtermi-uadora , que não vá diante de si contemplações , respeitos ou privilégios, que desce com a mesma velocidade a cortar os fios da vida da crealura a mais obscura c mesquinha da sociedade, como sobe a lentcncear a uma noite eterna a mais interessante , e elevada personagem , mas a esperança , grande motivo animador, fundada na jo-ventude da Senhora D. MARIA II, na sua vigorosa saúde , e até n'um presentimenlo da minha alma , me faz conceber a lisongeira idéa de que a meilida proposta, aliás prudente, sábia, e necessária, não ha de passar, com o favor do Ente Supremo , de uma mera providencia , e me presta coragem para fazer uso da minha razão, entrando na matéria com as armas do raciocínio • é por tanto, tomo disse, este mal possível, e para remediar as suas consequências, quando realisatlo, é que o Governo nos apresentou o projecto que se diseute, projecto que foi approvado pelo Conselho d'Eslado , como o Sr. Ministro dos Negócios do Reino asseverou na outra Casa , ahi por 98 votos contra 5 , e a que eu , de bom grado , annui na Conituissão , e agora tenho) nrsle logar ratificar â minha opinião.

Entro na matéria. Esla questão, Sr. Presidente, é eminentemente nacional, deve ser alheia ás paixões dos partidos, é uma questão que a todos nós, como verdadeiros portuguc7es, excita ornais vivo c igual interesie , sim , Sr. Presidente , do coração desejamos que o reinado da Senhora D MARIA II ,,seja o mais longo possível (apoiados geraes) , e até , se a nossos desejos não se oppo-zesse a Insle pensão da mortalidade , ambicionaríamos que fosse elerno (apoiados), queremos que a sua descendência , única que consideramos legitima, segundo o artigo 87 da Carta Constitucional , reme entre nós, que seja feliz , e que ft-liz com o seu reinado faça a Nação Portuguesa , por ultimo lambem só adnntlimos o Sagradj Código, que nos duou o nosso Libert.idor, Código quecs-lá encarnado com a actual RAINHA , e com a sua successão, que reina por elle, e elle impera com EUa (apoiados repetidos). &im , queremos a Carla , e não La aqui ninguém , dentre nós, que a não queira (apoiados geraes); e se desta Camará para fora houver alguma pessoa, merecendo ojus-to tilulo de ingrata, e dão inimiga da sua pátria, não lhe invejamos s sorte.

São todos estes respeitáveis objectos os únicos que leve em vista altender o projecto do Governo, e com dlc o parecer da Cutnmisbão, quando j estabeleceu as Ires seguintes bases — opporlum-dade, conveniência, conslilucionahdade — as duas primeiras muito me apraz de as ver fora docom-bale ; sim, Sr. Presidente, direila e esquerda da Camará reconheaeram sem descrepancia que esta era a occasião mais própria para setractar de assumpto tão seno e interessante, porque é nomeio do socego, e da Iranquillidade publica, equando a razão e a justiça só dominam, que objeclof desta iranscendencia devem ser considerados, e não em uma época turbulenta e inquieta , c que Ura a sua existência da lucla frenética das paixões , e na presença das intrigas e mesquinhas ambições. De igual maneira que o chamamento d'EL-RKI o Senhor D FERNANDO para a Regência , durante a menoridade de seu Augusto Filho, herdeiro da Corda , se lhe não obstassem as razões dadas , e a que eu me opponho, era uma acção justa e de verdadeira conveniência publica, porque como Rei e pai dava as raaioreâ garantida , que por maneira alguma podiam falhar, para promover solicitamente a felicidade de seu filho, e fazer venturosa a Nfição Portngueza.

Não aconteceu assim infelizmente a respeito da comtiiucionalidade , considerando a opposição , segundo o artigo 144, constitucional o artigo 92, que chama para a Regência o parente mais chegado de Rei menor, segundo a ordem da sucees-sao ; e por n»o só susceptível de ser derogado segundo as morosas formalidades prescnptas naar-tígo 140 e segmntes.

Bstfta asserções , Sr. Presidcnle , são as que ;

Não se ataca com áquella revogação nenhuma d.is garantias que dixom respeito aos Poderes políticos, e aos cidadãos; aos Poderes, porque, Ião longo estamos de os alacar , que muito pelo contrario reconhecemos na Pessoa do Senhor DOM FERNANDO, como Regente, toda a extensão de aulhoridade que lem o Chefe do Poder moderador e executivo , sem demarcação de limilei, e com Iodas as íiUribuicõus respeclivas, pelo que pertence aos cidadãos, porque a inviolabilidade de seus direitos políticos e «;ivís, lendo por base a liberdade , segurança individual , e propriedade , sobre esles assumptos no projecto nada em contrario se loca , nada se legisla. Por oulro lado , Sr. Preiidenie , o artigo IS.', que reconhecemos como verdadeiraraeole constitucional , 9 ao qusl está subordinado o artigo 92.", muito positivamente nos aulhorisa no § 2.° para o revogarmos , quando dá ás Córles aulhondade de elegerem o Regenle , ou Regência , e marcar os limites da sua aulhondade , que não marcámos, podendo faze-lo , ou podendo deixar de o fazer, pois me persuado que esta segunda parle não é [irecepliva , c sim facultativa (foi esla a opinião, e lalvez apresenlada com pequena differença de palavras , de um dos mais conspícuos membros da opposição, quando orou na questão da Regência do Senhor D. PEDRO, na sessão de 18 de Agosto de 183i, sessão, aonde todos os Pares foram uniformes em pão ser constitucional, e por isso revogável , o arligo 92 ", maravilhando-me de que agora alguém delle dessinta , dando-se , sem a mais pequena hesilacão , cm relação ao principio , idenlicas circiiraslancias) Outrolanlo fizeram as Córles naquelle citado anno , e no de 1835 a respeilo do arligo 90.', em relação aos dous casaraenlos de Sua Mageslade a R VINHA , e do 91 °, em referencia á dispensa da menoridade, para assumir as rédeas do governo, considerando um e outro , os quaes tem a mesma im-porlancia do arligo 92.", em Ioda a extenção, não conslilucu.naes,

Sr. Presidente , a questão da Regência , que a opposição com notável erro confunde com a da suicessão , na presença da Carla não pôde ser havida por constitucional , entre muitos artigos alli se acha o 93 °, um dos mais terminantes a lal respeito, ella não pôde ser designada por uma lei permanente , porque sendo uma providencia filha de circumslancias , dere variar segundo a exigência e império das mesmas : se assim não fosse , seguir-se-ía que estabelecido um preceito, que não soffresse uma rápida alteração, a mesma Carla , contendo um absurdo , abriria caminho para a sua destruição, chamando pessoa qoe só Iniciasse de n rasgar , o que infelizmente já presenciamos, e de que fomos viclitnas

Sr. Presidente, quem h«>jf é nosso arcigo, ou finge que o é , amanhã pôde ser nosso inimigo deelarado ; esles receios são na mesma Carla sus-cilados , quando no artigo 100." exelue de ser lulor do Rei menor a quem possa locar a succes-são da Coroa na sua falta , dando-se a respeilo da Regência maior motivo de temores , visto haver maior força para abusos. Sc esla é a minha opinião, que em boas razões, no meu ver, tenho fundado, claro ebíá que não posso admillir o pnucipio da perpetuidade da lei'gõbre o objecto de que traclamos, apresentado pelo meu particular amigo, o nobre Duque de Pnlmella, principio que mais amplamente corabalerei, se assim o julgdr convimrnle , quando S. Ex." se dignar ã (í mandar para a Mesa a sua substituição

Não devo ultimar o meu discurso sem ma justificar e desaggravar , mas do uma maneira al-lenciosa , como costumo , de uma ofTensa , que alguns dos meus adversários políticos me fizeram, m\olvendo-me no numero daquclles que, por lerem approvado as idcas do Governo no projeclo que nos occupa , haviam r.ffjndido personagens pertencentes ao sexo femenmo.

Sr Presidente, riaquelle lado da opposição af-firmoa-se que o Relatório e projecto que se discute, liem como a revogação do artigo 92.", reuniam em si a sobredita offsnsa e grave injuria, e uma contradicção revollnnle e notabihssima ; ofÍL-nsa , porque considerava as Senhoras incapazes de occuparem uma Regência , conlradiccao , porque nos esquecíamos de que Sua Mageslade a RAIMU se achava assenlada no Throno, dirigindo os nossos destinos, contemplando nós assim uma Senhora capaz de remar, e incapaz de reger.

Em quanto ao Relalono , que lem sido discutido , sem eslar em discussão , e que o não deve estar porque o seu único fim é facilitar a intelli-geiuia do projecto, nclle não sei que fie offenda Senhora alguma ; ahi só se diz (no que todos devem convir) que os tempos de uma Regenci sempre comportam tal ou qual alteração, ou cora-moçuo política , particularmente no estado em que nos achámos, e mesmo no provir, e que por isso não pode bem ser desempenhada por um braço débil e delicado, e,sim por um forte, varonil , c decidido (não são estas as palavras do Relatório, mas, com ellas, parece-m* que expliquei bem o seu espirito).

^No projeclo , filho das nossas circumslancias não se acha uma só expressão que, dirccla ou mdireclamenle , possa molivar a alguém o menor recenlimento. A revogação do arligo 92.', acto que, como fica dito, já se pralicou em 1834, e do qual ninguém então ge queixou , e nãa se al-legue a diflorença de circumslancias, pois as que já lemos tido depois disso, e «s actitaes não são

de berço de rotas, é filba de uma irfra o eslabeleeimenlo de uma outra lei ;cncia, acommodada á época presente, o que onheceo a í%na Par qitt enlou a sm «ifcsiHulção, para i mais ampiiu

Também, Sr. Presíleate, está fórt d* coraprchensão qiis se passa cara ar de incoherent», e eontradictono considerar arat Senhora muito balnl para e pouco própria para reger, dando-se assina pposição igual valor aos dous importantes aolos j eslc calculo, Sr. Presidente, não é reinado que traz comsigo uma inteira dependt da parle dos governados, e uma perfeila pet nencia , faz emudecer as paixões, corlar o * otrigas , e desarmar as ambições ; quando & gencia, como um acto transitório , tem acordados e cm lucla, mais ou menos viva, princípios destruidores; acolá, senão morrem odo por falta de alento , não tem forças pm-erguer; aqui, ganhando novo vigor, apresentam uma vida que motiva maiores receios í é, ha tirar, que um braço débil e delicado não valor, necessitando-se por isso dê um, como varonil, forle e decidido {apúiadat).

Se pois nem pelo Relatório, nem pelo pr nem pela revogação do arligo 92 * se fez alguma ao bello sexo, se não devemos, come puz ser havidos -por incoherenles , a qoe pi silo sccnnslaram as lanças, c se abriu uma panha , aliás imprópria para assomplo tão st rio qual, posto que não houve nem mortos feridos, houveram graves injurias dirigidas quem as não merecia? ~

Sr. Presidente , defender as damas oppríffiídj é de verdadeiro cavalleiro; desagrava-las, qttatfiM ninguém as offende , é usar só da imagina tomar o caracter de andante (ríso)i se fossem os indivíduos qoe assim se tivesseja duzido, eu lhes diria que tinham querido sar as paginas da obra de Miguel €ervanles Saavedra , e renovar entre nós os graciosos tí pôs de Amadis de Gaula; mas aos meus dig collegas , c adversários políticos, por quem nbo Ioda a defferencia , e t> maior respeito, direi o que der^ei exposto , e só direi ijuf deram uma lição exlemporanea de polidez «n lezid para com as damas, (O Sr. Condi $ pá; — Apoiado) lição que eu, pela minha mettendo a'mão na consciência, e princípios da rainha educação^ rejeito, uão necessito.

Tenho por lanlo provado que o projecto é: portuoo, conveniente , e que nada teut tfê constitucional , e que á discussão que deste se lem sustentado , lem presidido toda a dade e respeito ás pessoas sem differenc> 40; rarchia ou sexo , e que, como tal , deve prorado pela Camará.

O Sr. M. DOS Nfifiocios DO Reisor — S sidente , bavendo observado que muitos Pares tem pedido a palavra para entrarem debale. pediria a V. lím.', Só a Camará * mitlisse , que desse a palavra a nlgum Am nislros pnrn se explicarem por parte de Sói a fioi de que depois os Dignos Pares postam-a sentar asobjecções quequizercm. Peço*aV,1 que haja de consultar a Camará sobre este pedido, porque é minto natural que elUt queira fechar esta discussão sem nos ouvif,

-----Sesolv^ndo-sS na conformidade deste

querimenlo, disse

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REIXO : —*Í Presidente, quando eu pecfi a palavra, e r« s«r ouvido, por parle do Governo, na impe qncslão que noa occupa, não Uve segurame ein visla cschrecer a uial&na, parque no entender de sobejo e&lá ella debatida e cida : sei que não posso aprescnlar idéat m entendi que o Governo uão deveria francamenle declarar á Camará o seu to, seguindo uuia \ereda diffurente Ia seguida em ouira época era negocio ideotj todos sabem que em 1834 o Governo naá parte na discussão da Proposta, tendente a nuar no Imperador a llfgencia, que circumslancias extraordinárias. O ' oulra Camará desenvolveu o seu pensamer por isso lerei de repelir aqui algumas das que alii foram apresentadas. _

No meu entender a questão a considerai, Projeclo em discussão consisle prime iro retrôíN dtr se as suas disposições estão em harraoí a Carta ; seguudo_, se essas disposições fias convenientes, allenlas as nossaa acluaes et lancias, o bem da Nação, e o da Oyfl nanle. Desejara que a questão se limftaiffe-lês ponlos, c que não fossem irazidas jce.los que só podem complicar a dos).

Não pôde já haver a menor duvida __, Projecto ealá em todos os seus artigos em1 ma com a Carla; é este um dos puotíS sido levado á evidencia; já ninguém M rá por certo era demonstrar que as le| ordinárias não tenham poder para altt rar, ou suspender temporariamente 0 _. v da Carta; eu poderia a tal respeito dizer*J tir tudo o que se tem duo em uma e~«i~ mara, e que até já corre impresso no*-publicados; além de julgar porém uma tal demonstração, creio que seria para a Camará oarrf o que se tem dito « do : ocGupar-me-bei por tanto toais mente do segundo ponto, e de passa^ tomo em consideração os argumentos Ijtti, produzidos para sustentar uma emenda offcrecidfl in mente, e que na forma do to reconheço não pôde ser discutid*» nesta malena é porque considero que todo procedimento tende a fater rejeitar o * Governo, muito embora se não lenha mente.. .