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rflgff jf to«flJ%Hi S, Ê*>*} fite ha ..teSM^féi?» :0» Psres q«e euffio niíiterSa, susíe«tararo ama opinião

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as^Camtras dtssa época tWíríbrnjalmenle UBi«gitMf3o é» §e o artigo da Carta era ou

qu* !fa^ ««asíSíi prsai lautos.

, |Kjrque o artigo &» n,u> fth> emiiílUKMnal ; volou«se per uraa nwUipii-Biílívos, que é de»ueçe«tMria aqwí ttm-

a palavra , nio letraclav» s mas sttn de nm« emilmua gmefo: quem poderia ne^i-U ao .St-nbor ti. £jE~ arecÊ-me que tifngunn êm*ímilb*ut0 m-> P«l* jartt qi» me tin*ar èpclârõ ifffe a que o artigo não m ei*tH;tíí«fo-B»ÍT me tr»nqwtltís<íij p='p' frmsnencu.='frmsnencu.' í='í'>

O Sr, Ministro do» KcgoeHt* i|t» B«íiw( mn troça da dist-urs» qtw preferi et» ttuig« de mostrar que me contradizia a serviçe d€ a|íre%entar, uni y*,m< mmHf», o mesmo que «u já tinha dito tia precedente. ljsmhr»4» wt»r4 9 Qtowa d« «u disse que Hítfjirella época me tinna fundado no trtif» fa»* da Caria, perstudiiído-fiie ti*u 3,-jor.i, M*« « f|u*« eu dísw ^m til» tciflit- gu« cstisla Uij Caris» oaj artigo /) que «-isíèheleci ama regra fixa sobre as te gtte p«h> 16,* »t Cortes í» antliorúfaflas â fewr exeepíii***, ou a ai-ftt*nd« cij-«tw»stíHicwf extrawrdínarias o esíjara}, 0 entlw d«e|aria m que, em íogar da^ existisse oatra díipojíçio na !,<_ com='com' defrma='defrma' reduz='reduz' chagado='chagado' do='do' rif='rif' lei='lei' ambos='ambos' qe='qe' isto='isto' fra='fra' pai='pai' rjpgen-cí-i='rjpgen-cí-i' lutfcla.='lutfcla.' aspiro='aspiro' mt='mt' ai='ai' adidas.='adidas.' er='er' ao='ao' tfl='tfl' aueradaa='aueradaa' que='que' razões='razões' teabi='teabi' bi='bi' piircntíi='piircntíi' ítriar='ítriar' erjaenda='erjaenda' pare='pare' rwí-='rwí-' _4e='_4e' piírteficessf='piírteficessf' tst='tst' pi.='pi.' disposirôes='disposirôes' pwbjtnefflemfol='pwbjtnefflemfol' durante='durante' menoridade='menoridade' outro='outro' pjjrifttifl='pjjrifttifl' rali='rali' combatida='combatida' _='_' a='a' â='â' crt='crt' d='d' í4í='í4í' e='e' separam='separam' f='f' ou='ou' ori='ori' nfio='nfio' ostra='ostra' m='m' n='n' natwraf='natwraf' ptr='ptr' p='p' as-eadcnt='as-eadcnt' ella='ella' t='t' le='le' minha='minha' bpgetícif='bpgetícif' da='da'>

lf« ftifao P*rr wâe s«i porqw, enteodev qee e» pretendia f,íE«*r uma ex4ip|)çlf> aw artigo 92,' ; é » contrario i qwro substituir uma regra gerai g tttrtra (jae|4 existe n» fiaria^ e quando eisa regra i»Sa p««Jéj* l«r sppiictçfta» tá e»tá o artigo l^.r que fí,i ás Cortes 3 faculdade de elegerem u Ue-gatte w Regência, eonw «fora aemtltcería §e gr »So honviMise p*po« tafeit t*aíre at df-si^nadas p^tra a Hpfcoeis, quando lÍTCsspriKrt o infortúnio dt- »e wriflet r uiaa BiífiHfKÍaiíe, Iate riit) nt& parece itfscefilwtfl de mais ps^lfcafãtt', e q««ato a !Wtt, |»t*Çít Ikcwça p*râ (]IH? aifiíla ss ruiu ou* i co.itrj a ewenda. Êlta ma pédr f»f «tscsda sçuio por um principio; por não eonvir çae bafs uma r«?jra ge-TRl — e neste f ««w» pstá-H' em wiítrstlicçãtí ftrtígo 9Í.*» c p»r ta«to suj^riwa^o, e que a escolha da Hegencia íique sempre á ciei» çS» dai Ctíríes^ parque ííto gera ct)herenle— • to«» ie se AdiBÍfte a fitiyvpuktJcia da regffa ge-r»I— c teria difikíJ negA~h, pois onde existem I,iiíi3s pcgraí ceoio slô os artigos d« uma Couslí-luúião escriptt, guai a tiwisa, partee que a oinis-i%» daqueila respectífa á Regência importaria Mina grtnde laeuoj, UJH defeito mesmo— ttãofier-neba porqu* * ío arligo citado de*s prevalecer contra A que eu indico na emenda. Nem se pôde ajípjíear para axjuí ^ exemplo de Inglaterra, onda mo ha ConsliUiiglo escripía, ou (para falíai* com raais exactidão) não ha nutro principio mais

E M tj«*te *eutido

Resumindo p«rém esta parte de meu discurto, ut oroitíír um artigo «obre Regências, existe a Conçlílmção escripU, seria, aléra de muito inconveniente, um grandíssimo absur-r do; e estio, não se provando, CAÍDO creio que íSo pode pró? ar-^e, a conveniência de que entre oás não haja regra nenhuma sobre esse ponto, e atada mesmo, quando isso se provasse, não se eliminando o artigo 92." da Carla, mas querendo que nella fique alguma díspaiiçlo permanente acerca da Regência, não se demonstrando também que é preftn>el, ou como doutrina (philo-«ophicamente fatiando), ou pelos precedentes híi-toneos, a; Regência dos succestores e Pareitles do Hei menor, a' do seu p.ií, ou de sua mãi, cão fé tem destruído os meus argumentos, e conser-ram-se íntegros.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino eslabe-fecau a alternativa d§ q^i6 , ou o artigo 92." ó ou não, e tirou a conclusão de os que votarem peia sua conslíludonalídade »So poderão votar comigo: seja assim ; porém a consequência do segundo ramo da alternativa é Jqae os que entendem qae o artigo não é confrli-^WJtanal eatão era liberdade de votar eera)go f se y»| fissões que alleguei lhes parecerem boas, ese ftêerem , poderia isso allribuir-se mais de capricho do que a convicção (apoiados). 5p* Mmidro dot tfegocio$ do Reino • — Isso é èartíOcie, Tenha paciência. Oeçãor; — Tenho mais que paciência : mas baartiflcio, ha uraa dedoccão lógica, que :-lií%iWfi! pôtte destruir , uma serie de raciocínios ;* «na conclusão verdadeira.

o dffwàlo da

em

Sr. Fr* snlf nte , s ithfto »rgtutt«iEo cru B tqui * TOM nJo íft>j»nvotví*u , canír» as . fai wiunfiaffw pelo Sr, &fírH*tr« tias Ití-mo , e fwn«i»ío na diflemiçí que S, Ex»* e-?taírêli>cea g«nctã3 e Reinados ; 4iist« qpie nas H^fpftpías «j* nce«fá*rio maior vi-gftf partt l?r açrpiVftS »IoG«TtrB«* Eu oia annúo a i'^Í4 tfiili»^»áf , ÍÍJBÍÍ»B!W emiçtfa aslí' ^fneias iaeiirtíimsr»$, «nn-crefe» que , douiri-uma B^wicia nSo á mais » , int^gr » e com l»ídas as t» t«>d."»s «* eofldicõus qot» onsUtueíonaes r ao go~ vt-rno á>t Hei t devem upptkuir-s« tarabirn ao go-¥tírao do ííegínfe — o liei, ou o Regente , reina, otí rij. Juí^o p«»r Unto estft argumenio in-íHÉt'ien4f , e eneuuíre uma itjc«tierencia notável na tnsfttmção qa^ et te vrrtoalnjpnte apresenta df qtif na'* oh4ajilíí fereca §s Príncezas babeis para é Corda o aão seriam para exercer aRc-; porouUaJ p»il4vras, qoe prxle haver líci-de Kfohnr.íS , maa que cansem que as Re-só d« h-micos. Estg doutrina em l*of£agii mo me pareço mtfbtdvel.

í) Sr. Ministro dos JVfgocio* do Reino ponde-mu lambem que noi nos veríamos em círcura-staitcus diííiesis s*- vivsàe a filiar a suce^Sisào á Senhora D. MÂUÍA IF, aUendtmdo a que a Fa-ajHia Rt-ai df Bragança se acha dividida em dons ramos. Eu rtmsídero q ao isto é verdade, ainda que Bpvpiiíuftiííladí' é muito rpra>>ía ; mis é mais uma rjtão para snslettUr a minhi emenda. E será ííío um artificio, camo arada agora ouvi chamar a outro argumento? Não procuro sednzir os votoã desta Oiraar.-i, Iractu sóíienle de es|i(3r as raítíes em que fundo o meu , e lenho a convicção de qoe sou sincero na maneira de entrar nas dis-cus^ões : não vejo por taoio como , sem dar razões nenhumas, eohamantfo artifícios ás doscon-twrios , se pr« tende que os Dignos Pares pronunciem a sua opinião contra ellas.

Disse o Sr. Silva Carvalho que nunca a Lei da Rí*jí«neía podia ser permanente, porque não podia abranger todas as fcypotheies. Reconheço, Sr. Presidente, que o Legislador que quizesse prever ai hypotbeges todas, entraria n'ura laby-rintfto inextricável , mas isso não é uma razão para deixar df fazer a L?\l porque então a consequência seria que nenhuma Lei se deveria fazer, vislo qne não ha nenhuma que preveja Iodai as bypolheses : é todavia certo que a disposição actual da Carta sobre as Regências não prevê um maior numero de hypolheses do que a emenda que desejo fazer-lhe.

Reííro-me agora aos exemplos históricos contemporâneos que aqui se allegaram. Fallou-se de duss Regenuas qne luuve ha poucos ânuos no paiz visínho, notando-se que tinham tido resultados tão pouco favoráveis, que se preferira com vantagem pôr o sceplro nas mãos em que devia permanentemente flear antes nu-smo de chegada a época da maioridade. Masquem negou esta ver-djde, ouque referencia pede ter isto com ocaso íe que Irítetâtaos ? ás Regências que existiram m paíz visinbo apresentam hypolheses diversas , as quaes podem certamente allegar-se em pró e em confra. Houve uma , segundo as indicações da nalureía, e houve entra da escolha livre dos representantes daqnçlla Nação; uma e outra tiveram uma terminação pouco afortunada (a segunda sem qnestão menos ainda doque a primeira) e o eslado actual daqnella Monarchia apresenta uma perspectiva maior de segurança achando-se o sceptro nasmSos da Soberana. Concordo ; mas isto não faz mais que provar que as Regências são sempre um inconveniente , e que é sempre para desejar qne as não haja ' oxalá que nunca se verifique esse caso entre nós , geralmente considerado, e muílo menos na hypolhese especial de que se tracta (aprtiaiat}.

Eu poderia cstender-me mais , fazendo uso de argumentos sólidos , que se tem empregado aos Parlamentos das Nações mais cultas da Europa , para provar a conveniência de estabelecer orna Lei permanente , ou antes os inconvenientes e a inconerencia de deixar em duvida a Regência n*uma Monarchra hereditária, d&adeixar sujeita á discussão das paixões e á precipitação do momento, assim como aos resultados de comparações, sempre arriscadas, sempre odiosas, das qualidades de altas Personagens que possam aspirar a ella. Mas a recente discussão das Camarás fraucezas deve estar presente a todos os que me ouvem , e por tanto escuso de tomar agora mais tempo á Camará.

O Digno Par concluiu enviando á Mesa a sua emenda , concebida nestes termos •

«9á.° — Durante a sua menoridade pertencerá a Regência do Reino ao pai ou á mãi do Rei menor. = Duque de Palmella.»

- Não foi admiltida.

- Não havendo ninguém inscripto, passou-se á volarão , que se resolveu fosse nominal , conforme o requerimento feito pelo Sr. C. da Taipa na sessão precedente.

O Sr. VicE-PREsiDENíE propoz o Parecer da

Commissão — a approvação do projecto na sua ge-

neralidade — e disseram

Sr.8 D. de Palmella,

I) da Terceira,

M. de Fícalho,

fif. de Fronteira,

M. de Santa Iria,

Arcebispo d'Evora,

C. das Alcáçovas,

C. dos Arcos,

C. de Linhares,

C. de Paraly,

C. de Penafiel,

C. da Ponle de Santa Maria,

G. de Porto Cóvo de Bandeira,

C. de Sampayo,

C. de Semodães,

C. de Thomar,

C. da Tojal,

C. de Tília Real,

BUpr» d p Beja,

ííi*fw de Bragança»

Bispo de Latoego,

V. cTAlcHltae-a,

V. di Feri eira,

V. de Labortm»

T. da Sfrra do Pilar,

V. de Villjrinhv de S.

B. da Arrnda,

B. de 1'orto df Itíoí,

B. d® S, JoSo d*Arem,

B. de S. Pedro,

B. da Vá r g r m da Ordem, Bflrreti» Ferraz, Macedo,

O. Carros Maãcarcnhas, Pereira de Magalhães, ?í.irí!-«;!ii. Tjvares ({'Almeida, Gowes de Castro, Silva Carvalho, Portugal e Castro, Serps Machado, P J. Machado, Mello Breyner, Cardeal Palnarcha, Pi mente) Freire; e disseram =:rejeito = os Sr.* M. d'Abrantes, M. de Niza,

C. de U\racho, C. de Mello,

C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. da T

-----Os artigos approvaram-se Iodos sem discussão. (Pausa, l

Foi dppois lido, já reduzido a Decreto das Cortes , assim como oulro projecto de Lei sobre a Forra de Terra para o anno económico seguinle

O Sr, ViCE-PaKSiDENTE — Amanhã não ha sessão .,.

O Sr. CONDE ng LAVRADIO : — (Sobre a ordem.) Eu lenho que me explicar, mas como é muito natural que na sessão seguinte os Sr." Ministros senão achem presentes porque tem de assistir aos trabalhos da outra Casa , eu lerei talvez de di?er alguma cousa que não seja muito agradável a SS. EE. , mas a culpa de o fazer na sua ausência não será minha. As explicações pessoaes são sempre ouvidas immc

O Sr. VICE-PHFSIDE:STE —Ha sete Dignos Pares que pediram a palavra para explicações, todos hão de querer fallar, e a hora já deu ha muito.

O Sr. MINISTRO nos NEGÓCIOS DO REINO : — Eu não me opponho a que S. Ex.a dê a sua explicação, bem longe disso mas V. Em." acaba de observar que ha sele Oradores que lem a palavra para explicações , ou se ha de dar a Iodos ou a nenhum, porque, uma vez que o Digno Parfalle agora, os outros lem ignal direito ; no entrelanto a hora já passou ha muito, e a Gamara está cap-çada (apoiados).

Agora lembrarei a V. Em.a que amanhã ha de haver Conselho d!Eslado , e por tanto , se hoje fosse nomeada a respectiva Deputação , poderia a Lei que se acaba de discutir apresentar-se amanhã mesmo á Sancção.

O Sr. VICE-PRESIDENTE declarou que ella seria composta , além do Sr. Presidente e Vice-Secre-lario Margiochi, dos Dignos Pares Bispo de La-mego, V. d'AIcobaça , V. de Ferreira , V. de Fonte Arcada , c V. de Sá.

S. Em * disse depois que o Sr. Vice-Secretario referido ficava encarregado de desanojar o Digno Par Marquez de Loulc.

Den para ordem do dia da seguinte sessão (na Quarta feira 8) , em primeiro logar explicações , e depois a discussão do projecto de Lei , vindo da outra Casa , sobre a designação da Força de Mar para o próximo anno económico, fechou esta pelas cinco horas menos um quarto.

Po logar competente publicamos dous boletins recebidos boje pelo Governo. Bera deseja riamos annunciar a derrota dos insurgidos de Galliza sem ao mesmo tempo nos vermos obrigados n lastimar o desvario dos povos de GuinidrScs, do Prado, e de Pe-nella. Sentimos profundamente, que o san-giie portuguez se derrame por causa de poucos ambiciosos, que reduzem todo o seu sys-teraa a illudir os crédulos, escolhidos sempre paia instrumentos dos seus planos anárquicos. Somos informados, de que hoje mesmo o Governo tomou as providencias convenientes para se punirem os criminosos com todo o rigor das Leis. A moderação é e foi sempre d nosia devisa. Ha circumstaiicias porém, em que ella além de abuso se torna quasi um delicto. Ás actuaes cstãp nesse caso. É necessário, é indispensável terminar por uma vez estes sobresaltos perniciosos. Por isso não podesÉios deixar de insistir pelo o exacto cumprimento da Lei contra os que attentarem

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ontra a estabilidade, e contra a ordem pu-

íhcn.

Xcnhuma nação fwSde prosperar sem ellas ; a sua independência , a sua bberdade estão igadas á sua conservação. Deva chegar a iora, eun que ao egoísmo das facções não icja mipfiiiciBmle fácil saerifiea-bi, aos seus cálculos. A sorte do paiz, a sorte da sua no presente, a perspectiva do seu EUtíiJiuramento no futuro uflo hão de Cear á discrição dos perturbadores jogadas na cega lotaria dos tumultos. Este suicídio lento da liberdade rúio SP ha de intentar nos olhos do po\o, sua victima , sorrindo lepois a salvo, A tolerância 6 para as opi-nòes que discutem—mas para a força bruta dos motins existe o argumento único de uma iusliça prompta e severa.

A causa da ordem tem por si todos os interesses respeitáveis, toda? as classes illus-tradas, a voz do remo, as mtelligencias, os capitães, a industria , tudo em fim , que re-í)renenta na sociedade um elemento de conservação o de riqueza. Alterar a paz á sombra da qual todos elles se estreitam , e de cuja harmonia subsistem equivale a trespas-a-Sos do menino golpe. Oâ perturbadores b3o 13o inimigos da propriedade e das classes úteis como de qualquer forma do governo regular ordenado. É o principio da salvação geral que se invoca , quando a Lei se arma da sua inflexível espada para castigar.

Já o dissemos, e repetimos — para a lucta aberta, nobre, e intellectual, que na tribuna e na imprensa oíferece ás diversas religiões políticas a mouarchia representativa , pedimos, fazemos aindn mais — exigimos a pos-sivel latitude c a maior igualdade. Mas aonde essa acaba para intervir o plebscito das revolta? acabam lamberá os foros da mode-para só apparccer a inimediata repressão. Sem isto a trauquillidade dos paizes estaria á merco do primeiro pequeno Catilma, sentisse em si a ousadia, ou a esperança de lucrar á custa dos males públicos, erguendo o estandarte da insurreição. Os povos e os interesses uacionaes não são nem a herança, nem a conquissta dos ambiciosos, que os cubicam.

O movimento de Guimarães não veio de súbito, era esperado pelos antigos fautores da anarcbia. Já hotitem se davam sem rebuço 03 parabéns pelos acontecimentos que brevemente se iam verificar ' A generosidade com que tcem sido tractados ammou-os a abusar. Entretanto a tolerância contém-se dentro de limites, que se não ultrapassam debalde. O « Quousque tandem CalUim abutere pacientia noslra?» é uma frase que se não deve riscar nunca da lembrança dos conspiradores. Um instante surge em que o voto do Reino, e à acção do Governo se combinam para pôr um termo definitivo a planos tão criminosos como desvairados. A indignação publica fulmina os que sem entranhas para a terra natal espreitam ancioaos a occasião de a dilacerar com incessantes alvorotos e contendas civis. A questão administrativa ou política das situações não se decide a trovejar n'uma praça, a enrouquecer nas ruas, ou a assaltar os quartéis. Os meios de a resolver constitu-cionalmente faculta-os o regimen liberal igualmente a todos os cidadãos. Ussm delles se teem por si a razão.

Porém desde que se retiram do posto, que a lei permitte, e appellam para a violência conde ninaram-se á sina das facções destruidoras ; provocaram o ódio de tentativas inúteis , e todavia tão fataes para os filhos da mesma família, e voluntariamente assumiram a tremenda responsabilidade de ura crime, que ameaça ao mesmo tempo as bases de qualquer governa possível, e todos os interesses que dependem de instituições firmeá e luráveis.

Queixem-se de si — se lhe pesar demais

obre os botnbros essa responsabilidade, que

ao levianos são em tomar, e que só perce-

>em, quando o successo os não absolve delia.

Entretanto alóra de ser um delicto social

até odioso e atroz, que se erga a simpli-

idade dos crédulos para com elles armar ao

alculo de uma ambição desnaturada. Osan-

ue que assim se faz correr ha de um dia

asgar de remorsos os agitadores.

RECEBEMOS folhas de Madrid de 11 do correu-te.

SS. MM. e A. permaneciam na capital sem ovidade era sua importante saúde.

O Marechal de Campo D. José de Ia Concha

ommandanle geral da divisão expedicionária de

alliza partecipa , cm dala de 9 , que depois de

laver começado a sua marcha por Valladolid e