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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1848.
Presidiu — O Sr. V. de Laborim.
Secretarios, os Sr.s Pimentel Freire
Margiochi.
ABERTA a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, verificado o numero de 32 D. Pares presentes, foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão — Esteve presente o Sr. Ministro da Justiça.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
l.° Um Officio do Ministerio da Fazenda, satisfazendo ao requerimento do D. Par Pereira de Magalhães, feito em 30 de Janeiro, pag. 112, col. 4.º; comprehendendo tambem o que respeitava ao Ministerio do Reino, e que existia naquelle.
2.° Um Officio do D. Par C. de Lavradio, representando, que em consequencia da accusação, que lhe fóra feita em 12 do, corrente mez pelo Collegio eleitoral da Provincia da Estremadura, lhe parece que a sua honra, e até o decoro da Camara, exigem, que se abstenha de tomar parte nas suas deliberações, e de comparecer nas suas Sessões, esperando submisso a sentença, que a Camara, constituida em Tribunal de Justiça, julgue deva pronunciar.
O Sr. PRESIDENTE — A Camara fica inteirada, e o Officio passa á Secretaria para o fim competente.
O Sr. SOUSA AZEVEDO — Sr. Presidente, se eu bem entendi a leitura do Officio, de que a Mesa acaba de dar conhecimento á Camara, parece-me que o D. Par, o Sr. C. de Lavradio, allude a duas circumstancias: primeira o seu melindre, e segunda a dignidade desta Camara, em consequencia do que julga não dever continuar a tomar parte nas suas deliberações. Quanto á primeira parte, não me é licito emittir a minha opinião, nem entrar no sanctuario do melindre do D. Par; mas quanto á segunda parte entendo, que não é sufficiente mandar-se guardar o officio na Secretaria; e a idéa que me suggere a simples leitura delle, é a de que será conveniente, e conforme á dignidade desta Camara, responder-se ao D. Par (Apoiados), pois que não havendo nos motivos a que S. Ex.ª se refere, fundamento plausivel para que cesse de exercer as suas funcções (Apoiados), a Camara ficaria, em falta, não manifestando o seu sentimento pela escusa do D. Par, dizendo-lhe que não é contrario á dignidade da Camara, nem á de S. Ex.ª, que continue a funccionar. O acontecimento está ainda muito estranho, e distante de produzir effeitos, de que provenha o julgamento nesta Camara. A Commissão encarregada de apresentar o seu parecer sobre o requerimento do D. Par, ainda não apresentou, nem talvez possa hoje concluir o seu parecer, porque o negocio é grave, e digno de toda a circumspecção: por consequencia, parece-me, que tomando-se o expediente de mandar para a Secretaria esse officio, sem que nos termos indicados se responda ao D. Par, se concluirá dahi que a Camara entende, que o D. Par daria um documento de falta de decoro para com a mesma Camara, se continuasse a tomar parte nas suas deliberações, o que me parece de fórma nenhuma se póde assim considerar, em vista do estado do negocio: é esta por tanto a minha opinião, e creio que a da Camara. (Apoiados.)
O Sr. DUARTE LEITÃO — O requerimento do D. Par, o Sr. C. de Lavradio, em que pediu a esta Camara, que por ella se requeresse ao Governo a remessa de certos documentos, que diziam respeito ao que se tinha passado no Collegio eleitoral da Estremadura, relativamente á reunião do mesmo Collegio, foi remettido com urgencia á Commissão de Legislação; mas esta não tem podido, por motivos justos, apresentar o seu parecer para ser lido hoje: entretanto espera, que talvez na proxima Sessão o possa apresentar, e que a Camara tome uma resolução.
Agora accrescentarei ao que disse o D. Par, o Sr. Sousa Azevedo, que eu concordo inteiramente com o que S. Ex.ª acaba de dizer, e que entendo que é da dignidade, e honra desta Camara, que se participe ao Sr. C. de Lavradio, que não ha inconveniente algum, em que elle continue a exercer as suas funcções, por quanto o objecto, a que elle se refere, está ainda muito longe de poder ser tomado em consideração por esta Camara. Voto por tanto, para que neste sentido se escreva ao D. Par, o Sr. C. De Lavradio (Apoiados), convidando-o a vir ás Sessões da Camara.
O Sr. PRESIDENTE — Queira o D. Par o Sr. Sousa Azevedo, mandar para á Mesa por escripto a sua proposta.
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, eu concordo nas conclusões d'ambos os D. Pares, mas não posso deixar de mencionar como muito digno e muito proprio da honra e alto caracter do nobre C. de Lavradio, o passo que elle deu.
A questão na verdade está muito longe de se poder aqui apresentar, e ninguem ainda poderá dizer que com effeito haja de se apresentar, mas o que appareceu publicado sobre o objecto obrigou o D. Par a tomar a resolução que tomou de se dirigir a esta Camara como é proprio do seu pondunor, e o D. Par não seria o homem que é senão obrasse assim: conseguintemente tudo quanto respeita á honra do D. Par, e tudo quanto pertence á dignidade do seu caracter está preenchido: agora porém, pelo que respeita a esta Camara parece-mo dever-se adoptar a conclusão dos D. Pares que me precederam. A Camara não póde considerar motivos legaes (ainda que sejam louvaveis quanto aos sentimentos do D. Par) estes que se dão para que S. Ex.ª não venha assistir ás nossas sessões em que elle toma uma parte tão conspícua e tão interessante; por tanto conformando-me com a opinião dos D. Pares eu voto igualmente para que o Sr. C. de Lavradio seja convidado pela Camara a tomar parte nos seus trabalhos pelos motivos já apresentados pelos D. Pares Sousa Azevedo e Duarte leilão.
O Sr. SOUSA AZEVEDO — Esta a Proposta, salva a redacção.
PROPOSTA.
Proponho que se responda ao officio do D. Par, o Sr. C. de Lavradio, no sentido de manifestar-lhe, que esta Camara não considera haver motivo para S. Ex.ª deixar de comparecer a tomar parte nas suas deliberações; e por isso convida o D. Par a continuar no exercicio das funcções de Membro do Corpo Legislativo = Sousa Azevedo.
O Sr. PRESIDENTE — Este negocio já se vê, que por sua natureza deve ser declarado urgente, e convem decidir-se: está por tanto em discussão, e agora é que tinha cabimento tomar-se a palavra sobre este objecto (Vozes — Votos).
O Sr. C. DE THOMAR — Peço a palavra unicamente para declarar, que voto pela primeira parte, e que rejeito a segunda, isto é, voto por aquella, que diz — que a Camara não considera haver motivo para que o D. Par deixe de funccionar — peço por tanto a V. Ex.ª, que proponha o requerimento do Sr. Sousa Azevedo em duas partes.
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Peço ao Sr. Secretario tenha a bondade de lêr a segunda parte (Satisfeito proseguio).
A questão Sr. Presidente, é meramente de redacção porque se se adoptar a primeira parte da proposta, que é a opinião do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, implicitamente se entende que a Camara deseja que o D. Par aqui se apresente para continuar no exercicio das suas funcções; portanto a expressão convida ou outra que será talvez mais propria espera que o D. Par continuará no exercicio das suas funcções nesta Camara se poderá empregar, visto que nem se altera a decisão da Camara nem se diz cousa que a mesma Camara não tenha desejo de que se entenda; mas tudo isto salva melhor redacção. A Camara dos D. Pares approva este pensamento, pertence á Mesa redigir.
O Sr. SOUSA AZEVEDO — Sr. Presidente, quando eu fiz a minha indicação verbal, não usei da palavra convida; mas os D. Pares que me succederam usaram expressamente da palavra convida: ninguem impugnou o pensamento, que parece ser de toda a Camara, e sendo eu então convidado para redigir a proposta, que havia feito, o que devia eu fazer? Consignar só a minha idéa? Não; e por isso consignei tambem a idéa que tinha vogado na Camara, exarando-a no proprio termo, que tinha sido apresentada. Este - esperar que continue — é o mesmo que convidar; mas eu quiz cingir-me á palavra convida, por ser a propria palavra de que se serviram os D. Pares; mas quem diz que quer que continue a exercer as suas funcções, convida a vir á Camara: portanto, salva a redacção, póde-se approvar a idéa, que é em todo o caso — escrever-se ao Sr. C. de Lavradio no sentido, de que parece á Camara não haver motivo, para que S. Ex.ª deixe de comparecer, é que pelo contrario a Camara espera, que S. Ex.ª venha assistir ás Sessões: eis aqui portanto o mesmo convite, porque não se póde considerar outra cousa aquillo, em que todos nós estamos concordes.
O Sr. C. DE THOMAR — Sr. Presidente, eu não quero disto fazer uma questão, quero porém que fiquem bem consignadas as minhas idéas. A minha opinião é que a Camara deve limitar-se a dizer, que não ha fundamento algum, para que o D. Par o Sr. C. de Lavradio deixe de vir tomar parte nos trabalhos desta Camara, oppondo-me a tudo o que não fôr isto, ou passar alem; quer seja a palavra — convida — ou a, palavra — espera — ou ainda qualquer outra que por ventura se queira accrescentar; e desejo não entrar mais na discussão deste negocio, por isso que nestes objectos são sempre desagradaveis os desenvolvimentos: quero porem que fique bem expresso, que a minha opinião é, a de que em vista do officio do D. Par, se lhe responda que a Camara não considera, que possa haver fundamento algum para S. Ex.ª deixar de tomar parte nos nossos trabalhos; e sinto que a proposta não tivesse sido concebida nos termos, em que S. Ex.ª o Sr. Sousa Azevedo primeiramente ennunciou, porque nesse caso eu não teria feito observação alguma: mas uma vez que se redigiu de outra maneira, entendi que não podia deixar de fazer aquellas observações, que apresentei á consideração da Camara.
O Sr. PRESIDENTE — Como a Mesa ha de responder, tenho a pedir um esclarecimento — Se ha de ser como um officio, ou como deliberação da Camara.
O Sr. C. de Thomar — Eu desejo ter com o D. Par toda a especie de consideração, e não me opponho a que se expresse no officio a primeira parte da proposta.
Foi approvada a primeira parte da Proposta.
Lendo-se a segunda, e na acção de votar-se, disse