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CAIAM POS MISTO PA8R

ÍXTRàCTO D4 SESSÃO DE t DE MARÇO. Prtiídmda âo Mm.mo Sr* José da Silva Carvalho, §««retÉrio« — Oâ Sr$. Condi de Mello, • Cinde da LouísH,

(Àsritliam w Srt* Ministros, ão RHnot « da Justifa^ >]" '"

P1H4 #^ tora da, tarde, l©ndo-se verificado a pfâjfnifa dè 47 dignos Pares, declarou o Mx.m Bi-*- TPíôSÍdeniâ Aberta a sessão. Leu-se a fc®k ti irtttfee#nte, contra a qual nío houve re-els mação.

O Sr, Secrsttrio Conde dê Mello deu isonta da f»gafnte correspondência:

Um offieio do Ministério dos negócios da Fa-uada, rem#U4ndo 80 exemplares da relação nominal dos empregados de todos os Ministérios, éma referencia ao orçamento de 18S4 a 1855.

Mandaram*$s distribuir,

O Sr. TU$onde d$ Laborim— Sr. Presidente, j»ídi a palavra para díxer aV, Ex.% que, estando sã persuadido de que a nomeação de uma deputação é sempre um objecto muito sério, seja qualquer que fòr o seu fim» e de que o§ nomeados âefém concorrer, a não terem causa justificada, tenho a qaeixar-rae amargamente a V. Ei' de fus se nio dessem na secretaria as ordens necessárias, para aerem afilados todos os dignos Pare?, d» que se compunha a depttta§S«» porque ef-ficiÍTamftnte aconttotn, que i» deixou de dirigir tm offldô ao Sr, Visconde de Podentes, e dãhi resultou filiar 8. Ex/, # eu* qu« tinha combinado ir na sua companhia. íi uma falta muito notável, e que defe produsír grave censura» e assim torna-se necesaariu, que Y. Es,* dè as or-áeus as mais positivas» para que um procedimento tal st nio repita.

O Sr. Secretario Gonie da íotííã—Oi «viiof IsBrara-se pela secretaria a todos os dignos Pares,

O Sr, Visconde de Lahorim — Eu pediria mu íttineiosamente ao Sr* Ministro do Reíoo, que ti-?«8S9 a bondade de participar a Sua Magestade, o motivo de similhante falta; e se lhe merecer este distincto obséquio, deve contar com o meu reco-aateimentò.

O Sr. MntsWo do» negócios do Reino certificou tt digno Pif» qu» â sua falta, e a do Sr. Yís-eondí d« Podentes, na deputação que devia apresentar a Sua Magesíade a resposta da Camará ao áíscurso do Tnrono foi sentida... (O Sr. Visconde ii Laborim — Kotaía}; pediu ao digno Par qoe 16 nio antecipe; que ©11© Sr* Ministro tem ás v«ses diíflcildàd» em se explicar» porquf deseja fsíe-lo correctamente. A falta doi dois dignos *Sar#s foi vista, t intende» julgando por si, que Maentida, ma»nfonotada, como dí»od%no Par, pois á« Chefa do Estado até ao u1tte« doa mem-btot éaquellt Camará» que á elle Sr, Mínfstro» níngasm po4«ria crer, que doif caracteres taes» ^•étao o Sr. Yiiconde de Laborim» e o Sr. Yíieonde dtPodwrtes» faltassem, anão ser por uma ciuia, •Io dis juftíffe^dissima, mas impossível de remt-iitr.

Kão Si lembrava, comtudo, defia qu* agora vè, que foi â ftlta d« entrega do èMmo depirti-t«ip«ç5o ao# dfgnoâ Paref.

Disse maii, que hontem í nõfte, dtpois de ter r*cebido as ortfens âê Sua lisafestieie> mandou i tempo para & ieeirêtarii o aviso pira sf rem cottrtda-âos os dígnoi Ptrei, qua ettavaoi nomeados para a d#putaçao ^ ma« acontecem muitai veees deste* áiseuídos, por diversas causas qu» nfo está na safo de ningaem evitar sempre; no «nt&nto, o que podía S. Es.* dber ao digno Par é que se fncàTrega de partitípar ã Sua Magptftd* qual foi • motivo da falta.

O Sr, Visconde de Laborim—Muito bem» Agra* áifotV, Ex.ê

O Sr. Seefetarfo Cond$ ia toutU —> Coflsta tr« Mesa, que o oílicio foi entregue na caia do Sr. Tisconde de Podentei, m rua di Àtalaya n** 3.

O Sr« Vitemde de Podentes — Dou t minha palavra de honra, que oofflcio nío fôi li entregue; tanto que eu fiquei inteiramente surprehendido, qaando soube que a deputação tfnbm ido ao Paço, gliàii já se tê, qna não podia d«hat d^ compa-r«§«r (O Sr, fitcond» â$iato0rim-*>Apoiado),

DUemiio do segvintg partes? (n** tl3j. A commissão de fazenda, tendo examinado 09 additamentos, que foram apresentados nesta casa, por occãâíaô da âltf&ttU&r do parecer da mesmi «ommisslo» u* ffOy* felatwo ao projecto de kl b.' 99, rindo d«fCamará dos Sn- Deputados, tendente a Jitah^ifl&f, em conformidade com as disposiçSel Aè Çíllt constitucional da monarchia portuguesa, i lotàçfo de Sua Magêstade El-Rei D. PEDRO V, bem como de Suas AHesíaf Reaes ob Sereniisímos Senhores Infantes D. totz. D. Joio, D, FisâuiíDo, D. ÀBtrjSTo, e d»s Sereníssimas Senhoftílnf$ntas D.Mabia Aíwa a D. ãn-,|tohia; ittáaíwdo não s6 a qtte os ditos addita^

«wtos devem merecer mui particular atteneto da Umara, fflt8 Umbem ádecltraçlô feita pelo Mh niiteno no seb aa commisslo, no teto de le lavrar o seu parecer, de que nenhuma alteraçio, alvo no qaautiuyo, 8e pertenâer. fMer nt legil-laçao actual da llsta chil, . bem astím qj se d«viara julgar em vigor quaetqwr díipoSiçS« das e,s ex,stentes. visto qQ8 n|o *So JpreL-Biente revogadas pelo respectivo projueto; aUen-áendo, outrosim, ao grave inconveniente do ier-viço publico, que pôde resultar da demora destt Lei; attendendo, finalmente, a que o Ministério áeclarou, qae para salvar todos os escrúpulos, a prover a tudo que se jalgasse conveniente, eotft relação aos ditos additamentos, se comprometti* a ltvar á outra Gamara uma proposta de lei, que contivesse todas as disposições que nesta se julgara omittidas ; é de parecer, que a referida proposição, vinda da Camará dos Srs. Deputados, seja approvada sem alteração alguma

Sala da commíssão, 6 de Fevereiro de 18S4. =sJoíé da Stfaa Carvalho=Vísconde de Àlgê* = Francisco Tavares de Âlmeiia Proença (com de-cltraçio to artigo U."}=;ViscoMe de Castro = Francisco Simões Margiochi= José Maria Grande = Thomás de Âquino de Carvalho.

PROJECTO DB tBI H*f 99.

Artigo 1.* A dotação de Sua MageâUde Et-Isi o Senhor D» PEDRO V, é fixada na quantia áe um conto de rlís diários, qne será abonada a eantsr do dia quinse d« Novembro do anuo fiado

Ari. a,* A contar do mesmo dia receberá, a titulo de alimentos, Soa Alteza Raal o Sereníssimo itnhor Infante D. Luiz, deieseís contos de réif pêt anno; e debaixo do mesmo titulo serão abonados dous contos a oitocentos mil réis annuaei a cada um dos Senhores Infantes D. Joio, D Fkk-sahdo e D. Augusto; bem como a cada umi dat Sereníssimas Senhoras Infantas D.Màwa Anka • D. Antonia.

Art. 2.* Nenhuma outra quantia, além das sasudonadas noi artigos antecedentes, será abonada para ss despeias dt Casa Real, qnalquer ^a« seja a tua naturesa ou denominação.

Art. 4.* Fica revogada a legislação em contrario.

falseio dai Cortes, em 9 de Janeiro de 18S4, — ./sito Gomes da Silva SãMhes, Presidente s=a Cmtodio Ribrilo d« Carvalho, D«puttdo, Secretario =!/•#/ lavaru Ã* Mm*«4o, Dtputado, Sttre-t*ri#.

O Sr. Vísemãê di Laborim—Sr. Presidente, antes de printfpiar, peço a V» Ex.a qaeira dignir-se de mandar faxer leitura de todo« os addita-mentos, que se acham em cima da Mesi, e que foram remtttidoí á commissSo, para sobre elles dar o seu parecer, (Satisfeito^ proteguiu.)

Sr» Presidente, eu nio me proponho a fazer as miohai breves reflexões smlo iobre os fundamentos do parecer» que apresentou a commisslo, r§-lativamente ao projecto, que pela segunda vez lha foi enviado com os additamentos; portanto refiro-me só á dotação de El-Rbi o Senhor D. PEDRO V; dotação, que eu reputo permanente, § irrevogável*

Conformo-me com as dotações, designadas aos Senhores Infantes e Infantas; e com quanto as considere diminutas, todavia como são provisórias e attentas as nossas circumstancias financeiras, nada direi a seu respeito.