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192 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

Se o governo está deliberado a offerecer o rendimento do tabaco por garantia do emprestimo, perece-me que, posto que Lisboa e Porto não possuam os grossos cabedaes de outro tempo, ainda ha muitos que procuram emprego, a que com tal garantia não se recusariam a entrar nesta empreza. Os sacrificios seriam em proveito dos nossos concidadãos, e o numerario ficaria no paiz. Qualquer somma que se obtivesse era uma vantagem.

A minha opinião é que o emprestimo se não faz, ou pelo menos não se faz na totalidade; e se se fizer, será por preço desgraçadissimo. Isto se deprehende das repetidas expressões do mesmo contrato = se o emprestimo se não realisar = na parte em que se realisar =; pois o que pretendem é receber os 2.400:000$000 réis do caminho de ferro, e fazer jus á commissão. Assim julgo que nos devemos desembaraçar destes banqueiros, e procurar na Europa outra casa que aos de mais garantia, e com que possamos contratar um emprestimo em melhores condições do que as d'este, que vae arruinar o paiz (apoiados).

Sr. presidente, no banco de Franca e Inglaterra o juro do dinheiro é baixo, a 3 e 3 1/2 por cento, e devemos aproveitar a occasião para fazermos em boas condições uma operação de credito com uma casa respeitavel, porque a casa com que contratou o governo não tem a consideração devida, nem é uma sociedade legal conforme a lei ingleza, segundo me consta.

O sr. Ferrer: - Acabo de ouvir dizer ao illustre relator da commissão de fazenda desta camara, que ella tinha rejeitado a emenda que, na ultima sessão, o sr. conde de Thomar fizera ao artigo 1.° do projecto em discussão, e isto de accordo com o governo (apoiados).

Antes de fazer breves considerações a este respeito, peço a v. exa. que me diga se ha na mesa algum parecer da illsutre commissão de fazenda, visto que a emenda do sr. conde de Thornar recae sobre a parte mais essencial do projecto; e isto é um negocio grave, que vale a pena de se dar um parecer por escripto onde se consigne as rasões que tem para rejeitar aquella emenda.

Eu prevejo que a illustre commissão tem muito boas rasões para a rejeitar; está no seu direito de o fazer, e entendo tambem, como os membros da commissão, que o contrato não só é mau, mas péssimo, e até humilhante para este paiz. Por consequencia não lhe faltam mui boas rasões para justificar a rejeição.

Agora o que me surpreheade, apesar de que, aos tempos em que vamos, já poucas cousas me surprehendem, é que o illustre relator da commissão declarasse que a emenda fora rejeitada de accordo com o governo. (O sr. Marquez de Vallada: - É admiravel.)

Que a commissão rejeitasse a emenda, comprehendo-o, pelo que já disse, e porque estava no seu direito; o que me espanta é que esia rejeição fosse de accorao com o governo:
Sr. presidente, pois não vimos nós na ultima sessão as respostas que deu o sr. ministro da fazenda ás perguntas que se lhe fizeram? Não perguntei eu a s. exa. se neste projecto se pedia uma auctorisação para ratificar o contrato Goschen, ou se eram duas auctorisacões, uma para contratar o emprestimo, e a outra para o caso de se não poder effectuar esse contrato?

E não respondeu o sr. minisiro da fazeada categoricamente, que os primeiros artigos eram applicaveis ao contrato Goschen? (O sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado.)

Quando o sr. conde de Thomar desceu da sua cadeira, veiu com a sua substituição mostra-la ao sr. ministro da fazenda, voltou para o seu logar e remetteu-a para a mesa, declarando que o governo devia aceitar aquella proposta, visto que ella era de um amigo, não ouvimos nós os argumentos do digno par, e que tanto o sr. ministro como o illustre relator da commissão pediram que esta emenda fosse á commissão? (Apoiados.) Então como póde ser isto? Como póde proceder assim um homem de honra, brioso, qual é o sr. ministro da fazenda, e eu declaro que sou o primeiro a apregoar as suas virtudes por toda a parte?

Eu não posso conceber como o sr. ministro da fazenda aceitou aqui uma proposta de um digno par, e depois foi na commissão concordar em que dia não seja approvada. Não comprehendo.

Mas ainda ha mais. O illustre relator da commissão disss, que neste projecto não se pedia auctorisação para a ratificação do contrato realisado com a casa Goschen; que continha simplesmente auctorisação para contratar em geral, e note bem a camara que isto é o que eu ouvi ao illasire relator. Se assim é, o contrato Goschen está fora da discussão, e nós não podemos de forma alguma discutir nem deliberar acerca d'elle.

Sr. presidente, como é que o governo rompe as estipulações do contrato; porque no artigo 6.° se diz expressamente que o governo pedirá ás côrtes auctorisação para ratificar o contrato; no artigo 17.° tambeni expressamente se diz que o governo, logo depois de reunidas as côrtes, trará ás camaras um projecto para ser auctorisado a ratificar o contrato, e no artigo 7.° diz mais que tudo isto se fará no espaço de quatro mezes, praso que acaba no dia 16 de julho.

O sr. Ministro da Fazenda: - No dia 16 de agosto.

O Orador: - Pois será assim. Seja porem o que for, o que eu pergunto é se neste caso o sr. ministro da fazenda cumpriu a obrigação que contrahiu de o trazer á camara immediatamente depois das côrtes reunidas para ser auctorisado o governo a ratificar o contrato? Ora o governo faltou á palavra dada, faltou á obrigação juridica e a um dever moral, que manda que todo o homem seja leal á palavra que deu.

Mas, sr. presidente, isto tem mais consequencias, e note bem a camara o governo declarou que este projecto não o auctorisa a ratificar o contrato Goschen, o que importa é o mesmo que pó-lo fora da discussão, para não nos podermos occupar delle.

O governo faltando aquella estipulação tem de pagar uma grande multa, multa que está determinada no mesmo contrato, e ha de paga la necessariamente, pois nelle se diz que, quando por qualquer motivo deixe de ser approvado no espaço de quatro mezes, incorrerá na multa da bagatella creio que de 60:000 libras ou de 1 por cento.

Eu não comprehendo o que ha de verdade em todo este negocio. Não percebo como se póde dar esta tergiversação. A questão é muita clara. Houve um contrato feito entre o governo portuguez e a casa Goschen, no qual se estabeleceu que, assim que o parlamento fosse aberto, esse contrato lhe seria apresentado para receber a sua ratificação. Que havia a fazer nestas circurnstancias? Duas cousas simplesmente. Vir logo ao parlamento pedir a ratificação do contrato, e solicitar auctorisação para poder contratar outro emprestimo, caso que o banqueiro Goschen deixasse de cumprir as condições exaradas no mesmo contrato.

Nós, os jurisconsultos, costumados a ir sempre pelo caminho direito, da rasão e da justiça, somos muito mais cautelosos do que os homens de fazenda. O que eu vejo é que em todo este negocio tem havido uma certa oscillação e tem-se sempre trilhado caminhos de zig zag. E a rasão eu, bem a sei; é porque, sendo este contrato péssimo, não querem os homens de fazenda ficar presos pelas disposições estipuladas pela casa Goschen, porque podem achar outro emprestimo em melhores condições.

Ora, apresentando-se aqui o contrato para ser ratificado? o governo, embora achasse contratos muito mais vantajosos, não os podia fazer, porqua se achava preso pelo actual; o que não acontece pedindo-se ás côrtes unicamente uma simples auctorisação para poder contratar. Isto parece-me que não soffre duvida alguma. Quem attender bem ás palavras do contrato, ha de reconhecer necessariamente isto mesmo. Lá está o artigo 7.° que diz "se por qualquer motivo este contrato não for approvado e posto em execução ao praso de quatro mezes? o governo portugues pagará a