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200 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

homem tem sempre iguaes direitos na sociedade, e nós devemos salvaguardar esses direitos, seja a quem for.

Estimo muito as explicações do sr. ministro, e fico satisfeito pela certeza que dá o governo de que se hão de seguir os principios de justiça e de direito publico em questão tão grave, como é esta, relativamente a prisioneiros de guerra.

O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um parecer das duas commissões reunidas de fazenda e obras publicas, a respeito de um projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, que se refere á construcção dos caminhos de ferro.

Tenho por esta occasião a honra de mandar tambem para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei para que a bibliotheca publica da cidade do Porto seja considerada um estabelecimento municipal, para todos os effeitos.

Foram lidos na mesa.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu tinha annunciado uma interpellação com referencia a um assumpto que me parece importante; trato da circulação fiduciaria. Muita gente assusta-se com o augmento dos bancos. Eu não posso tornar-me solidario n'estes sustos, porque entendo que a questão bancaria é separada da questão fiduciaria. Nós temos assistido a um facto consideravel, e vem a ser que o augmento do numero dos bancos não está em harmonia com o augmento da circulação fiduciaria. É certo que esta circulação desenvolvendo-se, póde em circumstancias ordinarias dar utilidade ao paiz, assim como era circumstancias, das extraordinarias muitos paizes se têem salvado com o curso forçado. Nós não temos o curso forçado, mas desgraçadamente falta-nos tambem o curso voluntario.

Alludindo á interpellação sobre este assumpto, quero só chamar a attenção do governo para que no momento mais favoravel se possam estabelecer as bases indispensaveis, a fim de que a circulação fiduciaria entre nós seja um facto de utilidade commercial.

Quanto á outra interpellação que eu tinha annunciado com respeito ao adiamento da alienação do caminho de ferro de sul e sueste, estou completamente satisfeito, porque esse adiamento se realisa, e devo declarar que a minha idéa não era contraria ao pensamento do governo, de, com o producto d'aquelle caminho, occorrer aos encargos provenientes de novas construcções; mas como o valor do caminho ha de crescer com o tempo, entendia eu mais conveniente não o alienar por ora.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): - Posso assegurar ao digno par o sr. Carlos Bento, que o governo dá uma grande importancia á questão da circulação fiduciaria, que tem de ser resolvida por uma lei geral. S. exa. não ignora que desde muito tempo está nas praticas administrativas conceder, por privilegio especial, aos differentes bancos a faculdade de emittirem notas. Nos ultimos mezes a creação dos bancos tem-se multiplicado consideravelmente, e para manter a respeito de todos o mesmo principio de justiça, o governo não tem de pedir ao parlamento auctorisação para que lhes seja concedida essa faculdade.

O digno par sabe melhor do que eu, a camara toda o sabe, que a emissão de notas tem por limite natural as necessidades commerciaes do mercado. Por mais bancos que haja com a faculdade de emittirem notas, os inconvenienteo que d'ahi podem resultar são na pratica limitados e compensados, e annullados pelas poucas pessoas que podem recorrer a esse meio.

Eu quiz dizer isto, para assegurar ao digno par que o governo dá a este negocio a mesma importancia que s. exa. lhe dá. O governo tenciona estudar o assumpto, e espera poder apresentar uma lei que o regule convenientemente. Emquanto porém não ha lei, entendeu o governo dever manter o direito a todos os estabelecimentos bancarios, em conformidade com os mesmos principios de justiça e igualdade que a todos se tem concedido, exceptuando a faculdade de emissão de notas.

Estimei ouvir dizer ao digno par, que se dava por satisfeito com o resultado da deliberação tomada pela outra casa do parlamento ácerca da venda dos caminhos de ferro de sul e sueste, isto é, que não se tratasse agora da venda d'esse caminho, mas que se reservasse para melhor occasião, quando aquella propriedade tivesse maior valor do que tem actualmente, a fim de que o thesouro auferisse tambem maiores vantagens do producto d'essa venda.

Esta é a idéa do governo, e por isso elle concordou de bom grado com as modificações que as commissões de fazenda e obras publicas da outra camara fizeram na proposta do governo.

O pensamento do governo foi este, quer dizer, a venda do caminho de ferro de sul e sueste fica para outra epocha; Emquanto porém esta não chega, a administração d'aquelle caminho continua, como até aqui, a ser feita por conta do governo, introduzindo-lhe porém todos os melhormentos que sejam necessarios e possiveis, como o tem feito até agora, para que quando chegue a occasião de recorrer ao producto da venda do caminho, para attenuar os encargos resultantes da construcção das novas linhas ferreas, essa propriedade possa produzir maiores vantagens para o thesouro do que poderia produzir agora.

Limito aqui as minhas observações era resposta ao digno par.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos n'esta sessão.)

O sr. Barros e Sá: - Desejo saber se v. exa. me inscreveu?

O sr. Presidente: - Estão inscriptos os srs. Carlos Bento, v. exa., o sr. Ornellas, e agora o sr. marquez de Vallada. Tem portanto a palavra o sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: - Começarei por agradecer ao sr. ministro das obras publicas as explicações que acaba de dar.

Estou certo que a questão fiduciaria merece a attenção do governo, e tem ella, na verdade, bastante importancia, para merecer essa attenção. Mas ás observações que s. exa. acaba de fazer póde dar-se uma interpretação que não me parece muito conveniente. O nobre ministro disse que a circulação fiduciaria acudia sempre ás necessidades do paiz. Se com isto se quer dizer que essa circulação está em relação com... (Não se ouviu.)

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Se v. exa. me dá licença, eu o que disse é que, qualquer que fosse o numero de estabelecimentos bancarios que emittissem notas, tinham nas necessidades do commercio o seu direito natural. Não disse que pediria ao parlamento que satisfizesse a essa necessidade; mas sim que quaesquer que fossem os estabelecimentos emprezarios, essa emissão tinha nas necessidades do commercio um limite superior a ella.

O Orador: - Eu não respondi ás observações de v. exa.; referia-me apenas á interpretação e intelligencia que d'ellas se poderia tirar.

A circulação das notas do banco ha trinta annos, ou em 1846, era em Portugal excedente a 4.000:000$000 réis, em quanto que hoje pouco excede a 3.000:000$000 réis, logo a circulação fiduciaria, não só não tem augmentado, como ainda tem diminuido, apesar de haver esse grande augmento de numero de diversos estabelecimentos bancarios ... (Não se ouviu.)

Na Belgica, por exemplo... (Não se ouviu.)

É necessario pois attender e muito reflectir que desde o momento em que a circulação fiduciaria não for garantida, não poderá ter aquelle credito que é necessario que tenha para poder comparar-se á moeda metallica. Sem essa garantia as notas serão consideradas como uma especie de moeda municipal, que não póde ter circulação senão dentro dos estreitos limites do respectivo municipio, isto é do lo-