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N.º 33

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Branco
Marquez de Sabugosa

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da guerra e marinha.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, declarou-se aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se a seguinte

Correspondencia

Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei:

l.ª Auctorisando o governo a applicar até á quantia de 50:000$000 réis ás despezas necessarias para que os productos da industria nacional possam concorrer á exposição universal, que ha de realisar-se em Paris no mez de maio de 1878.

2.ª Isentando de direitos todo o material que as camaras municipaes de Lamego e Santarem importarem para as obras do abastecimento de aguas das mesmas cidades.

3.ª Sobre poderem os empregados addidos, temporarios ou supranumerarios, que tenham servido em repartições do estado vinte e cinco annos, ser providos nas vacaturas de amanuenses d'essas repartições, independente de concurso.

4.ª Concedendo á camara municipal de Castro Marim auctorisação para demolir os arcos denominados Portas de S. Sebastião e Santo Antonio, e uma muralha.

5.ª Auctorisando o governo a pagar a D. Antonio da Costa Pinto Sanches de Chatillon, e aos herdeiros de Antonio dos Santos, as quantias que fraudulentamente lhes foram tiradas do deposito publico com precatorias falsas.

6.ª Sobre serem os filhos perfilhados comprehendidos, como os legitimos e os legitimados, nas disposições da lei de 19 de janeiro de 1827, e do decreto de 3 de dezembro de 1868, partilhando nas respectivas pensões, em conformidade do direito commum.

7.ª Sobre o preço que deverá servir de base á licitação da empreza com a qual for contratada a construcção de um estabelecimento de banhos nas aguas thermaes denominadas Caldas de S. Jorge, no concelho da Feira.

8.ª Auctorisando o governo a despender mais réis 80:000$000 com a continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares do relatorio do tribunal de contas relativo aos exercicios de 1869-1870 e 1870-1871.

Mandaram-se distribuir.

Outro do presidente da associação commercial do Porto, remettendo 60 exemplares do relatorio dos trabalhos da direcção da mesma associação durante o anno findo.

Teve o competente destino.

O sr. Paiva Pereira: - Sr. presidente, acaba de ler-se na mesa o officio da remessa a esta camara do relatorio do tribunal de contas e mappas respectivos, sobre os exercicios de 1869-1870 e de 1870-1871, findo este ultimo em 30 de junho de 1872.

V. exa. sabe (e sabe-o com mais competencia do que ninguem) que estes documentos não são remettidos ás camaras legislativas para ficarem sepultados nos seus archivos.

Convem consultal-os e aproveitar do seu ensinamento, se algum contém, tudo que possa concorrer para o aperfeiçoamento d'este serviço e da fiscalisação mais rigorosa dos dinheiros publicos.

Accusam o tribunal de demora n'estes trabalhos, ou de apresental-os incompletos. Ninguem lhe faria tal accusação se os seus relatorios fossem lidos; porque de todos elles consta que lhe faltam muitos elementos indispensaveis para bem se desempenhar da sua missão, e que outros são deficientes, ou se lhe remettem com grande atrazo.

Examinem-se, pois, os seus relatorios e dote-se o tribunal com os meios precisos para dar conta de si, e habilitar efficazmente o corpo legislativo a pronunciar o seu veredictum sobre as contas dos ministerios e da junta do credito.

Peço conseguintemente a v. exa., que se digne recommendar á illustre commissão de fazenda, que não deixe de tomar em consideração os trabalhos ora apresentados, e de propor á camara, ouvindo o sr. ministro da fazenda, as medidas que lhe parecerem mais acertadas para se conseguir o fim a que alludo.

N'este sentido mando para a mesa a conveniente proposta.

É do teor seguinte:

Proposta

Proponho que sejam remettidos á commissão de fazenda o relatorio e mappas do tribunal de contas dos dois exercicios de 1869-1870 e de 1870-1871, para que, examinando estes documentos e ouvindo o sr. ministro da fazenda, haja de propor á camara as medidas que tiver por mais acertadas para se conseguir o complemento a que devem attingir aquelles trabalhos.

Sala da camara dos pares, 23 de março de 1877. = Paiva Pereira.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta, que acaba de mandar para a mesa o digno par, o sr. Paiva Pereira, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Vaz Preto: - N'uma das ultimas sessões mandei para a mesa um requerimento, pedindo ao ministerio transacto que mandasse a esta camara uma nota dos vencimentos, ajudas de custo e gratificações que se têem dado sem estarem auctçrisados por lei. Esta nota não veiu á camara até hoje. É necessario que se ponha termo a este estado de cousas, fazendo-se um inventario de tudo quanto existia, e que de hoje para o futuro haja mais escrupulo na administração dos dinheiros publicos. Por consequencia, mando esta nota para a mesa, porque entendo que o publico deve ter conhecimento dos desperdicios que se têem feito.

Requerimento

Requeiro que, pelos differentes ministerios, se mande a esta camara uma nota dos vencimentos, ajudas de custo e graticações que desde 1872 até hoje têem sido dados sem lei que os auctorise. = Vaz Preto.

O sr. Presidente: - Vou mandar saber á secretaria se já vieram os esclarecimentos pedidos pelo digno par, e

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