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262 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ceira para se arranjar maior somma, a fim de augmentar o armamento. Mas isto agora já não póde ser, felizmente; veja-se quanto produziriam as remissões n'um contingente de 12:000 homens! Dinheiro que se não applicaria ao augmento de novos soldados, mas sim de variadas armas! Uma vez, porém, que o parlamento votou a força de 30:000 homens, e visto só poderem estar em armas 18:000 homens, peço ao sr. ministro da guerra que ao menos dispense as reservas.

Diz-se que hoje as reservas estão licenciadas; mas é um erro. As reservas existem. Apenas ha quatro annos se tem dado algumas licenças; mas ha muitos homens que estão no serviço, porque a isso foram obrigados. Se se conservam na reserva é porque não têem outro modo de vida, e por isso continuam no serviço. Portanto, não se póde dizer que a reserva não existe, quando ha d'ella homens licenciados e homens em serviço.

Assim como a carta constitucional obriga o governo a vir todos os annos pedir ás côrtes o tributo de sangue, do mesmo modo se deve entender que não póde conservar a reserva em armas sem estar igualmente para isso auctorisado por uma lei. E póde porventura asseverar-se que subsiste a auctorisação que o governo passado veiu pedir ao parlamento ha quatro annos para chamar a reserva? Parece-me que não. Ora, se o governo julgou então que não podia chamar a reserva sem auctorisação das camaras, porque não veiu nos annos seguintes solicitar nova auctorisação para a conservar em armas? Já ouvi dizer aqui que não era preciso; eu, porém, entendo o contrario, e acho até que houve grande abuso em obrigar tantos infelizes a conservarem-se nas fileiras sem necessidade, porque não eram os interesses do paiz que obrigava o governo a detel-os ali. E se os interesses do paiz não exigiam tamanho sacrificio por parte d'esses homens, o governo não tinha direito para os constranger a isso, e tanto que nem lhes podia pagar pelos recursos ordinarios do orçamento, e só por meio de creditos supplementares ou extraordinarios.

Sr. presidente, diz-se que não ha soldados, que os districtos os não apresentam e que elles fogem do serviço; pois como não querem que elles fujam do serviço quando são tão mal alimentados e ganham tão pouco, ao passo que quando fóra do serviço passam melhor e ganham muito mais?

Ha muitos annos que ouço fallar na necessidade da reforma da lei do recrutamento. Sei que se nomeou uma commissão para este fim, a qual formulou o seu relatorio e projecto; mas a final relatorio e projecto morreram na algibeira, não sei de quem... O que sei é que até agora ainda ninguem apresentou cousa alguma. Qual é, pois, o projecto da commissão? Quaes as reflexões que ella apresentou? Não sei.

Aqui está o empenho que os nossos governos (não accuso este nem aquelle) têem procurado para desembaraçar a lei do recrutamento dos inconvenientes que tem, e fazer uma nova lei.

Se o soldado fosse bem alimentado, se não visse serem excluidos do serviço os que dispõem de influencias, se visse escolher com lealdade os que devem ser recrutados, se visse cumprir a lei, e se encontrasse em todos os recrutamentos os filhos do millionario, do proprietario e do aristocrata, então o povo, vendo isto, iria servir a patria de boa vontade, porque ainda que fizesse um grande sacrificio, via que elle era repartido por todos.

Sr. presidente, eu não posso avaliar nem conhecer o relatorio da commissão, mas o que posso em minha consciencia dizer a v. exa. é o que tem feito a aversão que o povo tem á vida militar! Essa aversão não vem da lei propriamente, mas da interpretação que os governos consentem que se lhe dê permittindo ás auctoridades administrativas o negociar com ella na questão eleitoral. Desde que se obtem votos recompensando esse serviço com a isenção de incursos no recrutamento, a lei desauctorisa-se. Isto são factos que todos sabem, não dou novidades á camara.

Já não fallo do tempo em que havia remissões a dinheiro, porque isso era uma mina. Pedia-se ao povo recrutas, um certo numero resgatava-se por dinheiro, o governo dava a esse dinheiro a applicação que entendia, e pedia mais recrutas, de modo que se davam vinte soldados em vez de dez!

Sr. presidente, ha muitos annos que eu tenho n'esta casa sustentado a necessidade de olhar com toda a seriedade para a lei do recrutamento, que importa o mais pesado dos tributos que o povo paga.

A lei de 1855 por que se regula o assumpto, e que tem vinte annos de existencia, é uma lei boa, pelo menos estabeleceu o systema da igualdade no recrutamento, sendo por ella chamado ao serviço tanto os opulentos como os infelizes. Essa lei estabelece que o recrutamento deve ser feito na freguezia aonde o individuo reside. Sabe v. exa. o modo por que se illude esta disposição?

Os incursos no recrutamento mudam-se successivamente, de fórma que na freguezia aonde residiam não são recenseados, e n'aquellas para onde vão tambem o não são, escapando por esta fórma á acção da lei.

Era, portanto, uma cousa bem simples o propor a alteração da lei n'esta parte, por fórma a evitar que não seja illudida, podendo-se ir buscar os mancebos recenseados a qualquer parte do mundo em que estejam residindo, como acontece em Hespanha, por exemplo, que vem aqui buscar os seus recrutas.

Pois, sr. presidente, em vez de se tomar qualquer providencia, os governos nem ao menos têem cuidado de um registo especial para este fim. O registo de que se servem é o livro dos parochos, que muitas vezes, contra vontade dos proprios parochos, não representa toda a verdade, e hoje assim como ha enterros civis, havendo os baptisados civis, desapparece completamente esse mesmo registo.

Registo civil não ha, e não vejo meio de reconhecer a identidade do individuo para o recrutamento senão o registo civil.

Ora, nós não temos senão o registo religioso, mas isso não satisfaz, logo não ha cousa nenhuma para reconhecer a identidade.

Ainda ha mais. Havia um artigo na lei de 1855, que não permittia que individuo algum occupasse logar publico sem justificar ter concorrido ao recrutamento, e isto era uma cousa santa e justa, porque castigava aquelles que fugiam á responsabilidade do serviço militar, mas foi tal a força e o poder dos interessados, que n'esta casa em 1873 se revogou esta disposição substituindo-a por uma multa pecuniaria, quer dizer, que só para os ricos se facilitou a concorrencia aos logares publicos, porque esses podem pagar a multa, emquanto que se houver um homem de merecimento, mas pobre, esse não póde entrar n'essa concorrencia, porque não tem com que pagar a multa.

Temos mais. O refractario foge, e o que dispõe a lei de 1855 para este caso? Dispõe que refractario que foge fica obrigado por si e por seus bens a responder perante o estado; mas veiu a lei de 1859 eivada de estrangeirismo, que estabelece no artigo 12.°, que "todo o homem que fugir ao recrutamento será declarado refractario, ficando responsavel o pae com a garantia dos seus bens". Assim soffre o pae, a mãe e os irmãos do refractario se elle não se apresentar, porque os bens da familia serão penhorados; e é isto lei do estado!

Oh! sr. presidente! não ha nada mais injusto e mais iniquo.

Eu repito isto aqui ha quatro ou cinco annos, sou apoiado; mas ainda não vi nenhum ministro que procurasse alterar esta disposição da lei.

Ha ainda mais.

A lei de 1855 estabelecia as substituições; era justo.