DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 263
Um homem não podia servir, e era substituido por um irmão ou por um amigo; mas em pouco tempo alterou-se este bem entendido principio, e foi tambem a lei de 1809 que fez essa alteração, determinando que em logar de substituições houvesse remissões a dinheiro, para com esse dinheiro se contratar outras recrutas.
Estabeleceram-se, pois, as remissões a dinheiro, e pareceu uma cousa muito boa.
Veiu o anno de 1873, e tal guerra fizemos ás remissões a dinheiro, que ellas foram abolidas n'esta casa.
Todos nós louvamos a Deus de se ter tirado de cima do povo a pressão que soaria da parte dos agiotas, que lhe emprestava dinheiro em troca dos seus bens, para elle dar ao estado, que o empregava em outras cousas. Mas não foi muito duradora a nossa satisfação.
Houve quem achasse esta resolução da camara injusta, e o sr. ministro do reino do gabinete transacto expediu uma portaria, em 19 de janeiro de 1876, estabelecendo, não a remissão a dinheiro, porque isto era muito mau, mas estabelecendo uma fiança de 240$000 réis a quem tivesse de procurar substituto por não querer servir, dando o governo todos os annos conta ás côrtes do uso que fizesse das quantias entradas no thesouro por esse meio.
Pois, sr. presidente, chamavam-se poucas recrutas, e como sobejava muito dinheiro, compraram-se armas, pistolas e peças de artilheria, tudo de differentes systemas e adarmes, e ficámos tendo de tudo, menos soldados; o estado deixou de ser servido, e o povo pagou o dobro d'aquelle tributo de sangue.
Ora, eu perguntei ao governo passado, e pergunto ao actual, de que serve a fiança?
Se ella desonera quem a faz, é o mesmo do que a remissão a dinheiro! Se ainda assim o afiançado fica refractario, soffre dois castigos pela mesma falta! Em todo o caso o que se faz a este dinheiro das fianças?!
Se o homem não quer servir, qual é a caução?
Consideram-o refractario?
Eu, sr. presidente, confesso que não comprehendo como isto póde ser. Pagar e ser considerado refractario são duas penas para o mesmo crime, e impostas pelo mesmo juiz, não sei bem com que competencia.
No entanto, ahi está a portaria de 19 de janeiro de 1876.
Eu não quero alongar o debate nem demorar a discussão, mas muito desejava perguntar a s. exa. como entende a portaria.
Sr. presidente, por esta occasião eu farei ao governo um pedido. Pedirei ao governo que tenha bom coração, o que é um titulo para toda a gente, mas peço-lhe igualmente que seja o mais severo possivel para com os criminosos, porque um dos meios de se fazer bem aos bons é castigar os maus.
Em Lisboa, no Porto e fóra d'estas duas capitaes está se fazendo trafico infame e indigno de alliciar e dar fuga aos refractarios para o Brazil, e é necessario que esses homens, que assim traficam, sejam punidos com todo o rigor das leis. Por consequencia, eu creio que, se o governo for severo com essa gente, a emigração, nas condições que apontei, ha de acabar; e ainda que pouco valem as minhas reflexões, s. exa. reconhecerá de certo em consciencia que o numero de 12:000 homens é excessivo para as forças do nosso paiz.
Eu vou tambem apresentar á camara uma outra opinião, que nada vale de certo, mas que representa a minha maneira de ver sobre o assumpto.
Eu, sr. presidente, em vez de 18:000 homens reduziria o exercito a 12:000, formando com esses homens quadros especiaes, afastados de todo o serviço de policia, e em torno dos quaes se podia ajuntar todo o para quando fosse necessario, e com os outros 6:000 homens organisaria um corpo de guardas civis com a disciplina e organisação dos de Hespanha, os quaes em tempo de guerra se juntam ao exercito, dando-lhe grande força, pois que são todos soldados feitos e perfeitamente organisados.
Sr. presidente, limito por aqui as minhas reflexões com respeito ao exercito ou força de terra, e apresentarei outras considerações que se me offerecem, quando se discutir o contingente de marinha, permittindo-me a camara, por essa occasião com a sua costumada benevolencia, que eu agradeço, o eu acrescentar ainda algumas palavras.
O sr. Ministro da Guerra (Sousa Pinto): - Pela primeira vez que tenho a honra de fallar n'esta camara, cabe-me a grande satisfação de ter de responder ao digno par, o sr. conde de Cavalleiros, a quem muito prezo, e cujas, palavras de benevolencia para commigo sinceramente agradeço. E n'esta occasião seja-me permittido agradecer tambem ao digno par, o sr. Miguel Osorio, as expressões lisonjeiras que me dirigiu quando eu, pela primeira vez, vim a esta camara occupar o logar de membro do gabinete.
São muito judiciosas as reflexões apresentadas pelo digno par, o sr. conde de Cavalleiros, e creia s. exa. que hei de tomar na maior consideração as suas advertencias e observações, e que no curto espaço de tempo que espero gerir a pasta da guerra farei sempre por que a lei seja cumprida e por não me desviar do caminho legal. A legalidade é a divisa do governo, a que tenho a honra de pertencer, e é especialmente a minha propria; procurarei, pois, que as leis se cumpram, empregarei para isso todos os meios possiveis, e dar-me-hei por muito satisfeito se o poder conseguir.
Sr. presidente, do que se trata agora, segundo me parece, é do contingente de recrutas. Pedem-se n'este projecto 12:000 homens, 6:000 são pelo contingente atrazado e os outros 6:000 são os que hão de formar o contingente do anno de 1877-1878. Um exercito de 30:000 homens carece de um contingente de 10:000 homens, porque sendo de tres annos o serviço effectivo do soldado, já se vê que é necessario aquelle numero de homens para preencher as saidas das praças de pret durante esse espaço de tempo, é preciso notar, porém, que fallo na hypothese de se preencherem completamente os contingentes, mas a yerdade é que nem se preenchem os contingentes, nem temos nunca em armas 30:000 homens. Dos 10:000 homens que se pedem nunca vem todos, vein pouco mais de metade, se tanto, porque ha muitos meios, uns legitimos e outros illegitimos, de escapar ao serviço militar; e se effectivamente o exercito tivesse 30:000 homens em serviço haveria de certo necessidade de pedir um contingente mais numeroso, porque o de 10:000 homens da maneira por que se satisfaz a elle não seria sufficiente para resarcir as perdas que continuamente se dão nos corpos. Assim, pois, não tendo nós em armas os 30:000 homens, mas de 20:000 a 22:000 homens, que é o que hoje temos, segundo julgo, satisfazemo-nos com o contingente de 10:000 homens.
Ha ainda a notar, que dos 22:000 homens, de que se compõe o exercito, nem todos estão em serviço, porque por este systema de tres annos de serviço ha sempre uma sexta parte em aprendizagem, isto é, estão sempre na recruta uns 3:000 homens. Alem d'isso, a força armada está disseminada por todo o paiz para fazer o serviço de policia, de modo que não ha localidade alguma que não tenha um destacamento para esse fim. A facha tem muita força, mas precisa ter na rectaguarda as bayonetas. Ora, d'isto tudo resulta não se poderem reunir os corpos para fazer exercicios de brigada e outros. N'estes ultimos annos não se têem podido reunir as tropas no campo de Tancos para se instruirem em manobras e exercicios, que tão precisos lhes são, por não haver força sufficiente.
Todos sabem que o estabelecimento do polygono das Vendas Novas foi uma medida acertadissima, porque aquella escola pratica de artilheria tem produzido os melhores resultados; pois, ainda não ha muito tempo, sendo
33**