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262 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e só póde ser chamada á fileira em circumstancias extraordinarias. Que essa condição não existe ha muito demonstram-no os factos, porque a reserva não está em armas; o que, porém, s. exa. não quer é largar de si o direito de a chamar, quando entenda conveniente; e esse direito eu não lho reconheço tambem.

O projecto em discussão só se refere ao contingente de terra, e só por equivoco me referi hontem ao recrutamento maritimo.

Uma vez que os srs. ministros, da guerra e da marinha, já tinham dado o primeiro passo para a execução da lei de 1867, entendi que n'este projecto podiam estar os dois contingentes reunidos.

Não é assim, porém, sr. presidente, porque n'este projecto pede se unicamente o contingente para o exercito.

Emquanto ao contingente maritimo, ha outra proposta na camara dos senhores deputados, e eu não sei bem se haverá tempo para ella ser discutida n'esta casa, apesar das determinações que foram feitas pelo decreto que acaba de ser publicado, o que talvez dê em resultado o ser feito o recrutamento fóra do praso legal.

Mas, como ia dizendo, eu julguei que estava tambem em discussão o contingente maritimo, e por isso tinha dito ao sr. presidente do conselho o que já em outra occasião disse ao sr. ministro da marinha, e vem a ser a grande necessidade que existe de acabar com o estado anarchico em que se acha o serviço da armada, e fazer com que não continuem suspensas as garantias para uns poucos de individuos.

Para declinar no governo esta responsabilidade, vou ler á camara o § 9.° do artigo 15.° do decreto com força de lei de 1868.

(Leu.)

Ora, sr. presidente, parece-me bem clara a rasão por que se acha aqui consignada esta doutrina. Primeiro que tudo ha o capitulo dos vencimentos, que reconhece o principio essencial da lei - de que o serviço da armada é só de seis annos.

Ninguem desconhece que o marinheiro póde acabar o seu tempo de serviço estando ausente do paiz, e este ca 40 é reconhecido como de força maior; mas nem por isso deixa de ter já satisfeito o preceito da lei.

E a lei, tendo previsto esta circumstancia, concedo-lho mais um quinto do soldo, caso não queira continuar no serviço. Esta, e que é a verdade.

Lias o que vemos nós, sr. presidente?

Vemos que o governo se considera auctorisado a conserval-os no serviço alem do tempo por que a lei os obriga! Ora, com estas interpretações, dentro em pouco é escusado fazer leis novas, porque as que já existem dão logar a que o governo faça o que quizer, dando-lhes a interpretação que mais lhe convem.

Eu vejo, sr. presidente, que para a reserva se votou no sr. marquez de Sá uma lei excepcional, e que não podia durar senão emquanto houvesse circumstancias extraordinarias. Com essa lei estabeleceu o sr. presidente do conselho, e organisou as reservas de tal modo que as conserva sempre no serviço! Vejo que se obrigam os marinheiros a servir o tempo que se quer; e no fim de contas que as leis são interpretadas e applicadas á vontade do poder executivo!

(Entra na sala o sr. Barros e Sá.)

Parece-me que tenho o gosto de ver presente o meu collega e amigo, o sr. Barros e Sá, por isso peço licença a s. exa. para lhe agradecer as palavras que hontem me dirigiu, e os conselhos com que me honrou, conselhos que muito aprecio e estimo; mas peço licença para lhe lembrar, que s. exa. não tinha talvez ouvido bem as minhas palavras, ou as tomara num sentido differente do que se lhes podia attribuir.

Repito, pois, não venho aqui de modo algum prégar doutrinas subversivas da ordem ou promover sedições.

(Interrupção do sr. Barros e Sá que se não ouviu.)

Parece-me que o digno par serviu-se pouco mais ou menos d'estas phrases: "Quer o sr. marquez de Sabugosa, com acarta constitucional na mão, dizer a um marinheiro:" Largue o serviço, vá-se embora, já acabou o seu tempo?"

Eu não podia querer similhante cousa; queria unicamente que esse rigor de disciplina, que s. exa. pretende applicar ás praças da armada, se estendesse ao governo e a outros funccionarios publicos.

Observou ainda o digno par que, tendo eu já exercido alguns cargos, era natural que estimasse que me obedecessem, embora as minhas ordens não fossem legaes.

Está perfeitamente enganado, nem eu dava ordens d'essa natureza, nem, quando as d'esse, estranharia que me desobedecessem.

O meu intento, por consequencia, é obrigar o governo e as auctoridades a que não possam transmittir ordens illegaes; longe de mim pretender cem isto produzir a insubordinação, embora o exagero da disciplina, por muitas vezes, seja contrario aos verdadeiros principies, apesar de excellentes, inapplicaveis na pratica; e se não, veja-se o que aconteceu na discussão da reforma d'esta camara: todos mostraram o seu amor pela carta, todos fizeram ver que ella é um codigo que se póde adaptar ás idéas do seculo, mas, quando se tratava de reformar alguns dos seus artigos, ninguem o queria fazer pelos meios que a propria constituição determina.

O sr. Barros e Sá, que e muitissimo lido, muitissimo instruido, sabe perfeitamente até onde a obediencia provisoria póde conduzir.

Por amor de Deus não estejam a querer que deixemos ficar supplantados os principios constitucionaes?. A obediencia provisoria tem a sua origem quasi sempre na tendencia para o despotismo.

(Leu.)

Devemos legislar para garantirmos esses direitos inviolaveis que existem na carta; pugnar para que se respeitem esses direitos inviolaveis, e sejam cumpridas as leis que tendem a fazel-as respeitar. É o nosso dever e o nosso direito.

Sr. presidente, apenas direi algumas palavras a respeito propriamente do projecto que se discuto. Entendo que não foi fóra de proposito tudo quanto eu tenho dito até agora ácerca da reserva e do recrutamento maritimo, pela rasão que vou expor. Em primeiro logar, porque o contingente do exercito devia vir acompanhado do contingente maritimo, quer dizer que se deviam pedir juntamente os dois contingentes. Por outro lado a lei manda que o governo, sendo auctorisado a chamar as reservas, deve dar conta ao parlamento do uso que fez d'essa auctorisação quando se trate do projecto de lei dos contingentes militares. As minhas observações foram, pois, bem cabidas n'esta discussão.

Quanto ao projecto em si, devo dizer que julgo ser excessivo o contingente de 14:000 recrutas que se pede. Vejo que todos os annos vão crescendo o numero de recrutas pedidas; o anno passado pediram-se 10:000, e este anno pedem-se 14:000.

Sr. presidente, votar este contingente não é difficil; o que é difficil é executar depois a lei, e realisar o numero effectivo de recrutas que ella determina. Quanto maior é o contingente, maiores são os transtornos que causam ao paiz, e mais graves os incommodos que a lei traz comsigo.

Não é uma cousa indifferente chamar ao serviço um numero maior de recrutas do que o costumado. Da maneira que a lei do recrutamento se executa actualmente, sophismada como é para fins eleitoraes, os inconvenientes tornam-se ainda muito maiores.

Mas dir-me-ha o sr. presidente do conselho, que ficando o serviço obrigatorio, como eu quero, ainda maior numero de cidadãos hão de ser incommodados.