272 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
mesmas categorias, porque em logares mais inferiores se encontram muitas vezes individuos muito mais competentes.
A toda esta desharmonia de factos e principios, corresponde necessariamente a recrudescencia do mal que se quer evitar. E o peior é que desgraçadamente a ambição recresce na rasão directa da incapacidade, da mesma sorte que a velocidade dos corpos augmenta na rasão do quadrado das distancias; assim tambem quanto mais longe se está de qualquer posição eminente, mais se luta por alcançal-a. Pois se tudo isto assim é, como se podem apresentar como uma panacéa maravilhosa similhantes categorias?
Eu refiro-me á parte do projecto que diz respeito á prerrogativa do poder moderador. Nas outras partes vejo que se podem fazer muitas alterações proveitosas.
Mas emquanto a isto, eu sinto muito não poder approvar o parecer da commissão, porque não posso adoptar o systema das categorias, que não dão resultado nenhum satisfactorio, nem para a corôa, nem para a boa governação do paiz.
A illustre commissão fez-me a honra de adoptar uma alteração que propuz ao § 4.° Essa alteração consiste apenas na reducção da idade, de trinta e cinco annos a trinta. Não insistirei na justificação desta minha idéa, porque todos reconhecem que o desenvolvimento intellectual em nossos dias é muito mais precoce que nos tempos antigos, pelo immenso desenvolvimento da civilisação e meios de instrucção, e por essa mesma rasão, quando se discutiu o codigo civil, se reduziu a maioridade de vinte e cinco a vinte e um annos.
Demais, aos trinta annos o individuo reune já a capacidade, a illustração necessaria, a prudencia e o juizo que é preciso para poder ingerir-se nos negocios publicos.
No tempo em que eu ha alfarrabios velhos (e ainda hoje o faço), deparou-se-me ás mãos um livro de sr. Benedicto Feijó, da ordem de S. Bento, que foi um inimigo capital de todos os erros e abusos, a que fez tal guerra, que produziu em Hespanha uma verdadeira revolução. Dizia elle, que todo o homem que chegasse aos trinta annos de idade, e que não tivesse capacidade e intelligencia para se saber reger e curar nas suas moléstias ordinarias, não passaria nunca de um pobre tolo.
Eu concordo plenamente com a opinião deste auctor, e entendo que a idade dos trinta annos é muito sufficiente., mesmo porque é a idade da força e da energia que é indispensavel ao legislador, e folgo de que a commissão tambem assim o entendesse, o que muito lhe agradeço, mas a disposição fica perfeitamente inutilisada pelo systema das categorias.
Houve ainda outra emenda que a commissão adoptou que vem a ser a elevação ao pariato por distincção especial com as garantias que eu tinha proposto.
Parece-me nesta parte que a commissão fez justiça á idéa. E quanto ao restante do projecto reservo-me tambem para apresentar algumas emendas. Entendi mesmo que não devia antecipar a discussão que necessariamente havia de vir na especialidade. Portanto, concluo, rejeitando o artigo 4.° com os §§ com que está colligado.
sr. Barros e Sá: - Vendo-se obrigado pelo seu encargo de relator d'este projecto de lei, a ter de sustentar a luta com um homem tão eminente como o sr. visconde de Seabra, tem de tirar o seu esforço do sentimento do dever que lhe impõe esse mesmo encargo. Entre os dois systemas em que se dividem os publicistas para a formação da camara alta, o sr. visconde preferiu aquelle que dá a mais ampla liberdade á corôa para a nomeação dos pares, emquanto que o auctor do projecto, e com elle a commissão, seguem o que restringe a escolha do poder moderador, estabelecendo categorias onde só possa fazer a escolha. Posto isto passou a mostrar como estas categorias não faziam mais do que especialisar os principios que o precedente orador invocara, e que devem reger taes nomeações, a saber: a sciencia, a independencia e a moralidade, principios que o projecto reconhece tambem, mas tirando os das regiões do idealismo em que ali se encerram para os trazer á pratica, designando o modo como se podem reconhecer nos candidatos aquellas qualidades, que são indispensaveis nos nomeados qualquer que seja o systema proferido, ou seja o do Inglaterra, ou seja o que se adoptou na França de Luiz Filippe ou do Napoleão III, mostrando-o já por meio de argumentos, já pelo de citações historicas.
O sr. Conde do Rio Maior: - Sr. presidente, a inutilidade d'este projecto está provada: a opinião publica não o exige nem exalta as suas vantagens, e ninguem declara que elle é urgente ou indispensavel; todavia, se n'esta parte a hesitação cessa, não acontece o mesmo ácerca do intento politico do ministerio e da commissão na insistencia do projecto, que presentemente está pendente do voto da camara alta.
Quaes são, portanto, os intentos da commissão e do governo, adoptando o patronato da futura lei? Eis-aqui o que convem examinar com relação ao artigo 4.° do projecto. Pelo que toca ao principio hereditario, a commissão, se eu comprehendo a redacção obscura da emenda feita ao artigo 8.° do projecto, e que está inscripta hoje como § unico do artigo 9.°, quasi que adoptou as nossas idéas, porque se o cerceamento da hereditariedade não está adiado para o anno tres mil, está pelo menos, e felizmente, arredado para longa data, porque a emenda adoptada pela illustre commissão dá este resultado. Os illustres membros da commissão tiveram muita benevolencia com a carta! Debaixo d'este ponto de vista, vê-se que o salus populi não era de uma grande urgencia, e que, quanto á successão, podiamos dispensar o grande prazer de adoptar desde já o benéfico projecto! Segundo o que disse o sr. relator da commissão, deprehende-se que eu não avanço uma proposição ousada, e a emenda salvaguarda os direitos adquiridos, e adia a execução do projecto n'uma das suas partes essenciaes para uma data bem longiqua. Estimo isto muito.
Quanto ao principio das categorias disse eu, inclinando-me diante de auctoridades respeitaveis, que acceitava a doutrina como não sendo inconstitucional; porém julgo actualmente a sua approvação uma providencia inopportuna, e peço licença para dizer á maioria que, embora os meus dignos collegas rejeitassem a votação sobre os considerandos da minha questão previa, esses considerandos pesam sobre s. exas., por que é facto que s. exas. entenderam que era necessario limitar por um modo qualquer o exercicio da prerogativa real. Isto ninguem poderá negar.
Sr. presidente, em quanto ás intenções que podem haver por parte da commissão e do governo na adopção d'este projecto, parece-me que ellas são claras e manifestas.
Sr. presidente, está votada pela outra casa do parlamento uma lei eleitoral, que tem de ser aqui discutida, não sei se essa lei será ou não adoptada, por que continuo a crer que esta camara não é uma simples chancella, e é de esperar que esse projecto soffra n'esta assembléa extenso debate, como tem acontecido em identicos casos, com leis importantes, que esta camara não tem deixado passar facilmente.
Este projecto se for approvado, altera profundamente o systema eleitoral, ninguem póde saber os resultados, e ainda assim o governo sustenta energicamente a questão, declarando querer o alargamento do suffragio.
É n'estas circumstancias que o governo, convencido da vantagem da reforma da camara alta, e finalmente enthusiasmado por ella, procura fundar á custa da prerogativa real um systema de admissões, que melhor possa cohonestar a doutrina das fornadas, e satisfazer á sua teima de formar os altos corpos politicos todos á sua imagem!
As categorias, como recurso contra as demasias do executivo, de nada servem, segundo uma auctoridade illustre