DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 373
braria ao sr. ministro da justiça uma cousa, e é que temos caminhado de prorogação em prorogação, e creio que, teremos de continuar n'essas prorogações se alguma medida mais não se tomar.
Não queria que essa medida fosse tomada precisamente na occasião de tratar d'este projecto, antes applaudiria que fosse em separado, e não se confundisse a materia urgente com qualquer providencia que o sr. ministro entenda dever propor para não haver mais necessidade d'essa prorogação.
Essa providencia póde e deve ser mais detidamente tratada.
Não ha conveniencia nenhuma em discutir conjuntamente as duas materias era assim que devia ter procedido na questão da Guiné, Fazendo a separação de assumptos como acaba de observar o sr. Costa Lobo. Acho preferivel este systema.
Entendo que agora nos devemos occupar da questão urgente, mas não nos devemos limitar a isso.
É preciso tambem que se saiba se o governo tenciona apresentar alguma proposta tendente a remover as difficuldades que tem obrigado as prorogações successivas do praso para o registo dos fóros.
Effectivamente ha difficuldades na execução do codigo e essas difficuldades hão de continuar a existir, porque para o registo dos fóros de pequeno valor a despeza a fazer com os emolumentos de tal maneira grande que todos adiam essa despeza, fiados, como estão, na prorogação successiva do praso para o registo dos fóros.
Portanto, convido o sr. ministro da justiça, meu antigo amigo, a pensar n'uma medida apropriada a que o registo do fóros de pequenos valores se possa fazer de maneira mais convidativa.
Eu chamo a attenção do illustre ministro para esto ponto, que não lhe é desconhecido; bem pelo contrario elle conhece este negocio perfeitamente, como conhece todo9s os objectos da repartição a que preside.
Se ao sr. ministro da justiça fosse possivel ainda n'esta sessão apresentar uma medida no sentido de tornar dentro de novo praso exequivel a lei em relação ao registo dos fóros de pequeno valor, seria isto de grande vantagem e utilidade, tanto para a fazenda como para os particulares.
O sr. Ministro da Justiça ( Couto Monteiro): - Cumpre-me responder ao meu particular amigo, o sr. Conde do Casal Ribeiro, que n'uma das ultimas sessões do mez passado tive a honra de apresentar na camara dos senhores deputados uma proposta de lei para a prorogação dos prasos do registo dos fóros e onus reaes.
Hesitei por algum tempo sobre-se deveria, ou não, trazer proposta ao parlamento, porque não considero util o expediente de ir prorogando successivamente, e todos
annos, o praso que está marcado no codigo civil, e porque me parece de grande inconveniencia não pôr em plena execução uma idéa que julgo indispensavel que quanto antes se realise totalmente, refiro-me á da publicidade todos os encargos da propriedade.
No entanto tem havido rasões de interesse publico que aconselham a prorogação a que me refiro; e eu, seguindo o que já se tem efeito por mais do uma vez, apresentei a minha proposta, pedi a sua urgencia, e solicitei da commissão de legislação que tratasse quanto antes de dar parecer sobre ella.
A commissão prestou-se da melhor vontade a satisfazer o meu desejo, e creio que, no dia seguinte áquelle em que lhe foi commettido este negocio, se reuniu para o examinar. Entendeu ella que a prorogação em vez de se fazer só por um anno se deveria fazer por dois.
Concordei com esta indicação, em vista das rasões expostas pela commissão, e que realmente me pareceram muito attendiveis.
O digno par conhece perfeitamente as difficuldades que se têem oposto aos fóros. A rasão principal d'essas difficuldades é a que s. exa. acaba de apontar, a exiguidade dos fóros. Mas, quanto mais pequeno é o fôro, tanto maior é de ordinario e laudemio.
Tem-se proposto differentes alvitres para occorrer as indicadas difficuldades, entre elles o de se dispensar o registo dos fóros de quantias insignificantes,
Mas d'esta maneira é evidente ou ficavam prejudicados os senhorios uo o sytema da publicidade dos encargos prediaes.
No entanto apresentei, como já disse, a proposta para se prorogar o praso de registo e separei-a de outra qualquer materia que podesse embaraçar a sua discussão e demorar por mais tempo a publicação da lei.
O proprio digno par acaba de advertir, que o praso que está correndo termina no dia 22 d'este mez, e que não é conveniente deixar intervallo algum entre o termo do mesmo praso e o começo da nova prorogação. Por isso, quando projectos identicos têem vindo da camara dos senhores deputados com algum retardamento, de modo que não é possivel deixar de haver intervallo entre a prorogação que a finda e a que vae principiar, esta camara costuma inserir na proposta de um additamento, em que se declara a lei começa logo a vigorar, independentemente de decorrer os dias marcados na lei de 1841.
Portanto, n'esta parte estou de accordo com o sr. conde de Casal Ribeiro.
A commissão de legislação da outra casa do parlamento deu o seu parecer sobre a proposta de estuo fallando; já pedi ao digno presidente d'aquelle corpo legislativo que o designasse para a ordem do dia, e creio que dentro em pouco será ali discutido e aprovado, Porque naturalmente não se levantarão embaraços a esta medida, que em geral se considera hoje de grande importancia.
A Falta de novo praso para é registo dos fóros seria de grande prejuizo para as corporações a que o estado deve Protecção e não menos para fazenda nacional.
Encontram-se grandes difficuldades no registo d'estes fóros por ser em muitos casos impossivel individuar e demarcar os terrenos que constituem os prazos. Pela minha mão tem passado grande numero de representações, n'esse sentido, dos escrivão da fazenda e delegados do tesouro.
Convem effectivamente tomar alguma providencia que torne desnecessaria a repetição d'estas prorogações, porque é possivel que não bastem dois annos para se fazerem todos registos que ainda estão por fazer. Mas essa providencia deve ser objecto de um lei especial accudindo-se agora ao mais urgente.
Creio que é esta tambem a opinião do meu particular amigo o sr. Conde de Casal Ribeiro. Os meus desejos são, pois os mesmos de s. exa.
O SR. Presidente: - Como não está presente o sr. ministro da fazenda, não pode ter logar a interpellação do digno par o sr. Carlos Bento.
Portanto o que resta e dar a ordem do dia para a seguinte sessão, que terá logar ámanhã (8 do corrente). A ordem do dia será a mesma que estava dada para hoje: primeiro a discussão sobre o projecto da Guiné, e depois se houver tempo, a interpellação do sr. Carlos Bento ao sr. ministro da fazenda.
Está levantada a sessão.
Eram tres horas e meia.
Dignos pares presentes na sessão (le 7 de março de 1879)
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão Carvalho Mártens, Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna, de Penafiel; Condes, do Bomfim, do Ca-