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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

com a devida attenção o projecto de lei n.° 9, da iniciativa do sr. ministro da fazenda, e que tem por fim a creação de uma caixa economica nacional, sob a garantia do estado.

Muitas e diversas são as vantagens que resultam de uma tão salutar instituição, quer sob o ponto do vista da economia e da moralidade das classes desvalidas da sociedade, quer no interesse da riqueza publica das nações. A caixa economica, desenvolvendo no povo o espirito de providencia, que é sem duvida uma das primeiras virtudes sociaes, vae assegurar o futuro do operario, quando este, a braços com a velhice, com a doença, com a falta de trabalho, ou com alguma das multiplas consequencias de uma crise economica, não poderia sem o recurso das suas economias manter-se a si e á sua familia. Mas o alcance social de uma tal instituição vae mais longe, já diminuindo o numero dos deshardados da fortuna que estão a cargo da sociedade, já utilisando um enorme capital que sem essa applicação ficaria improductivo, porquanto tão pequenas sommas como as que são diariamente depositadas em uma caixa economica, não poderiam encontrar um outro qualquer emprego.

Ha, porém, a attender mais que essas economias, alem de enriquecer a nação, moralisam-n'a tambem. Não é só a formação do capital, que o operario póde por exiguas parcellas reunir, precavendo-se assim contra a doença ou contra a invalidez, que nós devemos ter em consideração, mas sim, e muito, a influencia moral que a perseverança n'essas pequenas economias produziu no seu espirito, afastando-o durante esse periodo de habitos e tentações que poderiam arruinar-lhe o corpo e perverter-lhe a alma. Por isso com muito fundamento deram os inglezes ás suas caixas economicas o titulo de Savings banks. Em abono d'estas idéas bastar-nos-ha citar um facto, observado pelo director da penitenciaria de Newchatel, na Suissa, e mencionado por Malarce, no seu excellente estudo comparativo sobre a legislação concernente ás caixas economicas em diversos estados da Europa, para que fique bem em relevo a influencia que exerce esta instituição nos costumes e morigeração do povo. Observou esse director da penitenciaria, o dr. Guillaume, que de 100 presos, 6, apenas, possuiam cadernetas das caixas economicas, dando-se este facto em um paiz, onde o numero dos depositantes estava na rasão de 25 por cada 100 habitantes.

É pois esta benéfica instituição que o governo pretende vulgarisar em Portugal, adoptando para esse fim, com pequenas modificações, a organisação em vigor na Inglaterra, na Italia, na Belgica, no Brazil, e na Hollanda, organisação segundo a qual é confiada ao estado a gerencia da caixa, com as suas succursaes e agencias, ficando os depositos sob a sua garantia. Dissemos que o governo quer por este modo promover a creação em mais larga escala de caixas economicas, mas poderiamos talvez acrescentar, sem faltar á verdade, que por este projecto se vae implantar um novo systema, que não tem precedentes nos poucos estabelecimentos d'esta ordem, que por ineciativa do governo ou dos particulares tem sido organisados no paiz.

Uma das primeiras tentativas, senão a primeira, que se fizeram em Portugal, e de que temas conhecimento, fui em virtude da lei de 12 de março de 1845, lei pela qual foi confirmado o contrato celebrado entre o governo e a companhia "confiança nacional" para a fundação de caixas economicas em Lisboa; no praso de dois mezes, no Porto dentro de seis mezes, em tres annos nas outras capitaes dos districtos, e successivamente nas demais povoações. Por esta mesma lei se permittia a quaesquer individuos ou associações legalmente estabelecidas fundar caixas economicas, uma vez que dessem as necessarias garantias e os seus estitiutos fossem previamente approvados pelo governo. Salvo os aperfeiçoamentos que tem tido a instituição, durante trinta e cinco annos, que tantos decorreram desde aquella epocha, póde e deve dizer-se que os estatutos d'essas caixas, approvados por decreto de 28 de março do mesmo anno, continham preceitos e disposições, que deviam não só attrahir os depositantes, mas garantir a prosperidade e o futuro das mesmas caixas.

Infelizmente não succedeu assim. Sobrevem o panico commercial de 1846, ao qual a companhia "confiança nacional", depois de repetidas moratorias, não póde resistir. E n'estas circumstancias o reembolso immediato dos depositos foi exigido, e as caixas economicas que a esse tempo já estavam estabelecidas em Lisboa e em outras capitães de districto, com affluencia de depositantes, cessaram de funccionar. Continuou é verdade a subsistir uma no banco de Portugal, em que fôra encorporada aquella companhia, mas até essa deixou ha pouco de existir.

Esta primeira tentativa foi, pois, malograda, e do então para cá pouco mais se tem adiantado. É verdade que algumas caixas economicas foram organisadas, mas em limitadissimo numero, e nem todas com os caracteristicos da instituição. Em Lisboa, Aveiro, Portalegre, e nos Açores têem ellas a sua séde, e de entre todas devemos fazer especial menção da caixa economica de Aveiro, creada em 1858 pela iniciativa patriotica de alguns cavalheiros d'aquelle districto, e que tem produzido optimos resultados. Sendo o seu capital de installação apenas de 2:000$000 réis, e funccionando n'uma area limitada e pouco prospera, ainda assim no anno de 1876 a somma depositada ascendia a réis 95:137$645, tendo entrado n'esse mesmo anno 24:189$175 réis e tendo sido restituidos 15:334$530 réis.

Resultado é este, sem duvida, lisonjeiro e animador, relativamente ás operações d'aquelle estabelecimento. Mas o que são estas poucas caixas, que actualmente funccionam, era relação ao extraordinario e maravilhoso incremento que tem tido esta moralisadora instituição nos outros paizes da Europa e da America?

Parece á vossa commissão, pois, que esta resumida noticia do que tem sido entre nós as caixas economicas, e do pouco que tem produzido a iniciativa particular, mais justifica o procedimento do governo, quando se esforça por dotar o paiz com esto melhoramento.

Cumpro agora á vossa commissão examinar no seu pensamento fundamental e nos seus detalhes o projecto de lei apresentado pelo governo, e n'este sentido e por isso mesmo que é um trabalho bastante complexo, seguiremos n'este sentido, e quanto possivel, a ordem numerica dos capitulos e dos seus artigos.

CAPITULO I

Da creação da caixa economica e das suas operações

Já tivemos occasião de notar quão minguado foi o fructo obtido da iniciativa particular entre nós, e o pouco que ha infelizmente a esperar d'ella, não só porque não está muito nos nossos habitos, como porque, absolutamente fallando, tem dado pouco ou mau resultado nos outros paizes, onde o povo mais do que o nosso se tem preoccupado da excellencia d'esta instituição.

Na Inglaterra, e começaremos por citar este paiz, que é por certo modelo na organisação das suas caixas economicas, autos de 1861 todas as caixas eram instituições particulares, e de modo que mediante pequenas formalidades, qualquer associação proporcionava ao publico um deposito para as suas economias.

Esta excessiva liberdade, porém, produziu tantos abusos e de tal gravidade, que o governo viu-se forçado a mandar proceder a um, inquerito, que demonstrou a necessidade de corrigir esse excesso de liberdade por uma rasoavel centralisação.

Mas como procedeu a Inglaterra n'estas circumstancias? Da maneira mais sensata e prudente. Não attenteu contra as caixas economicas particulares, mas creou a par d'estas uma caixa economica official, que dando todas as garan-