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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 269

Açores, o assucar produzido na ilha da Madeira, e proveniente da canna cultivada na mesma ilha.

§ unico. Os cinco annos começarão a contar-se do dia em que findar o praso marcado na mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 8 de março de 1881.= Carlos Bento da Silva = Antonio de Serpa Pimentel = Conde de Castro = J. J. de Mendonça Cortez = Thomás de Carvalho = Fernandes Vaz = Barros e Sá = H. de Macedo = Pereira de Miranda, relator.

Projecto de lei II .° 152

Artigo 1.° É prorogado por mais cinco annos o praso para a execução da carta de lei de 4 de fevereiro de 1876, pela qual foi suspensa a disposição do artigo 6.° da carta de lei de 27 de dezembro de 1870, ficando livre de direitos de importação, no continente do reino e nas ilhas dos Açores, o assucar produzido na ilha da Madeira, e proveniente da canna cultivada na mesma ilha.

§ unico. Os cinco annos começarão a contar-se do dia em que findar o praso marcado na mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de março de 1881.=Antonio José da Rocha, vice-presidente = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario = D. Miguel de Noronha, deputado vice-secretario.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Requereu que o parecer da commissão de legislação sobre o contrato para a navegação a vapor entre Lisboa e os portos da Africa Occidental se imprimisse com urgencia e fosse distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Presidente: — Declarou que lhe havia sido entregue, por uma commissão do meeting effectuado no domingo ultimo na rua de S. Bento, uma representação que se passava a ler.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): — Fez a leitura d’este documento.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Requereu que se publicasse no Diario do governo a representação que acabava de ser lida, e fosse enviada ás commissões que têem de dar parecer sobre o tratado de Lourenço Marques.

O sr. Henrique de Macedo: — Afigura-se-me que a camara, votando favoralmente o requerimento do sr. visconde de Chancelleiros, reconsidera em relação a uma sua votação anterior.

Votou-se ha poucos dias que o negocio, a que se refere o digno par, fosse discutido com previo parecer das commissões de legislação e de marinha.

O digno par pede agora, em primeiro logar, que seja impresso desde já o parecer da commissão de legislação, antes que a commissão de marinha torne conhecimento do assumpto; e, em segundo logar, formulou mui, claramente o desejo de que, se o parecer d’esta ultima commissão tiver alguma demora, se verifique antes a interpellação que annunciou ha dias ácerca do mesmo assumpto.

Ora, eu creio que se a interpellação se realisar dentro em poucos dias, unicamente á sombra da exclusiva auctoridade do parecer da commissão de legislação, haverá manifesta reconsideração em relação á resolução tomada anteriormente pela camara.

Já que estou com a palavra, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu diga tambem alguma cousa ácerca do segundo requerimento formulado pelo mesmo digno par, para que a representação ha pouco lida na mesa seja publicada no Diario do governo e remettida por expressa votação da camara á respectiva commissão.

Concordo plenamente com a primeira parte do requerimento do digno par; mas o que se me afigura desnecessario é que, depois de se publicar no Diario do governo a representação alludida, tornando-a assim em documento publico e a todos accessivel, ella seja ainda remettida por votação especial da camara ás commissões que têem de tratar do assumpto; desde que essa representação se publica na folha official, faz parte de um documento que está nas mãos de todos nós, e remettel-o por votação especial á commissão significa, ao que me parece, querer apreciar muito inopportunamente o valor que póde ter tal representação.

Já que estou com a palavra, peço licença a v. exa. e á camara para tratar ainda de um outro assumpto, requerendo que se lance na acta um voto de sentimento pelo barbaro, pelo atrocissimo attentado de que foi victima um dos mais illustres soberanos da Europa, o imperador da Russia.

Permitta-me a camara que chame a sua attenção para a expressão precisa do voto de sentimento que acabo de propor-lhe, porque nos termos em que o formulo todos nós, creio eu, o podemos e devemos votar. Commentarei, todavia, o meu requerimento ou proposta com algumas palavras que não significam mais do que a expressão dos meus sentimentos e opiniões pessoaes, a cuja responsabilidade de qualquer ordem não pretendo associar esta assembléa, a quem peço unicamente que vote o requerimento que formulei, e como o formulei.

O imperador Alexandre, hontem victima de atroz attentado, de que nos dão ainda incompleta conta as communicações officiaes, foi, no meu entender, e, considerados os principios liberaes não como formulas absolutas, mas como funcções do tempo, do logar e do meio, um soberano que mão duvidarei qualificar de eminentemente liberal.

A gloria, a reputação politica, de um soberano que, rompendo com as enormes difficuldades do meio em que reinou, quebrando os apertados laços das proprias instituições de que era chefe, logrou abulir no ultimo e vasto trato da Europa onde ainda existia a servidão de gleba, transformando a grande maioria de dois povos, o da Russia e o da Polonia, de escravos em homens livres, fazendo de milhões de proletarios outros tantos proprietarios; dando a duas nações, as unicas da Europa que ainda as não possuiam, instituições municipaes caracteristicamente democraticas; a gloria d’este soberano, repito, ainda que elle não tivesse, que tinha, muitos outros direitos á admiração e respeito dos espiritos verdadeiramente liberaes, não póde ficar empanada por alguns actos de repressão violenta que as necessidades da ordem publica, o estado anarchico dos espiritos, os habitos e tradições dos paizes a que me refiro, explicam sufficientemente.

Repito, porém, sr. presidente, é independentemente destas minhas considerações, que exprimem apenas o meu sentir pessoal, que eu espero que a camara como simples manifestação das suas opiniões monarchicas, e ainda dos seus sentimentos de humanidade, votará que se lance na acta o voto de sentimento que propuz.

O sr. Presidente: — Deu a palavra sobre a ordem ao sr. visconde de Soares Franco.

O sr. Visconde de Soares Franco (sobre a ordem):— Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para declarar ao digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, que a commissão de marinha já reuniu hoje para tratar do assumpto relativo ao contrato de navegação para a Africa.

Não posso dizer a s. exa. quando a commissão poderá apresentar o seu parecer; mas não deve demorar-se muito, e eu creio que será mais conveniente que venham á camara os dois pareceres das commissões.

A commissão de marinha não tem de que se occupar, senão da parte technica, o resto pertence á commissão de legislação, isto é, da parte que esta camara a incumbiu de dar o seu parecer sobre se o contrato está ou não conforme com as condições annunciadas.

O sr. Serpa Pimentel: — Sr. presidente, pedi a palavra para perguntar a v. exa. se o regimento d’esta casa prohibe que se discutam os requerimentos. Creio que sirn,