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N.º 33

SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- O sr. Pinto de Magalhães apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa da sua gerencia do anno do 1888-1890, e o parecer da mesma commissão sobre o projecto de lei que auctorisa o recebimento em deposito de direitos de tabacos, que podem ter augmentados pelo projecto sujeito á apreciação da outra, camara, que se refere á adjudicação em concurso publico da fabricação de tabacos. Considerando este projecto de caracter ingente e provisorio, requer a dispensa do regimento para entrar desde já em discussão. - O sr. Thomás Ribeiro faz algumas considerações sobre o requerimento - É votado o requerimento. - É lido o parecer a que se refere o requerimento, e em seguida approvado sem discussão.

Ordem do dia: continua a discussão do bill de indemnidade.- Usam da palavra os srs. Camara Leme, conde de Carnide, que apresenta uma moção, a qual foi admittida, e o sr. Oliveira Monteiro, que apresentou uma moção, que foi admittida. - Usaram da palavra para explicações os srs. Jeronymo Pimentel, conde de Carnide e Cypriano Jardim.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 24 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

O sr. Pinto de Magalhães: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda que approva as contas da commissão administrativa d'esta camara, relativas á gerencia do anno economico de 1888-1889.

Mando igualmente para a mesa outro parecer da mesma commissão de fazenda ácerca do projecto de lei vindo da outra casa do parlamento, que auctorisa o recebimento em deposito do direito dos tabacos, que podem ser augmentados em vista do projecto que está sujeito á apreciação da outra camara, e que se refere á adjudicação, por concurso publico, da fabricação do tabaco.

Este projecto é de caracter urgente e provisorio, e por isso eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim d'elle poder entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer que se refere ás contas da commissão administrativa.

(Leu-se, na mesa.)

O sr. Presidente: - Vae a imprimir.

Agora vão ler-se o parecer que mandou para mesa o digno par o sr. Pinto de Magalhães ácerca de um projecto de lei vindo da outra casa do parlamento.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Pinto de Magalhães declarou urgente este projecto a que se refere o parecer, e pede que se consulte a camara sobre se dispensa o regimento a fim d'elle poder entrar em discussão immediatamente.

O sr. Thomás Ribeiro: - Eu ouvi ler o projecto.

Parece-me extremamente irregular o procedimento que n'uma questão que póde julgar-se tributaria, a camara, por uma simples leitura do projecto, o acceite e vote. Ora, eu como não desejo que o governo tome por si auctorisações que só o parlamento póde conceder, approvo por esta circumstancia, o requerimento do digno por o sr. Pinto de Magalhães, e tambem não tenho a menor duvida em votar o projecto, que, de mais a mais, vae augmentar os recursos do thesouro, desejando comtudo que não fique vigorando o precedente de se votarem tão summariamente projectos d'esta natureza.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a dispensa do regimento para entrar immediatamente em discussão o parecer mandado para a mesa pelo digno par o sr. Pinto de Magalàes, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se novamente o parecer a que se refere o requerimento do sr. Pinto de Magalhães.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECEU N.° 54

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 10, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim mandar cobrar por deposito a differença entre o direito estabelecido na pauta geral das alfandegas para o tabaco manipulado e o direito fixado no projecto de lei, que se acha submettido á apreciação da outra casa do parlamento, e que auctorisa a adjudicação em concurso publico da fabricação dos tabacos.

Tendo a vossa commissão examinado este projecto, que evita o prejuizo do thesouro publico, resultante do despacho antecipado de tabacos manipulados, entende que, como medida de caracter provisorio e urgente, deve merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, 2 de julho de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Marçal Pacheco = Antonio José Teixeira = José Antonio Gomes Lages = Visconde da Azarujinha = Francisco Costa = Henrique de Sarros Gomes = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

Projecto de lei n.° 10

Artigo l.° O tabaco manipulado despachado para consumo no continente do reino, a datar da publicação desta lei, pagará, alem do fixado nos artigos 258.° e 259.° da pauta geral das alfandegas de 22 de setembro de 1887, mais os seguintes direitos:

a) Tabaco em charutos, por kilogramma l$000
b) Tabaco manipulado em quaesquer outras especies e o talo picado, por kilogramma $500

O producto d'estas taxas addicionaes ficará em deposito nas alfandegas, liquidando se o que for devido, quando o poder legislativo tenha tomado resolução final sobre a proposta de lei n.° 113-1 da actual legislatura.

§ unico. Se a restituição dever verificar-se, abonar-se-ha aos importadores, pelas sono mas restituidas, um juro igual á media de juro da divida fluctuante interna, na occasiào da restituição,

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