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SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1890 445

tos da minha opinião sobre este assumpto, sem duvida dos mais importantes que podem merecer a attenção do parlamento. (Apoiados.)

Para fazer a historia rapida das incompatibilidades parlamentares e politicas do nosso paiz, começarei por lembrar á camara o que se passou em 1821.

Na camara constituinte uma das primeiras cousas de que se tratou foi o seguinte:

"Carta de lei de 11 de agosto de 1821:

"As côrtes geraes extraordinarias e constituintes da nação portugueza, desejando firmar por todos os modos a necessaria independencia do poder legislativo, decretam provisoriamente o seguinte, até á promulgação da constituição politica da monarchia.

(Tal era a pressa de antecipar-se a um mal que podia vir.)

"1.° Nenhum deputado de côrtes, durante a sua deputação, póde acceitar, ou solicitar do governo, para si ou para outrem, pensão, condecoração ou emprego algum, salvo quando este lhe competir em virtude da lei, na carreira da sua profissão.

"2.° A nenhum deputado é licito requerer por qualquer modo ao governo sem previo consentimento das côrtes."

Etc.

Era um lei de incompatibilidades.

Note s. exa. que este facto se passou numa epocha era que os costumes eram outros.

Em 1846 suscitou-se a mesma questão na camara dos senhores deputados. Unicamente por que um dos seus membros, um cavalheiro dos mais distinctos e considerados pela nobreza do seu caracter, pela sua illustração e philantropia, occupava o logar de caixa claviculario do contrato do tabaco; e então julgou-se que era incompativel esse logar com as funcções de deputado.

Já v. exa. póde imaginar, que pelo justissimo elogio com que alludi ás altas qualidades desse cavalheiro, me refiro ao pae do nosso illustre collega o sr. Costa Lobo.

Entraram n'essa questão os oradores mais conspicuos do parlamento: os srs. Holtremann, jurisconsulto distinctissimo, José Estevão, Garrett, Rebello da Silva e Sampaio. Não quero ler á camara, para não a, fatigar, a opinião de todos esses illustres oradores. Basta que leia uma.

Por exemplo, a do sr. Sampaio:

"Que o pensamento da com missão fora que, para uma camara ser independente, era necessario que todos os seus membros o fossem igualmente e que por isso deveriam ser excluidos do seu seio todos aquelles que, occupando certos logares podiam influir nas resoluções da camara e tendo sido este o pensamento da commissão não podia deixar de o applicar "

Esta era a opinião do sr. Sampaio; e o sr. Garrett tambem declarou que tendo feito parte das commissões das leis de 1846 e 1851, em ambas essas epochas tinha firmado o principio das incompatibilidades.

Em virtude d'esta discussão, que foi devoras interessante, aconteceu que o sr. Costa Lobo, cavalheiro o mais respeitavel sob todos os pontos de vista, foi considerado inlegivel por uma votação de 50 votos contra 30.

A respeito do sr. Braamcamp não houve discussão porque declarou na camara que a companhia a que pertencia, não tinha dependencia alguma do governo.

Estamos em 1873. Agita se na, camara dos senhores deputados uma grande questão de incompatibilidades politicas, por serem directores da companhia de caminhos de ferro os srs. Serpa e Fontes Pereira de Mello.

Foi então mandada para a mesa uma moção acre, a que me tenho referido por mais de uma vez. Assignam-na os srs. Saraiva de Carvalho, Santos Silva, Marianno de Carvalho e outros distinctos homens politicos. N'essa occasião levantava-se o sr. José Luciano e dizia:

"O parlamento portuguez não póde estar á mercê de nenhuma companhia; a nossa opinião não póde ficar dependente de que a companhia acceite ou não as propostas que lhe foram feitas; mas o que devo dizer (referindo-se aos srs. Fontes e Serpa) é que s. exas. têem obrigação de manter immaculada a dignidade do poder e conservar bem alto o decoro d'essas cadeiras."

Ora, sr. presidente, eu não peço outra cousa.

Sinto que não esteja presente o sr. presidente do conselho, porque sobre este importante assumpto queria chamar a attenção de s. exa. para a opinião de um homem, que é tido por um dos principaes economistas da Europa, mr. Paul Leroy Beaulieu.

O illustre ministro conhece o muito bem.

Com relação ao assumpto faz o illustre escriptor as seguintes apreciações que a meu ver encerram um conselho o mais salutar a um tempo para os homens politicos e para, os accionistas das companhias, de sociedades anonymas.

(Lendo.)

"O conselho de administração das sociedades anonymas é em geral um orgão desprovido de toda a efficacia e pouco apropriado, pela sua constituição, ás funcções que se destina preencher. É a maior parte das vezes uma reunião apparatosa, aoude se entra por protecção e por favor.

"Os seus personagens são só decorativos, muito numerosos e pouco trabalhadores; não têem bastantes meios do informação ou de verificação; muitas vezes os seus interesses particulares são contrarios aos dos estabelecimentos que dirigem.

"Ha quatro categorias de membros de administração. Á primeira pertencem os presidentes e vice-presidentes, que são quasi sempre banqueiros de profissão, ou grandes especuladores. A segunda categoria pertencera os ambiciosos e os intrigantes, que foram ou são membros do parlamento, ou simplesmente homens da sociedade elegante, ou titulares que visam simplesmente a fazerem parte dos syndicatos."

"São os alliados e dependentes dos da primeira categoria.

"Entre estes dois elementos existe a categoria pacifica, um pouco ingenua, quer seja para ampliar as suas relações, quer com outros intentos, desejam ser membros de um conselho importante par?, terem por collegas as grandes influencias politicas, e as de alguns intrigantes especuladores da sociedade.

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"Deve-se reconhecer que estes processos habituaes das sociedades anonymas são assas defeituosos, expondo os accionistas a riscos consideraveis e rapidos.

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"O director devia deixar de ser um personagem abruptamente prepoderante, como acontece em certas sociedades.

"Não devia ter uma procuração ampla para tratar, sem reserva de todos os negocios, aliás o conselho de administração não existe senão no nome.

"Devem-se eliminar do conselho de administração estas duas categorias que podem prejudicar os interesses da sociedade.

"O outro elemento que é preciso não esquecer é o pessoal aristocratico.

"D" certo que se não trata aqui de uma exclusão absoluta. Podem encontrar-se n'estas classes individuos dignos, probos e uteis; mas um conselho aonde existem membros d'aquella natureza, ha de ser sempre suspeito e defeituoso "

E d'esta opinião são muitos outros homens importantes.

academia, de jurisprudencia hespanhola, em um bem elaborado relatorio, consigna as mesmas idéas.

Toullier, um grande jurisconsulto francez, dizia que a accumulação de funcções publicas é o signal mais caracteristico de uma má organisação.

Larcher, grande publicista francez, dizia: "Pelo que res-