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446 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

peita aos que são titulares natos de todos os empregos, creou-se na lingua franceza este termo de desprezo: cumulard".

E quer v. exa. saber, sr. presidente? Em 1821 appareceu em França um almanack intitulado O almanack dos comilões, impresso na casa Achard, que teve tal voga que deu um grande numero de edições. Pois em Portugal tambem havia necessidade de um Almanack dos comilões.

Por haver muitos é que eu sou tão insistente no meu projecto de incompatibilidades.

Estes abusos têem-se espalhado por todas as partes do mundo. Abusos que em França chegaram ao cumulo no tempo do segundo imperio.

Por exemplo, o senador Troplong, jurisconsulto distincto, accumulava os seguintes empregos:

Senador 30:000 francos

Presidente do senado 130:000 "

Presidente do supremo tribunal de justiça 35:000 "

Membro do instituto 1:500 "

Total 169:500 "

E é possivel haver tempo material para um homem só poder desempenhar tantos cargos?!

Outro senador, Rouer, distincto homem de estado:

Senador 30:000 francos

Ministro 130:000 "

Por outros empregos 160:000 "

Total 320:000 "

O marechal Niel, esse recebia:

Soldo do marechal 30:000 francos

Senador 30:000 "

Grã cruz da Legião de Honra 3:000 "

Ministro 130:000 "

Total 193:000 "

alem de dezesseis rações de forragens diarias.

De fórma que até podia manter um esquadrão de cavallaria ás suas ordens.

Mas quer v. exa., sr. presidente, saber o que resultou d'aqui?

Para fulminar estes abusos escreveu o primeiro poeta do seculo estes? versos, pungentissimos, que eu leio á camara pedindo desculpa ao meu illustre amigo o sr. Thomás Ribeiro se os não lêr com a correcção com que devem ser lidos os versos primorosos de Victor Hugo:

Les Troplongs, les Rouher violateur de chartes,

Grecs qui tiennent les lois comme ils tiendraient les cartes.

Eu livremente podarei traduzir esses versos mas ainda com permissão do sr. Thomás Ribeiro:

Os Troplongs os Rouhers, de carias violadores,

Auopeland as leis quaes torpes jogadores.

Eu creio que esta será a traducção, com mil perdoes ao meu illustre amigo e distincto poeta, porque é realmente uma temeridade, um verdadeiro arrojo, metter me eu a traduzir versos de Victor Hugo.

Julga v. exa., sr. presidente, que isto aconteceu só em Franzini? Não, senhor. Agora recentemente n'um jornal inglez o Pall Mall Gazete li que se accusavam os ministros do comilões sendo um d'elles Lord Salisbury que, segundo o jornal diz, só como administrador da University Life Assurance recebc a quantia de 250:000 dollars por anno.

Só da grande companhia africana do lord Fiffe, quanto não receberá elle? Lá tambem ha syndicatos e d'esses syndicatos temos nós sido victimas. E não é simplesmente lord Salisbury, sr. presidente, ha outros; lord Kalsbury, grande chanceller, recebe a mesma somma da North railway company; sir Webster, aitorney geral, 175:000 dollars, da Land debenture Corporation; o visconde Cross, societario d'estado da Irlanda, lord Kuntsdorf, secretario das colonias, e o marquez de Lothian recebem cada um 125:000 dolars de diversas companhias.

É um importante jornal inglez que diz isto.

Sr. presidente, se v. exa. compulsar a legislação toda, desde o tempo dos romanos, verá que este principio é de ha muito considerado da mais incontestavel justiça.

Mas eu, para não cansar a camara, limitar-me-hei a notar estes pontos extremos, a legislação da Russia e a legislação da communa em París, que são governos completamente oppostos.

Na Russia, chegaram os abusos a tal ponto que para lhes pôr cobro, teve o czar do publicar um decreto onde, para não o ler todo, ha o seguinte artigo:

"Art. 9.° As pessoas, que, contra as disposições dos artigos 1.° a 4.°, ou apesar da prohibição dos seus chefes, concorrerem para a fundação de sociedades commerciaes e industriaes e estabelecimentos de credito, ou ahi exerçam empregos, ou se encarreguem de qualquer mandato por conta dos ditos estabelecimentos e sociedades, devem deixar o serviço do estado, exonerando-se das funcções em que estavam investidos. Se no praso de tres mezes não tiverem pedido a sua exoneração, serão demittidos."

Eu vou ler á camara alguns considerandos do relatorio que precede o decreto russo:

"N'outro tempo, quando a grande maioria das pessoas instruidas, &e destinava, na Russia, exclusivamente ao serviço do estado, era difficil ás emprezas particulares dispensa o seu concurso, e a lei de que tratamos, poderia, de a guina maneira, servir de obstaculo ao desenvolvimento economico do paiz; mas hoje essas apprehensões deixaram de existir. O serviço publico já não absorve todas as forças intelligentes do paiz, e as companhias commerciaes e industriaes podem muito bem prescindir dos serviços dos funccionarios do estado que, pela sua parte, mais depressa lhe dispensavam a sua influencia do que um trabalho effectivo.

"Para o estado é de grande vantagem a exclusão dos fuccionarios publicos dos empregos particulares; por isso que os agentes do governo não só deixarão de ser distrahidos das suas funcções, como tambem não se verão expostos a decidir questões, em que os interesses do estado e os Ha empreza, de que são administradores, se achem em conflicto."

Quanto á legislação do tempo da communa de París dizia-se exactamente o mesmo e por conseguinte julgo desnecessario dizer á camara o seu pensamento.

E assim, sr. presidente, têem progredido esses abusos em quasi todos os paizes e em França ainda mais, a ponto do governo ter de fazer o seguinte.

Consignou na constituição de setembro de 1791 o seguinte artigo:! o Secção 4.ª do capitulo II do mesmo titulo 3.°:

"Artigo 2.° Os membros da actual assembléa nacional e das legislatura" seguintes não poderão ser promovidos ao ministerio, nem acceitar empregos, graças, pensões, vencimentos ou commissões do poder executivo", etc., etc.

Não leio mais, para não fatigar a camara.

Isto é muito mais pungente porque se refere aos ministro, e aqui estou eu novamente a pedir licença ao meu illustre amigo o sr. Thomás Ribeiro para ler outros versos de Victor Hugo:

Ministre que tous ceux qui lui donent leur voix

Craieudraient de recontrer le soir au coin d'um bois.